Controle e Fiscalização de projetos Cláusulas Exemplificativas

Controle e Fiscalização de projetos. O serviço de controle e fiscalização dos projetos consiste em: Acompanhar, analisar e emitir pareceres técnicos (RAT’s) sobre os projetos básico, executivo e “as built” das obras; Acompanhar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre os projetos modificados durante a execução das obras; Coordenar a execução e recebimento dos documentos, de forma a cumprir ao controle físico-financeiro; Coordenar o recebimento de documentos de fornecedores e de projetos básico, executivo e “as built”; Coordenar a execução e o envio dos “Books” (Pranchas /Pastas/ Arquivos Técnicos) para a operação e manutenção; Arquivamento técnico dos projetos e documentos; Auxiliar no acompanhamento da execução e na medição dos serviços. A fiscalização de projetos será feita por disciplina, descentralizando as decisões, de forma a permitir uma melhor distribuição das atividades e, consequentemente, a otimização da equipe. Esta atividade será realizada de forma permanente e ininterrupta durante toda a elaboração do projeto executivo. Cabe, ainda, à CONTRATADA: Assessorar e apoiar a aprovação, total ou parcialmente e/ou rejeição dos projetos; Atuar como consultora interna no repasse de instruções aos profissionais de campo; Registrar as modificações sucessivas introduzidas no projeto; Avaliar as interferências e compatibilizações de projetos; Realizar visitas de diligenciamento nas instalações da empresa projetista para verificação do real estado de evolução dos projetos; Controlar a distribuição/movimentação de todos os documentos referentes aos projetos das disciplinas. A CONTRATADA fará o controle dos desenhos, especificações técnicas, planilhas de quantidades de serviços, quadros de ferragem, memórias de cálculo, relatórios técnicos — quando pertinentes — e memoriais descritivos e de cálculo dos projetos, além do controle do arquivo desses documentos. Durante a execução dos projetos e obras, serão celebradas reuniões entre a INFRAERO, CONTRATADA, EMPREITEIRA e projetista a fim de dirimir ocasionais dúvidas de natureza técnica e sobre critérios a serem adotados. Eventualmente, poderão ser mobilizados consultores para orientar sobre aspectos técnicos especiais a serem considerados no detalhamento dos projetos. O projeto "as built” deverá ser elaborado ao longo da execução das obras pela EMPREITEIRA e fiscalizado pela CONTRATADA. O acompanhamento e o controle do projeto "as built”, de responsabilidade da equipe de fiscalização de projetos da CONTRATADA, consiste em registrar nas plantas do...

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  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.