EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 00092/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NÚMERO DA MODALIDADE 00011/2024
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ torna público que fará realizar licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, do tipo MENOR PREÇO por LOTE.
A DISPENSA DE LICITAÇÃO será conduzida pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO auxiliado pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO,
conforme designação contida nos autos do processo.
A DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizada dia 18 de junho de 2024, às 09h:10min, Xxxxxx Xxxxx, quando deverão ser apresentados, no início, os documentos para credenciamento, a declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
2. OBJETO
Aquisição de kit de equipamentos para cinema itinerante no critério do artigo 6º, da Lei Complementar N. 195/2022, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, para execução do projeto “Cinema Itinerante” no município de Espera Feliz/MG.
TIPO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Esta DISPENSA DE LICITAÇÃO é do tipo menor preço GLOBAL POR LOTE.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão dos recursos orçamentários das seguintes classificações contábeis.
Ficha: 4490520000 – Equipamento e Material Permanente.
4.ESPECIFICAÇÃO DE VALOR ESTIMADO
4.1 O Valor Global estimado para a presente contratação é de R$ 9.479,26 (nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), com base nos preços ofertados atualmente no mercado para os itens, que será considerado o Valor Máximo Admissível para a contratação.
5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: O vencedor será convocado em até 02 horas para entrega de documentos contados a partir do encerramento da disputa pelo sistema.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, pessoas de natureza jurídica, regularmente estabelecidas no país que atendam às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
6.2 Não poderão participar desta DISPENSA DE LICITAÇÃO os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar Contratos Administrativos, na forma da legislação vigente.
6.1 O valor entre os lances enviados pelos licitantes não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO por Xxxx Xxxxxxxx ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando. obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP. telefone/e -mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da Lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$) ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dia, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
7.2 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, tais como: tributos, emolumentos. contribuições sociais, fiscais, parafiscais fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
7.3 Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas.
7.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela DESCLASSIFICAÇÃO;
7.5 Os preços ofertados após a disputa não poderão exceder os VALORES MÁXIMO, constantes neste Edital.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de comprovação de habilitação deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
8.2 Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
8.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado ou Inscrito.
b) Em se tratando de Microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
8.2.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
a) Comprovante de Inscrição no CPF e/ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ;
b) Em se tratando de Micro empreendedor individual MEl: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEl;
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN
abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas“a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
INTERESSADO:
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do INTERESSADO:
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRFI.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
8.2.3 Habilitação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
a.1) Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.
8.2.4 – Habilitação Qualificação Técnica
a) A empresa ou o profissional designado para realização dos serviços deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação, realizada por meio de atestado(s)/portarias/decretos/especialização em sistema de saúde/especialização em gestão em saúde, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado contendo razão social, endereço, da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e função) do declarante. Caso esses requisitos não sejam atendidos, impossibilitando a Prefeitura de efetuar diligência, se julgar necessário, os atestados não serão considerados.
9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as regras e exigências deste Edital serão CLASSIFICADAS e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço, respeitados os critérios de preferência estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será DESCLASSIFICADA.
8.1.3 O Agente de contratação poderá solicitar a proposta reajustada com valore unitários.
8.1.3 O Agente de contratação poderá realizar diligência a qualquer tempo.
10 OBRIGAÇÕES E PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. As obrigações, penalidades e sanções serão a elencadas na Lei 14.133/2024.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Espera Feliz/MG, 12 de junho de 2024.
XXXXX XXXXX DA
XXXXX:922385136
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:92238513604 Dados: 2024.06.12
04
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
13:35:10 -03'00'
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
OBJETO: Aquisição de kit de equipamentos para cinema itinerante no critério do artigo 6º, da Lei Complementar N. 195/2022, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, para execução do projeto “Cinema Itinerante” no município de Espera Feliz/MG.
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO N°: 0092/2024
NÚMERO DA MODALIDADE: 00012/2024
Item | Quant. | Unid. | Especificações | Marca/Modelo* | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
*Caso seja necessário.
Data:
Validade da Proposta: 90 dias.
Razão Social CNPJ
Endereço Telefone para contato
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Dispensa
Órgão: Prefeitura Municipal de Espera Feliz
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n.°
vem pela presente, informar a X.Xx. que o(a) Sr. (a)
, Carteira de Identidade n.°
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO supra referenciado, podendo para tanto, transigir, interpor recursos motivadamente, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs.: deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
Assinatura com Firma reconhecida em Cartório de sócio proprietário ou Diretor da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DO EDITAL
Local e data
A Prefeitura Municipal de Espera Feliz Espera Feliz – MG
Dispensa de Licitação
Sr. Pregoeiro/Agente de contratação
Pela presente, declaro que, nos termos da lei 14.133/21, a empresa
............................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do edital para a DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo objeto é a Aquisição de kit de equipamentos para cinema itinerante no critério do artigo 6º, da Lei Complementar N. 195/2022, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, para execução do projeto “Cinema Itinerante” no município de Espera Feliz/MG, com a apresentação na forma editalícia.
Nome da Empresa Endereço
CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participar da dispenda de licitação, a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome da Empresa Endereço
CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 68, inc. VI da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021)
A empresa .............................., inscrito no CNPJ nº
..............................., no intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.............................. e do CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (. ) .
Nome da Empresa Endereço
CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR LEI 123/2006 e
alterações dadas pela Lei complementar 147/2014
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Dispensa de Licitação Órgão: Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Eu, contador CRC
, afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº. CNPJ e com esta função, declaro que a mesma está devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006 e alterações dadas pela Lei complementar 147/2014, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data
Assinatura do contador responsável
Carimbo com o nº. do CRC, nome e identidade do contador
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA LEI 123/2006 e alterações dadas pela Lei complementar 147/2014
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Dispensa
Órgão: Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº. CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº123/06 e e alterações dadas pela Lei complementar 147/2014.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
ANEXO VIII
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2024
PROCESSO LICITATÓRIO: 0092/2024 DISPENSA ELETRÔNICA: 0011/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – PMEF E A EMPRESA .......................................................
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, pessoa jurídica de Direito Público, sediada à Pç. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.114.264/0001-31 neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado empresa ................................., inscrito no CNPJ: ,
com sediada à Rua ..............................................................., de ora em
diante denominado simplesmente de CONTRATADA, ajustam e contratam o presente, cuja celebração foi autorizada pela HOMOLOGAÇÃO constante no Processo 080/2024, Dispensa Eletrônica 010/2024, nos termos art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, pelos termos da proposta, do estudo técnico preliminar, do termo de referência e atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de kit de equipamentos para cinema itinerante no critério do artigo 6º, da Lei Complementar N. 195/2022, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, para execução do projeto “Cinema Itinerante” no município de Espera Feliz/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor a ser pago pela prestação do serviço ora contratado será de o valor mensal de R$ ............................ (. ),
perfazendo um valor global de R$ .......................... (. ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO 🡺 O pagamento será efetuado pela secretaria de saúde, após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada, e da liquidação prevista na Lei n°. 4.320/64.
PARÁGRAFO SEGUNDO 🡺 A nota fiscal só poderá ser emitida pelo fornecedor após a prestação do serviço do referido objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO 🡺 A contratante terá até 30 (trinta) dias corridos, após emissão da nota fiscal, para efetivação do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo para duração do presente Contrato será de xx meses a partir da sua assinatura, ou seja, até xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, podendo o mesmo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos dos artigos 124 e 125 da lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTES DE PREÇOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO 🡺 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do, após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado durante os últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO 🡺 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO 🡺 O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO 🡺 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
5.1. As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 1367
Fonte: 2715
Categoria Econômica: 490520000 – Equipamento e Material Permanente. Eventuais insuficiências de saldo da dotação serão reforçadas por suplementação nos termos da Lei Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES. PARÁGRAFO PRIMEIRO 🡺 DA CONTRATANTE:
I. Fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou
diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo presidente cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
II. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
III. Atestar nas notas fiscais/faturas, por servidor ou comissão competente, e efetuar os respectivos pagamentos a contratada;
IV. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, na forma da legislação vigente;
V. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho;
VI. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-lo;
VII. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO 🡺 DA CONTRATADA:
I.Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as condições e os prazos estabelecidos;
II.Observar para a prestação dos serviços, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas, bem como os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
III.Responsabilizar-se pela confiabilidade no acesso e conhecimento de toda documentação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, referente a quaisquer assuntos quando da realização dos serviços de assessoria, utilizando os mesmos de forma privativa e confidencial;
IV.Orientar seus profissionais para prestar os serviços técnicos profissionais, observando a ética profissional;
V.Realizar visita pertinente no objeto do termo, na Secretaria Municipal de Saúde para assessorar os servidores municipais em suas atribuições;
VI.Dar suporte técnico via telefone e/ou e-mail, de forma ilimitada, de acordo com a necessidade da secretaria municipal de saúde;
VII.Realizar o treinamento administrativo presencial dos funcionários municipais para os diversos programas da saúde, a fim de atingir as metas e maximizar os recursos financeiros;
VIII.Custear todas as despesas com transporte, deslocamento e alimentação da equipe técnica até o município de Espera Feliz para a prestação dos serviços, isentando o Município de qualquer obrigação no custeio das despesas em referência.
IX.Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação;
X.Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
XI.Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros;
XII.Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
XIII.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as demais obrigações contidas no termo de referência ou projeato básico inerente ao processo de contratação;
XIV.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
XV.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
XVI.Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
XVII.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XVIII.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
XIX.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
XX.Será realizado a contratação por um período de 04 meses podendo ser prorrogado de acordo com o interesse e necessidade da administração pública.
XXI.Os serviços contratados somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas neste termo de referência.
XXII.Encontrada alguma irregularidade quanto a qualidade e eficiência na prestação dos serviços e às especificações técnicas estabelecidas neste termo, a Secretaria Municipal de Saúde informará a CONTRATADA o ocorrido para que solucione os problemas apontados na próxima visita, sob pena de sofrer aplicação das sanções previstas, caso não proceda com a resolutividade.
XXIII.“In loco” na Secretaria Municipal de Saúde, através de visita semanal de mínimo 05 (cinco) horas por dia, conforme dia e horários predefinidos pelo gestor municipal ou servidor por ele designado;
XXIV.A distância, com suporte técnico via telefone e/ou e-mail, ilimitadamente, de acordo com a necessidade da secretaria municipal de saúde.
XXV.Os serviços deverão ser realizados dentro dos prazos que o Ministério da Saúde exige, devendo a CONTRATADA transmitir as informações necessárias à secretaria municipal de saúde para a atualização de cada programa em tempo hábil.
XXVI.Todas as despesas com transporte e alimentação da equipe técnica até o município de Monte Belo para a prestação dos serviços ficarão por conta da CONTRATADA.
XXVII.Obrigatório NF dos serviços, constar dados de identificação do objeto e todos os dados pertinentes a execução do serviço quando a legislação em vigor o exigir.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E SANSÕES ADMINISTRATIVOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO 🡺 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I.der causa à inexecução parcial do contrato;
II.der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III.der causa à inexecução total do contrato;
IV.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX.fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; XII.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO 🡺 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I.Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas na cláusula anterior, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas cláusula anterior;
IV.Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO 🡺 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato se extingue:
I.quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes;
II.antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
III.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FÓRUM
10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de Espera Feliz-MG, renunciando, desde já os demais.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Espera Feliz-MG, XX de XXXXX de 2024.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01:
CPF/IDENTIDADE:
02:
CPF/IDENTIDADE:
ANEXO IX DECLARAÇÃO UNIFICADA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 0092/2024
DECLARAMOS, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1- Até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Lei nº 14.133/2021.
2- Declaro que tenho pleno conhecimento e atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, nos termos da Lei.
3- Aceitamos as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
4- Que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
5- Que todos os documentos e informações prestadas são fiéis e verdadeiras;
6- Declaração que não possui no quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
7- Que não constam em nossos quadros societários colaboradores do(a) órgão promotor do pregão eletrônico que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior;
8- Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência a de fatos supervenientes;
9- Declaração de que a empresa participante da licitação não possui em seu quadro, sócio, proprietário, administrador, funcionário ou está representada, por servidor, ou dirigente de órgão, ou entidade contratante, ou responsável pela licitação da Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021;
10- Que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
11- Que estamos plenamente ciente do teor e das implicações jurídicas sobre as declarações acima emitidas e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firmamos a presente para os fins de direito a que se destina.
12- Que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, esta licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como (Microempresa / Microempreendedor Individual
/ Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo), estando aptos a usufruirmos do tratamento diferenciado, não nos enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.;
13- Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar da Dispensa Eletrônica, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
14- Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
Local e Data.
Nome da Empresa CNPJ
ANEXO X
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
OBJETO: Aquisição de kit de equipamentos para cinema itinerante no critério do artigo 6º, da Lei Complementar N. 195/2022, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, para execução do projeto “Cinema Itinerante” no município de Espera Feliz/MG.
1. INTRODUÇÃO:
O presente Estudo Técnico é feito no sentido de estabelecer as diretrizes gerais para a aquisição de um kit de equipamentos para cinema itinerante no critério do artigo 6º, da Lei Complementar N. 195/2022, mais conhecida como Lei Xxxxx Xxxxxxx, para execução do projeto “Cinema Itinerante” no município de Espera Feliz/MG. O principal objetivo deste estudo é, portanto, tornar a licitação do objeto demandado pelo órgão executável nos moldes da legislação em vigor e atender a necessidade de realização de licitações sustentáveis, como forma de implementação de contratos administrativos com obrigações que atendam e respeitem o desenvolvimento sustentável de matéria ambiental, econômico, social e cultural. A presente solicitação se dá pela aquisição de equipamento/produto, com a finalidade de suprir as necessidades do órgão requisitante, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos. Este estudo servirá como base para a elaboração de um contrato e a execução dos serviços.
2. ÁREA REQUISITANTE:
Área Requisitante | Função | Responsável |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Secretária | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a aquisição acima, atendendo à necessidade de executar o recurso proveniente do repasse da União para o município de Espera Feliz, por meio do artigo 6º da Lei Complementar N. 195/2022, mais conhecida como Lei Xxxxx Xxxxxxx.
A Lei Xxxxx Xxxxxxx dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. A Lei configura-se como o maior investimento no setor cultural do Brasil e tem como principal objetivo fomentar e apoiar o setor do audiovisual e as demais áreas da cultura brasileira. O artigo 6º, em específico o inciso II, diz respeito à apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Tendo em vista que o município não possui cinemas, é essencial que o recurso seja executado da forma correta por meio do projeto “Cinema
Itinerante”. A execução indevida do recurso deixará o município sujeito à sua devolução.
Ademais, é necessário a aquisição para iniciar o projeto “Cinema Itinerante” que tem como principal objetivo democratizar o acesso às produções audiovisuais nos bairros e comunidades rurais de Espera Feliz. O projeto irá levar cultura, entretenimento e lazer às pessoas de todas as idades. Além disso, busca também a valorização e difusão das produções audiovisuais.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A contratação dar-se-á por meio de licitação, do tipo menor preço por lote.
A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se de material, mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Estudo Técnico Preliminar e documentos anexos.
As empresas licitantes no dia da apresentação das propostas deverão apresentar a documentação abaixo:
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
• CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS CRF;
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
• CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CDT - ESTADUAL;
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
• PESQUISA DE PREÇOS;
• CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA;
• DOCUMENTAÇÃO DOS SÓCIOS;
• DECLARAÇÃ QUE NÃO EMPREGA MENOR;
• DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
5. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
A quantidade a adquirir é a líquida e certa para atendimento aos objetivos do objeto. A quantidade a adquirir para cada item são as constantes na tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES |
01 | 01 | UND | Datashow de alto brilho, tela com qualidade de 3.600 lumens em cores e 3.600 lumens em branco. Compacto e portátil. Características Ecológicas: chips 3LCD, lâmpada e-TORL, baixo consumo de energia, de 0,3 W em modo de espera, desenvolvido para fácil reciclagem de acordo com as normas RoHS. Tecnologia 3LCD e imagens coloridas com resolução nativa XGA e desempenho 4:3. Lâmpadas duráveis e de baixo custo até 12.000 horas no modo econômico. Conectividade HDMI: áudio e vídeo de qualidade HD com um único cabo. Alto- falante integrado de 2 W. Especificações técnicas: sistema de projeção tecnologia 3LCD de 3 chips. Modo de projeção: frontal / traseiro/ instalado no teto. Painel LCD: 0,55 polegadas (C2 fine). Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissilício. Número de pixels: 786.432 pixels (1.024 px x 768 px) x 3. Brilho |
em cores - Saída de luz colorida: 3.600 lumens. Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.600 lumens. Razão de aspecto: 4:3 - Resolução nativa: XGA. Tipo de lâmpada: 210 W UHE com duração de 6.000 horas (normal), 12.000 horas (Eco). Correção de Keystone: +/-30 graus a +/-30 graus. Razão de contraste até 15.000:1, reprodução de cor até 1 bilhão de cores. Tipo da Lente: Zoom óptico (manual) / Foco (manual), número F: 1,44, tamanho da tela 22" a 350" (0,87 m - 10,34 m), distância focal de 16,7 mm. Razão de zoom: 1-1,35 (zoom digital). Tampa da lente: Slide lens shutter. Itens Inclusos: 1 projetor, 1 controle remoto, 2 pilhas controle remoto AA, 1 Cabo de alimentação (1,8 m), 1 Manual de instalação Incluso - Garantia Inclusa Garantia 12 meses | |||
02 | 01 | UND | Tela de projeção inflável portátil 6m x 4m. Motor de 110v ou 220v. Itens inclusos: sacola de transporte, cordas de amarração. |
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A solução como um todo abrange aquisição de kit de equipamentos para cinema itinerante segundo critérios do artigo 6º da Lei Xxxxx Xxxxxxx. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item.
A aquisição mostra-se vantajosa quando se trata de bem de certa durabilidade e com garantia do fabricante contra defeitos.
A aquisição objeto deste documento não requer outras contratações para sua execução, tendo em vista que, são bens de baixa complexidade e fáceis de serem encontrados no mercado.
Considerando a disponibilidade de itens em condições competitivas no varejo nacional, foi decidida a aquisição por pregão eletrônico com regras típicas para aquisição de bens de capital de baixa complexidade operacional e de instalação. Todas as indicações deste estudo preliminar apontam para uma solução efetiva de aquisição de equipamento que permitirá à Administração Pública Municipal obter os resultados esperados de melhor qualidade e com maior celeridade, flexibilidade e com preços vantajosos, possibilitando a adoção das melhores práticas de gestão dos serviços.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO: Considerando o pequeno porte da aquisição, é injustificado o parcelamento da solução. Considera-se que o parcelamento das remessas é economicamente injustificável por agregar custos de frete desnecessários, dado o pequeno volume de item, conforme a quantidade constante no empenho.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES. Considerando, a necessidade de executar o Projeto Cinema Itinerante em ambientes externos, a especificação do item do Pregão Eletrônico Nº 41/2023, correlato ao presente objeto, não atende a demanda do setor porque apresenta uma resolução e qualidade inferior à necessária para apresentações ao ar livre. O objeto deste estudo tem como principal característica uma resolução mais alta, resultando em uma imagem mais nítida e clara mesmo em ambientes externos e claros, isso é crucial para apresentar filmes e vídeos. O presente objeto tem melhor qualidade, componentes mais duráveis e confiáveis, funcionalidades
extras, como ajustes de imagem avançados e compatibilidade com uma variedade de dispositivos, isso aumenta a versatilidade e a utilidade do equipamento em diferentes cenários de uso, reduzindo a probabilidade de falhas durante apresentações.
9. IMPACTOS AMBIENTAIS:
Não estão relacionados impactos ambientais em decorrência da contratação e execução desta prestação de serviço.
As embalagens descartadas após a instalação dos itens serão recolhidas de forma responsável e de acordo com as normas ambientais vigentes. Os equipamentos que fizerem uso de eletricidade deverão apresentar selo de consumo elétrico compatível com as normas vigentes, quando aplicável.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS:
Com a aquisição do equipamento, buscar-se-á a execução do projeto “Cinema Itinerante”. Dessa forma, estará executando o recurso repassado ao município nos critérios do artigo 6º da Lei Xxxxx Xxxxxxx.
De forma indireta, pretende-se democratizar o acesso às produções audiovisuais, nacionais e internacionais, levando cultura, entretenimento e lazer às pessoas de todas as idades de Espera Feliz.
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE:
Com base nas informações levantadas ao longo deste estudo preliminar, evidenciaram que a contratação se mostra possível técnica e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
12. RESPONSÁVEIS:
Welington Xxxxx Xxxxx
Diretor de Cultura
CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação e Cultura CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de kit de equipamentos para cinema itinerante no critério do artigo 6º, da Lei Complementar N. 195/2022, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, para execução do projeto “Cinema Itinerante” no município de Espera Feliz/MG.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a aquisição acima, atendendo à necessidade de executar o recurso proveniente do repasse da União para o município de Espera Feliz, por meio do artigo 6º da Lei Complementar N. 195/2022, mais conhecida como Lei Xxxxx Xxxxxxx.
2.2. A Lei Xxxxx Xxxxxxx dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. A Lei configura-se como o maior investimento no setor cultural do Brasil e tem como principal objetivo fomentar e apoiar o setor do audiovisual e as demais áreas da cultura brasileira. O artigo 6º, em específico o inciso II, diz respeito à apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Dessa forma, é essencial que o recurso seja executado da forma correta por meio do projeto “Cinema Itinerante”, pois se o mesmo não ocorrer, o município ficará sujeito à devolução do recurso.
2.3. Ademais, é necessário a aquisição para iniciar o projeto “Cinema Itinerante” que tem como principal objetivo democratizar o acesso às produções audiovisuais nos bairros e comunidades rurais de Espera Feliz. O projeto irá levar cultura, entretenimento e lazer às pessoas de todas as idades. Além disso, busca também a valorização e difusão das produções audiovisuais.
2.4. A presente solicitação se dá pela aquisição de equipamento, com a finalidade de suprir as necessidades do órgão requisitante, proporcionando assim o início do projeto “Cinema Itinerante”.
2.5. A aquisição, com base na especificação técnica disposta no presente Termo de Referência, se mostra técnica e economicamente vantajosa, dentre as disponibilizadas pelo mercado, conforme aponta o Estudo Técnico Preliminar que subsidia a confecção do presente.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (DESCRIÇÃO DETALHADA)
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES |
01 | 01 | UND | Datashow de alto brilho, tela com qualidade de 3.600 lumens em cores e 3.600 lumens em branco. Compacto e portátil. Características Ecológicas: chips 3LCD, lâmpada e-TORL, baixo consumo de energia, de 0,3 W em modo de espera, desenvolvido para fácil reciclagem de acordo com as normas RoHS. Tecnologia 3LCD e imagens coloridas com resolução nativa XGA e desempenho 4:3. Lâmpadas duráveis e de baixo custo até 12.000 horas no modo econômico. Conectividade HDMI: áudio e vídeo de qualidade HD com um único cabo. Alto-falante integrado de 2 W. Especificações técnicas: sistema de projeção tecnologia 3LCD de 3 chips. Modo de projeção: frontal / traseiro/ instalado no teto. Painel LCD: 0,55 polegadas (C2 fine). Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissilício. Número de pixels: 786.432 pixels (1.024 px x 768 px) x 3. Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.600 lumens. Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.600 lumens. Razão de aspecto: 4:3 - Resolução nativa: XGA. Tipo de lâmpada: 210 W UHE com duração de 6.000 horas (normal), 12.000 horas (Eco). Correção de Keystone: +/-30 graus a +/-30 graus. Razão de contraste até 15.000:1, reprodução de cor até 1 bilhão de cores. Tipo da Lente: Zoom óptico (manual) / Foco (manual), número F: 1,44, tamanho da tela 22" a 350" (0,87 m - 10,34 m), distância focal de 16,7 mm. Razão de zoom: 1-1,35 (zoom digital). Tampa da lente: Slide lens shutter. Itens Inclusos: 1 projetor, 1 controle remoto, 2 pilhas controle remoto AA, 1 Cabo de alimentação (1,8 m), 1 Manual de instalação Incluso - Garantia Inclusa Garantia 12 meses |
02 | 01 | UND | Tela de projeção inflável portátil 6m x 4m. Motor de 110v ou 220v. Itens inclusos: sacola de transporte, cordas de amarração. |
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
4.1. Serão aceitas propostas válidas, compatíveis com a descrição do objeto constante neste Termo de Referência e que atendam aos critérios formais estabelecidos no instrumento convocatório.
4.2. Os valores propostos deverão estar transcritos em moeda corrente nacional.
4.3. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.4. Serão validadas apenas as propostas de valor igual ou inferior ao estipulado no item 03 deste Termo de Referência.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1. O objeto deste instrumento será aceito apenas se for executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações descritas neste Termo.
5.2. Pela natureza da presente contratação, tem-se que a execução do objeto se dará de forma única, a qual será exaurida com a entrega do mesmo.
5.3. O prazo para execução nos moldes dispostos no item anterior será no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da Nota de Empenho.
5.4. O material deverá ser entregue na Secretaria de Educação e Cultura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx.
5.5. Nos moldes do Art. 140 – Lei 14.133/2022, haverá no ato da entrega uma verificação provisória do objeto entregue, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências deste termo.
5.6. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega, sendo efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências estipuladas para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.8. Se houver recusa do objeto nos termos do Art. 140, § 1º, da Lei 14.133/2021, a licitante deverá proceder à substituição sem qualquer ônus para a Administração e dentro de prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 03 (três) dias de sua ocorrência.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da contratada:
I) Executar o objeto dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste termo e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II) Cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto registrado.
III) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução;
IV) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante a execução do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo;
V) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI) A falta de quaisquer dos serviços cuja prestação incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII) Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX) Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
X) Indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.2. São obrigações do município:
I) Indicar os locais e horários em que o objeto deverá ser executado.
II) Permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da execução, desde que observadas as normas de segurança;
III) Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
IV) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo.
7. GESTÃO DO EXECUÇÃO
7.1. A fiscalização da execução deste objeto será realizada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura ou servidor por ele designado, o qual atestará a execução nas condições exigidas neste Instrumento.
7.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordem de fornecimento;
b) Proceder ao acompanhamento do objeto entregue;
c) Fiscalizar o fornecimento quanto à qualidade desejada;
d) Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma cláusula prevista neste Termo de Referência;
f) Atestar as notas fiscais relativas ao recebimento do objeto para efeitos de pagamentos;
g) Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de fornecimento;
h) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
i) Zelar na condição de Representante do Município pelo bom e fiel cumprimento das obrigações assumidas entre as partes envolvidas na execução do objeto deste Termo.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas relativas às contratações decorrentes desta licitação serão suportadas pela dotação do Município de Espera Feliz a seguir:
Lei Federal N. 195/2022, artigo 5º, Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx: 1367 Fonte: 2715 |
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque, em nome do licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal, acompanhada da ordem de fornecimento, com o respectivo comprovante de execução/fornecimento do objeto.
9.2. A contratada deverá apresentar junto a nota fiscal, os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, como critério de efetiva comprovação de execução/fornecimento do objeto.
9.3. No caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua regularização.
9.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na execução do objeto deste Termo.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Os licitantes estarão sujeitos as sanções previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente.
10.2. O licitante se compromete a cumprir toda a legislação de regência específica, seja proveniente das Agências Reguladoras e/ou de órgãos/entidades públicas, bem como, as atinentes ao Código de Defesa do Consumidor no tocante ao presente objeto contratual.
10.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Espera Feliz, 06 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Ordenador de Despesas
PUBLICAÇÃO
PREFEITURACONFORME ART. Nº 86 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
EM 12 de junho de 2024.
ASSINATURA: _
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, torna público que fará a dispensa de Licitação Pública para a Aquisição de kit de equipamentos para cinema itinerante no critério do artigo 6º, da Lei Complementar N. 195/2022, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, para execução do projeto “Cinema Itinerante” no município de Espera Feliz/MG. AS PROPOSTAS DEVEM SER APRESENTADAS NA PLATAFORMA LICITANET ATÉ O DIA
DA SESSÃO PÚBLICA que ocorrerá às 09:10 horas do dia 12/06/2024. Processo 092/2024. O Edital completo encontra – se à disposição na Sede da Prefeitura e na home page: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
PUBLICADO | POR | AFIXAÇÃO | NO |
QUADRO | DE | AVISOS | DA |