COBERTURAS E GARANTIAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURAS E GARANTIAS. 9.3.1. Ficam cobertos os acidentes em serviço que ocorram em Portugal e automaticamente os riscos de deslocação e de exercício da atividade profissional ao e no estrangeiro, incluindo ações de formação profissional, por períodos até 30 dias, sem qualquer agravamento tarifário;
COBERTURAS E GARANTIAS. COBERTURAS BASE DEFINIÇÃO GARANTIAS Morte por Acidente Falecimento que ocorra em consequência de Acidente, imediatamente ou no decurso de 2 (dois) anos a contar da data do mesmo. Capital Seguro contratado pela Apólice. As Coberturas de Morte e Invalidez Total e Permanente por Acidente não são cumulativas, sendo o eventual valor da indemnização pago por Invalidez por Acidente deduzido ao Capital Seguro em caso de Morte por Acidente. Invalidez Total e Permanente por Acidente Invalidez Total e Permanente sempre que um Acidente provoque diretamente uma limitação funcional permanente, total ou parcial na Pessoa Segura, clinicamente constatada e até um período máximo de 2 (dois) anos. Percentagem referente ao grau de desvalorização, constatado clinicamente, e determinado de acordo com a Tabela de Desvalorização definida nas Condições Particulares, aplicada ao Capital Seguro da Cobertura. Reembolso de Despesas Médicas por Acidente Despesas de Tratamento sempre que, em consequência de Acidente, a Pessoa Segura fique sujeita a cuidados médicos, hospitalares ou farmacêuticos e que, para a realização dos mesmos, possua prévia autorização da APRIL ou, quando tal não suceda, que sejam reconhecidos por esta como cuidados inadiáveis e urgentes. Gastos efetuados com cuidados médicos, hospitalares e farmacêuticos prestados à Pessoa Segura, em regime hospitalar ou em regime ambulatório, necessários e adequados ao tratamento desta, ao seu restabelecimento e à sua recuperação para a vida ativa, até ao máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a ocorrência do Acidente e até ao limite máximo do Capital contratado. Subsídio Diário de Hospitalização por Acidente Hospitalização da Pessoa Segura por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas, em consequência de Acidente. Indemnização diária contratada na Apólice, enquanto subsistir o internamento em Hospital ou Clínica e por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Fratura de Ossos por Acidente Fratura diagnosticada como consequência imediata de um Acidente e até 1 (um) ano após a sua ocorrência. Montante indemnizatório correspondente ao Capital Seguro. A Fratura diagnosticada deverá estar descrita na Tabela de Fraturas de Ossos por Acidente, incluída nas Condições Particulares. Mod. AA_IPC_0522 Acidentes APRIL - Informação Pré-Contratual APRIL PORTUGAL, S.A. - Agente de Seguros inscrito na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o nº 408281627 - Matriculado na Conservatória do Re...