COMPONENTE DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

COMPONENTE DE GESTÃO. Os indicadores de gestão elegíveis para o período de referência neste relatório são de periodicidade trimestral e reúne o conjunto de atividades e entregas relativas à gestão administrativa e financeira da associação.
COMPONENTE DE GESTÃO. As despesas realizadas foram efetuadas dentro das metas pactuadas em conformidade com o contrato de gestão 009/2021 e seguindo os regulamentos de compras e de seleção e contratação de pessoal da Organização Social (ADESBA). Após a assinatura do contrato de gestão 009/2021, foi publicado o edital 02/2021 em 17 de maio de 2021, para compor o quadro funcional do Centro Público de Economia Solidária do Piemonte da Diamantina e municípios, cujo resultado saiu no dia 01 de junho de 2021, dada a devida publicidade nas redes sociais e na página da ADESBA na internet (xxx.xxxxxx.xxx.xx). As despesas com Xxxxxxx atingiram um índice de 61,51%, estando dentro do teto estabelecido de 65%, o que demonstra o controle financeiro da Organização Social. A prestação de contas referente ao sétimo trimestre foi realizada de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo previsto pelo contrato de gestão 009/2021. No período do trimestre não ocorreu descumprimento de cláusula contratual e não ocorreu nenhuma manifestação de órgãos de controle, logo sem irregularidades.
COMPONENTE DE GESTÃO. 1.1.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela OS

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.