Comunicado de Irregularidade Cláusulas Exemplificativas

Comunicado de Irregularidade. O sistema deverá permitir o envio de comunicado eletrônico aos agentes de trânsito, contendo a imagem, georreferenciamento, data e hora da infração, tipo da irregularidade, marca, modelo, para que os mesmos adotem as medidas cabíveis de autuação. Para a agilidade da leitura das placas e comunicação com o sistema para a geração da evidência da infração, o sistema deve contar com aplicativo, de forma nativa, com tecnologia de leitura de imagens do tipo OCR (OpticalCharacterRecognition), com capacidade de realizar, de maneira automática, a leitura da placa e efetiva consulta da situação da mesma, sem que o monitor precise digitar a placa do veículo. O sistema também deve permitir que para placas ilegíveis, a informação seja digitada preservando -se todas as demais tratativas, este mesmo sistema deve ser usado nos veículos de fiscalização com a informação sendo transferida para o setor de trânsito para serem tomadas as medidas necessárias. O sistema deverá permitir o cadastro de vias e zonas, determinadas pela Concedente, com demanda para atender os interesses dos Usuários, a fim de permitir o acesso aos serviços devidamente regulamentado pela sinalização implantada. O sistema deverá permitir a inclusão, exclusão, configuração dos períodos e valores de utilização e demais parâmetros necessários para o controle de áreas em qualquer tempo. Qualquer alteração de períodos de utilização e valores deverá estar, obrigatoriamente, em conformidade com as definições da Concedente. O sistema deverá ser configurado para trabalhar com períodos de utilização das vagas, segundo o período de tempo que a Concedente necessitar, podendo ser renovado pelo número máximo de períodos permitidos pela Concedente e finalizados automaticamente após o término do período definido. Para um real mapeamento das zonas/áreas concedentes para a exploração do Estacionamento Rotativo, a solução deve ter capacidade de geomapeamento de cada vaga a ser explorada.
Comunicado de Irregularidade. O Sistema deverá permitir que, quando o veículo que utilizar o sistema de Estacionamento Rotativo, infringir a regulamentação, a CONCESSIONÁRIA, envie um comunicado eletrônico a Secretaria de Mobilidade Urbana, contendo a imagem, georreferenciamento, data e hora da infração, para que os mesmos adotem as medidas cabíveis pela legislação vigente. Para a agilidade da leitura das placas e comunicação com o Sistema para a geração da evidência da irregularidade, o Sistema deve contar em seu aplicativo com a tecnologia de leitura de imagem do tipo OCR (Optical Character Recognition), e de maneira automática realizar a leitura da placa e efetiva consulta da condição de regularidade do veículo no Estacionamento Rotativo, sem que seja preciso digitar a placa do veículo.
Comunicado de Irregularidade. O sistema deverá permitir que quando o veículo que utilize o sistema de Estacionamento Rotativo, infringir a regulamentação, o monitor, envie um comunicado eletrônico aos agentes da autoridade de trânsito, contendo a imagem, georreferenciamento, data e hora da infração, para que os mesmos adotem as medidas cabíveis de autuação ou demais medidas previstas na legislação Municipal ou CTB.

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  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

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  • Qualidade 14.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

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  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

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