Common use of CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente para tal fim, designada pela autoridade competente do Órgão Participante, que adotará os seguintes procedimentos: I. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo; II. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o material. 6.5.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 6.5.3 Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

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Samples: Licitação

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 6.1. O(s) material(is) objeto deste Termo de Referência será(ão) entregues pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da(s) Secretaria(s) Requisitante(s), segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93. 6.2. A entrega do do(s) material(is), objeto da licitação, deste Termo de Referência deverá ser parcelada e realizada perante em até 7 (sete) dias corridos, a CPARM contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, após a emissão da ACS (Comissão Permanente Autorização de Avaliação Compras e Recebimento de MateriaisServiços) ou comissão correspondente emissão da nota de empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e neste Termo de Referência. 6.3. A(s) requisição(ões) a ser emitida(s) para tal fimaquisição do(s) material(is) objeto deste Termo de Referência, designada não será(ão) emitida(s) em data(s) prévia(s), não será(ão) obrigatoriamente emitida(s) contendo quantidade total do(s) material(is), reservando assim à Prefeitura Municipal de Perdizes- MG o direito de emissão da requisição de compras de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela autoridade competente Administração. 6.4. A entrega do(s) material(is)só estará caracterizada mediante solicitação do Órgão Participantepedido realizado pelo(a) CONTRATANTE. 6.5. O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato, mesmo que adotará os seguintes procedimentosa entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.6. Se o(a) licitante vencedor(a) deixar de entregar o materialdentro do prazo estabelecido sujeitar- se-á às penalidades impostas neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato. 6.7. Constatadas irregularidades no objeto, as Secretarias requisitantes poderão: I. Recebimento provisório: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Na hipótese de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento e da proposta respectivasubstituição, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo; II. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, a contratada/fornecedora deverá fazê-la em conformidade com as normas internas a indicação do órgão participanteGestor ou do Fiscal do contrato, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o material. 6.5.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias corridos. 6.5.3 Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedorúteis, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências contados da notificação por parte do fornecedorescrito, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados mantido o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.preço inicialmente registrado;

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 A 5.1. O objeto deste instrumento será aceito apenas se for executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações descritas neste Termo. 5.2. Pela natureza da presente contratação, tem-se que a execução do objeto se dará de forma única, a qual será exaurida com a entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente para tal fim, designada pela autoridade competente do Órgão Participante, que adotará os seguintes procedimentos: I. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo; II. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o materialmesmo. 6.5.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la 5.3. O prazo para execução nos moldes dispostos no item anterior será no prazo máximo de 10 30 dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 5.4. O material deverá ser entregue na Secretaria de Educação e Cultura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 103, loja 01, centro, Espera Feliz. 5.5. Nos moldes do Art. 140 – Lei 14.133/2022, haverá no ato da entrega uma verificação provisória do objeto entregue, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências deste termo. 5.6. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (deztrês) dias corridosúteis, contados do primeiro dia útil após a entrega, sendo efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências estipuladas para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia. 6.5.3 Em caso de irregularidade 5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não sanada pelo fornecedorexclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto. 5.8. Se houver recusa do objeto nos termos do Art. 140, § 1º, da Lei 14.133/2021, a CPARM reduzirá licitante deverá proceder à substituição sem qualquer ônus para a termo os fatos ocorridos Administração e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação dentro de penalidadesprazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 03 (três) dias de sua ocorrência. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

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Samples: Dispensa De Licitação

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente 6.1 – Os serviços deverão estar de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente para tal fim, designada pela autoridade competente do Órgão Participante, que adotará os seguintes procedimentos: I. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo; II. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas internas do órgão participantelegais e ou técnicas pertinentes ao objeto, devendo cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a CPARM participar do recebimento definitivo ser determinado, sob pena de todo o materialaplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual. 6.5.2 Caso fique constatada 1. Propomos para o objeto licitado os preços a irregularidade na entregaseguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: 2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos incluindo frete, carga e descarga dos produtos, taxas, transportes, embalagem e demais despesas diretas. 3. A empresa declara a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo suficiência do preço proposto para a cobertura de 10 (deztodas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas. 4. Após o recebimento da ordem de fornecimento a entrega será efetuada em até 30(trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 6.5.3 Em caso 5. A presente proposta é valida pelo prazo de irregularidade não sanada pelo fornecedor, 60 (sessenta) dias contados a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação partir da data de penalidadesassinatura. 6.5.4 Em caso 6. A empresa declara estar apta do ponto de necessidade de providências por parte do fornecedorvista jurídico, os prazos de pagamento serão suspensos econômico, técnico e considerados operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em atrasoseu nome, sujeitandoassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7. Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.: c) Endereço: d) Fone/Fax: E-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso mail: e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.) Cidade: Estado: CEP: f) Banco Agência nº: Conta nº:

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Samples: Licensing Agreements

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente para tal fim, designada pela autoridade competente Materiais – CPARM do Órgão ParticipanteCTS/PMMG, que adotará os seguintes procedimentos: I. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de verificará as especificações, quantidadequalidade e, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, o material mediante recibo; II. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do O recebimento definitivo de todo o material. 6.5.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la dos equipamentos se dará no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias após o recebimento provisório. Condições e Prazo para Pagamento Até 30 (trinta) dias corridos. 6.5.3 Em caso , contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado e de irregularidade não sanada pelo fornecedoracordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 Deveres da CONTRATANTE DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Informar à CONTRATADA, formalmente, a CPARM reduzirá ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a termo execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe da Seção de Sistemas em Produção do CTS/PMMG. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Escopo da Contratação A empresa contratada deverá fornecer os fatos ocorridos materiais e encaminhará equipamentos, bem como proceder ao serviço de manutenção, suporte e assistência técnica que garanta a ininterruptibilidade do seu funcionamento; Considerar-se-á a CONTRATADA como especializada nos serviços em questão e apta a detectar omissões deste Termo de Referência, de forma a considerar todos os custos nos valores unitários para a perfeita entrega dos equipamentos e execução dos serviços; Todo o material ou equipamento fornecido deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas cabíveis e aplicáveis, bem como a legislação pertinente; Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 Todos os produtos de hardware devem ser novos e sem uso, e devem constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante, comprovado mediante declaração do mesmo anexada à proposta comercial; Todos os equipamentos deverão vir acompanhados de todas as mídias de softwares (em CD/DVD), cabos e acessórios necessários à sua completa instalação e operação; A CONTRATADA deverá elaborar, com o apoio de técnicos indicados pela CONTRATANTE, Proposta da Solução Montada, que será analisada pela CONTRATANTE. Haverá reunião de alinhamento para esta elaboração, e ocorrerá antes da instalação dos produtos fornecidos, em data determinada pela CONTRATANTE. A Proposta da Solução Montada poderá sofrer adequações, conforme orientação da CONTRATANTE; Os produtos de hardware e software deverão ser instalados pela CONTRATADA mediante acompanhamento de técnicos indicados pela CONTRATANTE; A Contratada deverá manter profissionais altamente qualificados para a realização dos serviços de suporte, manutenção corretiva e assistência técnica aos equipamentos fornecidos; A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações fornecidas. Documentação A Licitante vencedora, no momento do envio da proposta comercial por fax, deverá incluir na documentação uma declaração emitida pelo fabricante ou Revenda Autorizada (deverá estar comprovado também que a revenda é realmente autorizada), informando que a Licitante Vencedora é credenciada ou autorizada a comercializar o produto ofertado ou linha de produto ofertado, desde que a data da emissão da declaração não ultrapasse 06 (seis) meses da data do início do certame. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 05 (cinco) Servidores x86/x64 idênticos configurados em cluster do tipo cold failover: Cada servidor deverá estar configurado com 02 (dois) processadores INTEL Xeon de 8 (oito) núcleos, ou similar, com as seguintes características: Freqüência de operação (clock) interna mínima de 2,9 Ghz; Velocidade de Transferência de 8,0 GT/s; Tecnologias Turbo Boost e Hyperthreading ou similar; Memória cache L3 de 15 Mbytes ou superior. Memória tipo DDR3 ECC SDRAM ou superior; Capacidade instalada de no mínimo 128GB (cento e vinte e oito gigabytes) em módulos de memória idênticos entre si; Expansível a, no mínimo, 384GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes); Os módulos de memória ofertados deverão ser Dual-Rank idênticos e de capacidade mínima de 8 (oito) GB de 1600 MHz; Os módulos de memória deverão ser instalados de forma a obter melhor desempenho da arquitetura DDR3; Deverá suportar tecnologias de correção como Advanced ECC, Chipkill ou SDDC e implementar uma delas na configuração ofertada; Barramento de I/O PCI com, no mínimo, 4 (quatro) slots PCI Express (PCI-E) sendo pelo menos 2 (dois) com suporte a interfaces x8, ou superior; Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces/portas gigabit ethernet 10/100/1000Mbps, com conectores padrão RJ-45, para aplicação cabeamento UTP; Possuir placa de penalidades. 6.5.4 Em caso rede adicional com, no mínimo, duas interfaces gigabit ethernet 10/100/1000Mbps com conectores padrão RJ-45, para cabeamento UTP; Possuir, no mínimo, 2 (duas) placas HBA (Host Bus Adapter) com uma porta Fibre Channel de necessidade 8Gb/s cada. Serão ligadas no storage ofertado no item 2, com o qual deverá ser provido mecanismo de providências por parte failover e multipathing; Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do fornecedorAmaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 Os servidores especificados deverão acessar, através da SAN, os prazos volumes lógicos (LUNs) configuradas no storage do Item 2; Solução de pagamento serão suspensos supervisão remota através de interface Ethernet dedicada para esta função. A solução deverá permitir o redirecionamento de vídeo, teclado e considerados mouse do servidor gerenciado, através de rede ethernet, para uma estação de gerenciamento, bem como permitir o fornecimento em atrasomapeamento de drives ópticos (CD/DVD) da console de gerenciamento como se os mesmos fossem locais ao servidor. A solução de supervisão remota deverá atender, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o casono mínimo, às outras sanções estabelecidas na Lei seguintes funções: Acesso e neste instrumento.autenticação segura através de LDAP, RADIUS e Microsoft AD (Active Directory), SSH 2.0 e SNMP V1, V2 e V3; Suporte a IPMI e linha de comando baseada em DMTF (Distributed Management Task Force); Diagnóstico remoto de falhas de componentes do servidor; Acesso e controle dos parâmetros da BIOS do servidor; Upgrade remoto da BIOS do servidor; Ligar e desligar o servidor remotamente; Instalação do sistema operacional, através de console remota;

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Samples: Licensing Agreements

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 A entrega do objeto Tais condições visam a esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da licitaçãoprestação dos serviços, deverá ser realizada perante bem como oferecer outras informações que a CPARM (Comissão Permanente CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de Avaliação e Recebimento um serviço de Materiais) ou comissão correspondente qualidade. 12.1. O serviço entregue será recebido provisoriamente para tal fim, designada pela autoridade competente do Órgão Participante, que adotará os seguintes procedimentos: I. Recebimento provisório: efeito de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento e posterior verificação da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo; II. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do especificação. O recebimento definitivo de todo o material. 6.5.2 Caso fique constatada cada solicitação será feito após a irregularidade na entregaverificação da qualidade e consequente aceitação, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias corridosúteis do recebimento provisório. 6.5.3 Em 12.2. A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues. 12.3. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias. 12.4. Com relação às falhas apontadas, se ocorrerem, a CONTRATADA deverá refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados no prazo de 5 dias úteis, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto. 12.5. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos a nova aprovação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, e aos critérios estipulados acima. 12.6. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de Recebimento Definitivo. 12.7. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 12.8. A solução ofertada deverá vir acompanhada de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação. 12.9. Ao término do prazo de 4 (quatro) dias úteis para desativação de um acesso, a CONTATADA deverá retirar seus equipamentos, em até 15 (quinze) dias úteis. Após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedorperda, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidadesextravio, dano ou destruição. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

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Samples: Contract for Purchase and Sale With Service Provision

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 4.1. Todas as características descritas abaixo são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento dos equipamentos, sendo permitida a oferta de equipamentos com características superiores, desde que devidamente avaliado e, se for o caso, aprovado/autorizado, pela administração da ALE-RO. Sendo vedada a oferta de produto descontinuado. 4.2. A entrega forma de fornecimento do objeto da licitação, deste Termo de Referência deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação entrega imediata. 4.3. De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização, sendo assim os Itens 17 e Recebimento 18 deste Termo de Materiais) ou comissão correspondente Referência, informamos a necessidade de os equipamentos serem das marcas Sony e DELL para tal fimfins de complementação e padronização dos materiais já existentes, designada pela autoridade competente do Órgão Participantevisando a plena eficiência técnica dos resultados. 4.4. Em conformidade com o artigo 73, que adotará os seguintes procedimentosinciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido: I. Recebimento provisório: Provisoriamente – para efeito de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via posterior verificação da conformidade do Anexo deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtosobjeto com a especificação, mediante reciboaposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; II. Recebimento definitivo: Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após recebimento provisórioa verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), estando no prazo de 03 (três) dias úteis caso o objeto nos exatos termos do edital valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da proposta vencedora, apresentação da fatura/nota fiscal. 4.5. Em conformidade com aprovação do membro técnicoo art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se houverno recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será efetivado interrompido o prazo de recebimento definitivo, mediante expedição até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da 8.666/93. 4.6. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 4.7. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscalde recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. 4.8. Se a contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em conformidade com as normas internas do órgão participantedefinitivo, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o material. 6.5.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias corridos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. 6.5.3 Em caso 4.9. Caso verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de irregularidade concedido prazo para reparações, não sanada pelo fornecedorfoi alcançado o resultado esperado, será cabível a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidadesrescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 6.1. O objeto deverá ser novo e Original, nunca utilizado; não sendo permitido objetos reformados, remanufaturados e usados, mesmo que estes apresentem bom estado de conservação. 6.2. Para a preservação do patrimônio do município, manter a qualidade dos bens e principalmente a confiabilidade dos procedimentos dos profissionais da saúde, todos os medicamentos terão que ser produtos de boa qualidade, com registros nos órgãos competentes para evitar efeitos indesejáveis dos mesmos. 6.3. O fornecedor ficara responsável pela entrega dos itens solicitado em perfeitas condições, todos dentro de suas devidas embalagens originais e lacradas, de forma a garantir sua integridade, caso chegue algum item com algum dano, fica assim o fornecedor responsável pela troca do item sem custo adicional. 6.4. O fornecedor terá que entregar os itens solicitado com a validade mínima de 12 meses, com exceção aos materiais que tem a validade curta especificado pelo fabricante, caso a empresa mande algum item com validade abaixo do exigido que são 12 meses, iremos solicitar a troca e a empresa ganhadora terá que efetuar a troca do item. A prefeitura não enviara por conta própria seja por transportadora ou correios, este gasto de devolução será exclusivo da empresa ganhadora. 6.5. Os itens solicitados pela prefeitura à empresa ganhadora do pregão será de forma parcelada, ou seja, será pedido de acordo com as necessidades da Secretaria de saúde, porem o pedido realizado a empresa terá que fazer a entrega total do mesmo, não aceitaremos entrega parcial do pedido. 6.6. No momento do recebimento do Objeto, a CONTRATANTE; caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade física e também o cumprimento do solicitado no ítem 6.1. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto. 6.6.1 Caso a CONTRATANTE exerça o previsto no ítem 6.6, esta deverá informar à(ao) CONTRATADO(A) conforme ítem 9.2.6. 6.7. A entrega do(s) medicamento(s) só estará caracterizada mediante solicitação do objeto da licitação, pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente especialmente designada para tal fim, designada pela autoridade competente do Órgão Participante, que adotará os seguintes procedimentos: I. Recebimento provisório6.7.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento contrato e da proposta respectiva, receberá o OBJETO o(s) medicamento(s) para verificação de especificações, quantidade, validadequalidade, prazos, preços, preços e outros dados pertinentes. Encontrando pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os produtoso(s) medicamentos(s), mediante recibo; II6.7.2. Recebimento definitivoDefinitivamente: após o recebimento provisório, estando verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o objeto caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital edital, e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota FiscalFiscal (1ª e 2ª vias). 6.8. Poderão participar deste processo as distribuidoras, em conformidade laboratórios farmacêuticos, farmácias e drogarias, etc, desde que esteja com as normas internas documentações exigidas no edital 6.9. Todas as empresas ganhadoras terão 7 (sete) dias úteis contando a partir da finalização do órgão participantepregão para enviar uma planilha para o seguinte email xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx contendo os itens vencedores com suas respectivas marcas e o quantitativo que vem em cada caixa, devendo sendo a CPARM participar apresentação em comprimidos, ampolas, frascos, tubos, etc, enfim todos os quantitativos por caixa, pois os quantitativos enviados na nota fiscal tem que ser igual ao empenho enviado para a empresa vencedora, assim não precisando ter ajuste de caixa do recebimento definitivo de todo o materialitem solicitado. 6.5.2 6.9.1. Caso fique constatada a irregularidade na empresa não enviar a planilha solicitada no prazo acima entenderemos que a empresa ira fracionar os quantitativos solicitados caso tenha divergência entre o pedido e o quantitativo por caixa do laboratório da empresa ganhadora do pregão. 6.9.2. Se por ventura a empresa ganhadora não mandar a planilha solicitada e enviar o pedido com pendências, pois o quantitativo solicitado não bate com o quantitativo por caixa, a empresa será notificada por falta de entrega como consta no edital independente se for por motivo de 1 ou 2 comprimidos pendentes por exemplo, ou seja, o quantitativo do empenho tem que ser obrigatoriamente igual ao quantitativo da nota fiscal. 6.9.3. Nos casos de troca de laboratório devido a algum problema da empresa para adquirir a marca que foi licitada, o mesmo terá que envie a solicitação de troca de laboratório por email que segue xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e aguarde o retorno com a confirmação ou não da troca, pois esta solicitação terá que passar pelo setor jurídico para dar o parecer da troca, caso seja autorizado a troca, o valor não poderá ser alterado, ou seja, tem que ser o mesmo valor que a empresa ganhou no pregão e ainda os quantitativos por caixa tem que ser igual ao quantitativo solicitado não podendo ser menos do quantitativo solicitado. 6.9.4. Caso a empresa resolva mandar o quantitativo a mais que o solicitado para ajuste de quantidade, o mesmo terá que ser em remessa de bonificação, para isto a empresa terá que enviar uma nota fiscal que terá que vir como bonificação, pois assim não precisa alterar o empenho. 6.10. A empresa ganhadora terá que entregar os medicamentos solicitados sem exigência de prescrição medica, ou seja, não teremos que enviar qualquer tipo de prescrição independente que seja medicamento da portaria 344 ou antimicrobianos para comprar os medicamentos. 6.11. Caso o medicamento seja armazenado de 2 a 8 °C, o mesmo terá que ser entregue em caixa térmica com gelo para garantir a qualidade do medicamento. A data de entrega do pedido terá que ser de acordo com o edital, independente da quantidade solicitada e do valor total do pedido, seja por exemplo um pedido de R$ 10,00 ou um pedido de R$ 1000,00, ou seja, a empresa ganhadora não poderá exigir um pedido mínimo para mandar o pedido e será obrigada a entregar no prazo estipulado no edital. 6.12. Quanto ao local de entrega deste objeto, o mesmo terá dois endereço de entrega, mas para não dar problemas, no pedido terá o local de entrega e peço por gentileza que a Contratada após comunicação formal feita pela CPARMempresa ganhadora observe o local de entrega para não entregar em local errado. Segue os endereços para a entrega dos pedidos: 1º Rede Farmácia de Todos Unidade Perdizes, deverá saná-la localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 308, bairro Divineia. 2° Almoxarifado do pronto atendimento e das Unidades Básicas de Saúde localizado à Santa Casa de Misericórdia Dr Xxxxxxx Xxxxxxx, no prazo máximo seguinte endereço, à praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Prado nº 10 bairro Divineia. Ambos os endereços o horário para entregas do objeto será das 08:00 às 17:00 horas de 10 (dez) dias corridossegunda a sexta feira, não receberemos fora deste horário ou no fim de semana. 6.5.3 Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

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CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 4.1. Todas as características descritas abaixo são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento dos equipamentos, sendo permitida a oferta de equipamentos com características superiores, desde que devidamente avaliado e, se for o caso, aprovado/autorizado, pela administração da ALE/RO. É vedada a oferta de produto descontinuado. 4.2. A entrega forma de fornecimento do objeto da licitação, deste Termo de Referência deverá ser realizada perante a CPARM de entrega imediata – em até 30 (Comissão Permanente trinta) dias consecutivos a partir do pedido formal de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente para tal fim, designada fornecimento feito pela autoridade competente do Órgão Participanteadministração da ALE/RO, que adotará os seguintes procedimentosdeve ocorrer por meio da nota de empenho ou outro documento equivalente. 4.3. Em conformidade com o artigo 73, inciso II da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido: I. Recebimento provisório: Provisoriamente – para efeito de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via posterior verificação da conformidade do Anexo deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtosmaterial com a especificação, mediante reciboaposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; II. Recebimento definitivo: Definitivamente – Será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após recebimento provisórioa verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), estando no prazo de 03 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. 4.4. O objeto nos exatos termos do edital será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da proposta vencedoranotificação da contratada, com aprovação do membro técnicoàs suas custas, se houversem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será efetivado interrompido o prazo de recebimento definitivo, mediante expedição até que seja sanada a situação. 4.5. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscalrecebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. 4.6. Se a contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, será recebido em definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o material. 6.5.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias corridos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. 6.5.3 Em caso 4.7. Caso verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de irregularidade concedido prazo para reparações, não sanada pelo fornecedorfoi alcançado o resultado esperado, será cabível a CPARM reduzirá rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o casodisposto no art. 87 da referida Lei, às outras sanções estabelecidas na Lei com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e neste instrumentoa ampla defesa.

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CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 9.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar as viaturas conforme especificação constante do edital e seus anexos, nos locais e prazos discriminados no certame, após o recebimento da Nota de Empenho ou autorização de fornecimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no certame. 9.2. A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante agendada na Seção da Frota Locada do CMI, pelo telefone (31) 0000- 0000, nos seguintes horários: nas quartas-feiras, de 9h às 13h; e nos demais dias úteis da semana de 9h às 12h e de 13h às 17h. 9.3. Na data agendada a empresa deverá apresentar as viaturas junto à CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente para tal fimda Unidade, designada pela autoridade competente do Órgão ParticipanteCONTRATANTE, que adotará os seguintes procedimentosocorrerá da seguinte forma: I. Recebimento provisório9.3.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento contrato e da proposta respectiva, receberá o OBJETO os bens para verificação de das especificações, quantidade, validade, prazos, preços, qualidade e outros dados pertinentes. Encontrando pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os produtosbens, mediante recibo;. II9.3.2. Recebimento definitivoDefinitivamente: no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados após o recebimento provisórioprovisório para a verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, estando se for o objeto caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o materialda CONTRATANTE. 6.5.2 Caso fique constatada 9.4. O não cumprimento do contrato no que se refere à entrega das viaturas em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a irregularidade na entregaCONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos ou substituição do bem, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do veículo em condições de ser aceito. 6.5.3 9.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedorpela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para apuração através de processo administrativo e aplicação de penalidadesdas penalidades cabíveis. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 6.1. O objeto deverá ser novo e Original, nunca utilizado; não sendo permitidos objetos reformados, remanufaturados e usados, mesmo que estes apresentem bom estado de conservação. 6.2. O fornecedor ficara responsável pela entrega dos itens solicitado em perfeitas condições, todos dentro de suas devidas embalagens originais e lacradas, de forma a garantir sua integridade. 6.3. Os itens solicitados pela prefeitura à empresa ganhadora do pregão serão de forma única. 6.4. No momento do recebimento do Objeto, a CONTRATANTE; caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade física e também o cumprimento do solicitado no ítem 6.1. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto. 6.5. Caso a CONTRATANTE exerça o previsto no ítem 6.4, esta deverá informar à(ao) CONTRATADO(A) conforme ítem 9.2.5. 6.6. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do objeto da licitação, pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente especialmente designada para tal fim, designada pela autoridade competente do Órgão Participante, que adotará os seguintes procedimentos: I. Recebimento provisório6.6.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento contrato e da proposta respectiva, receberá o OBJETO o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, validadequalidade, prazos, preços, preços e outros dados pertinentes. Encontrando pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os produtoso(s) material(is), mediante recibo; II. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o material. 6.5.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 6.5.3 Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico