Contas à Pagar Cláusulas Exemplificativas

Contas à Pagar. 15.25.1. O sistema deve estar totalmente integrado ao módulo de controle de estoques/almoxarifados e permitir fazer a importação automática para o módulo de contas a pagar de todas as notas fiscais de produtos que tiverem a sua entrada registrada no almoxarifado/estoque, sem a necessidade de que os dados sejam lançados no módulo financeiro novamente; 15.25.2. O sistema deve permitir fazer o registro de adiantamento de contas a pagar a fornecedores e não fornecedores, gerando automaticamente o registro de contas a pagar e a emissão de recibo de 15.25.3. O sistema deve fazer o cálculo e a retenção automaticamente dos impostos das notas fiscais de serviços que foram registradas nos devidos setores e oficinas e gerando automaticamente o compromisso a pagar dos impostos nas datas previstas e que foram configuradas as regras no cadastro de impostos; 15.25.4. O sistema deve fazer o compartilhamento automático nas contas contábeis das notas fiscais importadas do sistema de almoxarifado/estoque de acordo com os produtos adquiridos e que tiveram a sua entrada registrada; 15.25.5. O sistema deve permitir ao usuário fazer o registro manual de um compromisso à pagar com as seguintes informações: Tipo de Documento, Data da Emissão, Data do Lançamento; Tipo de Vencimento, Fornecedor, Número do Documento, Série, Valor do Documento, Valor de Desconto, Valor de Acréscimo, Conta Contábil, Número de Parcelas, Data do Vencimento, Tipo de Quitação, Valor da Parcela/Documento, Código da Conta Contábil, Valor Compartilhamento da Conta Contábil, Código de Barras do Documento (boleto); 15.25.6. O sistema deve permitir o usuário fazer o registro das previsões de contas a pagar, para que o mesmo a partir destes dados possa analisar o fluxo de caixa com as previsões que estão programadas para o período de análise; 15.25.7. O sistema deve estar totalmente integrado ao módulo de compras, pois toda a OC com status autorizado deve ser importada automaticamente para o módulo de contas a pagar com o status "previsto" e a mesma deverá ser automaticamente eliminada/baixada quando a referida OC autorizada tiver seu recebimento registrado no sistema de almoxarifado/controle de estoque; 15.25.8. O sistema deve permitir ao usuário fazer o registro de lotes de pagamentos para uma data ou um período de dias. Os lotes de pagamento deverão conter as seguintes informações: Código do Lote, Descrição do Lote, Fornecedor (es), número do documento, valor do documento, valor de desconto ou acréscimo se hou...

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.