Contrato pós-moderno Cláusulas Exemplificativas

Contrato pós-moderno. Parte da doutrina219 constata uma nova fase do direito denominada pós-moderna. Trata- se de um novo momento para o contrato, no qual há um movimento de desregulamentação estatal das relações contratuais em decorrência do enfraquecimento da noção de Estado, resultado da globalização, que exige maior competitividade e flexibilidade dos mercados. Prima-se por formas mais fluidas de estruturar a civilização220, conforme reflete Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: 218 XXXX, Xxxxx Xxxx Xxxx. Condições gerais dos contratos e cláusulas abusivas. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 16-17. 219 “A globalização é um fato histórico. A maioria dos países optou pelo modo capitalista de produção, dando a sensação de que não seria mais necessária a manutenção das propostas do Welfare State. Resultado da globalização e, com ela, da exigência de competitividade e de flexibilidade dos mercados, a doutrina identifica agora, um movimento de desregulamentação estatal das relações contratuais, fruto mesmo do próprio enfraquecimento, diante de formas mais fluidas de estruturação da civilização, da noção de Estado como modelo de organização política”. XXXX, Xxxxx X. Machado de. Cláusulas contratuais gerais: contratos de adesão, cláusulas abusivas e o Código Civil de 2002. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 8. 220 XXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de. Função social do contrato. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 22-23. Os anos 90 e os primeiros anos de 2000, caracterizados por uma normativa de origem comunitária cada vez mais intensa e, no plano constitucional, por uma motivação federalista que redundou na reforma do título V da Constituição, advertem para os problemas da globalização da economia e a crise da estatalidade do direito4. A crise da legalidade e da normatividade, a um só tempo causa e efeito, atinge a sociedade italiana e alcança um estágio alarmante221. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx identifica a crise do Estado social, caracterizando a condição pós-moderna. A autora menciona o relevo das antinomias devido à profusão de fontes legislativas, além da intensa internacionalidade das relações: É uma época de vazio, de individualismo nas soluções e de insegurança jurídica, onde as antinomias são inevitáveis e a desregulamentação do sistema convive com um pluralismo de fontes legislativas e uma forte internacionalidade das relações. É a condição pós-moderna que, com a pós- industrialização e a globalização das economias, já atinge a América Latina e tem reflexos importantes na ciência do direito. É a crise do Estado do B...

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