Common use of COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Clause in Contracts

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Obras, da Procuradoria Geral do Município, bem como de membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL. 16.4. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e (v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e (vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 16.5. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 16.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.

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Samples: Concession Agreement

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.115.1. A LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.215.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Obras[●], da Procuradoria Geral do Município, de consultores, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.315.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise dos documentos exigidos da GARANTIA DA PROPOSTA prevista neste EDITAL. 16.415.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados da proposta apresentada pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; ecaso fortuito ou força maior; (v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e (vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIALHABILITAÇÃO, alterar: : (a) data para recebimento dos DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e o julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoobservados os prazos mínimos previstos na legislação. 16.515.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU DOM e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 16.615.4. A recusa em a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE DA PROPOSTA.

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Samples: Concessão Administrativa

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Obras, da Procuradoria Geral do Município, bem como de membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL. 16.4. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e (v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e (vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 16.5. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU AGUDOS e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 16.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.

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Samples: Concession Agreement

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.113.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.213.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio de qualquer membro da Secretaria Municipal Administração Pública Municipal, de Obrasmembros de outros entes da federação com os quais eventualmente mantenha convênios ou outras formas de relacionamento institucional, da Procuradoria Geral do Município, bem como Município e de membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOeventuais consultores externos. 16.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL. 16.413.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º, da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e; (v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e; (vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIALQUALIFICAÇÃO, alterar: : (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e , bem como (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 16.513.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU DOM e nos demais meios utilizados para disponibilização no sítio eletrônico [site da documentaçãointernet a ser informado pelo Município de Caruaru]. 16.613.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE DA PROPOSTA.

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Samples: Concessão Administrativa

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal das Secretarias Municipais de Obras, da Procuradoria Geral do Municípiodas Procuradorias Gerais dos Municípios, bem como de membros da Administração Pública Municipal das Administrações Públicas Municipais que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, todos relacionados aos municípios aderentes pertencentes ao COMAM. 16.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL. 16.4. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e (v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e (vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 16.5. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU FRANCA e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 16.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.

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Samples: Concession Agreement

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.115.1. A LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.215.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de ObrasUrbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente (SEMURB), da Procuradoria Geral do Município, de consultores, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.3. No 00.0.0.Xx desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise dos documentos exigidos da GARANTIA DA PROPOSTA prevista neste EDITAL. 16.415.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; ecaso fortuito ou força maior; (v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e (vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIALHABILITAÇÃO, alterar: alterar (a) data para recebimento dos DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, observados os prazos mínimos previstos na legislação, conforme estabelecido no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 16.515.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU DOM e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 16.615.4. A recusa em a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE DA PROPOSTA.

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Samples: Concessão Administrativa

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.112.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com auxílio da B3, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.212.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Diretoria de Iluminação Pública (DIP), da Secretaria Municipal de ObrasParcerias Estratégicas, da Procuradoria Geral do Município, de consultores, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.312.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL. 16.412.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § §3º da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e (viv) Sanar irregularidades Na hipótese de ofício, quando possível; e (vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIALQUALIFICAÇÃO, alterar: : (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 16.512.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU DOPA, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 16.612.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE DA PROPOSTA.

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Samples: Concessão Administrativa

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.115.1. A LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.215.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de ObrasServiços e Urbanização, da Procuradoria Geral do Município, de consultores, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.315.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise dos documentos exigidos da GARANTIA DE PROPOSTA prevista neste EDITAL. 16.415.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; ecaso fortuito ou força maior; (v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e (vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIALHABILITAÇÃO, alterar: alterar (a) data para recebimento dos DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, observados os prazos mínimos previstos na legislação, conforme estabelecido no art. 21, §4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 16.515.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU DOM e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 16.615.4. A recusa em a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.

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Samples: Concessão Administrativa

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.1. 2.1 A LICITAÇÃO Licitação será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOComissão Especial de Licitação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realizaçãorealização do certame. 16.2. 2.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Comissão Especial de Licitação poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Obras, da Procuradoria Geral do Município, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOestadual. 16.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL. 16.4. 2.3 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Comissão Especial de Licitação poderá: (i) 2.3.1 Alterar as regras do Edital; 2.3.2 Solicitar às PROPONENTESLicitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) 2.3.3 Adotar critérios de saneamento e complementação de insuficiências no curso da Licitação; 2.3.4 Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃOLicitação, podendo se valer do apoio referido no subitem 2.2, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕESLicitante; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) 2.3.5 Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITALeste Edital, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIORcaso fortuito ou força maior; e (v) Sanar irregularidades de ofício2.3.6 Suspender qualquer Sessão Pública, quando possível; e (vi) Nas hipóteses no curso do procedimento licitatório, convocando as Licitantes para outra sessão, em que se mostre necessária alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTAlocal, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) data prevista para a abertura dos ENVELOPES horário oportunamente divulgados no DOE-BA e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidono sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 16.5. 2.4 Qualquer alteração no EDITAL Edital será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU DOE-BA e nos demais meios jornais utilizados para disponibilização da documentaçãodar publicidade à Licitação, além de ser comunicada diretamente no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 16.6. 2.5 Caso a alteração afete diretamente a formulação da Proposta de Preço, o Edital deverá ser republicado de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e apresentação de suas propostas. 2.6 A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e ou em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOComissão Especial de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITALEdital, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTALicitante.

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Samples: Contratação Integrada De Empresa Para Implantação Do VLT De Salvador E Região Metropolitana

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.113.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com apoio técnico e operacional da B3, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.213.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Obras, da Procuradoria Geral do Município, bem como de membros qualquer membro da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de membros de outros entes da federação com os quais eventualmente mantenha convênios ou outras formas de relacionamento institucional, da Procuradoria Geral do Município e de eventuais consultores externos. 16.313.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL. 16.413.4. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º §3º, da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU ou FORÇA MAIOR; e; (v) Suspender a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, a qualquer momento, para analisar documentos apresentados pelos PROPONENTES; (vi) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e (vivii) Nas hipóteses em que se mostre necessária Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIALQUALIFICAÇÃO, alterar: : (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se novo prazo, de acordo com o prazo inicialmente estabelecidodeterminado na LEI DE LICITAÇÕES. 16.513.5. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU DOMC e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 16.613.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE DA PROPOSTA.

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Samples: Concessão Administrativa

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.113.1. A LICITAÇÃO CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 16.213.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de ObrasHabitação, Serviços e Obras Públicas, da Procuradoria Geral Assessoria Jurídica do MunicípioMUNICÍPIO, de consultores, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.313.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise dos documentos exigidos da GARANTIA DA PROPOSTA prevista neste EDITAL. 16.413.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá: (i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES; (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO; (iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; ecaso fortuito ou força maior; (v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e (vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIALHABILITAÇÃO, alterar: alterar (a) data para recebimento dos DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, observados os prazos mínimos previstos na legislação, conforme estabelecido no art. 21, §4º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 16.513.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU DOM e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 16.613.4. A recusa em a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE DA PROPOSTA.

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Samples: Concessão Administrativa