DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 11.1. O faturamento será mensal, devendo ser emitido no mês subsequente à prestação do serviço e ser entregue em local indicado pelo Contratante. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou equivalente da entidade contratante.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 5.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço;
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere e o período da prestação do serviço.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da taxa de remuneração pela Permissão Remunerada de Uso do imóvel objeto deste termo será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao uso, através de depósito bancário identificado à conta corrente nº 9971-6, Agência 1615-2, do Banco do Brasil S.A.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 9.1. A cada mês, conforme os produtos entregues e aceitos no mês, deverá ser apresentada pela CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura correspondente, para atestamento e posterior pagamento.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 21.1. O faturamento será efetuado após a execução dos serviços e deverá ser apresentado à SMAICS - Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social para atestamento. No caso das empresas públicas, o atestamento será realizado pelo fiscal do contrato indicado.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 7.1.Para fins de medição, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês. 7.2.A Contratada apresentará à Contratante até o 3º dia útil de cada mês as Notas Fiscais/Faturas eletrônicas referentes aos serviços executados no mês anterior, as quais serão conferidas, atestadas e encaminhadas para pagamento. 7.3.Os valores apresentados na Nota Fiscal/Fatura serão:
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do lanche solicitado, de acordo com a ORDEM DE FORNECIMENTO, apresentação da(s) Notas Fiscal(ais) devidamente atestada(s) por servidor responsável da Seção de Serviços Administrativos da Fundação Municipal de Cultura, atendidas completamente as demais exigências do edital e apresentados os documentos fiscais pertinentes.

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: