Contrato de promoção imobiliária Cláusulas Exemplificativas

Contrato de promoção imobiliária. A alienação de edifícios a construir em solo pertencente ao alienante corresponderá primordialmente a uma venda e não a uma empreitada101102. O contrato de promoção imobiliária pode estar relacionado com a construção e a transferência da propriedade de edifícios (em especial, andares e moradias)103. Promotor imobiliário é aquele que constrói, por conta própria ou mediante contrato de empreitada, o prédio e promove a sua venda, normalmente por andares, antes ou depois da respetiva construção104. Nesta matéria, o princípio da aplicação das regras da empreitada à compra e venda de imóveis tem sido aceite, mesmo quando, na altura da celebração do contrato, só faltam pormenores de acabamento (se o vendedor se obriga a construir um imóvel, é de aplicar o regime previsto no art. 1225.º Código Civil)105, mas, se é vendido um edifício já totalmente construído toma-se difícil justificar a aplicação dos preceitos relativos ao contrato de empreitada. Em conformidade, se é vendido um edifício já totalmente construído, torna-se difícil justificar a aplicação 100 Acórdão Supremo Tribunal de Justiça, 25–06–1998, Coletânea Jurisprudência (Supremo Tribunal de Justiça) 1998, Tomo II, Lisboa: (s.n.), 1998, p. 138. 101 XXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Direito das Obrigações. 5.ª ed., Coimbra: Almedina, 2008. ISBN 978–972–40–3477–5, p. 511. 102 Pela sua importância, foi incluída esta abordagem na conclusão deste trabalho. 103 XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx – Cumprimento Defeituoso …, p. 153 e ss. 104 XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx – Cumprimento Defeituoso …, p.338. 105 Acórdão Supremo Tribunal de Justiça, 21–05–1981, Boletim Ministério Justiça, n.º 307, Lisboa: (s.n.), 1981, p. 250 e SERRA, Vaz - Anotação Acórdão Supremo Tribunal de Justiça, de 18 Dezembro 1979, Revista Legislação Jurisprudência, n.º 113, Lisboa: (s.n.), 1980/81, p. 254. dos preceitos relativos à empreitada, mas se alguém compra um andar àquele que mandou construir o edifício, os direitos deste (dono da obra) transferem-se para o comprador como um dos efeitos do contrato de compra e venda106. Por outro lado, se é vendido um prédio ainda não construído ou em fase de acabamento, pode considerar-se que há um contrato misto de venda e de empreitada, na medida em que, ao adquirente, será concedido um poder de fiscalizar e, eventualmente, de sugerir o que entender por conveniente quanto à realização da obra. Desta maneira, a solução mais justa consiste em aplicar as regras da empreitada à obra vendida depois de terminada. Equa...

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