Comissão Permanente de Licitação. 13.1. A LICITAÇÃO será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 13.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio dos órgãos de assessoria jurídica e demais órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul que não integrem a comissão. 13.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá: 13.2.1. solicitar às CONCORRENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por ela apresentados; 13.2.2. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO; 13.2.3. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, inclusive perante as instituições financeiras e de auditoria que assessoraram a CONCORRENTE na elaboração de sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela CONCORRENTE, observando o disposto no item 11.3; 13.2.4. prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e 13.2.5. na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS, alterar (i) a data prevista para SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1; (ii) para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2 e (ii) a data prevista para a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 13.2.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação/inabilitação da CONCORRENTE, sem prejuízo do disposto no item 10.9.
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Samples: Concessão De Serviços
Comissão Permanente de Licitação. 13.116.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.1.116.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio dos órgãos da Diretoria de assessoria jurídica e demais órgãos XXXXXXXXXXXXXXXX, da administração pública direta e indireta Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul Município, de consultores, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal que não integrem a comissãoCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
13.216.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
16.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá:
13.2.1. solicitar (i) Solicitar às CONCORRENTESPROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por ela elas apresentados;
13.2.2. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO;
13.2.3. promover (ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, inclusive perante as instituições financeiras e de auditoria que assessoraram a CONCORRENTE na elaboração de sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela CONCORRENTEPROPONENTE, observando o disposto no item 11.3nos termos do art. 43, §3º da LEI DE LICITAÇÕES;
13.2.4. prorrogar (iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maiorCASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e
13.2.5. na (v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITASda GARANTIA DA PROPOSTA, alterar da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, alterar: (ia) a data prevista para SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1recebimento dos ENVELOPES; (ii) para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2 e (iib) a data prevista para a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃOabertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
13.2.616.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE IGARAPAVA, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
16.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela RECUSA EM FORNECER ESCLARECIMENTOS E DOCUMENTOS E EM CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS SOLICITADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste NOS PRAZOS POR ELA DETERMINADOS E DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE EDITAL, poderá ensejar a desclassificação/inabilitação da CONCORRENTE, sem prejuízo do disposto no item 10.9ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO OU INABILITAÇÃO DA PROPONENTE E PODERÁ ENSEJAR A EXECUÇÃO DA GARANTIA DA PROPOSTA.
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Samples: Concessão Administrativa
Comissão Permanente de Licitação. 13.116.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.1.116.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio dos do PODER CONCEDENTE, da da Secretaria Extraordinária de Parcerias, da Procuradoria Geral do Estado, da B3, de consultores, bem como de outros órgãos de assessoria jurídica e demais órgãos membros da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual que não integrem a comissãoCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
13.216.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
16.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá:
13.2.1. (i) solicitar às CONCORRENTESLICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por ela elas apresentados;
13.2.2. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO;
13.2.3. (ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, inclusive perante as instituições financeiras e de auditoria que assessoraram a CONCORRENTE na elaboração de sua propostanos termos do art. 43, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela CONCORRENTE, observando o disposto no item 11.3§3º da LEI DE LICITAÇÕES;
13.2.4. (iii) publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(v) sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
13.2.5. (vi) na hipótese de alteração do EDITAL que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITASda GARANTIA DE PROPOSTA, alterar da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, alterar:
(ia) a data prevista para SESSÃO PÚBLICA DATA DE ABERTURA DO VOLUME 1ENTREGA DOS ENVELOPES; (ii) para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2 e (iib) a data prevista para a realização da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃOPÚBLICA, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo de 30 (trinta) dias para a adequada formulação e apresentação de suas propostas.
13.2.616.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOE e no sítio eletrônico: [●].
16.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da LICITANTE e poderá ensejar a desclassificação/inabilitação execução da CONCORRENTE, sem prejuízo do disposto no item 10.9GARANTIA DE PROPOSTA.
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Samples: Concessão Administrativa
Comissão Permanente de Licitação. 13.1PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160829PP00014 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, 154 - CENTRO - SALGADINHO - PB. A LICITAÇÃO será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, cabendoinscrito no CNPJ 08.881.666/0001-lhe conduzir os trabalhos necessários à 08, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua realização.
13.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio dos órgãos Equipe de assessoria jurídica e demais órgãos da administração pública direta e indireta Apoio, as 09:00 horas do Estado do Rio Grande do Sul que não integrem a comissão.
13.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legaldia 21 de Setembro de 2016 no endereço acima indicado, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá:
13.2.1. solicitar às CONCORRENTESlicitação na modalidade Pregão Presencial nº 00014/2016, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por ela apresentados;
13.2.2. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO;
13.2.3. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, inclusive perante as instituições financeiras e de auditoria que assessoraram a CONCORRENTE na elaboração de sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela CONCORRENTE, observando o disposto no item 11.3;
13.2.4. prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maiortipo menor preço; e
13.2.5. na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS, alterar (i) a data prevista para SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1; (ii) para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2 e (ii) a data prevista para a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
13.2.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA PREFEITURA. 1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA PREFEITURA. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste EDITALinstrumento convocatório, poderá ensejar especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a desclassificação/inabilitação promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da CONCORRENTELei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do disposto Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no item 10.9.entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 09:00 horas do dia 21 de Setembro de 2016, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 154 - Centro - Salgadinho - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
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Samples: Licitação
Comissão Permanente de Licitação. 13.114.1. A LICITAÇÃO será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.1.114.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio dos órgãos de assessoria jurídica e demais órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul que não integrem a comissão.
13.214.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da inerentes a sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE PREMANENTE DE LICITAÇÃO poderá:
13.2.114.2.1. solicitar às CONCORRENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por ela apresentados;
13.2.214.2.2. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO;
13.2.314.2.3. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, inclusive perante as instituições financeiras e de auditoria que assessoraram a CONCORRENTE na elaboração de sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela CONCORRENTE, observando o disposto no item 11.3;informação
13.2.414.2.4. prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
13.2.514.2.5. na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS, alterar (i) a data prevista para SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1; (ii) para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2 e (ii) a data prevista para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO LEILÃOVOLUME 3, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
13.2.614.2.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação/desclassificação ou inabilitação da CONCORRENTE, conforme o caso, sem prejuízo do disposto no item 10.910.
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Samples: Concessão Da Gestão, Operação, Manutenção E Melhoria Da Estação Rodoviária De Porto Alegre/Rs
Comissão Permanente de Licitação. 13.1. A LICITAÇÃO será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPrezados Senhores, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários Apresentamos a X.xxx, em anexo, nossa proposta para prestação do serviço de , pelo preço global de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à sua realização.
13.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio dos órgãos de assessoria jurídica e demais órgãos da administração pública direta e indireta perfeita execução do Estado do Rio Grande do Sul que não integrem a comissão.
13.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá:
13.2.1. solicitar às CONCORRENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por ela apresentados;
13.2.2. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO;
13.2.3. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃOobjeto, inclusive perante as instituições financeiras materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de auditoria qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que assessoraram incidam ou venham a CONCORRENTE na elaboração incidir sobre a execução do serviço e seus preços, conforme projetos e planilha de sua propostacustos unitários e totais e cronograma físico-financeiro, vedada a inclusão posterior no período máximo de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela CONCORRENTE, observando o disposto no item 11.3;
13.2.4. prorrogar os prazos (número de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
13.2.5. na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS, alterar (idias por extenso) a data prevista para SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1; (ii) para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2 e (ii) a data prevista para a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
13.2.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOdias, nos prazos por ela determinados termos do Edital No / e seus Anexos. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com os termos todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar o serviço no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório. Nome do Município /UF, de de . Assinatura do Responsável da Empresa Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser prestado o serviço de , conforme estipulado no edital de TOMADA DE PREÇOS Nº / , reconhecendo ainda que tal circunstância nos retira a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado. Nome do Município /UF, de de . Assinatura do Responsável da Empresa Contrato no Processo no TOMADA DE PREÇOS no / CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SEDURB E A EMPRESA órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/ MF sob o no , com sede na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxx, xx 000, 19º andar – Centro Empresarial Praia da Costa – Praia da Xxxxx, Vila Velha-ES, representada legalmente pelo seu Secretário (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/ MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o no neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUAS datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste EDITALCONTRATO, poderá ensejar a desclassificação/inabilitação da CONCORRENTE, sem prejuízo do disposto no item 10.9que se regerá pelas cláusulas seguintes.
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Samples: Tomada De Preços
Comissão Permanente de Licitação. 43 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
13.1. A LICITAÇÃO será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio dos órgãos de assessoria jurídica jurídica, demais assessores e demais órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul que não integrem a comissão.
13.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá:
13.2.1. solicitar às CONCORRENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por ela apresentados, ou realizar diligências em caso de dúvidas ou impugnações fundamentadas;
13.2.2. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO;
13.2.3. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, inclusive perante as instituições financeiras e de auditoria que assessoraram a CONCORRENTE na elaboração de sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela CONCORRENTE, observando o disposto no item 11.3;
13.2.4. prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
13.2.5. na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS, alterar (i) a data prevista para SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1; (ii) para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2 e (ii) a data prevista para a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃOo CRONOGRAMA do EDITAL, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
13.2.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação/inabilitação da CONCORRENTE, sem prejuízo do disposto no item 10.910.10.
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Samples: Concessão De Serviços