COBRANÇAS Cláusulas Exemplificativas

COBRANÇAS. 13.1 O não recebimento do boleto referente à cobrança da prestação de serviço até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE da sua obrigação. Caso o pagamento não seja efetuado no seu vencimento, o CONTRATANTE deverá imediatamente procurar a CONTRATADA com a finalidade de obter as orientações de como proceder.
COBRANÇAS. Você é responsável pelo pagamento de todas as Cobranças pelos Serviços fornecidos no âmbito do presente Contrato, incluindo Cobranças feitas por qualquer pessoa que você permita ter acesso direto ou indireto ao seu Dispositivo, mesmo que não tenha autorizado o uso. Isso inclui, entre outros, (a) cobranças de acesso mensal; (b) cobranças de uso (se o seu plano incluir uso medido); (c) cobranças por recursos e adicionais; (d) impostos, tarifas e outros encargos impostos pelo governo que precisem ser coletados e enviados ao governo (para determinar seu local de uso principal (“PPU”) e quais impostos e encargos da jurisdição devem ser coletados, você deve nos fornecer seu endereço postal; se você não fornecer um endereço ou estiver fora da nossa área de Serviço, designaremos um PPU dentro da área de Serviço para você e poderemos encerrar seu Serviço); (e) outras tarifas e cobranças, incluindo ativação, reativação, pré-pagamento, pagamento de conveniência, restocagem, desbloqueio de Dispositivo, troca de SIM, alteração do número, entrega rápida, atualização, programa ou outras tarifas, incluindo tarifas de transação específicas, relacionadas aos Serviços e Dispositivos adquiridos de nós (para obter uma lista das tarifas atuais, consulte nossa página de suporte de cobranças e tarifas); e (f) sobretaxas que coletamos e retemos de nossos clientes que incluem, entre outras, tarifas de Serviços Universais Estaduais e Federais, cobranças de regulamentação, tarifas administrativas e impostos governamentais ou tarifas impostas sobre receita bruta, vendas e/ou propriedade que incorremos ao fornecer Serviços aos nossos clientes. As sobretaxas não são tributos e não somos obrigados pelo governo a recolhê-las de você. Determinamos a taxa dessas cobranças, e os valores estão sujeitos à alteração. SE VOCÊ QUESTIONAR QUALQUER COBRANÇA, DEVERÁ NOS NOTIFICAR POR ESCRITO, NO OFFICE OF DISPUTE RESOLUTION, CRICKET WIRELESS, 0000 XXXXX XXXX XXXX., 0XX XXXXX, XXXXXXX, XX 00000 EM ATÉ 100 DIAS DA DATA EM QUE A COBRANÇA FOI INCORRIDA OU VOCÊ ABRIRÁ MÃO DO DIREITO DE QUESTIONAR OU MOVER OU PARTICIPAR DE QUALQUER AÇÃO RELACIONADA A TAL DISPUTA.
COBRANÇAS. Qualquer Cobrança tratada nesta Política Tarifária será acumulada em uma base diária e vencida no dia em que foi incorrida. A Concessionária definirá se as Xxxxxxx poderão ser cobradas à vista ou a posteriori no prazo máximo definido pela Concessionária, diretamente das Empresas Aéreas e dos demais Usuários do Aeroporto. O benefício de pagamento a posteriori poderá ser suspenso pela Concessionaria dos Aeroportos da Amazônia S.A. a qualquer momento, conforme comunicação prévia à Companhia Aérea. Nos casos de inadimplência, a Concessionaria dos Aeroportos da Amazônia podera aplicar a cobrança a vista. Para as Empresas com o benefício de pagamento a posteriori, o processamento da cobrança dos voos e tarifas de embarque e conexão ocorrerá de forma quinzenal compreendendo: • Período de 1 a 15 do mês, faturamento previsto no dia 20 do mês com vencimento previsto para o dia 5 do mês subsequente. • Período de 16 a 30 ou 31 do mês, faturamento previsto no dia 5 do mês subsequente com vencimento previsto para o dia 20 do mês subsequente. • Faturamento Aviação Geral: os movimentos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês, terão vencimento programado para o dia 20 do mês subsequente. Para a cobrança a vista, o modus operandi será informado pela Concessionária diretamente para a Companhia Aérea. Os pagamentos deverão ser feitos sem dedução de qualquer espécie, incluindo impostos. Se a lei aplicável exigir que qualquer imposto seja deduzido antes do pagamento, o valor será reajustado de forma que o pagamento efetuado seja igual ao valor devido à Concessionária como se esse imposto não tivesse sido cobrado. O Operador Aéreo não poderá, em relação a qualquer reclamação que possa ter contra a Concessionária ou de outra forma, compensar ou deduzir as Cobranças previstas nesta Política Tarifária sem o consentimento expresso por escrito da Concessionária. A menos que autorizado de outra forma pela Concessionária, o Operador Aéreo deve pagar tais Cobranças na íntegra até a resolução de qualquer reclamação. Sem prejuízo dos outros direitos da Concessionária nesta Política Tarifária, a Concessionária poderá compensar quaisquer quantias recebidas do Operador Aéreo contra qualquer quantia devida pelo Operador Aéreo incluindo em relação a outros contratos/condições accordados entre o Operador Aéreo e a Concessionária. A Concessionária terá, em todos os momentos, o direito de reter qualquer valor devido ao Operador Aéreo contra qualquer valor devido pelo Operador Aéreo à...
COBRANÇAS. 3 .1 . Nos termos da PROPOSTA COMERCIAL negociada, a CONTRATANTE deverá pagar o valor mínimo mensal de A DETERMINAR, preço correspondente ao piso de A DETERMINAR Licenças de Uso do SISTEMA PLOOMES CRM incluindo os módulos especificados pela PROPOSTA COMERCIAL .
COBRANÇAS. As faturas encaminhadas pela Concessionária ao Consórcio deverão ser igualmente entregues à AGENERSA, em cópia que contemple todos os documentos incluídos, sob os cuidados da CAPET, que providenciará arquivamento próprio e será utilizado nos trabalhos comparativos.
COBRANÇAS. 6.1. Na adesão ou renovação da modalidade anual, a WINE realizará a tentativa de pagamento considerando o valor dos 12 (doze) créditos no cartão, ou seja, o valor total da compra.
COBRANÇAS. Os encargos, custos e gastos, incluindo os custos por furto, roubo, perdas e danos referentes ao veículo, deverão ser pagos pelo CLIENTE assim que solicitado pela LOCADORA, incorrendo o CLIENTE em juros de mora 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), além de gastos decorrentes de cobrança do débito, incluindo custos de cheques devolvidos e honorários advocatícios quando necessários. A LOCADORA, poderá entrar em contato com o CLIENTE ou, em caso de locação a empresas, com a diretoria encarregada do assunto, a fim de efetuar a cobrança.
COBRANÇAS. 8.1 – O não recebimento dos boletos referentes à cobrança da prestação de serviço até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE da obrigação de pagar, devendo o mesmo comunicar o ocorrido à SKYTRACK, a qual emitirá boleto em favor do CONTRATANTE por e-mail, ou ainda, permitirá que o mesmo faça um depósito identificado em favor da SKYTRACK.
COBRANÇAS o O que garantimos com esse produto/serviço?  Cobranças esporádicas;  Notificação do comprador via e-mail;  Pagamento por meio de boleto ou cartão de crédito;  Definição do número máximo de parcelas pelo vendedor. o O que não garantimos com esse produto/serviço?  Cobranças programadas.
COBRANÇAS. 14.1. O não recebimento do boleto referente à cobrança da compra do equipamento e/ou prestação de serviço até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE da sua obrigação. Caso o pagamento não seja efetuado no seu vencimento, o CONTRATANTE perderá quaisquer descontos promocionais e deverá procurar a CONTRATADA para orientações.