Compromisso organizacional Cláusulas Exemplificativas

Compromisso organizacional. Um dos fatores já referidos que, tanto a nível da literatura como da prática empresarial, se tem considerado como tendo influência no abandono voluntário é o grau de compromisso do indivíduo para com a organização, enquanto estado psicológico que caracteriza a relação que o empregado mantém com a organização e que tem implicações na decisão de manter ou não a qualidade de membro da organização (Xxxxx & Xxxxx, 1991, p.67). Numa primeira análise, a consequência mais óbvia da existência de compromisso organizacional é a retenção do empregado. De facto, do ponto de vista teórico, esta relação quase se estabeleceu por definição, já que na imensa maioria das conceptualizações este aparece, de uma forma implícita ou explícita, vinculado com a permanência do indivíduo na empresa onde trabalha. Este conceito é multidimensional e diferentes autores têm contribuído com vários modelos de análise do compromisso organizacional. Um exemplo desses modelos e aquele que tem sido mais vezes aplicado em estudos, é o proposto por Xxxxx & Xxxxx (1984, 1990, 1991, cit. por Xxxxxxxxx et al, 2006, p.78). Xxxxx & Xxxxx (1991, p.68) propõem que a intensidade do contrato psicológico que liga o empregado com a empresa se pode caracterizar a partir da definição do seu perfil de compromisso, o que inclui de forma simultânea graus variáveis das três componentes do compromisso organizacional, a saber: afetivo (CA); de continuidade (CC); e normativo (CN). O CA faz referência à ligação emocional à organização e é registado no seio das organizações quando os colaboradores experimentam vivências consonantes com as expectativas que lhes permitem satisfazer as suas necessidades básicas e permanecem na organização porque afetivamente o desejam (Xxxxx & Xxxxx, 1991, p.67). O CC pressupõe o reconhecimento por parte do trabalhador dos custos associados no caso do abandono da organização e desenvolve-se quando os colaboradores reconhecem que acumularam investimentos que perderão se saírem, acabando por permanecer na organização (Xxxxx & Xxxxx, 1991, p.67). O CN reflete o sentimento de obrigação moral que o empregado experimenta relativamente à permanência na empresa, face ao sentimento de lealdade, e surge da socialização que se cria nos colaboradores, associado a uma obrigação de reciprocidade para com a organização (Xxxxx & Xxxxx, 1991, p.67). Xxxxxxx (2010, p.21) afirma que o CA é desejável para o fortalecimento da ligação à organização, enquanto que o CC poderá ser problemático e criar deteriora...

Related to Compromisso organizacional

  • DO ORÇAMENTO 6.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173517 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE00xxxxx, de xx/xx/2021 no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.