Common use of COMISSÃO DE SELEÇÃO Clause in Contracts

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019. 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Chamamento Público

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017público nomeada pelo Ato Administrativo nº 05/2019. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019., de 2014) 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.) 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma através de nomeação pela Diretora-Presidente da Portaria Nº 2188 Fundação Municipal de 15 de setembro de 2017. 6.2Ação Cultural. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019. 6.3, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. 6.4, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Chamamento Público

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da do(a) Portaria Nº 2188 nº 1132/2017, constituindo termo integrante deste processo de 15 de setembro de 2017chamamento público. 6.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.17.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar de Propostas será constituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e julgar o presente Juventude - SMAS, cuja representação será indicada pela Secretária Titular e composta por técnicos da SMAS, para análise e julgamento das propostas, destinada à execução dos procedimentos de chamamento públicopúblico para seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, tendo sido constituída na forma para celebração de termo de colaboração, termo de fomento e/ou acordo de cooperação, nos termos da Portaria Nº 2188 Lei nº 13.019, de 15 31 de setembro julho de 20172014. 6.27.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e artsegundo Art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019N° 13.019/2014. 6.37.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o art(Art. 27, §§ a 3º, da Lei nº 13.019N° 13.019/2014, de 2014e Art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto N° 8.726/2016). 6.47.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.57.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Fomento

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 portaria a ser expedida pelo Prefeito Municipal, previamente à etapa de setembro de 2017avaliação das propostas. 6.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC empresa participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7.1. ETAPA 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.1.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rosana, no seguinte endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data da publicação e a data para a apresentação das propostas.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.18.1. A Comissão de Seleção é o Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicopúblico é formada por 03 (três) membros, tendo sido constituída na forma da nomeados pela Portaria Nº 2188 Municipal nº 028, de 15 08 de setembro fevereiro de 2017.2021 6.28.2. Deverá se declarar impedido O membro da Comissão de Seleção que tenha participado, se declarará impedido de participar do processo quando: 8.3. Tenha participado nos últimos 5 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja ; ou 8.4. Sua atuação no processo de seleção configure configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de 16 de maio de 2013 e art. 27maneira imprópria, §§ 2º e 3º, o desempenho da Lei nº 13.019função pública. 6.38.5. A declaração O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. 6.48.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiadointegrante dos quadros da administração pública ou contratado na forma da Lei Federal nº 8.666/1993. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões8.7. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado: Resolução SEDPcD nº 03 de 15 24 de setembro maio de 20172018. 6.2. Deverá se declarar Será impedido membro da de compor a Comissão de Seleção o membro que tenha participadotenha, nos últimos 5 (cinco) anos, contados mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante sociedade civil participantes do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e público (art. 27, §§ 2º e 3º0° x 0°, da Lei nº 13.019xx Xxx xxxxxxx x° 00.000, de 2014). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser será imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º2º e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014). 6.46.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.56.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em , observados, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Chamamento Público

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoChamamento Público, tendo sido constituída na forma da mediante ato publicado no Diário Oficial dos Municípios (Portaria Nº 2188 Municipal n.075/2023, de 15 de setembro de 201721/03/2023. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participadotenha, nos últimos 5 (cinco) anos, contados mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da publicação sociedade civil participantes do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Chamamento Público (art. 27, §§ e , da Lei federal n° 13.019., 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º2º e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014). 6.46.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.56.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em , observados, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da composto por agentes públicos, conforme Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017SEMUMA n.º 002/2021 (anexo). 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019. 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta impede a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com Edital, designando-se para participar da comissão o membro suplente indicado em portaria (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, e art. 6, § 2º, da Lei 859, de 2017). 6.46.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiadocolegiado ou da unidade gestora responsável (artigo 7º da Lei Municipal nº 836, de 2017). 6.56.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Regime De Mútua Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.15.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho, constituída na forma da de Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017Municipal (nº1.283/2017). 6.25.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.35.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.45.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.55.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.112.3.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 portaria a ser editada previamente à etapa de setembro de 2017avaliação das propostas. 6.212.3.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.0192013. 6.312.3.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014Edital. 6.412.3.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.512.3.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 Portaria, previamente à etapa de setembro de 2017avaliação das propostas. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída na forma da de Portaria Nº 2188 nº 285/2017, previamente à etapa de 15 de setembro de 2017avaliação das propostas. 6.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.); 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.112.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar formada por profissionais das divisões internas da SMC e julgar o presente chamamento públicofoi instituída pela Portaria 091/2022, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017publicada no Diário Oficial do Município, do dia 04/08/2022. 6.212.2. Deverá se declarar impedido Não poderão integrar a Comissão de Seleção: 12.2.1. Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como cônjuges ou parentes até o terceiro grau; 12.2.2. Representantes de entidades artísticas que sejam proponentes neste Edital. 12.3. Verificadas quaisquer irregularidades, o(a) proponente e/ou membro da Comissão de Seleção que tenha participadoserá(ão) notificado(s), nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e artincorrendo: 12.3.1. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019. 6.3. A declaração de impedimento Na substituição de membro da Comissão de Seleção não obsta ou no cancelamento da inscrição da proposta, caso a continuidade do processo ocorrência se dê no período de análise, à critério da SMC; 12.3.2. Na exclusão da proposta, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção. Configurado o impedimento, e, se houver recebido qualquer recurso, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituídocontrato será rescindido unilateralmente, sem com a consequente necessidade de divulgação de novo Edital de acordo devolução dos valores recebidos da SMC, com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014os acréscimos legais. 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.512.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes pelos(as) participantes, além de solicitar comprovações relacionadas à experiência do(a) proponente e/ou responsável relatada no currículo ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 12.5. A Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para a análise técnica e decisão quanto às propostas apresentadas, inclusive para desclassificar as que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.

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Samples: Public Call for Artistic Contracting

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de SMASES nº 042/2022, publicada no Diário Oficial do dia 15 de setembro dezembro de 20172022, anterior à etapa de avaliação das propostas. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e . (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 13.996/2021). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, Decreto nº 13.996/2021). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade impessoalidade, da transparência e princípio da transparênciaverdade real. 6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção Seleção, nomeados pela portaria 15/2022 FAACI, é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do art. 2º da Portaria Nº 2188 Lei 3.620 de 15 08 de setembro fevereiro de 2017. 6.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 portaria do Secretário Municipal de setembro Agricultura e Pesca, previamente à etapa de 2017avaliação das propostas. 6.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e público (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.01913.019/2014, e art. 32, inciso I, do Decreto nº 07/2017). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão comissão de Seleção seleção não obsta a continuidade do processo de seleçãoseleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade a fim de divulgação viabilizar a realização ou continuidade do processo de novo Edital de acordo com o seleção (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.01913.019/2014, de 2014e art. 32, § 1º e 2º, do Decreto nº 07/2017). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A 6.1 - As propostas serão analisadas, julgadas e monitoradas por Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado Seleção, Monitoramento e Avaliação, composta por servidores da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido – SEAFDS/PB, que constituirão a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 Comissão através de 15 de setembro de 2017portaria. 6.2. 6.2 - Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.3. 6.3 - A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.4. 6.4 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. 6.5 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Convocação Pública

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017nº 15.133/2018. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e 2013, aplicado subsidiariamente no âmbito do Município de Varginha (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.01913.019/14, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/16). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.01913.019/14, de 2014e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/16). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.os

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída por ato da Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017do art. 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro conselheiro, bem como ser cônjuge ou empregado parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil e ter ou ter tido relação de emprego com qualquer OSC participante das organizações da sociedade civil participantes do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e . (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.01913.019/2014 e art. 24, §§3º e 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 201413.019/2014). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado colegiado, dotado de autonomia e soberania, destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma através de nomeação pela Diretora-Presidente da Portaria Nº 2188 Fundação Municipal de 15 de setembro de 2017Ação Cultural. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Chamamento Público

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída na forma Portaria da Portaria Nº 2188 SMUL – Secretaria Municipal de 15 Urbanismo e Licenciamento, previamente à etapa de setembro de 2017avaliação das propostas. 6.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC proponente participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.01913.019/2014). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 201413.019/2014). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Acordo De Cooperação

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 Portaria, previamente à etapa de setembro avaliação das propostas, na forma dos Art. 13 e 14, Decreto Municipal nº. 30, de fevereiro de 2017. 6.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

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Samples: Chamamento Público

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro do Decreto Municipal 8.548 de 2017.; 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, § 2º do Decreto 8.550 de 2017). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º, do Decreto nº 8.550/2016). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Fomento

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída na forma de Portaria da Portaria Nº 2188 Secretária Municipal de 15 Assistência e Promoção Social, previamente à etapa de setembro de 2017avaliação das propostas. 6.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.concorrentes

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Samples: Termo De Fomento

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.18.1. A Comissão de Seleção do Município de Nova Lima é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017.. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código F593-6983-CB8F-EE2C. 6.28.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. 6.38.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014Edital. 6.48.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.58.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Chamamento Público

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.111.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar formada por profissionais das divisões internas da SMC e julgar o presente chamamento públicofoi instituída pela Portaria nº 065/2022, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de 15 junho de setembro de 20172022. 6.211.2. Deverá se declarar impedido Não poderão integrar a Comissão de Seleção: 11.2.1. Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como cônjuges ou parentes até o terceiro grau; 11.2.2. Representantes de entidades artísticas que sejam proponentes neste Edital. 11.3. Verificadas quaisquer irregularidades, o(a) proponente e/ou membro da Comissão de Seleção que tenha participadoserá(ão) notificado(s), nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e artincorrendo: 11.3.1. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019. 6.3. A declaração de impedimento Na substituição de membro da Comissão de Seleção não obsta ou no cancelamento da inscrição do projeto, caso a continuidade ocorrência se dê no período de análise dos projetos, à critério da SMC; 11.3.2. Na exclusão do processo de seleção. Configurado o impedimentoprojeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos, e, se houver recebido qualquer recurso, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituídocontrato será rescindido unilateralmente, sem com a consequente necessidade de divulgação de novo Edital de acordo devolução dos valores recebidos da SMC, com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014os acréscimos legais. 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.511.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes pelos(as) participantes, além de solicitar comprovações relacionadas à experiência do(a) proponente e/ou responsável relatada no portfólio ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 11.5. A Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para a análise técnica e decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar aqueles que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.

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Samples: Public Call for Professionals

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.18.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado colegiado, instituída através de Portaria pelo secretário da pasta, previamente a etapa de avaliação das propostas, destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017Chamamento Público. 6.28.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.0192013. 6.38.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014Edital. 6.48.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.58.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração