DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 11.1. O faturamento será mensal, devendo ser emitido no mês subsequente à prestação do serviço e ser entregue em local indicado pelo Contratante. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou equivalente da entidade contratante. 11.2. A data de vencimento do documento fiscal não poderá ser inferior a 30 dias da data de entrega do mesmo. 11.3. No caso de contestação dos documentos fiscais a data de vencimento será contada: 11.3.1. A partir da resposta, no caso de improcedência da contestação; 11.3.2. A partir da entrega da 2ª via ao Contratante, no caso de procedência da contestação. 11.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas por terminal/dispositivo móvel, podendo ser agrupado a critério do Contratante. 11.5. O documento fiscal deverá vir acompanhado do detalhamento do faturamento, em formato eletrônico, contendo: número de origem e de destino da chamada, duração da chamada, data/hora e custo da ligação, caso haja. 11.6. A Contratada deverá emitir o documento fiscal conforme legislação vigente. 11.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a primeira será devolvida e o pagamento suspenso até que a Contratada solucione os problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e apresentação do espelho da Fatura de Serviços com código de barras, sem quaisquer ônus para o Contratante. 11.7.1. A devolução do faturamento em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere e o período da prestação do serviço. 9.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa e enviar imediatamente ao setor competente para pagamento juntamente o Relatório de Desempenho do Fornecedor. 9.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato. 9.4. A Fundação Municipal de Cultura poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da CONTRATADA, ou, ainda, para recebimento de multas aplicadas como penalidade. 9.5. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 21.1. O faturamento será efetuado após a execução dos serviços e deverá ser apresentado à SMAICS - Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social para atestamento. No caso das empresas públicas, o atestamento será realizado pelo fiscal do contrato indicado. 21.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, relativo ao serviço prestado. 21.3. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução. 21.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente. 21.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere e o período da prestação do serviço.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 9.1. A cada mês, conforme os produtos entregues e aceitos no mês, deverá ser apresentada pela CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura correspondente, para atestamento e posterior pagamento. 9.2. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Contratante. 9.3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente. 9.4. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o(s) serviço(s), efetivamente executado(s) e o período da execução. 9.5. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento. 9.6. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 9.7. O valor mensal total devido referente às atividades será calculado de acordo com respectivos valores indicados na Proposta Comercial do Licitante e percentuais proporcionais atribuídos a cada produto por entrega, conforme estabelecido na Tabela abaixo. Produto % por entrega de produto em relação ao valor total da proposta Periodicidade e Qtde de entregas previstas no prazo do contrato % da Atividade em relação ao valor total da proposta Atividade I Planejamento 0,25% P1 0,25% única entrega - 1
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO fins de medição, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês. 7.2.A Contratada apresentará à Contratante até o 3º dia útil de cada mês as Notas Fiscais/Faturas eletrônicas referentes aos serviços executados no mês anterior, as quais serão conferidas, atestadas e encaminhadas para pagamento. 7.3.Os valores apresentados na Nota Fiscal/Fatura serão:
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da taxa de remuneração pela Permissão Remunerada de Uso do imóvel objeto deste termo será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao uso, através de depósito bancário identificado à conta corrente nº 9971-6, Agência 1615-2, do Banco do Brasil S.A. 7.2. O atraso no pagamento sujeitará o PERMISSIONÁRIO à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da taxa de remuneração, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e juros de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia. 7.2.1. Se necessário, o valor em atraso da taxa de remuneração poderá ser atualizado pelo IGP-M, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 6.1.A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 5.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço; 5.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente o Relatório de Desempenhodo Fornecedor; 5.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF-FMC, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo fiscal do contrato; 5.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 4.1 Para efeito de faturamento, a Contratada deverá realizar os seguintes procedimentos: 4.1.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito ou transferência bancária, em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal na sede do SESC/AL, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União; Certidão Negativa do Fisco Estadual e Municipal; e de outros exigíveis pelos órgãos competentes, e será depositado na conta corrente indicada pela CONTRATADA; 4.1.2. A nota fiscal expedida em desacordo será devolvida à CONTRATADA para a devida retificação. 4.1.3. O prazo para atestação da nota fiscal será de 3 (três) dias úteis contados a partir da data da apresentação ao representante da CONTRATANTE.