BENS REVERSÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

BENS REVERSÍVEIS. 16.1. Com o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão ao Poder Concedente todos os bens e instalações vinculados ao objeto da Concessão.
BENS REVERSÍVEIS. 34.1. São BENS REVERSÍVEIS os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vincula- dos ao SERVIÇO e que estejam assim caracterizados no CONTRATO.
BENS REVERSÍVEIS. 28.1. Na extinção da CONCESSÃO, os bens reversíveis reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.
BENS REVERSÍVEIS. 25.1. Ao término do CONTRATO, por qualquer razão que seja, o ESTÁDIO, ESTACIONAMENTO e SECRETARIA reverterão ao PODER CONCEDENTE.
BENS REVERSÍVEIS. São considerados bens reversíveis, que retornarão ao titular da floresta pública após a extinção da concessão sem qualquer espécie de indenização:
BENS REVERSÍVEIS. 9.1. Os Bens Reversíveis são aqueles diretamente vinculados à execução do objeto do Contrato e que, ao final da Concessão Administrativa, reverterão à SANESUL, nos termos ora pactuados.
BENS REVERSÍVEIS. 40.1. Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos automaticamente ao PODER CONCEDENTE, observadas a necessidade de eventual indenização.
BENS REVERSÍVEIS. 29.1. Na extinção da CONTRATO, os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao titular do SERVIÇO UPSTREAM, por intermédio do ESTADO, o qual ficará responsável por revertê-los aos titulares dos serviços nas condições estabelecidas neste CONTRATO, cabendo ao ESTADO transferi-los aos titulares dos serviços.
BENS REVERSÍVEIS. 30.1. Os Bens Reversíveis vinculados à Concessão na Data da Eficácia do Contrato de Concessão estão listados no Anexo 8.