COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes poderão criar uma comissão intersindical permanente de análises de problemas relacionados às concorrências, licitações, cumprimento de convenções coletivas, acordos coletivos, recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária.
COMISSÃO INTERSINDICAL. As Entidades convenentes ajustam a constituição de uma comissão intersindical permanente que terá a competência de atuar nos problemas relacionados às concorrências e licitações, no sentido de coibir a utilização de Convenção Coletiva de Trabalho diversa da categoria nas contratações públicas ou privadas, orientando e fiscalizando os Tomadores de Serviços e as empresas do segmento no cumprimento das normas, bem como sobre recolhimento de contribuições, cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como, à legislação complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária.
COMISSÃO INTERSINDICAL. Os Sindicatos convenentes formarão Comissões para conjuntamente desenvolverem e encaminharem os seguintes assuntos:
COMISSÃO INTERSINDICAL. As partes convenentes ajustam à constituição de uma comissão intersindical, que terá competência fiscalizadora na concessão das cestas básicas, analisando o conteúdo e a qualidade dos produtos das mesmas, podendo definir a alteração de marcas dos produtos, além de atuar na fiscalização de empresas de segurança e vigilância, e serviços orgânicos no sentido de preservar a permanência das empresas regularmente constituídas. E, ainda, tratar de outros interesses comuns às categorias convenentes.
COMISSÃO INTERSINDICAL. Fica instituída no âmbito desta Convenção Coletiva de Trabalho Comissão Tripartite, formada por representantes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Espírito Santo – Sinepe/ES; Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Espírito Santo – SindEducação/ES; Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo – Sinpro/ES.
COMISSÃO INTERSINDICAL. Fica criada a Comissão Intersindical paritária, composta por 08 (oito) membros, sendo 4 (quatro) membros indicados pela FEPESP e 04 (quatro) membros indicados pelo SEMESP, para discutir e propor a redação para as seguintes reivindicações:
COMISSÃO INTERSINDICAL. As partes convenentes ajustam à constituição de uma comissão intersindical, que terá competência de atuar na fiscalização de empresas de segurança e vigilância, e serviços orgânicos no sentido de preservar a permanência das empresas regularmente constituídas. E, ainda, tratar de outros interesses comuns às categorias convenentes.
COMISSÃO INTERSINDICAL. Fica criada a Comissão Intersindical composta por dois membros de cada uma das Federações representativas dos Sindicatos de Professores e Auxiliares de Administração Escolar e quatro membros do SEMESP com a incumbência de discutir, até o dia 15 de outubro de 2016, única e exclusivamente os temas elencados abaixo, propondo redações de cláusulas ou inserções de dispositivos que, se aprovados pelas respectivas assembleias, integrarão a CCT que vigerá a partir de 1º de março de 2017:
COMISSÃO INTERSINDICAL. Fica constituída a comissão intersindical composta por até 02 (dois) diretores dos sindicatos patronal e laboral, acompanhados de seus respectivos jurídicos, para atuarem por provocação facultativa de ambos os sindicatos e/ou da empresa que esteja com algum conflito de natureza coletiva.
COMISSÃO INTERSINDICAL. As partes acordam em criar uma Comissão tripartite (Sinttel/Sinstal/Empresas) a fim de discutir modalidades e critérios para adoção do Teletrabalho, em até 60 dias após a formalização da Convenção Coletiva de Trabalho 2020.