RECEITAS ACESSÓRIAS definição

RECEITAS ACESSÓRIAS receitas obtidas por meio de ATIVIDADE RELACIONADA;
RECEITAS ACESSÓRIAS. Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às advindas do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;
RECEITAS ACESSÓRIAS são quaisquer receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não componham a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL;

Examples of RECEITAS ACESSÓRIAS in a sentence

  • Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados.

  • A CONCESSIONÁRIA poderá realizar ATIVIDADES RELACIONADAS visando à obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos previstos neste CONTRATO.

  • A CONCESSIONÁRIA se obriga a dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros que gerem RECEITAS ACESSÓRIAS.

  • A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos econômicos que obtiver através das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS no curso da execução do CONTRATO.

  • A CONCESSIONÁRIA está autorizada a explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, observando as normas e regulações aplicáveis.


More Definitions of RECEITAS ACESSÓRIAS

RECEITAS ACESSÓRIAS receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, percebidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da EXPLORAÇÃO COMERCIAL dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO
RECEITAS ACESSÓRIAS. São possíveis receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como provenientes de projetos associados, percebidas pela Concessionária e que não compõe a Contraprestação Mensal Efetiva, nos termos do Contrato de Concessão.
RECEITAS ACESSÓRIAS as receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não resultaram da prestação de SERVIÇOS públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. • REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, quadros de comandos, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, inclusive a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA. • REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na DATA DE EFICÁCIA. • REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: Parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos, METAS DE EFICIENTIZAÇÃO e SISTEMA DE TELEGESTÃO estejam plenamente atendidos de acordo com os requisitos fixados no CONTRATO e nos ANEXOS.
RECEITAS ACESSÓRIAS todas as receitas não especificadas neste CONTRATO e seus ANEXOS enquanto RECEITAS VINCULADAS À CONCESSÃO, não estando diretamente relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO, nos termos do Art. 11, Parágrafo Único da Lei Federal 8.987/1995;
RECEITAS ACESSÓRIAS. São possíveis receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como provenientes de projetos associados, percebidas pela Concessionária e que não compõe a Contraprestação Mensal Efetiva, nos termos do Contrato de Concessão. REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Conjunto de ativos que compõe a infraestrutura de Iluminação Pública, incluindo a iluminação das praças, jardins, fontes e obras de arte, cedidos para exploração, manutenção e expansão pela Concessionária. REPRESENTANTE CREDENCIADO Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, a quem caberá praticar todos os atos da Licitante perante a Comissão de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 13 do Edital.
RECEITAS ACESSÓRIAS receitas acessórias, complementares e extraordinárias obtidas por meio de ATIVIDADE RELACIONADA;
RECEITAS ACESSÓRIAS receitas da CONCESSIONÁRIA não enquadradas nas RECEITAS PRINCIPAIS, tais como aquelas oriundas de serviços de publicidade, comercialização de “naming rights”, e prestação de serviços complementares ou exploração de outras atividades, excluídos os valores decorrentes de aplicações no mercado financeiro e os recebidos de seguros e por penalidades pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros.