Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital; 2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2. 2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição. 2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital; 2.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
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Samples: Licitação, Concorrência
Consórcios. Será admitida 9.1 Caso a participação Proponente participe por meio de empresas Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital e em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementosseus Anexos:
a(i) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica e à jurídica, regularidade fiscal e trabalhista previstas qualificação econômico-financeira contidas neste Edital;
2.3.6. A (ii) as exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados;
(iii) a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do
(iv) não há limite de número de consorciados para constituição do consórcioConsórcio;
(v) nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio;
(vi) caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela impedida, diretamente, de participar isoladamente do Leilão;
(vii) não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou alteração no percentual de participação de consorciados até a assinatura do Contrato;
(viii) no caso de Consórcio integrado por empresa estrangeira e nacional, a empresa líder deste Consórcio deverá ser obrigatoriamente uma empresa nacional; e
(ix) os consorciados respondem solidariamente nos termos da Lei, para fins das obrigações assumidas em virtude do Leilão, até a assinatura do Contrato de Subconcessão.
9.2 A participação de Xxxxxxxxx no presente Xxxxxx fica condicionada à apresentação de termo de constituição de Consórcio devidamente registrado no órgão competente, ou termo de compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, nos termos do item 17, do Anexo 2.
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Samples: Subconcessão Para a Construção E Prestação Do Serviço Público De Transporte Ferroviário De Cargas, Subconcessão Para a Construção E Prestação Do Serviço Público De Transporte Ferroviário De Cargas
Consórcios. Será admitida 8.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2 Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% ( trinta por cento) do valor exigido no item 18.9 II, ressalvando-se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO.
8.3 Os índices financeiros constantes do item 15.22(iv) deverão ser atendidos individualmente por cada consorciada.
8.4 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, termo de empresas constituição de consórcio, subscrito por todas a s consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em consórciotodos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993LEI DE LICITAÇÕES, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas nas propostas.
2.3.1. No (vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiraso CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a liderança caberáassinatura do CONTRATO; e, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições (2) no caso de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio CONSÓRCIO não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitaçãoter sido vencedor, em mais 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONT RATO; e
(viii) compromisso de um consórcio ou isoladamenteque, nos termos do artigo 33caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promoverpromoverá, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórciode sociedade de propósito específico, nos termos de seu compromisso de constituiçãoem conformidade com as exigências formuladas no edital para essa especificidade.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;8.5 É vedada a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas,
2.3.6. 8.6 A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciado acarretará consorciada acarretará, automaticamente, a automática inabilitação do consórcioCONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.7 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
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Samples: Concessão Para Prestação De Serviços De Estacionamento Rotativo
Consórcios. Será admitida 8.1 Em se tratando de CONSÓRCIOS, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2 As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar seus quantitativos técnicos quando consorciados, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à qualificação técnica.
8.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido para LICITANTE isolada, ressalvando-se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO, não se aplicando o referido acréscimo para CONSÓRCIOS compostos exclusivamente por micro e pequenas empresas.
8.4 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, compromisso de empresas constituição de sociedade de propósito específico, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em consórciotodos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993LEI DE LICITAÇÕES, durante o processo licitatório.
2.3.1. No (vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiraso CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a liderança caberáassinatura do CONTRATO; e, obrigatoriamente(2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, à empresa brasileiraem 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO; e
(viii) compromisso de que, nos termos do artigo 33caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, §1ºsuas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, da Lei Federal nº 8.666/1993segundo as leis brasileiras, a qual ficará obrigada a atender às condições na forma de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público sociedade anônima ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimosociedade limitada, com o prazo sede no Município de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio Contagem/MG e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações com estrutura administrativa, contábil e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2fiscal específica.
2.3.3. 8.5 É vedada a participação de empresa consorciadauma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, na mesma licitaçãocontroladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um consórcio CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade.
8.6 A inabilitação ou isoladamentedesclassificação de qualquer consorciada acarretará, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contratoautomaticamente, a constituição e registro inabilitação do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituiçãoCONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
2.3.5. Cada consorciado8.7 Não será admitida a inclusão, individualmentea substituição, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.6. A inabilitação a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciado acarretará consorciada, desde a automática inabilitação apresentação dos envelopes até a assinatura do consórcioCONTRATO.
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Samples: Consultoria Técnica
Consórcios. Será admitida Caso a participação Proponente participe por meio de empresas Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital e em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada seus Anexos: Cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica e à jurídica, regularidade fiscal e trabalhista previstas qualificação econômico-financeira contidas neste Edital;
2.3.6. ; As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados; A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcioConsórcio; Não há limite de número de consorciados para constituição do Consórcio; Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio; Caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela impedida, diretamente, de participar isoladamente da Licitação; Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou alteração no percentual de participação de consorciados até a assinatura do Contrato; No caso de Consórcio integrado por empresa estrangeira e nacional, a empresa líder deste Consórcio deverá ser obrigatoriamente uma empresa nacional; e Os consorciados respondem solidariamente nos termos da Lei, para fins das obrigações assumidas em virtude da Licitação, até a assinatura do Contrato de Subconcessão. A participação de Xxxxxxxxx na presente Licitação fica condicionada à apresentação de termo de constituição de Consórcio devidamente registrado no órgão competente, ou termo de compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, nos termos do item 17, do Anexo 2.
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Samples: Subconcessão Para a Prestação Do Serviço Público De Transporte Ferroviário De Cargas
Consórcios. Será admitida É permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do atendidas as condições previstas no artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993n.º 8.666/93 e alterações e aquelas estabelecidas neste edital.
2.3.1. No caso de consórcio entre 3.6.1 - As empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelos consorciadospor todas elas, no qual deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementosconstar:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcioI - indicação da empresa líder, que deve coincidirserá responsável principal perante o MUNICÍPIO, no mínimoque deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução do objeto, até o término do contrato com o prazo a contratante. Em se tratando de vigência contratual;consórcio com empresa estrangeira a liderança deverá caber à empresa brasileira.
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão II - compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo sob consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do em relação à licitação, e posteriormente, ao eventual contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;até seu recebimento definitivo.
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas III - compromisso de que o consórcio não terá a sua composição modificada ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma, modificada, sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante contratante, até o cumprimento recebimento definitivo do objeto do contrato.
IV - compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da contrataçãode seus membros.
V - compromisso e obrigações de cada um dos consorciados, mediante a emissão do termo de recebimento definitivoindividualmente, observado o prazo de em relação ao objeto desta licitação.
VI - duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciadano mínimo, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração pelo prazo do contrato, se este vier a ser firmado.
VII - declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do contrato, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição e registro do consórcio, nos termos a respectiva publicação da certidão de seu compromisso de constituiçãoarquivamento e atenderão ao disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93, bem como o registro no CNPJ.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
Consórcios. Será admitida a 22.1 A participação de empresas Licitantes em consórcio, nos termos consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do de consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
; (b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade Responsabilidade solidária de todos os consorciados dos integrantes pelos atos praticados pelo em consórcio, tanto na fase de licitação quanto Fone/Fax: (00) 0000-0000 Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Email:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx Núcleo Estadual de Gestão Operacional na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e seu respectivo representante legalreceber instruções, que terá poderes para receber citaçãoinclusive o pagamento, interpor e desistir em nome de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na alínea “c” proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste item 2.3.2.
2.3.3requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. É vedada (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em através de mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. ; (h) O licitante Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de seu compromisso de constituiçãoforma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
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Samples: Acordo De Empréstimo
Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.12.1.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.22.1.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO junto com os documentos de habilitação e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.22.1.3.2.
2.3.32.1.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.42.1.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.52.1.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;.
2.3.62.1.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
Consórcios. 7.1 Será admitida permitida a participação da PROPONENTE em CONSÓRCIO, observadas as regras a seguir, sem prejuízo de empresas outras existentes no EDITAL e em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementosseus ANEXOS:
a(i) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada Cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica e à jurídica, regularidade fiscal e trabalhista previstas e qualificação econômico-financeira contidas neste EditalEDITAL;
2.3.6. (ii) As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados;
(iii) A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcioCONSÓRCIO;
(iv) Não há limite de membros para constituição do CONSÓRCIO;
(v) Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas controladoras, controladas ou pessoas jurídicas sujeitas a controle comum;
(vi) Xxxx uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida, diretamente, de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
(vii) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração no percentual de participação de consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do INSTRUMENTO DE CESSÃO;
(viii) No caso de CONSÓRCIO integrado por empresa(s) estrangeira(s) e nacional(is), a empresa líder deste CONSÓRCIO deverá ser obrigatoriamente uma empresa nacional; e
(ix) Os consorciados respondem solidariamente nos termos da Lei, para fins das obrigações assumidas em virtude da LICITAÇÃO, até a assinatura do INSTRUMENTO DE CESSÃO.
7.2 A participação de CONSÓRCIO na presente LICITAÇÃO fica condicionada à apresentação de instrumento de constituição de CONSÓRCIO ou compromisso de constituição de SPE, subscrito pelas consorciadas, contendo no mínimo as seguintes informações:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação das obrigações e responsabilidade e da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados na LICITAÇÃO; e
(vii) compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão SPE, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede em [local] e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
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Consórcios. Será admitida 7.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
7.2. As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar os quantitativos técnicos de cada con- sorciada, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à qualificação técnica.
7.3. Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio lí- quido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido no item 17.13, ressal- vando-se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior a R$ 117.000.000,00 multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO.
7.4. Os índices financeiros constantes do item 17.13, deverão ser atendidos individualmente por con- sorciada.
7.5. Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, compromisso público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) A denominação do CONSÓRCIO;
(ii) Os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) Composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de empresas cadaconsorciada;
(iv) A indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) A outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em consórciotodos os atos relativos à LICITAÇÃO, po- dendo assumir obrigações em nome doCONSÓRCIO;
(vi) Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apre- sentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº no 8.666/1993, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas nas propostas;
(vii) A responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓR- CIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, (2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data da assinatura doCONTRATO;
(viii) Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constitui- rão Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede no Município de Campinas e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.67.6. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciado acarretará consorciada acarretará, automaticamente, a automática inabilitação inabili- tação do consórcioCONSÓRCIO da presenteLICITAÇÃO.
7.7. Os CONSÓRCIOS poderão ser formados por até, no máximo, 4 (quatro)sociedades
7.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
Consórcios. Será admitida 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2. Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido no item 15.11 II, ressalvando-se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação de empresas em consórciono CONSÓRCIO.
8.3. Os índices financeiros constantes do item 15.11 IV deverão ser atendidos individualmente por cada consorciada.
8.4. Deverá ser apresentado, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeirasdocumentos relativos à habilitação jurídica, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular termo de constituição do de consórcio, subscrito pelos consorciadospor todas as consorciadas, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementoscontemplando:
a(i) Designação a denominação do consórcio e sua composiçãoCONSÓRCIO;
b(ii) Finalidade os objetivos do consórcioCONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
c(iii) Prazo a indicação da porcentagem de duração do consórcio, que deve coincidir, participação das consorciadas no mínimo, com o prazo de vigência contratualCONSÓRCIO;
d(iv) Endereço a indicação da empresa líder do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciadosCONSÓRCIO;
e(v) Definição das a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitadonome do CONSÓRCIO;
f(vi) Previsão de responsabilidade solidária declaração expressa de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcioparticipantes do CONSÓRCIO, tanto na fase vigente a partir da data de licitação quanto na apresentação das propostas, de execução aceitação de responsabilidade solidária, nos
(vii) a responsabilidade solidária dos membros do contratoCONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, abrangendo também os encargos fiscaisapós a assinatura do CONTRATO; e, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g(2) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir no caso de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio CONSÓRCIO não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitaçãoter sido vencedor, em mais 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO; e
(viii) compromisso de um consórcio ou isoladamenteque, nos termos do artigo 33caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promoverpromoverá, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do de sociedade de propósito específico, em conformidade com as exigências formuladas no edital para essa especificidade.
8.5. É vedada a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um consórcio, nos termos bem como de seu compromisso qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de constituiçãomais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.68.6. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciado acarretará consorciada acarretará, automaticamente, a automática inabilitação do consórcioCONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
8.8. Poderão participar em consórcio no máximo três empresas.
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Samples: Concessão De Serviço
Consórcios. Será admitida 8.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2 As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar seus quantitativos técnicos quando consorciados, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à qualificação técnica.
8.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido no item [•], ressalvando- se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO.
8.4 Os índices financeiros constantes do item [•] deverão ser atendidos individualmente por cada consorciada.
8.5 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, compromisso de empresas constituição de sociedade de propósito específico, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em consórciotodos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993LEI DE LICITAÇÕES, durante o processo licitatório.
2.3.1. No (vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiraso CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a liderança caberáassinatura do CONTRATO; e, obrigatoriamente(2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, à empresa brasileiraem 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO; e
(viii) compromisso de que, nos termos do artigo 33caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, §1ºsuas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, da Lei Federal nº 8.666/1993segundo as leis brasileiras, a qual ficará obrigada a atender às condições na forma de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público sociedade anônima ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimosociedade limitada, com o prazo sede no Município de vigência contratual;
d) Endereço Campos do consórcio Jordão e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações com estrutura administrativa, contábil e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2fiscal específica.
2.3.3. 8.6 É vedada a participação de empresa consorciadauma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, na mesma licitaçãocontroladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um consórcio CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade.
8.7 A inabilitação ou isoladamentedesclassificação de qualquer consorciada acarretará, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contratoautomaticamente, a constituição e registro inabilitação do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituiçãoCONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
2.3.5. Cada consorciado8.8 Os CONSÓRICOS poderão ser formados por até, individualmenteno máximo, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;[●] sociedades.
2.3.6. A inabilitação 8.9 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciado acarretará consorciada, desde a automática inabilitação apresentação dos envelopes até a assinatura do consórcioCONTRATO.
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Samples: Public Bidding Notice
Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 33, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. 2.3.1 No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. 2.3.2 O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;; CONCORRÊNCIA No DH-128/2019
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. 2.3.3 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. 2.3.4 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5. 2.3.5 Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
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Samples: Concorrência
Consórcios. Será admitida a participação 5.7.1 Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos incluindo aqueles em cumprimento aos requisitos de empresas em consórciohabilitação, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciadospor escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluirdiscriminando a empresa líder, pelo menosbem como a participação, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das as obrigações e responsabilidades a responsabilidade solidária de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórciopor qualquer deles, tanto na fase de da licitação quanto na de execução do contratocontrato dela eventualmente decorrente.
5.7.2 Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 5.1 e 5.2.
5.7.3 Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem 5.3, abrangendo também cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os encargos fiscaisíndices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, trabalhistas LC e administrativos referentes SG). Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada no item 5.3.5.
5.7.4 Em relação ao objeto resultado da contratação;Patrimônio Líquido (PL), a Comissão analisará os valores apresentados por cada consorciando e considerará, para efeito de habilitação, o somatório de cada empresa na constituição do consórcio. Não importará em desclassificação do consórcio a apresentação, por qualquer das empresas dele participantes, resultado inferior ao requerido, desde que, proporcionalmente, o consórcio tenha atingido o PL total.
g) Indicação da empresa responsável pelo 5.7.6 O prazo de duração de consórcio e seu respectivo representante legaldeve, que terá poderes para receber citaçãono mínimo, interpor e desistir coincidir com o prazo de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução conclusão do objeto contratado;licitado, até sua aceitação definitiva.
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas 5.7.7 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da PMGV, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
5.7.8 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não terá adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
5.7.9 Os consorciandos deverão comprometer-se a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência apresentar, antes da Unidade Contratante até assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo instrumento de recebimento definitivo, observado o prazo de duração constituição do consórcio, definido na alínea “c” aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste item 2.3.2Edital, especialmente as constantes deste subitem.
2.3.3. É vedada a participação de 5.7.10 Qualquer empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de que integrar um consórcio para concorrer ao certame não poderá participar isoladamente ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do compondo outro consórcio.
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Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio3.5.5.1 Os consorciados deverão apresentar, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeirasalém dos documentos exigidos, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciadospor escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluirdiscriminando a empresa líder, pelo menosbem como a participação, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das as obrigações e responsabilidades a responsabilidade solidária de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórciopor qualquer deles, tanto na fase de da licitação quanto na de execução do contratocontrato dela eventualmente decorrente.
3.5.5.2 Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 3.1 e 3.2.
3.5.5.3 Para prova de qualificação técnica cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 3.4.1 e 3.4.2 e as demais declarações poderão ser apresentadas pelo consórcio.
3.5.5.4 Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem 3.3, abrangendo também os encargos fiscaisconsórcios deverão apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital.
3.5.5.4.1 Cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial.
3.5.5.4.2 Quanto à garantia, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;esta poderá ser prestada por qualquer um dos consorciandos.
g) Indicação da empresa responsável pelo 3.5.5.5 O prazo de duração de consórcio e seu respectivo representante legaldeve, que terá poderes para receber citaçãono mínimo, interpor e desistir coincidir com o prazo de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução conclusão do objeto contratado;licitado, até sua aceitação definitiva.
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas 3.5.5.6 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
3.5.5.7 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não terá adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
3.5.5.8 Os consorciandos deverão comprometer-se a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência apresentar, antes da Unidade Contratante até assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo instrumento de recebimento definitivo, observado o prazo de duração constituição do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente.
2.3.3. É vedada a participação de 3.5.5.9 Qualquer empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de que integrar um consórcio para concorrer a um item, quando o certame for assim dividido, não poderá participar, neste mesmo item, isoladamente ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do compondo outro consórcio.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada