Condições de admissibilidade Cláusulas Exemplificativas

Condições de admissibilidade. A insegurança ou instabilidade no emprego que do artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa parece emanar, reflete-se também na linha de pensamento do legislador laboral, que no artigo 140.º do CT veio estabelecer as situações nas quais os contratos de trabalho a termo resolutivo são admissíveis. Devido ao facto dos contratos de trabalho a termo revestirem natureza excecional, estes só são admissíveis se existir, por um lado, uma “necessidade temporária da empresa” e, por outro lado, por “período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade” – n.º 1 do artigo 140.º do CT – devendo, assim, ser devida e expressamente fundamentados. O n.º 2 do artigo 140.º do CT, a propósito da “necessidade temporária da empresa”, elenca quais as situações em que tal necessidade pode eventualmente ocorrer, a saber: substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que esteja impedido de trabalhar (por exemplo uma trabalhadora grávida que esteja a gozar licença parental); atividade sazonal, ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado; acréscimo excecional de atividade da empresa; execução de tarefa ocasional ou de serviço precisamente definido e não duradouro, entre outras situações. Para além dos dois requisitos constantes no n.º 1 do artigo 140.º, o n.º 4 do mesmo artigo prevê ainda como motivos justificativos a celebração de contratos de trabalho, embora só a termo certo, no caso do lançamento de nova atividade de duração incerta, início de laboração de certa empresa ou estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores (alínea a)); e para contratar trabalhadores à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração ou noutra situação prevista em legislação especial de política de emprego (alínea b)). Situações do N.º 4 (lançamento de nova atividade ou trabalhador à procura 1º emprego ou desempregado de longa duração) Tendo em conta o exposto, a mais significativa consequência do não cumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos nos n.ºs 1, 3 ou 4 do artigo 140.º do CT é a conversão do contrato de trabalho a termo num contrato de trabalho sem termo – alínea b) do n.º 1 do artigo 147.º do CT, ou seja, a sua nulidade. Face a estas condições de admissibilidade e motivos justificativos, a Jurisprudência, designadamente em alguns Acórdãos (Ac. STJ de 1970571993, CJ (STJ) 1993, T. II, p. 283; Ac. Relação de Coimbra de 11/11/1992, CJ XVII, T. V...

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  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: