Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar as normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade ambiental, quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas de sustentabilidade ambiental. 1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$ 2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital. 3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação. 4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente. 5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura. 6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar 13.36.1.1. Nos termos do ANEXO V da Instrução Normativa SLTI/MPOG no. 5, de 26/05/2017 e da Instrução Normativa SLTI no. 1, de 19/01/2010, a CONTRATADA deverá adotar as normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e seguintes práticas de sustentabilidade ambientalna execução dos serviços:
13.36.1.1.1. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas;
13.36.1.1.2. substituir, quando da sempre que possível, as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
13.36.1.1.3. usar produtos de limpeza que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
13.36.1.1.4. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
13.36.1.1.5. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA no 257, de 30 de junho de 1999;
13.36.1.1.6. priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local na execução dos serviços;
13.36.1.1.7. realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
13.36.1.1.8. Quando houver necessidade de substituição reposição de gás, deverão ser utilizados equipamentos apropriados de coleta, transferência e armazenamento previstos na Resolução CONAMA no 340/2003, ou outra que vier a substituí-la;
13.36.1.1.9. Quando do fornecimento de peças, componentes ou acessóriosa CONTRATADA deverá adotar o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 que trata dos critérios de sustentabilidade ambiental para aquisição de bens, a empresa qual preconiza:
13.36.1.1.9.1. que os bens sejam construídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448- 2;
13.36.1.1.9.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
13.36.1.1.9.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
13.36.1.1.10. Na execução dos serviços, a contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídosobedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de proteção ou embalagens25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
13.36.1.1.10.1. é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em fiel observância às políticas públicas e boas práticas conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de sustentabilidade ambiental.
1. Propomos quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Xxxxxx X-0000, X-0000 x X-0000;
13.36.1.1.10.2. quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto licitado os preços de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a seguir indicadosnecessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em em recipientes adequados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. diretrizes específicas do artigo 32 2° e parágrafos da Lei n°citada Resolução;
13.36.1.1.10.3. 8.666/93.a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente;
13.36.1.1.10.4. quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração
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Samples: Contract for Services
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar Esta contratação observará em todas as fases do procedimento as orientações e normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e práticas de voltadas para a sustentabilidade ambiental, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10; e a legislação e normas ambientais, no que couber. Ainda, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; aplicando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da necessidade fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de substituição compostagem/fabricação de peças, componentes ou acessóriosadubo orgânico, a empresa contratada CONTRATADA deverá recolher separar os resíduos orgânicos gerados e destinar encaminhá-los para local apropriado os materiais substituídosas referidas operações, de proteção modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou embalagensfazer a irrigação manualmente, em fiel observância às políticas públicas sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e boas práticas uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de sustentabilidade ambiental.
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicadoscomportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contratoquando disponível, o qual poderá ser prorrogado uso de água da chuva na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo irrigação dos canteiros e gramados ou água de 60 reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (sessentai) dias contados a partir da data na identificação das atividades de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do cada ponto de vista jurídicouso, econômicoo(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, técnico sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e operacional para (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o fornecimento dos bens uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosserviços sejam realizados com excelência.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
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Samples: Contract for Landscaping Services
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar as normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade ambiental, quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas de sustentabilidade ambiental.
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos 5.4.1 Nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA, ou seu prestador de serviço, deverá:
5.4.1.1 efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubricante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.4.1.2 recolher o óleo lubricante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.4.1.3 providenciar a coleta do óleo lubricante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubricante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para sua destinação nal ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°. 8.666/93, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.4.1.4 exclusivamente quando se tratar de óleo lubricante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação nal ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.4.1.5 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
5.4.1.6 adotar mecanismos que minimizem os efeitos prejudiciais da aviação civil sobre o meio ambiente, particularmente no que diz respeito a ruídos e emissão de gases dos motores da aeronave.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Horas De Voo
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar a) Disposições gerais:
i) A contratada deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
ii) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, e evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
iii) Separar as pilhas e baterias disponíveis para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, para que adote, por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais, em atenção à Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
iv) Utilizar equipamentos elétricos e de consumo de gás que apresentem selo PROCEL ou CONPET, respectivamente, de melhor classificação energética para estes, quando aplicável;
v) A contratada deverá utilizar produtos elétricos que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na (s) classe (s) de melhor classificação energética e nos termos das respectivas portarias do INMETRO, que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória;
vi) A contratada deverá utilizar liquidificador que possua Selo Ruído, indicativo do respectivo nível de potência sonora, nos termos da Resolução CONAMA nº 20, de 07/12 /94 e da Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 de fevereiro de 2000, e legislação obrigatória quanto aos correlata;
vii) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
viii) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio, devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente, do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976);
ix) Conforme rege a Instrução Normativa n° 05/2017 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Art. 1º, os órgãos da Administração Pública, quando da contratação de serviços, os editais deverão prever que as empresas contratadas adotarão práticas de sustentabilidade ambiental, quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher e destinar na execução dos serviços;
x) Ressalta-se que para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas definição dos critérios de sustentabilidade ambientalfoi utilizado o Guia de Licitações Sustentáveis da AGU. /2017 – PROAD/RE/IFRN).
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
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Samples: Contratação De Serviços
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar A contratada adotará as normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e seguintes práticas de sustentabilidade ambientalna execução dos serviços, considerando a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da necessidade utilização do poder de substituição compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de peçassustentabilidade a ser adotada para esta contratação, componentes no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos - soluções mais sustentáveis, as quais foquem na função que se almeja com a contratação e que gerem menor custo e redução de resíduos; - o gerenciamento de resíduos sólidos. Os funcionários devem ser orientados, para fins de coleta seletiva ou acessórioslogística reversa, a empresa acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis (art. 35 da Lei nº 12.305, de 2010, c/c art. 9º do Decreto nº 10.936, de 2022). A contratada deverá recolher providenciar o adequado recolhimento das pilhas e destinar baterias originárias da contratação, para local apropriado os materiais substituídosfins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas de sustentabilidade ambiental.
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeiraresponsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos do parágrafo 2°. do da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 32 33, inciso II, da Lei n°. 8.666/93° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
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Samples: Termo De Referência
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar as normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade ambiental, quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas de sustentabilidade ambiental.
135.1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos Nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA, ou seu prestador de serviço, deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°. 8.666/93, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
d) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
e) Adoção de mecanismos que minimizem os efeitos prejudiciais da aviação civil sobre o meio ambiente, particularmente no que diz respeito a ruídos e emissão de gases dos motores da aeronave.
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Samples: Termo De Referência
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 4.5.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contido no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Observar as normas SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. Por se tratar de legislação obrigatória quanto aos uma contratação de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, a licitante deverá estar alinhada com os critérios e práticas de sustentabilidade ambientalsustentabilidade, quando observando o Plano de Logística Sustentável da necessidade UFPR: • Proporcionar maior geração de substituição empregos, preferencialmente com mão de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher obra local; • Treinamento e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios. • Observação das exigências legais de sustentabilidade ambiental.
1. Propomos para social na execução do serviço, especialmente no que se refere a: o objeto licitado Fornecer aos empregados os preços a seguir indicados, conforme Planilha equipamentos de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto segurança que se fizerem necessários para a cobertura execução de serviços; o Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE; o Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança, em especial, o que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; • Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício; • O Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA; • Repassar a seus empregados todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo orientações referentes ás ações de redução de consumo de energia e água; • Orientar seus empregados para a prestação dos serviços será colaborar de 24 (vinte e quatro) meses contados da data forma efetiva no desenvolvimento das atividades de assinatura do contratoseparação de resíduos sólidos, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídicoem recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.disponibilizadas pela CONTRATANTE;
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Samples: Pregão Eletrônico
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar A contratada adotará as normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e seguintes práticas de sustentabilidade ambientalna execução dos serviços, quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, considerando a empresa legislação vigente: A contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídosobedecer às normas técnicas, de proteção ou embalagenssaúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em fiel observância às políticas públicas especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada deverá elaborar e boas práticas implementar Programa de sustentabilidade ambiental.
1. Propomos para Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objeto licitado os preços objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá assegurar, durante a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais; Na definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o qual poderá Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de sustentabilidade a ser prorrogado na forma adotada para esta contratação, no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos: - Observância da legislação vigente.
5supra e consulta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25-A, da Lei 11.455/2007. - No tocante ao manejo de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores. - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A presente proposta é valida pelo prazo contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídicorepasse ao respectivo fabricante ou importador, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeiraresponsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos do parágrafo 2°. do da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 32 33, inciso II, da Lei n°. 8.666/93° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar as normas 5.1.3.1 Elaborar e manter um programa interno de legislação obrigatória quanto aos critérios treinamento de seus empregados, visando a otimização e práticas economia de sustentabilidade recursos e na redução da poluição ambiental, quando da necessidade execução dos serviços contratados, tais como uso racional de substituição água, economia de peçasenergia elétrica, componentes ou acessórioseconomia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis, observadas as normas vigentes, devendo ainda a Contratada:
a) orientar regularmente os profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de material e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
b) utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
b.1) A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos. A Contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.
c) atender, no que couber, o disposto no Decreto nº 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93, a empresa contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídosLei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de proteção ou embalagens19/01/10; e a legislação e normas ambientais, em fiel no que incidentes.
5.1.3.2 O disposto no item imediatamente anterior não impedirá a exigência de observância às políticas públicas e boas de outras práticas de sustentabilidade ambientalambiental que venham a ser regulamentadas ou exigidas por norma posterior.
1. Propomos 5.1.3.3 Colaborar de forma efetiva na informação de ocorrências como: - vazamentos em torneiras ou sifões de lavatório e pias; - portas e fechaduras quebradas; - tomadas e espelhos soltos; - pias entupidas e inoperantes; - necessidade de reparo/manutenção nos equipamentos.
5.1.3.4 Atender à política de tratamento de resíduos sólidos, utilizando recipientes para coleta e descarte seletivos nas cores definidas pelas autoridades competentes.
5.1.3.5 Não utilizar produtos que contenham o objeto licitado os preços a seguir indicadosbenzeno em sua composição, conforme Planilha Resolução – RDC n.º 252, de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital16/9/2003.
3. A empresa declara 5.1.3.6 O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a suficiência execução do preço proposto para a cobertura Contrato será comunicado pela PREVIC ao órgão de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitaçãofiscalização do DF ou da União.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
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Samples: Service Agreement
Critérios e práticas de sustentabilidade. 9.1 - Observar as normas (Art. 5º e art. 11, I e IV, da Lei 14133/21)
13.1. De acordo com o Guia Nacional de legislação obrigatória quanto aos critérios e Contratações Sustentáveis da AGU, recomendamos que a Contratada observe, no que couber, boas práticas de sustentabilidade quando da execução dos serviços, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da necessidade de substituição de peçasexecução dos serviços contratados, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher conforme previsto nos Art. 5º e destinar para local apropriado os materiais substituídos6º da Instrução Normativa nº 01, de proteção 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República e Legislação correlata.
13.2. No anexo único da Resolução CNJ n. 347/2020, o Plano de Logística Sustentável 14 é “o instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou embalagensentidade, em fiel observância às políticas públicas que considera objetivos e boas ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade sustentabilidade”, sendo apresentado no art. 5º da norma como o primeiro dos instrumentos de governança das contratações. Já de acordo com o art. 8º da Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021, de maneira prática, os PLS devem conter, no mínimo:
I - diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade;
II - metodologia para aferição de custos indiretos, que poderão ser considerados na escolha da opção mais vantajosa à Administração, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental.
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha entre outros fatores vinculados ao ciclo de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento vida do objeto desta licitaçãocontratado;
III - ações voltadas para:
a) promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
b) racionalização da ocupação dos espaços físicos;
c) identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
d) fomento à inovação no mercado;
e) inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas;
f) divulgação, conforme descrito no edital.conscientização e capacitação acerca da logística sustentável;
315.3. A empresa declara a suficiência contratação está em consonância com o Plano de Logística Sustentável do preço proposto para a cobertura Núcleo de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitaçãoGestão Socioambiental do TJMA.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência