Penalidades – Artigo 87 da Lei 8.666/93 Cláusulas Exemplificativas

Penalidades – Artigo 87 da Lei 8.666/93. A Administração pode prever no contrato a aplicação de multa por inexecução total ou parcial do objeto. A aplicação da multa não impede a Administração de rescindir o contrato, e de aplicar simultaneamente ao contratado advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, o contratado, além de perder o valor da garantia, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir: • advertência; • multa, de acordo com o previsto no contrato; • suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Além das penalidades citadas, o contratado fica sujeito às demais sanções civis e penais previstas em lei. Para validade da aplicação das penalidades, é indispensável que seja assegurado ao contratado o direito de ampla defesa e do contraditório, no prazo de cinco dias úteis. As penalidades deverão estar motivadas em processo administrativo. Caso o gestor verifique a inexecução total ou parcial do objeto contratado, deverá proceder da seguinte maneira:
Penalidades – Artigo 87 da Lei 8.666/93. A Administração deve prever no contrato a aplicação de sanções administrativas por inexecução total ou parcial do objeto. A aplicação de penalidades não impede a Administração de rescindir o contrato, e de aplicar cumulativamente ao contratado advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. Podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir: • Advertência; • Multa, de acordo com o previsto no contrato; • Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, e, no caso de Pregões, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Além das penalidades citadas, o contratado fica sujeito às demais sanções civis e penais previstas em lei. Para validade da aplicação das penalidades, é indispensável que seja assegurado ao contratado o direito de ampla defesa e do contraditório, nos termos do Decreto nº 2.226/2014. As penalidades deverão estar motivadas em processo administrativo. A pena a ser imposta à contratada, pela autoridade competente, resultará sempre de processo administrativo fundamentado. Caso o gestor verifique a inexecução total ou parcial do objeto contratado, deverá proceder da seguinte maneira: • Registrar todas as ocorrências observadas; • Propor notificar a empresa contratada acerca das falhas apontadas, concedendo prazo para manifestação da mesma; • Analisar as justificativas da empresa, e caso não sejam aceitas, encaminhar os autos com as devidas observações para a autoridade competente visando, se for o caso, a abertura de procedimento administrativo para aplicação da penalidade; • Analisar as justificativas da empresa, e conforme o caso, advertir a contratada que novas ocorrências poderão acarretar aplicação de penalidade; • Enviar os autos à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade para manifestação; • Caso seja instaurado processo administrativo para apuração de infração contratual, observar o procedimento descrito no decreto nº 2.226/2014 e neste manual de sanções administrativas a licitantes contratados/rescisão contratual. A garantia contratual pode igualmente ser retida, total ou parcialmente, em decorrência de inadimplemento contratual. Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, o contratado, além de perder ...
Penalidades – Artigo 87 da Lei 8.666/93. A Administração pode prever no contrato a aplicação de multa por inexecução total ou parcial do objeto. A aplicação da multa não impede a Administração de rescindir o contrato, e de aplicar simultaneamente ao contratado advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. O valor da multa poderá ser deduzido da garantia contratual porventura prestada, caso inferior, o contratado, além de perder o valor da garantia, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir:

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  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • Aplicabilidade Decreto 7174/2010 Não Quantidade Total: 5 Quantidade Máxima para Adesões: 0 Valor Unitário (R$): 1.984,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10 Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (5)

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: