CONTROLE DE PROCESSOS Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DE PROCESSOS. MÓDULO: 7.12.1. Cadastrar processos administrativos, imobiliários e mercantis utilizando automaticamente as informações contidas nos respectivos cadastros; MÓDULO: 7.12.2. Informar os documentos a serem anexados ao processo; MÓDULO: 7.12.3. Controlar pendências relativas aos processos; MÓDULO: 7.12.4. Controlar a tramitação previamente estabelecida na malha de passos por assuntos; MÓDULO: 7.12.5. Informar, localmente e via Internet, a localização e o estágio atual do processo; MÓDULO: 7.12.6. Informar ocorrências de atraso na tramitação dos processos; MÓDULO: 7.12.7. Efetuar o cadastro dos órgãos administrativos, assuntos, exigências por assunto, documentos e situações de um processo;
CONTROLE DE PROCESSOS. Controlar os diferentes tipos de processos (jurídicos, éticos, de fiscalização, administrativos, etc.) de pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas ou não, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
CONTROLE DE PROCESSOS. A instituição deve atender as demandas ou melhor, satisfazer as expectativas de seus clientes (usuários, beneficiários). Estas demandas são atendidas mediante a entrega de produtos, que podem ser bens ou serviços. Os produtos são o resultado de processos determinados. A essência do controle de processos está, então, na verificação e retroalimentação das informações sobre os produtos e sobre os processos que os geram.

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  • SUBCONTRATAÇÃO 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.