Common use of COMISSÃO DE SELEÇÃO Clause in Contracts

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamente. 4.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13. 4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamente.constituída na forma de Portaria nº 285/2017, previamente à etapa 4.26.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal 12.813/1312.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014); 4.46.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação, Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.112.3.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamenteconstituída na forma de portaria a ser editada previamente à etapa de avaliação das propostas. 4.212.3.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal 12.813/1312.813, de 16 de maio de 2013. 4.312.3.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 4.412.3.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.512.3.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamente.tendo sido constituída na forma do Decreto Municipal 8.548 de 2017; 4.26.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13.chamamento 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo EditalEdital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º, do Decreto nº 8.550/2016). 4.46.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamente.considerando o presente edital; 4.26.2. Xxxxxx Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participadomanteve qualquer relação jurídica, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de com qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13.n° 12.813, de 16 de maio de 2013; 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, daLei nº 13.019, de 2014); 4.46.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista especialista, que não seja membro desse colegiado.; 4.56.5. A Comissão comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamentetendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de julho de 2019. 4.26.2. Xxxxxx Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participadotenha, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante sociedade civil participantes do chamamento públicopúblico (art. 27, ou cuja atuação no processo §§ 0° x 0°, xx Xxx xxxxxxx x° 00.000, de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/132014). 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo EditalEdital (art. 27, §§ 2º e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014). 4.46.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em , observados, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Chamamento Público

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamenteconstituída na forma de Portaria nº 285/2017, previamente à etapa de avaliação das propostas. 4.26.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal 12.813/1312.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014); 4.46.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamentetendo sido constituída na forma do(a) Portaria Municipal nº 045/2023, de 30 de janeiro de 2023. 4.26.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13.como 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo EditalEdital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 4.46.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamentecomposto por agentes públicos, conforme Portaria SMAP n.º 001/2019 (anexa). 4.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13. 4.36.2. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta impede a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital, designando-se para participar da comissão o membro suplente indicado em portaria (art. 27, § 3º, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, e art. 25,§ 4º, do Decreto nº 3239/17). 4.46.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiadocolegiado ou da unidade gestora responsável (artigo 25, § 6º do Decreto Municipal 3239/17). 4.56.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.ser

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Samples: Termo De Regime De Mútua Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.1. 10.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída através da Portaria n°___, [incluir número da portaria] publicada no Diário Oficial do Estado de __/__/____, composta pelos seguintes membros: [inserir o nome do Presidente e membros da Comissão] NOTAS: A comissão de seleção está regulada nos artigos 2º, inciso X, e 27 da Lei nº 13.019/2014. A Comissão de Seleção deverá ser composta por no mínimo 03 (três) servidores, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. Se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos, as propostas poderão ser designada oportunamente. 4.2julgadas pelo respectivo conselho gestor (art. Xxxxxx 27, §1º, da Lei nº 13.019/2014 e art. 9º, §1º, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016). Neste caso deverá ser realizada adaptação da redação do item acima. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participadomantido, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associadorelação jurídica com, cooperadoao menos, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante uma das entidades participantes do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13. 4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, mediante portaria, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 4.4Edital (art. 27, §§ 2º a 3º, da Lei nº 13.019/2014). Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Fomento

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamentetendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado: Resolução SEDPcD nº 03 de 24 de maio de 2018. 4.26.2. Xxxxxx se declarar Será impedido membro da de compor a Comissão de Seleção o membro que tenha participadotenha, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante sociedade civil participantes do chamamento públicopúblico (art. 27, ou cuja atuação no processo §§ 0° x 0°, xx Xxx xxxxxxx x° 00.000, de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/132014). 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser será imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo EditalEdital (art. 27, §§ 2º e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014). 4.46.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em , observados, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Chamamento Público

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.1. A Comissão 5.1 As propostas serão julgadas por uma comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoseleção previamente designada, por ato específico, a ser designada oportunamentecomposta por no mínimo 3 ocupantes de cargos efetivos no quadro permanente da administração pública da área afeta ao objeto do chamamento. 4.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13. 4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 4.4. 5.2 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiadointegrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei nº 14.133/2021. 4.5. 5.3 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades organizações concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, sendo vedada a inclusão de documento novo, que deveria ter sido entregue pela entidade juntamente com a proposta ou documento de habilitação. 5.4 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 anos, tenha mantido relação jurídica ou na qualidade de associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público. 5.5 Configurado o impedimento previsto no 5.4, deverá ser imediatamente designado membro substituto a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 5.6 A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a administração pública.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamentetendo sido constituída na forma da Portaria 173/2017. 4.26.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13. 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo EditalEdital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 4.46.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Fomento

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoChamamento Público, que será composta conforme o previsto no art. 2º, inciso X, e no art. 27, §§ 1º, 2º e 3º da Lei federal n° 13.019, de 2014. 4.1.1. Para subsidiar seus trabalhos, a ser designada oportunamenteComissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja membro deste colegiado, o qual deverá receber a proposta sem a identificação da OSC proponente. 4.24.1.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13. 4.3Chamamento Público. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituídosubstituído (art. 27, sem necessidade de divulgação de novo Edital§§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.019/2014). 4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.54.1.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em , observados, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção Seleção, nomeados pela portaria 15/2022 FAACI, é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamentetendo sido constituída na forma do art. 2º da Lei 3.620 de 08 de fevereiro de 2017. 4.26.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal 12.813/1313.019, de 2014. 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo EditalEdital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamentetendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 2022. 4.26.2. Xxxxxx Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participadotenha, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante sociedade civil participantes do chamamento públicopúblico (art. 27, ou cuja atuação no processo §§ 0° x 0°, xx Xxx xxxxxxx x° 00.000, de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/132014). 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo EditalEdital (art. 27, §§ 2º e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014). 4.46.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em , observados, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamente.constituída na forma de Decreto 55/2022, previamente à etapa 4.26.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal 12.813/1312.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 4.36.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014); 4.46.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.56.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.19.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o a presente chamamento públicoSeleção Pública, composta por no máximo 06 (seis) conselheiros, sendo 3 (três) representantes da Sociedade Civil e 3 (três) representantes do Poder Público, a ser designada oportunamenteconstituída por ato publicado no Diário Oficial do Estado. 4.29.2. Xxxxxx Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participadotenha, nos últimos 05 5 (cinco) anos, contados mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos sociedade civil participantes da Lei Federal nº 12.813/13Seleção Pública. 4.39.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 9.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 4.49.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse deste colegiado. 4.59.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades pelos órgãos governamentais concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em , observados, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Convênio