CONTEXTUALIZAÇÃO. A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 47, §2º, que as Agências de Bacias Hidrográficas ou as Entidades a elas equiparadas celebrarão contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais. Nesse mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 47.633/2019, define no artigo 1º, que o Igam representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão com a Agência de Bacia ou Entidade a ela equiparada e que o (s) respectivo (s) Comitê (s) de Bacia Hidrográfica atuarão como intervenientes no acordo.
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Samples: Contrato De Gestão, Plano De Trabalho Dos Contratos De Gestão
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo Hídricos e tem por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 47, §2º, que as Agências Entidades Equiparadas a Agência de Bacias Hidrográficas ou as Entidades a elas equiparadas Bacia Hidrográfica celebrarão contrato Contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais. Nesse mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 47.633/2019, define no artigo 1º, que o O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam - representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão Gestão, com a Entidade Equiparada a Agência de Bacia ou Entidade Hidrográfica conforme dispõe o artigo 1º do Decreto Estadual nº 47.633/2019. Neste sentido, a ela equiparada assinatura de Contrato de Gestão com as Entidades mencionadas se dará mediante solicitação e que o (sinterveniência do(s) respectivo (srespectivo(s) Comitê (sComitê(s) de Bacia Hidrográfica atuarão como intervenientes no acordoHidrográfica, conforme dispõe o artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto Estadual nº 47.633/2019.
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Samples: Contrato De Gestão
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo Hídricos e tem por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 4738, §2º1º, que as Agências Entidades Equiparadas a Agência de Bacias Hidrográficas ou as Entidades a elas equiparadas Bacia Hidrográfica celebrarão contrato Contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais. Nesse mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 47.633/2019, define no artigo 1º, que o O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam - representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão Gestão, com a Entidade Equiparada a Agência de Bacia ou Entidade Hidrográfica conforme dispõe o artigo 1º do Decreto Estadual nº 47.633 de 12 de abril de 2019. Neste sentido, a ela equiparada assinatura de Contrato de Gestão com as entidades mencionadas se dará mediante solicitação e que o (sinterveniência do(s) respectivo (srespectivo(s) Comitê (sComitê(s) de Bacia Hidrográfica atuarão como intervenientes no acordoHidrográfica, conforme dispõe o artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto Estadual nº 47.633 de 12 de abril de 2019.
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Samples: Contrato De Gestão
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 47, §2º, que as Agências de Bacias Hidrográficas ou as Entidades a elas equiparadas celebrarão contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais. Nesse mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 47.633/2019, define no artigo 1º, que o Igam representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão com a Agência de Bacia ou Entidade a ela equiparada e que o (so(s) respectivo (srespectivo(s) Comitê (sComitê(s) de Bacia Hidrográfica atuarão como intervenientes no acordo.
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Samples: Contrato De Gestão
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo Hídricos e tem por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 47, §2º, que as Agências Entidades Equiparadas a Agência de Bacias Hidrográficas ou as Entidades a elas equiparadas Bacia Hidrográfica celebrarão contrato Contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais. Nesse mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 47.633/2019, define no artigo 1º, que o O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão Gestão, com a Entidade Equiparada a Agência de Bacia ou Entidade Hidrográfica conforme dispõe o artigo 1º do Decreto Estadual nº 47.633/2019. Neste sentido, a ela equiparada assinatura de Contrato de Gestão com as Entidades mencionadas se dará mediante solicitação e que o (sinterveniência do(s) respectivo (srespectivo(s) Comitê (sComitê(s) de Bacia Hidrográfica atuarão como intervenientes no acordoHidrográfica, conforme dispõe o artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto Estadual nº 47.633/2019.
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Samples: Contrato De Gestão