Colação Cláusulas Exemplificativas

Colação. Gênero/Produto Alimentício Porção Frequência de utilização
Colação. Iogurte ou mingau ou vitamina de frutas ou bebidas à base de extrato de soja. • Arroz polido; • Feijão ou leguminosas; • Carne bovina ou aves ou peixe ou ovos (2 porções); • Guarnição - a base de legumes ou vegetais folhosos ou massas; • Salada: folhas, legumes, leguminosas; • Sobremesa: fruta alternada com doce de fruta; • Suco em pó – sabores variados.
Colação. Pacientes 1984 R$ 3,09 4 CEIA - Pacientes 4402 R$ 3,37 5 CAFÉ (LITRO) 2480 R$ 3,37
Colação. Vitamina ou suco natural ou mingau etc. • Sopa (variada); • Purê de legumes ou feculentos; • Leguminosas tamisadas; • Carne bovina ou aves ou peixes, desfiada ou moída ou ovo pochê; • Sobremesa (doce de consistência pastosa ou fruta cozida); • Suco em pó.
Colação. 1 porção pequena de fruta. • ALMOÇO E JANTAR • 2 colheres de sopa de arroz polido; • Prato Principal: 1 porção pequena de carne bovina ou aves ou peixe ou ovos; • Guarnição: 3 colheres de sopa de vegetais folhosos cozidos; • Salada: folhas à vontade; • Sobremesa: 1 porção pequena de fruta. • MERENDA • 200 ml de iogurte desnatado • ½ unidade pão francês • 1 colher sobremesa rasa de margarina • CEIA • 1 porção pequena de fruta
Colação. Componentes Per capita Informações adicionais
Colação. Aveia em flocos 2x 5g Fruta Diário 1/2 unidade ou 50g 100ml (suco) Legume (cenoura ou beterraba) 2x 15g Arroz 10x 20g Carne Bovina Cubos 4x 35g Carne Bovina Moída 6x 35g Frango sem ossso 10x 40g Fígado 2x 35g Feijão 23x 15g Lentilha 2x 15g Macarrão 8x 30g Ovo 2x 1 unidade (50g) Peixe Mensal 40g Proteína Texturizada Soja - PTS Mensal 10g Legume Diário 40g (total) Verdura Diário 15g (crua) 20g (cozida) Alho Diário 0,5g Cebola Diário 1g Óleo Diário 2ml Sal Diário 0,5g Arroz 10x 20g Carne Bovina Cubos 4x 35g Carne Bovina Moída 6x 35g Frango sem ossso 10x 40g Fígado 2x 35g Feijão 23x 15g Lentilha 2x 15g Macarrão 8x 30g Ovo 2x 1 unidade (50g) Peixe Mensal 40g Proteína Texturizada Soja - PTS Mensal 10g Legume Diário 40g (total) Verdura Diário 15g (refeição - crua) 20g (refeição - cozida) Alho Diário 0,5g Cebola Diário 1g Óleo Diário 2ml Sal Diário 0,5g

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • VINCULAÇÃO 3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº DL.EPE.034/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/011/2022 e à proposta comercial de 11/05/2022, enviada pela CONTRATADA.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • Franquia 2.2.1. Será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de: