COBRANÇAS Cláusulas Exemplificativas

COBRANÇAS. Qualquer Cobrança tratada nesta Política Tarifária será acumulada em uma base diária e vencida no dia em que foi incorrida. A Concessionária definirá se as Xxxxxxx poderão ser cobradas à vista ou a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais Usuários do Aeroporto. O benefício de pagamento a posteriori poderá ser suspenso pela Concessionaria dos Aeroportos da Amazônia S.A. a qualquer momento, conforme comunicação prévia à Companhia Aérea. Nos casos de inadimplência, a Concessionaria dos Aeroportos da Amazônia podera aplicar a cobrança a vista. Para as Empresas com o benefício de pagamento a posteriori, o processamento da cobrança dos voos e tarifas de embarque e conexão ocorrerá de forma quinzenal compreendendo: • Período de 1 a 15 do mês, faturamento previsto no dia 20 do mês com vencimento previsto para o dia 5 do mês subsequente. • Período de 16 a 30 ou 31 do mês, faturamento previsto no dia 5 do mês subsequente com vencimento previsto para o dia 20 do mês subsequente. • Faturamento Aviação Geral: os movimentos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês, terão vencimento programado para o dia 20 do mês subsequente. Para a cobrança a vista, o modus operandi será informado pela Concessionária diretamente para a Companhia Aérea. Os pagamentos deverão ser feitos sem dedução de qualquer espécie, incluindo impostos. Se a lei aplicável exigir que qualquer imposto seja deduzido antes do pagamento, o valor será reajustado de forma que o pagamento efetuado seja igual ao valor devido à Concessionária como se esse imposto não tivesse sido cobrado. O Operador Aéreo não poderá, em relação a qualquer reclamação que possa ter contra a Concessionária ou de outra forma, compensar ou deduzir as Cobranças previstas nesta Política Tarifária sem o consentimento expresso por escrito da Concessionária. A menos que autorizado de outra forma pela Concessionária, o Operador Aéreo deve pagar tais Cobranças na íntegra até a resolução de qualquer reclamação. Sem prejuízo dos outros direitos da Concessionária nesta Política Tarifária, a Concessionária poderá compensar quaisquer quantias recebidas do Operador Aéreo contra qualquer quantia devida pelo Operador Aéreo incluindo em relação a outros contratos/condições accordados entre o Operador Aéreo e a Concessionária. A Concessionária terá, em todos os momentos, o direito de reter qualquer valor devido ao Operador Aéreo contra qualquer valor devido pelo Operador Aéreo à...
COBRANÇAS. Você é responsável pelo pagamento de todas as Cobranças pelos Serviços fornecidos no âmbito do presente Contrato, incluindo Cobranças feitas por qualquer pessoa que você permita ter acesso direto ou indireto ao seu Dispositivo, mesmo que não tenha autorizado o uso. Isso inclui, entre outros, (a) cobranças de acesso mensal; (b) cobranças de uso (se o seu plano incluir uso medido); (c) cobranças por recursos e adicionais; (d) impostos, tarifas e outros encargos impostos pelo governo que precisem ser coletados e enviados ao governo (para determinar seu local de uso principal (“PPU”) e quais impostos e encargos da jurisdição devem ser coletados, você deve nos fornecer seu endereço postal; se você não fornecer um endereço ou estiver fora da nossa área de Serviço, designaremos um PPU dentro da área de Serviço para você e poderemos encerrar seu Serviço); (e) outras tarifas e cobranças, incluindo ativação, reativação, pré-pagamento, pagamento de conveniência, restocagem, desbloqueio de Dispositivo, troca de SIM, alteração do número, entrega rápida, atualização, programa ou outras tarifas, incluindo tarifas de transação específicas, relacionadas aos Serviços e Dispositivos adquiridos de nós (para obter uma lista das tarifas atuais, consulte nossa página de suporte de cobranças e tarifas); e (f) sobretaxas que coletamos e retemos de nossos clientes que incluem, entre outras, tarifas de Serviços Universais Estaduais e Federais, cobranças de regulamentação, tarifas administrativas e impostos governamentais ou tarifas impostas sobre receita bruta, vendas e/ou propriedade que incorremos ao fornecer Serviços aos nossos clientes. As sobretaxas não são tributos e não somos obrigados pelo governo a recolhê-las de
COBRANÇAS. 13.1 O não recebimento do boleto referente à cobrança da prestação de serviço até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE da sua obrigação. Caso o pagamento não seja efetuado no seu vencimento, o CONTRATANTE deverá imediatamente procurar a CONTRATADA com a finalidade de obter as orientações de como proceder. 13.2 A partir do 1º (primeiro) dia de atraso todos os serviços estarão suspensos e o CONTRATANTE será desabilitado da base da CONTRATADA, permanecendo obrigado a pagar os valores vencidos e não quitados em virtude deste Contrato.
COBRANÇAS. A menos que de outra forma indicado nos Termos Suplementares ou no Pedido, os preços são cotados com base no consumo e/ou assinatura e são expressos em moeda local. Os preços aqui não incluem taxas, impostos, taxas e sobretaxas impostas pelo governo, que podem ser incluídas nas faturas. Todas as taxas devidas à Avaya sob este CLSS não são canceláveis e as somas pagas não são reembolsáveis, exceto se expressamente previsto de outra forma neste CLSS. Os pagamentos devem ser feitos no endereço designado na fatura ou conforme indicado de outra forma pela Avaya.
COBRANÇAS. 14.1. O não recebimento do boleto referente à cobrança da compra do equipamento e/ou prestação de serviço até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE da sua obrigação. Caso o pagamento não seja efetuado no seu vencimento, o CONTRATANTE perderá quaisquer descontos promocionais e deverá procurar a CONTRATADA para orientações. 14.2. À partir do 30º. (trigésimo) dia contado da data de assinatura do Contrato, o CONTRATANTE fica obrigado a pagar MENSALIDADE referente ao serviço de monitoramento prestado no mês vencido. A prestação de serviços poderá ser CONTRATADA com desconto, na forma de pacotes promocionais.
COBRANÇAS. 13.1 O não recebimento do boleto referente à cobrança da prestação de serviço até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE da sua obrigação. Caso o pagamento não seja efetuado no seu vencimento, o CONTRATANTE deverá imediatamente procurar a CONTRATADA com a finalidade de obter as orientações de como proceder. 13.2 A partir do 1º (primeiro) dia de atraso todos os serviços estarão suspensos, permanecendo obrigado a pagar os valores vencidos e não quitados em virtude deste Contrato.não quitados em virtude deste Contrato. 13.3 O CONTRATANTE poderá ser reabilitado na base da CONTRATADA mediante cumprimento das obrigações a seguir cumulativamente: A) pagamento dos valores vencidos e não quitados; B) pagamento de taxa de reabilitação, cujo valor será informado ao CONTRATANTE e (C) cumprimento das vistorias necessárias, dependendo do tempo de atraso dos pagamentos. 13.4 A partir do 10º (décimo) dia de atraso do boleto de pagamento, a rede bancária não estará mais autorizada a receber o pagamento. Para a quitação do débito o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a Central de Atendimento. 13.5 A partir do 90º (nonagésimo) dia de atraso, para restabelecer o pacto, o CONTRATANTE ficará obrigado, além do pagamento das parcelas em atraso e da taxa de reabilitação, a submeter o veículo a uma vistoria, que será feita por empresa indicada pela CONTRATADA, mediante pagamento do referido serviço, para averiguação do estado de conservação do aparelho instalado no bem. 13.6 O atraso no pagamento de qualquer valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA acarretará a incidência de juros de 1,0% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV, e, na sua falta o que vier a substituí-lo.
COBRANÇAS. 6.1. Na adesão ou renovação da modalidade anual, a WINE realizará a tentativa de pagamento considerando o valor dos 12 (doze) créditos no cartão, ou seja, o valor total da compra. 6.6.1. Em caso de insucesso na cobrança do valor total de 12 créditos, a Wine poderá realizar o sistema de cobrança fragmentada, que consiste na efetuação de mais três tentativas de cobrança, sendo: 9 créditos, 6 créditos ou 3 créditos, respectivamente, a fim de concretizar uma compra condizente com o saldo disponível no cartão de crédito cadastrado. 6.6.2. A cobrança obedecerá a forma de parcelamento escolhida pelo CLIENTE.
COBRANÇAS. As faturas encaminhadas pela Concessionária ao Consórcio deverão ser igualmente entregues à AGENERSA, em cópia que contemple todos os documentos incluídos, sob os cuidados da CAPET, que providenciará arquivamento próprio e será utilizado nos trabalhos comparativos.
COBRANÇAS. 4.1 A Mensagex realiza cobrança única pela ativação do aplicativo na Meta e cobrança recorrente para utilização da plataforma.
COBRANÇAS o O que garantimos com esse produto/serviço?  Cobranças esporádicas;  Notificação do comprador via e-mail;  Pagamento por meio de boleto ou cartão de crédito;  Definição do número máximo de parcelas pelo vendedor. o O que não garantimos com esse produto/serviço?  Cobranças programadas.