CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Cláusulas Exemplificativas

CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. A) As empresas que mantêm convênios de assistência médica, hospitalar ou odontológica permitirão que os empregados, que assim o desejarem, possam declinar expressamente do direito de seu uso para si e seus dependentes. Caso o empregado queira reingressar nos planos contratados pelas empresas, deverá se submeter, para o gozo do benefício, às condições contratuais constantes dos mesmos planos, salvo no caso de mudança de convênio.
CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. Se a empregadora mantiver convênios de assistência médica, hospitalar ou odontológica permitirá que os empregados, que assim o desejarem, possam declinar expressamente do direito de uso para seus dependentes; Os dependentes que se retirarem dos planos contratados e queiram reingressar nos planos, deverão se submeter, para o gozo do benefício, às condições contratuais constantes dos mesmos planos, salvo no caso de mudança de convênio.
CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS a) A empresa fica obrigada a custear integralmente o convênio de assistência médica e/ou odontológica ao trabalhador titular e deverá permitir ainda que seus empregados que assim o desejarem, possa declinar expressamente do direito de seu uso para si. Caso o empregado queira ingressar seus dependentes nos planos contratados pela empresa, deverá se submeter ao pagamento de taxas excepcionais de inclusão e mensalidades para o gozo do benefício, e períodos de carência dos referidos planos, que nunca poderão ser inferiores a 90 (noventa) dias, salvo no caso de mudança do convênio.
CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. Fica facultado às empresas contratar assistência médica e odontológica para benefício de seus empregados assegurando a participação do empregado ao máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor individual do plano.
CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. 13.1 Caso a empresa, mantenha serviço médico/ odontológico próprios, permitirá à seus empregados, a utilização desses serviços imediatamente após a admissão.
CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. À critério da empregadora, a mesma poderá firmar convênios de assistência médica hospitalar ou odontológica, subsidiando, ou não, parte da respectiva mensalidade, sendo facultativa a adesão dos empregados e seus dependentes. Os empregados que aderirem aos convênios, sofrerão desconto, em folha de pagamento, de sua parte na mensalidade e deverão se submeter às condições contratuais dos respectivos planos. de assistência médica hospitalar ou odontológica, na forma de subsidio, se compromete a manter o subsidio pelo prazo máximo de até 3 (três) meses, sendo que após tal prazo, o empregado que desejar mamter-se no convênio juntamente com seus dependentes, deverá procurar diretamente as operadoras dos planos de saúde e ondontológico e pactuar com tais empresas tal manutenção, assumindo perante as mesmas a responsabilidade pelo pagamento integral das mensalidades.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.