TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada nos serviços manutenção preventiva[1] , corretiva[2], discrepância[3], recuperação de peças e componentes, inspeções periódicas[4] e calendáricas[5] das aeronaves pertencentes ao acervo da DGOA/GSI, SAer/ SEPOL e Secretaria de Estado de Saúde (SES) e fornecimento de peças para as aeronaves fabricadas pela Leonardo Helicopters PR GRJ (AW 109SP) do GSI, PR JPC (AW 119) da SEPOL e AW169 (PS APC - a ser recebido pela SEPOL ) de asa rotativa tipo helicóptero, pertencente ao acervo da DGOA/GSI e SEPOL, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
O Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93.
Órgão operador | Modelo da Aeronave | Matrícula da Aeronave |
GSI | AS 365N1 | PP ELB |
GSI | AW109SP | PR GRJ |
GSI | EC 135T2+ | PR ERJ |
GSI | AS 355NP | PR RJJ |
SEPOL | AS 350 B3 | PP EPC |
SEPOL | AW 119 | PR JPC |
SES | AS 355NP | PP SES |
1.1 Justificativa da contratação
Não existe no quadro de funcionários do GSI, SES e nem da PCERJ, mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade.
As aeronaves de asa rotativa (helicópteros), são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange o estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aero navegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável.
Para assegurar as perfeitas condições de aero navegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual de Manutenção (IAM), onde segundo a IAC3108 uma empresa homologada deve verificar todos os registros de manutenção realizados na aeronave, bem como sua documentação legal visando então a emitir a Declaração de Inspeção Anual de Manutenção (DIAM).
Isto posto é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ.
No documento 20158911 do Processo SEI-390005/000043/2021 constam as tratativas realizadas para contratação de peças e serviços destinados a aeronave PR GRJ diretamente com a empresa Leonardo do Brasil, que culminaram com a inserção das peças e serviços necessários à manutenção da aeronavegabilidade das aeronaves da linha Leonardo Helicopters (PR GRJ(DGOA) , PR JPC(SEPOL) e um AW 169 a ser recebido pela SEPOL) neste TR.
1.2 Instrumentos de planejamento
Em consulta ao PAC do GSI, verificou-se que há previsão da demanda solicitada no referido plano, que está acessível na página inicial do Portal SIGA RJ, e descrito no processo SEI- 390001/000311/2020, conforme previsto no Decreto nº 46.642, art.10, I. ID SIGA: 60768, subelemento 33903917.
1.3 Objetivo da contratação
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, recuperação de peças e componentes, inspeções periódicas e calendáricas das aeronaves sob administração da DGOA/GSI, SES e SAer/SEPOL, e fornecimento de peças para a aeronave PR GRJ (AW 109SP) do GSI, PR JPC (AW 119) da SEPOL e AW169 ( a ser recebido pela SEPOL ) de asa rotativa tipo helicóptero, pertencente ao acervo da DGOA/GSI e SEPOL.
Necessidade: Manutenção da aeronavegabilidades das aeronaves. Resultado Esperado: Disponibilização das aeronaves para voo.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Definição sucinta do Objeto
A empresa contratada deverá realizar manutenção nas aeronaves para que as mesmas tenham disponibilidade de voar: 15 horas por mês o PR-EPC e o PR-JPC, operadas pela SEPOL; 30 horas por mês o PP SES da SES, 20 horas por mês o PR-ERJ e 20 horas por mês o PR-RJJ; 25 horas por mês o PR-GRJ, sendo as três últimas administrativas, durante o período de 12 meses. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressão, uma vez que a aeronave PP ELB, encontra-se em processo de alienação. Quando o mesmo for concluído, sera suprimido o pagamento referente a manutenção realizada na mesma.
A proposta deverá contemplar a previsão de inclusão de 01 (uma) aeronave, modelo AW169, para que tenha disponibilidade de voar 12 horas por mês, a serem incorporadas na frota da SEPOL durante o ano de 2022. Deixando bem definido que o valor referente a manutenção da mesma só passará a ser pago após a chegada na base COA/DGOA.
a) Local de execução do contrato
O contrato será executado na base da contratante situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx.
O objetivo é a economia de hora de voo para deslocar as aeronaves para o hangar da contratada. Hora de voo interfere diretamente na realização de mais ou menos inspeções, troca de mais ou menos componentes e, também no maior ou menor consumo de combustível.
Atualmente as aeronaves possuem horas de voo mensais limitadas, o que aumenta mais ainda a necessidade da realização da manutenção das mesmas na base da DGOA. A limitação de horas baliza os custos dos contratos de aquisição de peças de reposição, dos serviços de manutenção dos motores das aeronaves e aquisição de Querosene de Aviação.
O deslocamento das aeronaves e suas respectivas tripulações para oficinas de manutenção fora da DGOA gerariam custos de diárias e/ou passagens aéreas a serem pagas aos pilotos quando da necessidade de permanência da aeronave para manutenção.
2.2 Informações complementares
O efetivo mínimo para a realização dos serviços deverá ser indicado na proposta a ser enviada pela empresa levando-se em consideração as aeronaves citadas no item 1 e 2.1 deste TR e a legislação pertinente.
O acompanhamento diário de manutenção da(s) aeronave(s) será através de inspetor de manutenção que prestará serviços de supervisão, orientação e verificação, no horário das 07:00 às 16:00, de 2ª a 6ª feira, durante o período de vigência do contrato.
A equipe mínima deverá ser composta por:
- De segunda feira a sexta-feira, no horário compreendido de 07:00 as 16:00h, durante a vigência do contrato por: 01 inspetor de manutenção; 01 controlador técnico;
- De segunda feira a sexta-feira, no horário compreendido de 07:00 as 16:00h, durante a vigência do contrato por: 02 mecânicos de aeronaves; 01 auxiliar de mecânico;
- De segunda feira a sexta-feira, no horário compreendido de 08:00 as 17:00h, durante a vigência do contrato por: 02 mecânicos de aeronaves; 01 auxiliar de mecânico;
- Nos finais de semana e feriados 01 mecânico das 07:00 às 16:00.
As 4 horas da jornada de trabalho não contabilizadas acima , poderão ser utilizadas para compensar acionamentos ou serviços necessários de serem realizados antes ou depois dos horários suprarrelacionados, desde que não ultrapassem 1 hora por dia, conforme legislação trabalhista.
Tal previsão se faz necessária pois as aeronaves da SEPOL por vezes precisam decolar antes das 07:00 para operação policial e a mesma deve ser ter passado pela inspeção tipo pré voo.
Por vezes missões da SES e da própria DGOA também tem seu início antes das 07:00 e a aeronave deve ter passado pela inspeção tipo pré voo antes da decolagem.
A jornada de trabalho se limita ao máximo de 44h semanais, vedada a prática de horas extraordinárias habituais, sendo autorizado o uso de banco de horas para compensação; tudo conforme a CLT. Deverá haver prévia autorização do ordenador de despesa, formalizado por escrito, para realização de horas extras em casos excepcionais de interesse público.
Caso haja a necessidade de deslocamento de membro da equipe para solução de uma pane ocorrida fora da sede da DGOA em horário compreendido entre o nascer e o pôr do sol, não haverá cobrança adicional por parte da contratada desde que o deslocamento providenciado pela contratante, caso contrário o deslocamento será cobrado como discrepância.
Caso haja a necessidade de deslocamento de membro da equipe para solução de uma pane ocorrida fora da sede da DGOA em horário compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol, o serviço será cobrado como discrepância com base nas horas trabalhadas fora do período previsto de serviço acrescidos de 50% do valor de homem hora contratado, incluindo o tempo necessário ao deslocamento.
Os mecânicos e inspetor devem possuir certificado de habilitação expedido pela ANAC, bem como treinamento de manutenção de helicópteros em todos os modelos especificados no item 1 e 2.1. Para o Inspetor é exigido o treinamento de manutenção de helicópteros em todo os modelos especificados no item 1 e 2.1, ministrado pela HELIBRÁS e ou LEONARDO HELICOPTERS montadoras das aeronaves / fabricantes.
2.3 Definição da natureza do serviço
O objeto do presente certame se enquadra na classificação de serviço comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1° - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.(lei n° 10.520/2008).”
Serviço comum prestado de forma contínua e com mão-de obra residente.
Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
A manutenção de aeronaves é considerada contínua, pois o manual do fabricante prevê inspeções realizadas por mecânico capacitado, conforme RBAC 65, antes de cada voo e após cada voo, nas quais podem ser observadas condições que obrigatoriamente demandem intervenção antes da decolagem. Caso essas discrepâncias sejam sanadas durante o horário de execução do contrato, não haverá cobrança pelas mesmas. Porém caso necessitem de profissional especializado ou sejam sanadas fora do horário do contrato ,haverá a necessidade da contratada fornecer um orçamento para correção de determinada discrepância e após ser aprovado pela DGAF da COA/GSI, o mesmo é realizado. De acordo com o manual de manutenção de cada aeronave a discrepância pode indisponibilizar de imediato a aeronave ou pode ser monitorada pela manutenção até ser possível de ser sanada.
Caso as inspeções diárias não sejam realizadas e a mesma seja disponibilizada para voo, a aeronave não é considerava em condições aero navegáveis estando sujeita a sanções da ANAC.
3. Descrição da solução
3.1. Forma de execução
Os serviços de manutenção e reparo nas aeronaves citadas no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), através da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), em estabelecimento da Contratante;
Os orçamentos e faturas referentes à prestação de serviços na(s) aeronaves do Saer/SEPOL e SES só serão autorizados pela DGAF/GSI após o repasse de recursos pela SEPOL e SES para o GSI. Portanto caberá a contratada emitir orçamentos e notas fiscais separadas para as manutenções das aeronaves da DGOA/GSI , SES e SEPOL/ Saer.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento das aeronaves deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, os seguintes itens:
*Serviços de reparos;
*Adaptações;
*Manutenção preventiva[6] , corretiva[7], discrepância[8], recuperação de peças e componentes, inspeções periódicas[9] e calendáricas[10] sejam programadas ou não programadas, para os helicópteros PP ELB/ PR GRJ /PR ERJ/ PR RJJ / PR EPC/ PR JPC e PP SES, conforme RBAC 145;
* inspeções de célula;
* acessórios de todos os modelos da frota;
*Inspeção Anual de Manutenção (IAM);
* Aplicação de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA);
* Boletins de Serviço (BS);
* Novas modalidades de inspeção que venham a ser criadas pelo fabricante para adequações de evoluções tecnológicas;
*Todos os outros serviços (Reparos e Revisões) necessários em todos os conjuntos, componentes e sistemas;
*Inspeções rotineiras dos motores;
* Documentação técnica;
* Revisão de opcionais instalados;
* Quaisquer serviços de pintura e outros, onde o serviço referente à pintura, reparos de pás, manutenção de aniônicos e equipamentos suplementares não sejam classificados de serviços exclusivos dos fabricantes.
* Supervisão e execução de todas as inspeções diárias de pré, entre e pós voo das aeronaves previstas neste TR;
* Inspeções controladas por horas e/ou calendáricas, observando o Programa de Manutenção do Fabricante (PRE);
Essas inspeções deverão ser executadas nas instalações da contratante.
Haverá a previsão de inclusão de 01 (uma) aeronave modelo AW169 a ser incorporada na frota da SEPOL durante o ano de 2022. Deixa-se claro que o valore referente a manutenção da mesma só passará a ser pago após a chegada na base DGOA.
O pagamento de discrepâncias e manutenções não programadas cuja execução seja autorizada pela DGOA e pela DGAF/GSI, será de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e com as seguintes condições:
- Apresentação por parte da firma adjudicatária de orçamento e relatório técnico dos serviços
a serem executados, observados os manuais de manutenção das aeronaves.
- Expedição pela DGAF/GSI de autorização aprovando o orçamento e autorizando o início do
serviço;
- O limite da prestação de serviço é de 1600 (duzentos e cinquenta) horas, conforme
divisão constante abaixo, efetivamente trabalhadas para realização de discrepâncias ocorridas nas aeronaves;
TABELA DE DISCREPANCIAS A SEREM CONTRATADAS | |||
NÚMERO DE AERONAVES COBERTAS | MATRÍCULA DAS AERONAVES COBERTAS | NÚMERO DE HORAS DE DISCREPANCIA CONTRATADA POR AERONAVE | TOTAL DE HORAS DE DISCREPANCIA NO CONTRATO |
05 | PP ELB/ PP ERJ PP RJJ/ PR GRJ/ PR EPC | 250 horas por aeronave | 1250 horas |
01 | PR-JPC - AW 119 | 100 horas | 100 horas |
01* | PS-APC - AW169* | 100 horas* | 100 horas* |
01 | PP SES | 250 horas | 250 horas |
Total de aeronaves = 07 | xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxx | Horas Totais a serem contratadas = 1600 horas. |
* Previsão de chegada na DGOA e inclusão no contrato apenas em 2022
A Comissão de Fiscalização que será composta por dois servidores da DGOA/GSI e um servidor do SAer/SEPOL e exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do(s) Contrato(s) e sobre os serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
A Diretoria Geral de Administração e Finanças do GSI será responsável pela aprovação ou reprovação dos orçamentos apresentados, pela Contratada;
Os orçamentos e faturas referentes à prestação de serviços na(s) aeronaves do SAer/SEPOL e SES só serão autorizados pela DGAF/GSI após o repasse de recursos pela SEPOL e SES para o GSI. Portanto caberá a contratada emitir orçamentos e notas fiscais separadas para as manutenções das aeronaves da DGOA/GSI, SES e SEPOL/ SAer.
A Diretoria Geral de Operações Aéreas será responsável pela fiscalização dos serviços realizados, encaminhamento de orçamentos para a DGAF que julgar serem necessários de serem realizados, bem como, a atestação (ou não) da qualidade dos serviços executados pela Contratada;
Inspeções:
O Programa de Manutenção de Fabricante (PRE) é bem claro quando define o cumprimento sistemático de inspeções programadas que se dividem em três grupos, a saber: Inspeções de Pré, entre e pós Voo, Inspeções horárias e inspeções calendáricas.
As inspeções de pré e pós voo, são realizadas antes do primeiro voo do dia e após o último. Entre essas duas inspeções, toda vez que uma aeronave finaliza um voo, se faz necessária a realização de uma inspeção de entre voo. Essa inspeção é mais simples visando garantir que as condições de aeronavegabilidade estão mantidas. As inspeções horárias são as realizadas de acordo com as horas efetivamente voadas pela aeronave independente da data de realização da última inspeção. Aeronaves que tem um esforço de voo maior, nor. vs horas efetivamente voadas pela aeronave independente da data de realizam as inspeções horárias em lapso de tempo menor.
Essas inspeções são definidas segundo o PRE e variam em grau de complexidade e tempos
para execução.
Inspeções calendáricas são realizadas independentes do esforço de voo de cada aeronave. Em
outras palavras, a aeronave voando ou não, a inspeção tem que ser cumprida. A mais comum é a inspeção de 07 dias.
Não existe uma definição precisa no que se refere a níveis de inspeção. Normalmente compõem o grupo das inspeções de primeiro nível, as inspeções de pré, entre, pós voo e inspeções inferiores a 100 h ou 30 dias.
Já o grupo de segundo nível contempla as inspeções de maior complexidade tanto calendáricas quanto horárias, estas requerem a realização em hangar e oficinas homologadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Nesse grupo se enquadram as inspeções superiores as de primeiro nível e serviços de maior porte como remoção e intervenção de mastro, cabeça do rotor principal e caixas de transmissão, entre outros.
O acompanhamento diário de manutenção da(s) aeronave(s) será através de inspetor de manutenção que prestará serviços de supervisão, orientação e verificação, de 2ª a 6ª feira, no horário de 07:00 as 16:00, respeitada as 44h semanais e demais leis trabalhistas, durante o período de vigência do contrato. Conforme item 2.2 deste TR.
A prestação do serviço inclui ainda a regularização das licenças de estação, taxa que mantém a condição de aeronavegabilidade das aeronaves junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (com GRU a ser paga pela empresa contratada, já que as aeronaves desta Unidade Aérea somente estão previstas as revalidações das licenças), bem como, cuidar da operacionalidade da(s) aeronave(s) junto ao GER/RAB/ANAC.
3.2 Duração do contrato
O período contratual será de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo prazo final de até 60(sessenta)meses, nos termos da legislação vigente.
3.3Reajuste de preços
3.3.1. Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se
estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
3.3.2. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
3.3.3. Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
3.3.4 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
3.3.5 Na ausência de Lei Federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de Lei Estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
3.3.6 O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
3.4 Garantia
Será exigido da contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia não excederá a cinco por cento do valor do contrato, conforme previsto pelo § 2º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o reajustamento de preços.
Justifica-se o valor de 5%, levando-se em consideração a relevância dos serviços a serem prestados pela Contratada, bem como a necessidade de assegurar a aplicação de penalidade decorrente de eventual descumprimento de contrato e da execução do contrato, motivo pelo qual requer a garantia no percentual máximo, ordinário, permitido por lei.
3.5 Critérios e práticas de sustentabilidade
A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.629, de 05 de junho de 2012, e adotar critérios de sustentabilidade ambiental, em especial atentando-se para os processos, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas .
O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pelo contratante ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
A Contratada deverá, sob as penas previstas na legislação, respeitar e obedecer a todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
3.6 Possibilidade de subcontratação
Será possível a subcontratação de parte do objeto, sendo limitado ao valor de R$ 73.096,87 para cada aeronave da linha Leonardo Helicopters destinado aos serviços para as aeronave PR GRJ/ PR JPC e PS APC, quando os mesmos só puderem ser realizados pela representante da fabricante da aeronave/motor e em até 30% do valor total estimado do contrato para demais serviços e outras logísticas complementares.
Esta opção é permitida pelo art.72 da Lei 8.666/93; é pertinente por ser, o objeto, uma prestação de serviço a ser realizada em lote único; bem como se alinha com entendimento da Tribunal de Contas da União sobre parcelamento material, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000.000.000.000.xxx (Consideração 6), alínea d, abaixo transcrita:
“d) realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que a licitante vencedora subcontrate uma parte específica do objeto (parcelamento material)”.
Em hipótese alguma haverá realização de pagamento diretamente a subcontratada. Não existe a obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP, por poder causar oneração no preço do serviço, cuja estrutura, costuma estar totalmente sob o controle da contratada.
3.7 Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
É possível a participação de consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
Tal entendimento está em conformidade cm orientação do Tribunal de Contas da União, na
forma a saber:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário.
[Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém- se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão
oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator.
Nesse caso, aplicam-se a contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76 regulam parte da organização dos consórcios.
3.8 Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativas por não ser compatível com o objeto em comento, o qual demanda grande infraestrutura, autorizações específicas da ANAC e uso de mão-de-obra especializada com vínculo de subordinação presumido (minimamente entre a sociedade empresária dona dos meios de produção e a contratante, além de outros profissionais contratados sob regime da CLT). Segue-se, assim, orientação da súmula nº 281 do TCU, abaixo transcrita:
SÚMULA do TCU Nº 281
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Fundamento Legal:
- Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 442, parágrafo único;
- Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I
- Lei nº 5.764/1971, art. 86
Precedentes: - Acórdão nº 975/2005 - Segunda Câmara, Sessão de 14/06/2005, Ata nº 21, Proc. nº 018.283/2002-0, in DOU de 23/06/2005 - Acórdão nº 724/2006 - Plenário, Sessão de 17/05/2006, Ata nº 19, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 19/05/2006 - Xxxxxxx nº 2172/2005 - Plenário, Sessão de 07/12/2005, Ata nº 48, Proc. nº 016.828/2005-7, in DOU de 23/12/2005 - Acórdão nº 1815/2003 - Plenário, Sessão de 26/11/2003, Ata nº 47, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 09/12/2003 - Acórdão nº 23/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 014.030/2002-8, in DOU de 05/02/2003 - Acórdão nº 22/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 012.485/2002-9, in DOU de 05/02/2003
Dados de aprovação: Acórdão nº 1789 - TCU - Plenário, 11 de julho de 2012. (Disponível e m : xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx? fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1)
3.9 Incidência do Programa de Integridade
Será necessário exigir Programa de Integridade das empresas a ser contratada, independente da formação societária dela, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17, desde que, após celebração da ata de registro de preços, sejam firmados contratos de valor acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) e com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.
3.10 Responsabilidades das partes
1. Responsabilidades da contratante
contrato;
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e
no contrato.
INFORMAÇÕES TECNICAS DAS AERONAVES
A N V | S/N ANV | ANO Fabricação | HORAS TOTAIS | POUSOS | MOTOR S/N | HORAS MOTOR | CICLOS NG | CICLOS NTL |
PR-RJJ | 5796 | 2012 | 1105,5 | 6120 | 3091 | 1024,8 | 1053,5 | 2536,4 |
3109 | 828,4 | 838,6 | 1256,7 | |||||
PR-ERJ | 0769 | 2009 | 2117,1 | 10050 | 32497 | 2117,1 | 2281,7 | 5146,6 |
32498 | 2117,1 | 2259,7 | 5616,3 | |||||
PR-EPC | 4152 | 2006 | 3299,7 | 9940 | 23356 | 3299,7 | 3712,1 | 1715,7 |
PCE- | ||||||||
PR-GRJ | 22264 | 2012 | 1008,6 | 4148 | BH0584 PCE- | 1108,6 1108,6 | 2591 2526 | 2587 2602 |
BH0598 | ||||||||
PR-ELB | 6351 | 1990 | 4335,0 | 12686 | 5114 / 5115 | 4335,0 / 4335,0 | 6922,3 /6904,7 | 6132,7 / 6125,6 |
PP- SES | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000/3110 | 1186/1186 | 1979/1963 | 1995/2027 |
PR JPC AW119 Koala | Informações disponíveis apenas quando a aeronave estiver na DGOA. | |||||||
AW169 | Informações disponíveis apenas quando a aeronave for entregue. |
PREVISÃO: 15 h/ mês ou 12 m a contar de junho/21
LEVANTAMENTO PR-EPC
Total: 180 horas totais ou até a junho/22 | |
INSPEÇÃO DE CÉLULA | |
INSPEÇÃO | QUANT |
INSPECAO/INSPECTION 100H | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 150H | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 150H/12 MESES | 1 |
INSPEÇÃO DE 300 HORAS | 1 |
INSPEÇÃO DE MOTOR
INSPEÇÃO | QUANT |
CHEMICAL CLEANING- SALTY ATMOSPHERE (100 H) | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 50H | 3 |
INSPECAO/INSPECTION 300H | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 150H | 1 |
COMPONENTES DE MOTOR
COMPONENTE | VENCIMENTO HORAS |
REVISAO/OVERHAUL MOD 1 | 200,3 H |
REVISAO/OVERHAUL MOD 2 | 200,3 H |
REVISAO/OVERHAUL MOD 3 | 200,3 H |
REVISAO/OVERHAUL MOD 5 | 200,3 H |
LEVANTAMENTO PR-RJJ | |
PREVISÃO: 15 h/ mês ou 12 m a contar de junho/21 | |
Total: 180 horas totais ou até a junho/22 | |
INSPEÇÕES CÉLULA | |
INSPEÇÃO | QUANT |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 1 |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS // 12 M | 1 |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 1 |
INSPEÇÃO DE 600 HORAS | 1 |
INSPEÇÃO DE 1200 HORAS | 1 |
INSPEÇÕES MOTOR SN: 3109 | |
INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 1 |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 2 |
INSPEÇÕES MOTOR SN: 3091 | |
INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 1 |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 2 |
LEVANTAMENTO PR-GRJ
PREVISÃO: 20 h/ mês ou 12 m a contar de junho/21 | |
Total: 240 horas totais ou até a junho/22 | |
INSPEÇÕES CÉLULA | |
INSPEÇÃO | QUANT |
100H SPECIAL INSPECTION | 2 |
100H/6 MONTHS LUBRICATION | 2 |
12 MONTHS LUBRICATION | 1 |
12 MONTHS OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION | 1 |
1200H CMR INSPECTION | 1 |
1200H SPECIAL INSPECTION | 1 |
2 YEARS CMR INSPECTION | 1 |
200 HOUR / 6 MONTHS SPECIAL INSPECTION | 1 |
200 HOUR OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION | 1 |
200H/12 MONTHS SPECIAL INSPECTION | 1 |
200H/12 MONTHS LUBRICATION | 1 |
300H LUBRICATION | 1 |
300H SPECIAL INSPECTION | 1 |
400 HOUR / 24 MONTHS SPECIAL INSPECTION | 1 |
400 HOUR OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION - | 1 |
400H CMR INSPECTION | 1 |
400H/12 MONTHS LUBRICATION | 1 |
400H/12M SPECIAL INSPECTION | 1 |
50 HOUR / 60 DAYS INSPECTION | 7 |
50H/3 MONTHS LUBRICATION | 5 |
600 HOUR OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION | 1 |
FUSELAGE INSPECTION (450 H) | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 200H | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 400H | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 12M | 1 |
INSPECTION OF THE ELASTOMERIC BEARINGS | 4 |
INSPEÇÃO/INSPECTION OF THE ELASTOMERIC BUSHING | 2 |
INSPEÇÕES MOTOR SN: BCE-BH0584
INSPEÇÃO | QUANT |
INSPECAO/INSPECTION 200H | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 12M | 1 |
INSPEÇÕES MOTOR SN: BCE-BH0598
INSPEÇÃO | QUANT |
INSPECAO/INSPECTION 200H | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 12M | 1 |
LEVANTAMENTO PR-ERJ | |
PREVISÃO: 15 h/ mês ou 12 m a contar de junho/21 | |
Total: 180 horas totais ou até a junho/22 | |
INSPEÇÃO DE CÉLULA | |
INSPEÇÃO | QUANT |
12 M INSPECTION | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 500H | 1 |
PERIODICAL INSPECTION 1000H // 36 MESES - | 1 |
SUPLEMENTAR INSPECTION 6M | 1 |
SUPLEMENTARY INSPECTION 400 HORAS/ 12 MESES | 1 |
SUPPLEMENTARY INSPECTION 12M | 1 |
SUPPLEMENTARY INSPECTION 100H | 1 |
SUPPLEMENTARY INSPECTION 5000 HORAS // 6 ANOS | 1 |
INSPEÇÃO DE MOTOR SN: 32497
INSPECAO/INSPECTION 100H | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 200H | 1 |
INSPEÇÃO DE MOTOR SN: 32498
INSPECAO/INSPECTION 100H | 1 | |
INSPECAO/INSPECTION 200H | 1 | |
LEVANTAMENTO PR-JPC | ||
PREVISÃO: 15 h/ mês ou 12 m a contar de junho/21 | ||
Total: 180 horas totais ou até a junho/22 | ||
CÉLULA | ||
INSPEÇÃO | PERIODICIDADE | QTD 12 MESES |
PRÉ-VOO, PÓS VOO E ENTRE-VOOS | - | |
LUBRIFICAÇÃO CAP. 62-11-35 | 7 DIAS | 52 |
LUBRIFICAÇÃO 50H/3 MESES | 50H/3 MESES | 4 |
TGB OIL REPLACEMENTE | 100H/6 MESES | 2 |
INSPEÇÃO ACUMULADORES | 200H/12 MESES | 1 |
LUBIRICAÇÃO SERVCO ATUADORES | 200H/12 MESES | 1 |
MGB OIL REPLACEMTNE | 400H/12 MESES | 1 |
CORROSION PREVENTIVE 67-31-18 | 400H/12 MESES | 1 |
LANDING GEAR DAMPERS | 1200 POUSOS | 1 |
CVA | 12 MESES | 1 |
BLEED AIR SYSTEM TEST | 12 MESES | 1 |
INSPEÇÃO CELULA | 50H/2 MESES | 6 |
INSPEÇÃO CELULA FASE A | 200 H | 1 |
INSPEÇÃO CELULA FASE B | 200 H | 1 |
INSPEÇÃO CELULA FASE C | 200 H | 1 |
INSPEÇÃO CELULA FASE D | 200 H | 1 |
INSEPÇÃO FASE 1 | 12 MESES | 1 |
INSEPÇÃO FASE 2 | 12 MESES | 1 |
INSEPÇÃO FASE 3 | 12 MESES | 1 |
MOTOR | ||
INSPEÇÃO 50H | 50 H | 3 |
INSPEÇÃO DE 100 H | 100H | 1 |
INSPEÇÃO DE 200 H | 200h | 1 |
LAVAGEM DE COMPRESSOR | AS REQUIRED |
LEVANTAMENTO PP-SES |
PERIODO: 06-21 A 06-22 |
ESTIMATIVA: 30H MENSAIS= 360 HORAS ANUAIS |
CÉLULA | |
INPECAO DE 150H | 3 |
INPECAO DE 150H/12M | 3 |
INSPECAO 150 HORAS OU 6 MESES | 3 |
INSPECAO DE 150H/3M | 4 |
INSPECAO DE 600H/6M | 2 |
INSPECAO/INSPECTION 100H | 4 |
INSPECAO/INSPECTION 600H | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 1 Y | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 1200H/24M | 1 |
INSPECAO/INSPECTION 600H/2 Y | 1 |
INSPEÇÃO DE 3 MESES | 4 |
INSPECTION/INSPECAO 6 MESES | 2 |
MOTOR ARRIUS 1A1 SN:3110 | |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 3 |
INSPEÇÃO DE 500 HORAS | 1 |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 4 |
SUBSTITUICAO DO HP PUMP PN: 0164310180 SN 2042 | VENCE EM 03.09.22 |
SUBSITUICAO DO MAIN INJECTOR PN: 0319308380 (10EA) | 72,9 horas |
MOTOR ARRIUS 1A1 SN:3111 | |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 4 |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 3 |
INSPEÇÃO DE 500 HORAS | 1 |
SUBSTITUICAO DO HP PUMP PN: 0164310180 SN 2054 | VENCE EM 03.09.22 |
SUBSITUICAO DO MAIN INJECTOR PN: 0319308380 (10EA) | 72,9 horas |
COMPONENTES CELULA | ||||
73319 | OVERHAUL DOS CILIDROS PN: 000-000 XX 00000 X | XX | EM 27.07.22 | VENC |
73315) | SUBSTIUICAO DO SQUIB PN: 861450 (DO CILINDRO | SN: | EM 23.01.22 | VENCE |
73315) | SUBSTIUICAO DO SQUIB PN: 861460 (DO CILINDRO | SN: | EM 13.01.22 | VENCE |
73319) | SUBSTIUICAO DO SQUIB PN: 861450 (DO CILINDRO | SN: | EM 01.12.21 | VENCE |
73319) | SUBSTIUICAO DO SQUIB PN: 861460 (DO CILINDRO | SN: | EM 13.01.22 | VENCE |
SUBSTITUICAO DA MANGUEIRA PN: 5110D16X22.5 | EM 01.06.22 | VENCE |
PEÇAS E COMPONENTES PREVISTOS AERONAVE PR GRJ
PN | NOMENCLATURA | QTD |
AGUSTA | ||
MS24665-374 | CONTRA PINO | 10 |
MS 28775-142 | ORING | 4 |
109-0131-35-101 | XXXXX | 0 |
X00000/0-000 | XXXXX | 4 |
MS24665-289 | CONTRA PINO | 10 |
MS24665-302 | CONTRA PINO | 20 |
MS24665-155 | CONTRA PINO | 50 |
MS14144L4 | NUT | 10 |
109-0133-19-01 | BUMPER WASHER | 8 |
MS17826-6 | NUT | 4 |
AN3-3ª | BOLT | 2 |
MS29561-119 | PACKING | 2 |
109-0133-17-103 | WASHER | 2 |
MS21042L3 | NUT | 1 |
MS21043-5 | NUT | 1 |
109-0130-83-3 | BOOT | 1 |
109-0130-84-3 | BOOT | 1 |
109-0130-28-103 | BUMPER | 1 |
709-0160-28-121 | WASHER | 1 |
MS14144L8 | NUT | 2 |
MS17826-8 | NUT | 6 |
109-8131-38-115 | SHIM | 2 |
129-0161-32-103 | SEAL ASSY | 2 |
MS28775-142 | ORING | 2 |
MS17825-4 | NUT | 6 |
MS21042L4 | NUT | 12 |
MS17825-6 | NUT | 4 |
MS17825-7 | NUT | 8 |
MS24665-283 | CONTRA PINO | 4 |
727-0877/01 | STROBE LIGHT LH | 1 |
727-0878/01 | STROBE LIGHT RH | 1 |
AS3209-118 | PACKING | 1 |
AS3209-117 | PACKING | 1 |
28007-60 | PIN | 1 |
MS24665-151 | CONTRA PINO | 10 |
AN174-14 | BOLT | 2 |
109-0133-10-101 | BUSHING | 1 |
MS28778-4 | ORING | 4 |
MS17826-9 | NUT | 2 |
MS28778-3 | ORING | 4 |
M004-01H007-045 | ROD END | 1 |
M83461/1-011 | XXXXX | 0 |
X00000/0-000 | XXXXX | 2 |
M018-01H073-101 | RING NUT | 1 |
M018-01H087-101 | WASHER | 1 |
MS24665-353 | CONTRA PINO | 10 |
MS17826-9 | NUT | 2 |
28007-60 | PIN | 1 |
AS3209-011 | ORING | 1 |
MS24665-136 | CONTRA PINO | 12 |
NAS1805-4 | NUT | 4 |
NAS6604D16 | BOLT | 2 |
109-0130-96-101 | BOOT FORWARD | 1 |
AN174-11 | BOLT | 2 |
109-0130-98-101 | BOOT AFT | 1 |
MS64665-285 | CONTRA PINO | 4 |
109-0130-49-1 | WASHER SPRING | 2 |
109-0401-19-107 | FILTRO XXX | 0 |
X00000/0-000 | XXXXX | 1 |
M83248/1-024 | ORING | 2 |
NOR494-1E5-8 | CONTRA PINO | 2 |
145K41-1 | PNEU | 3 |
23035-7 | WASHER | 4 |
23035-8 | WASHER | 2 |
BT6-2 | ORING | 3 |
MS29561-251 | ORING | 2 |
KD651510 | KIT FILTER | 2 |
COMPONENTES | ||
A072A02 | EXTINTOR CABINE | 1 |
109-0455-09-103 | BELT THOOTHED | 2 |
109-0610V02-115 | FUEL CONTROL UNIT | 1 |
109-0455-01-101 | FAN OIL COOLING | 1 |
109-0512-67-107 | PRESSURE SWITCH | 1 |
AT42510H | CRONOMETRO | 1 |
109-0770V15-101 | APMS | 1 |
MOTOR | ||
3116632-01 | GASKET | 2 |
AS3209-113 | ORING | 2 |
AS3208-04 | ORING | 4 |
AS3209-145 | PACKING | 2 |
3059678-01 | FILTRO | 2 |
AS3209-214 | PACKING | 2 |
3059779-01 | FILTRO | 2 |
AS3209-010 | PACKING | 2 |
MS9967-139 | PACKING | 2 |
MS 9967-212 | PACKING | 2 |
3.10.2 Responsabilidades da contratada
3.10.3 Os serviços de manutenção e reparo nas aeronaves, citadas no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pelo GSI, através da Coordenação de Operações Aéreas/DGOA, em estabelecimento da Contratante.
3.10.4Os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento das aeronaves deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, os citados no item 2 deste TR:
As inspeções de pré e pós voo, deverão ser realizadas antes do primeiro voo do dia e após cada voo, até o último de cada dia.
3.10.5 O acompanhamento diário de manutenção da(s) aeronave(s) será através de inspetor de manutenção que prestará serviços de supervisão, orientação e verificação, no horário de 07:00 as 16:00, de 2ª a 6ª feira, respeitada as 44h semanais e demais leis trabalhistas, durante o período de vigência do contrato.
3.10.6 As aeronaves indisponíveis e baseadas na DGOA deverão ter sua manutenção preventiva realizada igualmente as demais, com vistas a prevenção de corrosão e deterioração de seus componentes.
3.10.7 As inspeções deverão ser executadas por mecânicos, em número suficiente para atender as aeronaves, considerando o número de aeronaves previstas e o quantitativo previsto nos itens 1
/2.1/2.2 e 3 deste TR.
3.10.8 A contratada realizará inspeção e recuperação de peças e componentes, conforme manuais de manutenção, após aprovação de orçamento pela DGOA e DGAF/GSI.
3.10.9 As discrepâncias surgidas, depois de iniciados os serviços, deverão ser comunicadas (por escrito ou correio eletrônico) pela CONTRATADA imediatamente à CONTRATANTE que emitirá nova autorização para continuidade dos serviços já iniciados;
3.10.10 A CONTRATADA deverá providenciar ferramental e técnicos habilitados, com capacidade de efetuar revisões e reparos, bem como a correção das discrepâncias, conforme publicações técnicas do fabricante, suas revisões e modificações aplicáveis, que se apresentarem no período de vigência do CONTRATO. Considerando que a posse de ferramental para uso nas aeronaves é condição sine qua non para a prestação do serviço, fica expressamente vedada o repasse dos custos de tais ferramentais para o contrato, posto que não há previsão de venda do ferramental, nem de locação de tais equipamentos. Desse modo, eventuais investimentos nesse sentido devem ser suportados pela proponente, com aporte em seus ativos próprios. Até porque, durante o contrato não ficam todas acondicionadas na base da DGOA, podendo ser usadas pela Contratada em outros locais e ao fim do contrato, esta fará a retirada de todo o seu equipamento.
3.10.11 Dar assistência técnica e manutenção (reparo e revisão), quando necessário, no que se refere às seguintes especialidades: eletricidade e eletrônica; instrumentos; ensaios não destrutivos; motores; chapas e metais; componentes mecânicos e outros considerados importantes para a manutenção e aero navegabilidade da aeronave, tais como, balanceamentos, pinturas, soldas especiais, avaliação de qualidade do combustível, lubrificantes e fluidos hidráulicos;
3.10.12 Prestar assistência técnica durante as manutenções programadas ou não programadas, inspeções e /ou vistorias, bem como assistência à CONTRATANTE no processamento das reivindicações junto ao fabricante, quanto à garantia das peças trocadas, reparadas ou locadas que a CONTRATADA vier a instalar nos helicópteros;
3.10.13 Prestar assistência técnica caso as aeronaves contempladas nesse TR apresentem panes que as impeçam de regressar para a base da DGOA;
3.10.14 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços
executados;
3.10.15 Apresentar até 15 dias após a assinatura do contrato, seguro para cobertura da
responsabilidade civil para com terceiros, danos às aeronaves (incluindo voo de teste) e responsabilidade civil de produtos com um limite único combinado de não menos R$ 24.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais)[11] Justifica-se tal exigência pois as atividades de manutenção trazem consigo alto nível de risco operacional, o qual não deve ser relegado muito menos suportado pelo Estado. Com isso, busca-se que a empresa Contratada possua seguro próprio capaz de garantir a Administração Pública Contratante a reposição do bem ao estado anterior em caso de sinistro, preservando assim não somente o patrimônio público, como também, o serviço público por ele representado. Os custos referentes a contratação do seguro serão por conta da Contratada.
3.10.16 Permitir auditoria, por parte da CONTRATANTE, a qualquer tempo, visando verificar os procedimentos de manutenção, ferramental, manuais, habilitação dos técnicos que atuam na prestação de serviços à CONTRATADA e qualquer outro tipo de verificação necessária à perfeita execução do serviço previstos no referido contrato;
3.10.17 Auxiliar nas pesquisas de incidentes ou acidentes da aeronave, quando solicitado;
3.10.18 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupções por férias, licença, falta prolongada ao serviço ou demissão de empregados;
3.10.19 Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os serviços executados;
3.10.20 Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade por: qualquer acidente devido suas atividades sob tutela deste contrato, danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, uso ilícito de patentes registradas, falhas de equipamento, bem como indenizações resultantes de atos de terceiros, que estejam em conexão com os serviços incluídos no contrato,
3.10.21 A adjudicatária manterá sob sua responsabilidade todos os manuais das aeronaves, cuidando da atualização, e integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado por uma entidade de ensino competente. Inclui-se nesse grupo os manuais que ficam a bordo das aeronaves.
3.10.22 Deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93;
3.10.23 Deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível e penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
3.10.24 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação;
3.10.25 Deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x
xxxx) horas, sempre que solicitado pela Coordenação de Operações Aéreas, se for o caso;
3.10.26 A prestação do serviço inclui ainda a regularização das licenças de estação, taxa que mantém a condição de aeronavegabilidade das aeronaves junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (com GRU a ser paga pela empresa contratada, já que as aeronaves desta Unidade Aérea somente estão previstas as revalidações das licenças), bem como, cuidar da operacionalidade da(s) aeronave(s) junto ao GER/RAB/ANAC;
3.10.27 A contratada deverá manter pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços, os dados gerenciais do Contrato com a DGOA/GSI, sem custos adicionais.
3.11 Fornecimento de peças
A aquisição de peças para aplicação nas aeronaves da linha Leonardo e
Helicopters poderão se dar por aquisição simples ou standard Exchange (troca padrão).
A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços, não previsto em contrato, será considerada.
Os valores de cada peça serão conferidos no Price List a ser fornecido à DGOA/GSI e DGAF/GSI. Quando houver atualização de Price List o mesmo deverá ser enviado para a Contratada com a devida informação e sem custo para a Contratante.
3.11.1 Aquisição Simples
Ocorrerá a aquisição de uma peça nova para substituir uma peça inservível que não apresenta mais condições de uso.
A peça substituída deverá ser entregue devidamente embalada à DGOA.
3.11.2 Troca Standard (troca padrão)
Realizada nos seguintes casos: quando não for possível adquirir um componente novo, pois o mesmo deixou de ser fabricado; quando o valor do componente adquirido por Troca Standard for mais vantajoso para a administração pública; quando algum componente necessitar ser submetido à revisão/recuperação e a previsão do seu retorno seja considerado extenso, comprometendo a disponibilidade da aeronave.
Porém para utilização dessa modalidade, a Contratante através da DGOA e DGAF, irá avaliar cada caso levando em consideração o custo e tempo para disponibilização da aeronave, podendo então optar pela Troca Standard.
Uma vez aprovada a aplicação da Troca Standard o componente é retirado da aeronave e encaminhado para a Contratada através de declaração de Transferência de Propriedade assinada pelo Secretário do GSI. Um componente em condições de uso e com garantia a ser definida no orçamento será encaminhado para disponibilizar a aeronave.
O componente retirado passa a ser denominado “CORE”, e provisoriamente será aceito como parte do pagamento do componente substituído, pois a Contratada considera inicialmente que a peça “CORE” esteja dentro de um parâmetro aceitável e razoável de recuperação.
3.11.3 Garantias de peças e serviços
A Contratada dará como garantia mínima do que for por ela executado:
a) Serviços: 03 (três) meses ou 100 horas a contar do recebimento da aeronave para cada serviço prestado;
b) Revisões: para peças e componentes de sistemas, 06 (seis) meses ou 200 horas a contar do recebimento da aeronave;
c) Para equipamentos eletroeletrônicos, de navegação e comunicação: 01(um) ano do recebimento pela DGOA ou 500 horas;
d) Peças: 03(três) meses do recebimento pela DGOA ou 100 horas de voo.
Todo e qualquer custo proveniente da administração de garantia dos serviços prestados, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, será por conta e responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
A garantia de produtos aeronáuticos fornecidos pela Contratada ficará subordinada às condições impostas pelo fabricante ou fornecedor do produto aeronáutico
A garantia dos produtos aeronáuticos se dará mediante substituição do item defeituoso, exceção se faz comprovado for pela Contratada que o problema do produto aeronáutico se deu por operação ou manuseio inadequado por parte da Contratante.
3.12 Fornecimento de materiais
A contratada deverá fornecer todo material necessário para conservação e limpeza das aeronaves, o qual deverá ser especificado na proposta comercial, conforme preconiza o manual de manutenção das aeronaves. A entrega terá como data base, o 1º dia útil de cada mês, no período compreendido entre as 09h às 16h;
O material deverá ser de uso estritamente aeronáutico, de acordo com os Manuais de Manutenção e previamente aprovado pela DGOA;
A adjudicatária deverá:
- Manter local para controle de qualidade de lubrificantes de aviação, inclusive fluídos
hidráulicos; de Referência;
- Dispor do ferramental necessário para execução dos serviços constantes no presente Termo
- Efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na manutenção de
aeronaves, para quaisquer fins, conforme relação abaixo:
- Compressor de ar, mangueiras e acessórios pneumáticos, lubrificantes especiais para
ferramentas;
- Filtros de linha e demais instalações pneumáticas;
- Instalar e manter um sistema destilador de água;
- Instalar uma linha de água pressurizada para lavagem e limpeza do compressor da aeronave,
através do desmineralizador;
3.12.1 Materiais a serem disponibilizados
A fim de garantir a prestação satisfatória dos serviços, a Contratada deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal de que detém equipamentos especializados em manutenção de aeronaves disponíveis que satisfaçam os requisitos técnicos necessários e indispensáveis ao atendimento eficaz e eficiente das demandas da Contratante.
3.12.2 Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
A contratada será a responsável pelo fornecimento, aos seus funcionários, de todos os uniformes, EPI’s e outros equipamentos que julgar necessários à execução contratual.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
O Contrato será executado pelo efetivo qualificado, devidamente registrados e autorizados pela ANAC, na quantidade a ser indicada pela empresa a ser contratada para a realização dos serviços, devendo ser composto pelos profissionais abaixo elencados, na quantidade a ser informada na proposta comercial de acordo com o item 2 deste TR.
Inspetor de Manutenção; Mecânico;
Controlador Técnico; Auxiliares de Manutenção.
A Comissão de Fiscalização e a Coordenação de Operações Aéreas exercerão a fiscalização permanente da execução do Contrato e sobre os serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
Além da Comissão de Fiscalização do GSI, a Diretoria Geral de Operações Aéreas, poderá através do seu representante ou aquele designado, realizar o acompanhamento dos serviços que estiverem sendo executados;
4.1 Qualificação Financeira
Cada mercado possui índices correlatos às suas atividades, por exemplo, empresas que para executar suas atividades precisam de muitos equipamentos ou custos iniciais altos terão índices bem diferentes de empresas de serviços prioritariamente com mão de obra.
Nesse sentido será solicitada a empresa cópia de contratos com outro órgão ou ente público que comprove possuir “ expertise” em manutenção nos modelos de aeronaves comtempladas nesse TR.
4.2 Qualificação Técnica
4.2.1 Os mecânicos e inspetor devem possuir Certificado de Habilitação expedido pela ANAC, bem como treinamento de manutenção de helicópteros nos modelos especificados ao qual se pretende concorrer. Para o Inspetor é exigido o treinamento de manutenção de helicópteros nos modelos especificados neste ETP, ministrado pela HELIBRÁS e ou LEONARDO do Brasil, montadoras das aeronaves / fabricantes;
4.2.2 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, será exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
4.2.3 A comprovação de aptidão referida no item 3.14.2, capacidade técnico-operacional, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, limitadas as exigências as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto;
Parte relevante: prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em pelo menos 01 (um) helicópteros do fabricante Leonardo Helicopters e 02 (dois) helicópteros do fabricante Airbus, por um mínimo de 6 meses, equivalente ao máximo de 50% da quantidade de serviços a ser contratada;
A comprovação de aptidão referida no item do 3.14.1, capacidade técnico-profissional, será feita pela apresentação de documento que comprove a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, na quantidade da equipe mínima requerida por posto;
Parte relevante: comprovante de habilitação técnica dos profissionais para os postos de inspetor, mecânico, controlador tecnico e auxiliar de mecânico;
Para tanto, será admitida a soma de atestados de capacidade técnica, na forma do art.30, inc.
II, § 1o da Lei 8.666/93. Não há limitações de tempo, época nem de locais específicos;
Deverá ser exigida a apresentação do registro ou inscrição na entidade profissional competente, no caso, da Homologação da oficina junto a ANAC para os modelos de aeronaves alvo deste objeto;
A fim de garantir a prestação satisfatória dos serviços, a Contratada deverá apresentar declaração devidamente assinada por seu representante legal de que detém equipamentos especializados em manutenção de aeronaves e indispensáveis ao atendimento eficaz e eficiente das demandas da Contratante, levando-se em consideração os diversos modelos de aeronaves;
Abaixo estão listadas as atribuições de Inspetore, Mecânico, Auxiliar de Mecânico e Controlador Técnico:
Inspetor:
- Coordenar as atividades dos mecânicos para que o trabalho executado na oficina seja realizado adequadamente, com publicações técnicas e ferramental adequado.
- Assegurar-se de que todos os itens contidos numa ficha de inspeção foram cumpridos e assinados pelo mecânico que os executou.
- Assegurar-se de que os serviços descritos na Ordem de Serviços (OS), foram executados e que a OS foi devidamente assinada pelo mecânico que a executou.
- Assegurar-se que os serviços na OS foram cumpridos de acordo com as instruções contidas nas publicações técnicas ou regulamentações legais.
- Assegurar-se de que a OS ou qualquer outro formulário utilizado para registro de qualquer serviço tenha sido devidamente completado, com todas as informações aplicáveis, incluindo referências e dados técnicos aprovados, registros adequados de Diretrizes de Aeronavegabilidade, e que tenha sido assinado pelo mecânico que o executou.
- Assegurar-se de que todos os materiais utilizados tenham rastreabilidade a uma fonte
aprovada.
- Assegurar-se que toda a documentação de rastreabilidade do material instalado durante o
serviço, que todos os formulários que serviram de registro para algum serviço de manutenção, ou quaisquer documentos fornecidos durante os serviços de manutenção estejam anexados a OS daquele serviço.
- Aprovar o retorno ao serviço dos itens para os quais ele seja devidamente habilitado.
Mecânico:
- Executar o trabalho na oficina utilizando adequadamente publicações técnicas e ferramental.
- Executar todos os itens contidos numa ficha de inspeção assinando-a após a conclusão.
- Executar os serviços descritos na Ordem de Serviços (OS), e assinar devidamente a OS.
- Executar os serviços descritos na OS de acordo com as instruções contidas nas publicações técnicas ou regulamentações legais.
- Preencher a OS ou qualquer outro formulário utilizado para registro de quaisquer serviços com todas as informações aplicáveis, incluindo referências e dados técnicos aprovados, registros adequados de Diretrizes de Aeronavegabilidade, assinando o serviço que executou.
- Utilizar apenas materiais que tenham rastreabilidade a uma fonte aprovada.
- Anexar a documentação de rastreabilidade do material instalado durante o serviço, todos os formulários que serviram de registro para algum serviço de manutenção, ou quaisquer documentos fornecidos durante os serviços de manutenção a OS daquele serviço.
Auxiliar de Mecânico:
- Auxiliar o Mecânico de Manutenção na execução das ordens de serviço, conforme solicitado pelo líder de equipe;
- Executar serviços de manutenção utilizando apenas publicações técnicas aprovadas pelos fabricantes e/ou autoridade aeronáutica;
- Manter todos os equipamentos e ferramentas em utilização, bem como as seções em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança;
- Cumprir e assegurar o cumprimento de todos os objetivos, diretrizes, políticas, normas e procedimentos internos estabelecidos para a área;
- Manter a limpeza, organização e a conservação das instalações da oficina de manutenção;
- Requisitar materiais e ferramentas necessárias à completa execução do serviço de
manutenção; manutenção;
- Utilizar equipamentos de proteção individual para realização segura dos serviços de
- Zelar pela preservação e manutenção de toda aeronave, motor ou outros produtos
aeronáuticos durante o processo de desmontagem, montagem, estocagem e instalação;
- Executar os trabalhos de manutenção nas aeronaves, motores e outros produtos aeronáuticos no hangar, pista e oficinas dentro dos padrões estabelecidos pela Gerência de Engenharia e Qualidade, normas emitidas pelo Responsável técnico e/ou conforme estabelecido nas Ordens de Serviço, conforme aplicável;
- Executar adequadamente todos os registros e anotações de manutenção necessárias, em Ordens de Serviços e formulários de inspeção;
- Coordenar-se com o Líder de Equipe, Supervisor de manutenção, Supervisor de Engenharia ou Gerente de Manutenção, para solução de problemas associados à sua área, e;
- Cumprir e fazer cumprir outras atribuições, prazos, normas, procedimentos e instruções de operações vigentes.
Controlador Técnico:
- Atualizar o sistema informatizado de controle técnico das aeronaves.
- Desenvolver o escopo dos serviços a serem realizados numa aeronave, motor ou
componente.
- Abrir e emitir a Ordem de Serviço para a manutenção programada.
- Assegurar que os registros de manutenção sejam executados de acordo com a
regulamentação aeronáutica em vigor.
- Manter o arquivo da OS organizado.
- Elaborar e enviar os relatórios exigidos pelas autoridades aeronáuticas.
- Analisar a documentação técnica da aeronave para verificar os serviços que precisam ser executados, de acordo com o programa de manutenção.
- Avaliar a aplicabilidade de todas as diretrizes de aeronavegabilidade, Boletins Técnicos, etc. para cada aeronave.
- Manter as publicações atualizadas de acordo com a última revisão.
4.3 Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
A empresa vencedora deverá apresentar Certificado de Organização de Manutenção (COM) emitido pela ANAC. acompanhado de seus adendos fornecido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para executar manutenção em todos os modelos de aeronaves já mencionados, bem como, dispor de meios e condições para a imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência.
Os mecânicos e inspetor devem possuir certificado de habilitação expedido pela ANAC, bem como treinamento de manutenção de helicópteros nos modelos especificados ao qual se pretende concorrer. Para o Inspetor é exigido o treinamento de manutenção de helicópteros nos modelos especificados no lote ao qual se pretende concorrer, ministrado pela HELIBRÁS e ou LEONARDO HELICOPTERS montadoras das aeronaves / fabricantes.
A prestação do serviço inclui ainda:
- a regularização das licenças de estação, taxa que mantém a condição de aeronavegabilidade das aeronaves junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (com GRU a ser paga pela empresa contratada, já que as aeronaves desta Unidade Aérea somente estão previstas as revalidações das licenças), bem como, cuidar da operacionalidade da(s) aeronave(s) junto ao GER/RAB/ANAC.
- acondicionamento e atualização de todos os manuais das aeronaves, zelando pela integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado por uma entidade de ensino competente. Inclui-se nesse grupo os manuais que ficam a bordo das aeronaves.
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização. Não haverá nenhum repasse de despesas à contratante referente as autorizações e licenças supracitadas.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Agentes que participarão da gestão do contrato
A Comissão de Fiscalização e a Diretoria Geral de Operações Aéreas, exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre os serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas.
Xxxxxxx Xxxx – ID 41840349
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - ID 24267260 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, ID nº 5658640
5.2 Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
A Contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que solicitado pelo GSI e/ou pela DGOA, se for o caso. O meio utilizado será email.
5.3 Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
TABELA GERAL DE AVALIAÇÃO
Nº | INDICADOR | PONTUAÇÃO POR INDICADOR | FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA (FET) |
1 | Disponibilidade da Equipe Técnica Especializada | X | Se X ≥ 75% = 10 Se 70% ≤ X < 75% = 9.5 Se 65% ≤ X < 70% = 9.0 |
2 | Disponibilidade de Voo (1º e 2º níveis) | Y | Se Y ≥ 75% = 10 Se 70% ≤ Y < 75% = 9.5 Se 65% ≤ Y < 70% = 9.0 |
3 | Documentação Legal e Obrigatória | Z | Se Z ≥ 5º dia útil = 10 Se Z < 5º dia útil = 0 |
PONTUAÇÃO TOTAL | (α) | Se α ≥ 9.0 = 100% da fatura Se 8.0 ≤ α < 9.0 = 95% da fatura Se α < 8.0 = 90% da fatura |
Na hipótese de impossibilidade de realização dos serviços de manutenção por motivos não imputáveis e/ou alheios à CONTRATADA, o presente ANS não será aplicado. A apuração do ANS pela Comissão de Fiscalização do Contrato deverá ser MENSAL.
5.4 Fiscalização da execução do serviço
Todas as autorizações e licenças e habilitações referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo à empresa contratada as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por representantes designados.
O controle e a verificação do cumprimento da obrigação da contratada será realizado através do envio mensal pela Contratada ordem de serviço de cada aeronave, onde constará todos os serviços realizados pela mesma.
A Comissão de Fiscalização e a Diretoria Geral de Operações Aéreas, exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre os serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas.
5.5 Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
Como existe previsão de mão de obra, será exigido das empresas MENSALMENTE a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal; Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Comprovante individual de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante individual de atendimento aos encargos previstos, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
A CONTRATADA também será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando individualmente as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação, individualmente de cada
funcionário;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, individualmente de cada funcionário; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos,
individualmente de cada funcionário.
As notas fiscais ou faturas enviadas pela Contratada somente serão encaminhadas para pagamento da DGAF/GSI após o recebimento da documentação elencada acima;
Em caso de inadimplemento, ou em caso de descumprimento de obrigação trabalhista será realizada retenção das notas fiscais ou faturas em valor proporcional ao, até o recebimento da documentação acima, ou até que a situação seja regularizada;
Será realizada retenção da garantia contratual prestada para cobertura dos casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária da contratada;
5.6 Recebimento provisório e definitivo do objeto
a) O recebimento provisório por se tratar de serviços profissionais será dispensado conforme previsto no art. 74 da Lei nº 8.666/1993:
“Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.”
b) O recebimento será considerado definitivo:
Em caso de componente/produto: quando o mesmo for instalado e testado na aeronave, não demonstrando nenhum defeito ou vício;
Em caso de serviço: quando o mesmo for concluído, a aeronave for disponibilizada para o vôo de teste e no retorno, a pane relacionada ao serviço em questão for considerada sanada.
5.7 Pagamento
A estimativa de custos deste contrato permitirá que as aeronaves tenham disponibilidade de voar: 15 horas por mês o PR-EPC e o PR-JPC, operadas pela SEPOL; 35 horas por mês o PP SES da SES, 20 horas por mês o PR-ERJ e 20 horas por mês o PR-RJJ; 25 horas por mês o PR-GRJ, sendo as três últimas administrativas, durante o período de 12 meses. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressão, uma vez que a aeronave PP ELB, encontra-se em processo de alienação. Quando o mesmo for concluído, será suprimido o pagamento referente a manutenção realizada na mesma.
A proposta deverá contemplar a previsão de inclusão de 01 (uma) aeronave, modelo AW169, para que tenha disponibilidade de voar 12 horas por mês, a serem incorporadas na frota da SEPOL durante o ano de 2022. Deixando bem definido que o valor referente a manutenção da mesma só passará a ser pago após a chegada na base COA/DGOA.
O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$
( ), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ ( ), relativo à mão-de-obra alocada exclusivamente no contrato, conforme planilhas mensal de custos unitários, cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado. Bem como os valores destinados a aquisição de peças e componentes para atender a aeronave PR GRJ, conforme objeto deste TR.
Além disso, haverá a realização de pagamentos esporádicos relativos a ordens de serviços emitidas para saneamento de discrepâncias não saneáveis pela mão-de-obra residente. Desde que
haja prévio empenho e autorização, tudo conforme o item 3.1 deste TR.
TABELA DE DISCREPANCIAS A SEREM CONTRATADAS | ||||||
NÚMERO DE AERONAVES COBERTAS | MATRÍCULA DAS AERONAVES COBERTAS | NÚMERO DE HORAS DE DISCREPANCIA CONTRATADA POR AERONAVE | TOTAL DE HORAS DE DISCREPANCIA NO CONTRATO | |||
05 | PP ELB/ PP ERJ PP RJJ/ PR GRJ/ PR EPC | por aeronave | 250 | horas | horas | 1250 |
01 | PR-JPC - AW 119 | 100 horas | horas | 100 | ||
01* | PS-APC - AW169* | 100 horas* | horas* | 100 | ||
01 | PP SES | 250 horas | horas | 250 | ||
Total aeronaves = 07 | de | xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxx | Totais a contratadas 1600horas. | Horas serem = |
* Previsão de chegada na DGOA e inclusão no contrato apenas em 2022
6. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
□
Maj BM Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – ID 2645437-8 Maj PM Xxxxx Xxxxxxxxxxx – ID 2449924-2
7. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico este objeto.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Piloto Policial Diretor Geral de Operações Aéreas - DGOA
Id Funcional: 1959683-9
APENDICE 1
DECLARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ART 10 DA LEI Nº 7.753/2017
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONTRATANTE,
dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
...................................................................................................................(EMPRESA)
inscrita no CNPJ..............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
........................................................, xxxxxxxx(a) da identidade nº.............................e do CPF
....................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 7.753/2017, de 17 de outubro de 2017, que possui o Programa de Integridade implantado, nos termos da disciplina conferida pela referida Lei Estadual, em especial quanto aos seus artigos 3º e 4º, cumprindo, assim, os requisitos legais para a celebração do Contrato nº XXX/2020, firmado com a Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, de de 20xx.
(Assinatura do representante legal da empresa)
APENDICE 2
DECLARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 5º DA LEI Nº 7.753/2017
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONTRATANTE,
dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
...................................................................................................................(EMPRESA)
inscrita no CNPJ..............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
........................................................, xxxxxxxx(a) da identidade nº.............................e do CPF
....................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 7.753/2017, de 17 de outubro de 2017, que implantou o Programa de Integridade, após decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da celebração do Contrato nº XXX/2020, firmado com a Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional, nos termos da disciplina conferida pela referida Lei Estadual.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, de de 20xx.
(Assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS PLANILHA DA IN nº 5 DE 26 DE MAIO 2017
Discriminação dos Serviços | |||
A | Data de apresentação da proposta | ||
B | Município | Rio de Janeiro | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | ||
D | Nº de meses de execução contratual | 12 | |
Identificação do Serviço | |||
Tipo de Serviço | Quantidade | ||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Manutenção | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | ||
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | ||
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | ||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade | ||
C | Adicional Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra Trabalhado + DSR (descanso remunerado sobre hora extra) |
G | Gratificação de Encarregado | ||
H | Outros | ||
TOTAL DO MÓDULO 1 | |||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | |||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | ||
D | FUNDO AEROVIÁRIO | ||
E | SENAI - SENAC | 1,0% | |
F | SEBRAE | 0,6% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição e Alimentação | - | |
C | Assistência Médica e Familiar Sindical | - | |
E | Benefício Social Familiar | - | |
G | Outros (deslocamento externo) | - | |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | |||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
TOTAL DO MÓDULO 2 | |||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | ||
TOTAL DO MÓDULO 3 | |||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE |
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Férias | ||
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | ||
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | ||
D | Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de Trabalho | ||
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | ||
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | |||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | |||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | |
C | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | ||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos (MÁXIMO) | ||
B | Xxxxx (MÁXIMO) | ||
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | ||
C.2 | COFINS | ||
C.3 | ISS | ||
OUTROS (ESPECIFICAR) | |||
TOTAL DO MÓDULO 6 | |||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | ||
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||
Subtotal (A + B + C + D + E) |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO | ||||
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado. | ||||
PREÇO MENSAL INDIVIDUAL | |
PREÇO GLOBAL INDIVIDUAL |
INSUMOS | ||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | FUNCIONÁRIOS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
UNIFORMES | ||||
MATERIAIS | ||||
EQUIPAMENTOS | ||||
OUTROS (ESPECIFICAR) | ||||
QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS POSTOS DE SERVIÇOS
Tipo de Posto de Serviço (A) | Valor Proposto por Empregado (B) | Qtde. de Empregados por Posto (C) | Valor Proposto por Posto (D) = (B x C) | de Postos (E) | Qtde. | Total | Valor do Serviço (F) = (D x E) |
de Serviço Inspetor Manutenção | Posto 1 - de | R$ | R$ | R$ | |||
de Serviço Mecânico Aeronaves | Posto 2 - de | R$ | R$ | R$ | |||
Posto de Serviço 3 - Auxiliar de Mecânico | R$ | R$ | R$ | ||||
Posto de Serviço 4 - Controlador Técnico | |||||||
Valor Mensal dos Serviços |
QUADRO-RESUMO DO VALOR DESTINADO AO FORNECIMENTO DE PEÇAS
Fornecimento de peças vinculado ao contrato | Valor | Total | |
A | Custos de revenda: importação, logístico, custos frete, seguro e outros | X% | W %*3 (W% = soma de x% + y% + z%) |
B | Lucro sobre venda das peças | Y% |
C | Tributação sobre peças | Z% | |
D | Total estimado para substituição de peças por manutenções preventivas e intervenções corretivas nos próximos 12 meses (P) Referência: manual do fabricante e histórico de uso considerando o price list do fabricante (Agusta Westland e Pratty Whitney).*1 | P= R$ 1.387.719,60 | |
E | Remuneração da contratada sobre peças (R).*2 W% de P | R = W% de P (R$ 1.387.719,60) | |
F | Total estimado para gasto com peças | Total = R + P | |
*1 Valor estimado para substituição de peças por manutenções preventivas e intervenções corretivas nos próximos 12 meses foi estimado pela Administração com base na frota atual. Trata-se de um valor fixo que não deve ser alterado pela licitante. Equivale a uma estimativa das peças previstas, convertidas para reais, e multiplicada pelas respectivas quantidades individuais. Compõe uma reserva para fornecimento de peças, cujos fornecimentos serão autorizados a cada caso concreto, por ordem de fornecimento emitida e autorizada pela DGOA. *2 A remuneração da contratada equivale ao percentual a ser aplicado sobre o total estimado para ser gasto com a reserva estimada para indenização das peças ao valor do price list do fabricante (Agusta Westland e Pratty Witney). *3 Este percentual relativo à Remuneração da futura contratada deve ser decomposto em custos unitários da formação do percentual W%. As linhas A, B e C contêm descritivos de alguns custos unitários comuns, logo, se trata de um rol exemplificativo, devendo a licitante ajustar a planilha de custos a sua realidade, incluindo seus custos na decomposição do percentual de remuneração total. |
QUADRO-RESUMO DO VALOR DESTINADO ÀS DISCREPÂNCIAS
Quantidade de homem/hora | Unitário | Valor | Total | Valor | |
D | 1600 | 00,00 | R$ | x 1600 | R$ 00,00 |
QUADRO-RESUMO DO VALOR DESTINADO AOS SERVIÇOS
Serviços que podem ser subcontratados | ||
E | Valor Total | R$ 219.290,61 (R$ 73.096,87 para cada aeronave da linha Leonardo Helicópteros) |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (VALOR GLOBAL DA PROPOSTA)
EXPLICAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
A | Valor mensal do serviço (total dos postos de serviços) | (total de todos os postos de serviços para 1 mês) |
B | Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato). | Ax12 |
C | Valor total estimado para fornecimento de peças | (Total = R + P do quadro-resumo de PEÇAS E SERVIÇOS EXCLUSIVOS) |
D | Total estimado para discrepância | Total do QUADRO- RESUMO DO VALOR DESTINADO ÀS DISCREPÂNCIAS |
E | Total estimado para serviços (permitida subcontratação) | R$ 219.290,61 |
TOTAL DO CONTRATO PARA 12 MESES | (SOMA B+C+ D+E) |
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
Abaixo segue modelo de Xxxxxx a ser inserida na proposta de preços:
CUSTOS | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | Total |
1 | Serviço de manutenção de aeronaves, descrição: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aeronave de asa rotativa tipo helicóptero..* *Este total deve ser decomposto na planilha de custos unitários do anexo IV do TR | Total da mão de obra residente | 1 serviço para 12 meses | R$ XX,XX |
2 | Hora trabalhada em discrepâncias* *Multiplicar a quantidade de horas para 12 meses pelo valor do homem/hora | h/h | 1260 | R$ XX,XX |
3 | Reserva para fornecimento de peças- estimado a partir do mapa de componente.* *Indexadores anexo I e II do TR mais previsão de corretiva conforme mapa de componentes | Fixo | R$ 1.387.719,60 | |
4 | Custo máximo de revenda ou importação de peças. * * Valor referente a taxa de administração X% aplicada sobre reserva de peças, custo 3 | Percentual/Taxa de administração sobre reserva de peças | R$ XX,XX | |
5 | Reserva para realização de serviços exclusivos que poderão ser subcontratados * Anexo III do TR | Fixo | R$ 219.290,61 | |
TOTAL | Soma Dos valores dessa coluna R$ XX,XX |
OBS:
1) Todas as planilhas aqui apresentadas sobre a formação dos preços são instrutivas para uma planificação entre as propostas e, são meramente exemplificativas, devendo cada licitante ajustá-la a sua realidade, incluindo e retirando custos unitários que compõem a formação do preço. Deverá permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço;
2) Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
3) A Licitante é responsável pelos percentuais e valores apontados para a formação do preço, inclusive por eventuais erros de estimativa e valor unitário por item das propostas.
Planilha elaborada conforme as práticas administrativas constantes na IN nº 05 de 25 de maio de 2017 da DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.
[1] Manutenção preventiva: É o conjunto das atividades programadas, geralmente repetitivas, que permitem verificar e manter um determinado nível de funcionamento.
[2] Manutenção corretiva: É o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia, permitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial.
[3] Discrepância (pane): É o conjunto de ações que possibilitam a solução definitiva de uma anomalia e que permitem eliminar, no todo ou em parte, a manutenção preventiva e corretiva associada a esta anomalia.
[4] Visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança das aeronaves. Ex: Inspeção antes de cada vôo, inspeção após cada vôo.
[5] Inspeções controladas por horas. (Ex: 100h de célula)
[6] Manutenção preventiva: É o conjunto das atividades programadas, geralmente repetitivas, que permitem verificar e manter um determinado nível de funcionamento.
[7] Manutenção corretiva: É o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia, permitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial.
[8] Discrepância (pane): É o conjunto de ações que possibilitam a solução definitiva de uma anomalia e que permitem eliminar, no todo ou em parte, a manutenção preventiva e corretiva associada a esta anomalia.
[9] Visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança das aeronaves. Ex: Inspeção antes de cada voo, inspeção após cada voo.
[10] Inspeções controladas por horas. (Ex: 100h de célula)
[11] Média dos valores de custo estimados das aeronaves da DGOA (PR GRJ/PR ERJ/ PR RJJ) conforme valores constantes nas apólices de 2018/2019.
Rio de Janeiro, 23 setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 23/09/2021, às 22:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 22571356 e o código CRC B3E1DC06.
Referência: Processo nº SEI-390002/000540/2021 SEI nº 22571356
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