BENS REVERSÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

BENS REVERSÍVEIS. 34.1. São BENS REVERSÍVEIS os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vincula- dos ao SERVIÇO e que estejam assim caracterizados no CONTRATO.
BENS REVERSÍVEIS. 16.1. Com o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão ao Poder Concedente todos os bens e instalações vinculados ao objeto da Concessão.
BENS REVERSÍVEIS. 29.1. Na extinção da CONTRATO, os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao titular do SERVIÇO UPSTREAM, por intermédio do ESTADO, o qual ficará responsável por revertê-los aos titulares dos serviços nas condições estabelecidas neste CONTRATO, cabendo ao ESTADO transferi-los aos titulares dos serviços.
BENS REVERSÍVEIS. 24.1. A reversão ocorrerá ao final do termo contratual, definindo-se como reversíveis a sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo, que será imediatamente posta à disposição do Poder Concedente.
BENS REVERSÍVEIS. Em conjunto com o PODER CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA inventariará os BENS REVERSÍVEIS em até 20 (vinte) dias após a conclusão e entrega da obra.
BENS REVERSÍVEIS. 25.1. Ao término do CONTRATO, por qualquer razão que seja, o ESTÁDIO, ESTACIONAMENTO e SECRETARIA reverterão ao PODER CONCEDENTE.
BENS REVERSÍVEIS. 9.1. Os Bens Reversíveis são aqueles diretamente vinculados à execução do objeto do Contrato e que, ao final da Concessão Administrativa, reverterão ao Poder Concedente, nos termos ora pactuados.
BENS REVERSÍVEIS. 14.1. Não haverá a reversibilidade dos bens empregados pela Permissionária na execução dos serviços objeto deste termo de permissão para atividade de implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas compartilhadas. 14.1.1.A Permissionária deverá retirar todos os equipamentos e materiais empregados na execução dos serviços (estações, bicicletas e central de monitoramento), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da extinção do termo, restituindo os locais onde foram instaladas as estações no mesmo estado em que os receberam e sem ônus para o Município.
BENS REVERSÍVEIS. Não haverá a reversibilidade dos bens empregados pela Permissionária na execução dos serviços objeto deste termo de permissão para atividade de implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas compartilhadas. A Permissionária deverá retirar todos os equipamentos e materiais empregados na execução dos serviços (estações, bicicletas e central de monitoramento), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da extinção do termo, restituindo os locais onde foram instaladas as estações no mesmo estado em que os receberam e sem ônus para o Município.