GERENCIAMENTO DE CONTA PRÉ-PAGA Cláusulas Exemplificativas

GERENCIAMENTO DE CONTA PRÉ-PAGA. O sistema deverá permitir um controle de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, vinculando, obrigatoriamente, a um cadastro do Usuário, contendo no mínimo, CPF, telefone, endereço, e- mail e senha eletrônica, devendo suportar o consumo para qualquer tipo de veículo autorizado por legislação ou neste Termo de Referência. Os recursos de gerenciamento deverão permitir, no mínimo:
GERENCIAMENTO DE CONTA PRÉ-PAGA. O sistema deverá permitir um controle de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, vinculando, obrigatoriamente, a um cadastro do Usuário, contendo no mínimo CPF, telefone, endereço, e-mail e senha eletrônica, devendo suportar o consumo para qualquer tipo de veículo autorizado por legislação ou neste Projeto Básico. Os recursos de gerenciamento deverão permitir, no mínimo: A consulta do histórico de operações de crédito e débito (conta corrente); Consulta detalhada de todas as operações de estacionamento contendo, número do e- Ticket, data e hora de início e fim, placa do veículo, local do estacionamento (zona) e valor pago. A concessionária deverá fornecer sistema informatizado, que poderá ser utilizado em computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) a ser operado em todas as plataformas com sistemas operacionais compatíveis. Todos os critérios de credenciamento das revendas serão definidos pela concessionária desde que, seguindo as regras definidas para sua implantação e operação. Gestão dos perfis dos usuários da Solução de Estacionamento Rotativo Pago O sistema deverá prever os seguintes perfis de usuários da solução: Usuário; Monitor (concessionária); Agente de trânsito (concedente); Suporte e Operação (concessionária); Gestor (concedente); Cada perfil de usuário deverá ter acesso no sistema somente às funções inerentes à execução de suas atividades devendo a concessionária disponibilizar sistema informatizado, que poderá ser utilizado em computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) a ser operado em todas as plataformas com sistemas operacionais compatíveis. Os usuários com perfil de Suporte e Operação (concessionária) e Gestor (concedente) deverão ter acesso a todas as funções do sistema.

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  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.