COMPROVAÇÃO DO EVENTO Cláusulas Exemplificativas

COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade. 6.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente. 6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar. 6.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas Condições Gerais.
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 8.1. O evento coberto pela presente Xxxxxxxxx será comprovado mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade. 8.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado à exame(s) para apurar a configuração do evento, sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização. 8.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da necessidade dos atendimentos objeto da renda diária deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 23 das Condições Gerais.
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 8.1. O evento assegurado pela presente Xxxxxxxxx será comprovado mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade. 8.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a configuração do evento, sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito ao reembolso. 8.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da necessidade dos atendimentos objeto do reembolso deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 23 das Condições Gerais.
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A cobertura Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) será comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica apta a essa finalidade. 6.1.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente previsto nesta cobertura. 6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez, sob pena de não pagamento da indenização, caso o Segurado se recuse. 6.3. Ocorrendo a Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), poderá o Segurado requerer o pagamento do capital contratado. Por ser essa cobertura uma antecipação das coberturas básicas, o seu requerimento, desde que fique efetivamente comprovada a Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) devidamente coberta, imediata e 6.3.1. Não ficando comprovada a Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), o seguro continuará em vigor, observadas os demais itens nestas Condições Especiais, nas Condições Gerais e Proposta de Adesão, sem qualquer devolução de prêmios. 6.4. Inexistindo o requerimento, o capital contratado, quando da morte do Segurado devidamente coberta, será regularmente pago ao(s) Beneficiário(s). 6.5. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 24 nas Condições Gerais.
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 4.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta cobertura será concretizado somente após o Associado ter relatado adequadamente as características da ocorrência do Evento e depois de apurada sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Associado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 4.2. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do Evento e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Associado, salvo se forem realizadas diretamente pela Associação e/ou expressamente autorizadas por ela. 4.3. Conforme o fato que tiver produzido o Evento, a Associação poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como Certidão de Abertura de Inquérito. 4.4. Os atos e providências praticados pela Associação após a ocorrência do Evento não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • Término do Tratamento dos Dados O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.