Common use of Contraprestação Pública Clause in Contracts

Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, foi determinado que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro de 2020. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro de 2020 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro de 2020 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,70.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, foi determinado que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro janeiro de 20202021. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro fevereiro de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro fevereiro de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,70.

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Samples: opyhealth.com.br, prefeitura.pbh.gov.br

Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, foi determinado que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro novembro de 2020. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro novembro de 2020 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro de 2020 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,70.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, foi determinado que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro Setembro de 2020. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro Setembro de 2020 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro Setembro de 2020 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,70.

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Samples: prefeitura.pbh.gov.br

Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, foi determinado que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro abril de 20202021. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro abril de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 9.562.080,52 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 3.824.832,21 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 5.599.324,86 R$9.562.080,52 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro Abril de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato e o FAP (Fator de Ajuste de Produtividade) que teve sua primeira incidência durente o contrato neste mês de abril de 2021 é R$ 9.264.365,709.424.157,07.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da Conforme determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o apresentada no 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratadosao contrato de concessão, foi determinado que durante ratificado pelos 12º e 13º termos aditivos, a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, partir de dezembro de 2021 o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%utilizado volta a ser a média da ocupação do trimestre anterior, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro de 2020acordo com determinação inicial do contrato. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 9.694.505,84 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 3.954.536,16 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 5.739.969,68 R$ 9.886.340,39 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro dezembro de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,9883,83%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,709.694.505,84.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; Parcela Fixa = 40% × CPM; Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, termo este que foi determinado ratificado pelos termos 12º e 13º que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, determinam o valor da taxa de ocupação a ser considerado é considerada até outubro de 2021 em 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro maio de 20202021. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro maio de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 9.743.739,82 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 3.954.536,16 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 5.789.203,66 R$ 9.886.340,39 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro maio de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato e o FAP (Fator de Ajuste de Produtividade) que teve sua primeira incidência durente o contrato no mês de abril de 2021 é R$ 9.264.365,709.743.739,82.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, termo este que foi determinado ratificado pelos termos 12º e 13º que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, determinam o valor da taxa de ocupação a ser considerado é considerada até outubro de 2021 em 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro maio de 20202021. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro maio de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 9.743.739,82 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 3.954.536,16 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 5.789.203,66 R$ 9.886.340,39 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro maio de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato e o FAP (Fator de Ajuste de Produtividade) que teve sua primeira incidência durente o contrato no mês de maio de 2021 é R$ 9.264.365,709.743.739,82.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, termo este que foi determinado ratificado pelos termos 12º e 13º que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, determinam o valor da taxa de ocupação a ser considerado é considerada até outubro de 2021 em 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro outubro de 20202021. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro outubro de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 9.743.739,82 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 3.954.536,16 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 5.789.203,66 R$ 9.886.340,39 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro outubro de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato e o FAP (Fator de Ajuste de Produtividade) que teve sua primeira incidência durante o contrato no mês de outubro de 2021 é R$ 9.264.365,709.743.739,82.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da Conforme determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o apresentada no 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratadosao contrato de concessão, foi determinado que durante ratificado pelos 12º, 13º e 14° termos aditivos, a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, partir de novembro de 2021 o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%utilizado volta a ser a média da ocupação do trimestre anterior, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro de 2020acordo com determinação inicial do contrato. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro março de 2020 2022 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 9.752.993,43 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 3.954.536,16 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 5.739.969,68 R$ 9.886.340,39 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro Março de 2020 2022 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,9888,76%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,709.752.993,43.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, foi determinado que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro janeiro de 20202021. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro janeiro de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro janeiro de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,70.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, foi determinado que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro Julho de 2020. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro Julho de 2020 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro Julho de 2020 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,70.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, termo este que foi determinado ratificado pelos termos 12º e 13º que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, determinam o valor da taxa de ocupação a ser considerado é considerada até outubro de 2021 em 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro junho de 20202021. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro junho de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 9.743.739,82 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 3.954.536,16 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 5.789.203,66 R$ 9.886.340,39 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro junho de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato e o FAP (Fator de Ajuste de Produtividade) que teve sua primeira incidência durante o contrato no mês de junho de 2021 é R$ 9.264.365,709.743.739,82.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, termo este que foi determinado ratificado pelos termos 12º e 13º que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, determinam o valor da taxa de ocupação a ser considerado é considerada até outubro de 2021 em 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro julho de 20202021. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro julho de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 9.743.739,82 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 3.954.536,16 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 5.789.203,66 R$ 9.886.340,39 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro julho de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato e o FAP (Fator de Ajuste de Produtividade) que teve sua primeira incidência durente o contrato no mês de julho de 2021 é R$ 9.264.365,709.743.739,82.

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Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, foi determinado que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro janeiro de 20202021. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro março de 2020 2021 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro março de 2020 2021 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,70.

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