ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO. O município de Vitória da Conquista está situado na porção centro-sul do Estado da Bahia e representa o pólo regional aglutinador de uma área que abrange oitenta municípios na Bahia e dezesseis no norte de Minas Gerais. A sede municipal de Vitória a Conquista está localizada nas coordenadas geográficas 14°51'57"Sul e 40°50'20" Oeste, distando 510 km de Salvador, através das Rodovias BR 324 e BR 116 – Rio-Bahia. O município possui uma extensão territorial de 3.204,3 km2 e faz limites com os municípios de Anagé, Barra do Choça, Xxxxxxx Xxxxx, Itambé, Encruzilhada, Ribeirão do Largo, Planalto e Belo Campo. O município faz parte do Território de Identidade 20 – Vitória da Conquista, que abrange 19 municípios da região centro-sul do Estado: Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Xxxxxxx Xxxxx, Caraíbas, Condeúba, Guajeru, Jacaraci, Maetinga, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Xxxxx Xxxxxxx, Tremedal e Vitória da Conquista. O município de Vitória da Conquista apresentava em 2010 uma população de 306.374 habitantes, o que a torna a terceira maior cidade do estado e do interior do Nordeste juntamente com Caruaru. Trata-se de um município eminentemente urbano, com quase 90% da população vivendo em áreas urbanas, da sede municipal e de mais dez Distritos. Apresenta densidade demográfica de 95,6 hab/km2, quase quatro vezes maior que a média estadual, que é de da ordem de 25 hab/km2. A sede municipal está localizada em um extenso altiplano, integrante da unidade geomorfológica do Planalto de Conquista, com altitudes variando entre 900 a 1.000 metros. O município apresenta clima semiárido, com temperaturas médias anuais variando de 15°C a 24°C com a média das médias próxima a 20°C. É um município situado em região com risco de seca considerado de médio a alto. A geologia é constituída de depósitos aluvionares e coluvionares, quartzo-feldspático, gnaisses, metatexitos, granitóides, pelitos, metassiltitos e micaxistos. O relevo de altiplano é integrado pelo Planalto dos Geraizinhos, Patamares do Médio Rio das Contas, Paramento Oriental do Planalto de Vitória da Conquista e Pediplano Sertanejo. O município conta com expressivas ocorrências minerais, destacando-se as águas marinhas, berilo, cianita, cristal-de- rocha, feldspato, mica e talco. Os solos da região, em especial no município de Vitória da Conquista, estão classificados em Latossolo Vermelho-Amarelo Álico, Podzólico Vermelho-Amarelo Eutrófico e Latossolo Vermelho-Esc...
ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO. Em decorrência da sua função de polo regional, de comércio, indústrias e serviços essenciais à rede de cidades/municípios sob sua área de influência, a cidade de Vitória da Conquista vem experimentando nos últimos decênios um permanente e explosivo processo de crescimento da sua área urbana, como pode ser visualizado nas figuras a seguir (Veiga, 2010). Atualmente a área urbana da cidade ocupa uma extensão aproximada de 27.000 hectares, o que, considerando a população urbana de 260.000 habitantes em 2010 lhe confere uma densidade demográfica da ordem de 10 hab/ha. A sede municipal se encontra sob influência de novos e intensos vetores de expansão, destacando-se o novo Aeroporto, empreendimentos imobiliários de grande porte e dezenas de parcelamentos do solo. O Município de Vitória da Conquista é cortado por quatro importantes eixos rodoviários: a rodovia federal BR-116 – Rio-Bahia e as rodovias estaduais XX-000, XX-000 x XX-000. Todas estas rodovias se transformaram em vetores de expansão urbana, considerando os seus trechos, em áreas urbanas, delimitadas pela Lei de Perímetro Urbano vigente. Neste contexto pode-se destacar a BA-265, em direção à Barra do Choça, onde estão se alocando empreendimentos de grande porte, notadamente loteamentos e condomínios com uso residencial. Como exemplo, pode-se citar o Loteamento Terras Alphaville, entre outros. O mesmo ocorre no trecho urbano da BA-263, no sentido de Itapetinga, a exemplo do empreendimento Reserva Imperial. Por sua vez, inúmeros usos diversificados estão se alocando com diferentes portes ao longo do corredor da BR-116, sentidos Salvador e Rio de Janeiro, a exemplo do Haras Residence (da Prisma Incorporadora) e o Campos Vivant (da Módulo Empreendimentos), equipamentos que atraem investimentos privados, geram emprego e renda para a população e ganho social para toda a comunidade e aquecem a economia local, mas com impactos urbanísticos a serem considerados no PDDU. No sentido da BR-116, do trecho urbano em direção à cidade de Xxxxxxx Xxxxx, mais precisamente no Povoado de Pé de Galinha, a 7 km do centro da cidade, está sendo implantado o novo Aeroporto de Vitória da Conquista. Seu processo licitatório foi autorizado pelo Ministério da Aviação Civil em setembro de 2013, sendo que este empreendimento, de altíssima atratividade para o desenvolvimento urbano, econômico e social do Município e Região, já se encontra em fase de execução pelo Governo do Estado da Bahia através do DERBA – Departamento de Infraestr...

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  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer: 1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA; 1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO; 1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e 1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;