Informações Orçamentárias Cláusulas Exemplificativas

Informações Orçamentárias. Plano Interno: 02.02.00 – Assessoria Especial para Assuntos Internacionais e-AUD: #1133574 - solicitação de orçamento: #1457402
Informações Orçamentárias. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e discriminados sob os seguintes códigos: Valor: R$ 2.889,09 FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo no inciso II do art. 57 e art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2024
Informações Orçamentárias. 2. Folha Resumo para Fechamento de Orçamento 3. Planilha com os custos unitários dos serviços
Informações Orçamentárias. 11.1.1.Programa/PI: 10.01.03 - [DTI] Sustentação das soluções de TI DTI 11.1.2.Plano de Trabalho: #909029 – Renovação: suporte e atualização para ambiente de virtualização 11.1.3.Natureza da Despesa: 33904021 - Serviços técnicos profissionais de TIC.
Informações Orçamentárias. 2. Composição BDI
Informações Orçamentárias. 8.1 Os recursos orçamentários necessários ao registro das despesas correrão por conta das dotações que serão informadas pelo Departamento de contabilidade quando da formalização do futuro termo contratual.
Informações Orçamentárias. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020400 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 2016 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA FONTE: 01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020400 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 2016 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 04 – SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020400 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 2017 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25%
Informações Orçamentárias. 11.1.1. Programa/PI: 10.01.00 - Sustentação das soluções de TI;
Informações Orçamentárias. 10.1.1. De acordo com o Decreto 7.892/2013 art. 7º § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.