UNCITRAL Cláusulas Exemplificativas

UNCITRAL. A Guide to UNCITRAL: basic facts about the united nations commission on international trade law. Basic facts about the United Nations Commission on International Trade Law. 2013. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxx/xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xx/00-00000-xxxxx-xx-xxxxxxxx-x.xxx. Acesso em: 10 maio 2020. p. 14. 260 VIS, Willen. Process of preparing universally acceptable uniform legal rules. Proceedings of the Congress of the United Nations Commission on International Trade Law, New York, p. 18-22, 1992, p. 14. 261 BRAITHWAITE; DRAHOS, 2000, p. 541.
UNCITRAL. A Guide to UNCITRAL: basic facts about the united nations commission on international trade law. Basic facts about the United Nations Commission on International Trade Law. 2013. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxx/xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xx/00-00000-xxxxx-xx-xxxxxxxx-x.xxx. Acesso em: 10 maio 2020. p. 14. 264 Concluída em 1958, e ratificada pelo Brasil em 2002 (Decreto n.º 4.311/2002), a Convenção de Nova York não foi elaborada no âmbito da UNCITRAL, sendo anterior à criação do órgão, cujas atribuições incluem a promoção do referido texto. das Nações Unidas para os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).265 A Convenção de Nova York, hoje com 163 Estados signatários, possibilitou a criação de um regime universal para reconhecimento e execução de sentenças arbitrais, tornando-se a “mola propulsora” do desenvolvimento da arbitragem no mundo.266 A CISG, dedicada ao comércio internacional de mercadorias, conta atualmente com 93 Estados signatários, proporcionando um alto grau de uniformização das regras aplicáveis a esse ramo do Direito.267 Logrando congregar divergências ideológicas, jurídicas e econômicas, o texto final foi inspirado em princípios contratuais, jurisprudência internacional e premissas de Direito Interno.268 Por se tratar de uma convenção internacional, uma vez ratificada, a CISG incorpora-se ao ordenamento jurídico do Estado signatário, contribuindo para a aproximação do Direito estatal ao modelo de governança internacional da lex mercatoria, fomentando, assim, o fluxo comercial por meio da segurança jurídica.269 A Convenção, ao considerar os principais aspectos do comércio internacional, oferece um modelo contratual técnico, pragmático, que visa a eficiência das relações comerciais. Em vista disso, a CISG é considerada “[…] uma moderna uniformização de Direito Privado que cria um Direito unitário para a compra e venda internacional”.270
UNCITRAL. Status United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Vienna, 1980), 2016. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx- ments/commercial-contracts/unidroit-principles-2016. Acesso em: 26 jul. 2020. UNIDROIT. About UNIDROIT. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx.
UNCITRAL. Status United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Vienna, 1980), 2017. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx/xxxxxxxx_xxxxx/xxxx_xxxxx/0000XXXX_xxxxxx.xxxx.> Acesso em: 25 nov. 2017 17 XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. As Hipóteses de Aplicação do Disgorgement na Convenção das Nações Unidas Sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. 2016, p. 4. Disponível em <xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/0000/00/xxxxxxxx_xxxxxx_0000_0.xxx> Acesso em: 25 nov. 2017 no escopo de abrangência delimitado pela CISG18. O regulamento traz como critério para determinar a internacionalidade que as partes contratantes devem ter estabelecimento em diferentes Estados19. Assim, este requisito simplifica a aplicação da Convenção, tendo em vista que se abstém de exigências mais complexas e passíveis de discussão, como local de incorporação, domicílio das partes ou sede de poder20. Em casos em que uma ou ambas as partes contratantes possuem mais de um local de estabelecimento, a CISG prevê em seu artigo 10 que deve-se considerar o lugar mais próximo à relação do contrato e onde a obrigação deverá ser executada21. Deve-se levar em conta que o local de assinatura do contrato não pode ser caracterizado como local de estabelecimento, tampouco a localidade onde se estabeleceram as negociações.22 Ademais, importante ressaltar que, mesmo que uma ou as duas partes contratantes não sejam provenientes de países signatários da Convenção, ainda assim é possível sua aplicação. Isso porque, como as partes podem convencionar a lei aplicável ao contrato, elas podem determinar a aplicação da lei doméstica de algum país signatário e, assim, a CISG se aplica automaticamente23. Uma vez que restou definido que a Convenção de aplica em razão da localidade das partes contratantes, outra questão que pode ser objeto de controvérsias quando da aplicação da Convenção é o que pode ser objeto do contrato24. Dessa forma, é necessário definir o que pode ser considerado compra e venda de mercadorias, segundo a CISG. Em seu artigo 2, a Convenção delimita um rol das exceções em que não se aplica a CISG em razão da matéria do contrato, limitando o campo de aplicação apenas à mercadorias adquiridas com fim comercial, tornando-se decisivo o uso pretendido do bem, 18 XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, Introduction to the Convention, Xxxxxx-Xxxxxx Commentary on the International Sales Law, Xxxxxxx: Milan (1987) 1-20. Reproduced with permission of Dott. A ...
UNCITRAL. Primeiramente, vale esclarecer que a UNCITRAL é um órgão especializado da ONU que tem a finalidade de incentivar a padronização de certas regras relativas ao comércio. Este órgão, sensível ao avanço do comércio eletrônico, elaborou em 1996 uma Lei Modelo, que propõe diretrizes na elaboração dos diplomas nacionais relativos à matéria. A Lei Modelo para Comércio Eletrônico da UNCITRAL é fruto de uma série de esforços na tentativa de alcançar a uniformização das legislações nacionais em torno de certos princípios e padrões de segurança e confiabilidade elencados em seus artigos. A Lei Modelo, portanto, é um corpo de recomendações e posturas regulatórias sugeridas aos Estados para que o tratamento do comércio eletrônico, bem como dos documentos e mensagens eletrônicas ligados ao seu exercício, se dê da forma mais homogênea possível, facilitando o fluxo comercial internacional.42 Sobre a formação dos contratos eletrônicos, dispõe a Lei Modelo que, se de outra forma não convencionaram as partes, o contrato firmado através de oferta e aceitação por meios eletrônicos é válido e possui toda a força obrigacional necessária para sua realização43. Também em relação a essa regra é facultado aos Estados excluir de seu âmbito de aplicação algumas formas contratuais.
UNCITRAL. Comércio eletrônico. Disponível em:<http// xxx.xxxxxxxx.xxx>.

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