CONTROLES CONTÁBEIS E FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

CONTROLES CONTÁBEIS E FINANCEIROS. > A concessionária deverá adotar escrituração contábil própria e específica para as receitas ordinárias e para as receitas acessórias, indicando tipo e origem, de forma a tornar apuráveis os dispositivos econômico-financeiro-contábeis do Contrato; > A Concessionária deverá obedecer às legislações e os regulamentos dos Órgãos de Controle Econômico-financeiros das 03 (três) esferas de Poder (Federal, Estadual e Municipal), inclusive quanto à publicação oficial dos Demonstrativos Financeiros Anuais, que deverão ser remetidos, em meio físico e eletrônico para a AGENERSA, aos cuidados da CAPET; > Para o regular cumprimento da fiscalização econômico-financeira pela CAPET, a Concessionária deverá encaminhar, em meio físico e eletrônico: os balancetes mensais, as planilhas de cálculos da Taxa de Regulação, os comprovantes de depósito da Taxa de Regulação, os documentos de Cobrança de Tarifas ao Consórcio e os documentos comprobatórios dos montantes cobrados ao Consórcio; > A apuração da Taxa de Regulação obedecerá aos mesmos ditames ora existentes para os demais Contratos Regulados. No balancete mensal devem estar demonstrados, de forma clara e objetiva, as receitas auferidas e os descontos permitidos em Lei, obtendo-se a base de cálculo. A Taxa de Regulação será de 0,5% (cindo décimos por cento) da base de cálculo apurada; > O pagamento da Taxa de Regulação será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento de cada exercício mensal, com início de vigência a partir da assinatura do presente Convênio de Cooperação Técnica. O não cumprimento ensejará a cobrança de multa pecuniária de 10% (dez inteiros por cento) e juros de mora de 0,1% (um décimo por cento), conforme regramento já aprovado pela AGENERSA; > A CAPET poderá requisitar, formalmente (por Ofício ou Correio Eletrônico), o encaminhamento de documentos complementares aos balancetes e outros que sejam necessários à melhor compreensão das diversas operações e valores ajustados; > A CAPET poderá, sempre que as necessidades de trabalho exigirem, solicitar acesso presencial aos documentos de caráter econômico-financeiro-contábil, providência a ser requisitada formalmente (por ofício ou Correio Eletrônico); > A Concessionária designará técnicos dos setores contábeis e financeiros para atuarem como contatos desta CAPET; > A CAPET deverá averiguar, no âmbito de sua competência, as não conformidades observadas na prestação dos serviços e emitir as respectivas notificações para a Concessionária, que terá di...

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;