Common use of DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O A licitante classificado classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do modelo contido no Anexo 17 – Modelos de Documentos e de acordo com o que dispõe a Seção Proposta Comercial do Anexo 1 – Termo de Referência, inclusive no que diz respeito às declarações ali exigidas, em arquivo único, no prazo de 2 3 (duastrês) horasdia úteis, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. A licitante que apresentar proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado submete-se à demonstração de exequibilidade de que trata a Seção Critérios de Aceitabilidade de Preços do Anexo 1 – Termo de Referência. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O A licitante classificado classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV ‑ Orçamento Estimativo, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horasaté às 10 horas do dia útil posterior, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A proposta de preço deverá conter valores unitários e indicação das marcas e modelos de todos os itens cotados. Caso algum item tenha modelo distinto daquele adotado como referência nas Especificações Técnicas, a licitante deverá apresentar relatório técnico que comprove a equivalência técnica ao item de referência. Não se admitirá a alteração de quantitativos da planilha de Orçamento Estimativo na elaboração da proposta de preço. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Os preços unitários somente poderão ser superiores aos estimados, desde que devidamente justificados pela licitante em relatório técnico aprovado pelo Tribunal. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, no que couber, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O A licitante classificado classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do modelo contido no Anexo 17 – Modelos de Documentos e de acordo com o que dispõe a Seção Proposta Comercial do Anexo 1 – Termo de Referência, inclusive no que diz respeito às declarações ali exigidas, em arquivo único, no prazo de 2 3 (duastrês) horasdias úteis, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. A licitante que apresentar proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado submete-se à demonstração de exequibilidade de que trata a Seção Critérios de Aceitabilidade de Preços do Anexo 1 – Termo de Referência. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O A licitante classificado classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo 10 – Orçamento Estimado, em arquivo único, no prazo de 2 até as 10h (duasdez horas) horas, contado do dia útil posterior ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo pela proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o a proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O A licitante classificado classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2 03 (duas) horastrês), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Em sua proposta, a licitante deve discriminar o preço unitário de cada licença de núcleo de processador, usuário nomeado e licenças cliente necessárias para compor o item. Para cada item de repasse tecnológico a licitante deverá, em sua proposta, relacionar os cursos oficiais do fabricante da solução que, somados, atendam as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência para o referido item. Em sua proposta a licitante deverá relacionar os preços unitários, quantidades de turmas e valor total de cada curso oficial componente do respectivo item. Não serão aceitas propostas que relacionem cursos não constantes do currículo oficial de capacitação do fabricante da solução. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O A licitante classificado classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 05 (duascinco) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Ao elaborar e encaminhar sua proposta, a licitante deve considerar o disposto no Anexo I – Termo de Referência, estando atenta, especialmente, ao conteúdo dos subitens 17.21, 17.22 e 17.23 do referido Anexo. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O A licitante classificado classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo até às 10 (dez) horas (horário de 2 (duasBrasília – DF) horas, contado do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema ComprasnetPregoeiro, para o e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet ao email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço Setor de Pregão e Cotação Eletrônica Licitações do Tribunal Município de Contas da UniãoPrimavera do Leste, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00na Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XXPrimavera do Leste/MT. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado estimado, ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidadeexeqüibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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Samples: Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Decla­ra­ção Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O licitante classificado provisoriamente Encerrada a etapa de negociação, de que trata o Capítulo IX, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar deverá encaminhar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado neste edital, e verificará a habilitação do licitante. (Art. 39, Decreto nº 10.024/2019) O pregoeiro solicitará ao licitante classificado em primeiro lugar o envio da proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo únicolance ofertado após a negociação, no prazo mínimo de 2 02 (duas) horas, contado contados da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” solicitação, juntamente com os documentos complementares e comprovações solicitadas em anexo, se necessário, todos encaminhados via sistema eletrônico. (§2º Art. 38, Decreto nº 10.024/2019) A proposta inserida no sistema Comprasnet. Os documentos remetidos por meio nos termos do item xxxx deverá conter: Ser impressa em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas devidamente datada e assinada pelo representante legal da opção “Enviar Anexo” pessoa jurídica, conter nome da proponente, endereço completo, telefone, número do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original CNPJ e da inscrição estadual ou por cópia autenticada a qualquer momentodo Distrito Federal; O valor unitário e total para cada item cotado, em moeda nacional, já considerados e inclusos todos os custos necessários, tais como: BDI e encargos sociais, impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para execução no local indicado neste edital, nada mais sendo licito pleitear a esse título; As especificações dos serviços de forma a demonstrar que atendem as exigidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste edital, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as constantes deste edital, prevalecerão estas últimas; O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a ser estabelecido pelo Pregoeiro60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada nesta seçãosolicitadas, será desclassificado terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item/menor preço global ou maior desconto, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital. O Pregoeiro examinará poderá suspender a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade sessão para solicitar manifestação técnica da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer assessoria jurídica ou de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU outros setores da [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE], ou, ainda, de pessoas físicas outros órgãos ou jurídicas estranhas entidades, a ele, para orientar fim de subsidiar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta (Parágrafo único Art. 17, Decreto nº 10.024/2019) Na hipótese de vantagem não prevista neste Editalnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, inclusive financiamentos subsidiados com vistas a sanar erros, falhas ou subsidiar decisões, a fundo perdidosessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (§ único Art. 47, Decreto nº 10.024/2019) Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que estejam abaixo do valor de referência contido neste edital, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível (Decisão nº 2180/2017 - TCDF) Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, não venha tenha demonstrado a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação exequibilidade do preço ofertado, que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçopoderá, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementarestambém, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os precedido dos seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação Solicitação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação Apresentação de acordos coletivosAcordos, convenções coletivas Convenções ou sentenças normativas em dissídios coletivos Dissídios Coletivos de trabalhoTrabalho; levantamento Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência SocialTrabalho; consultas Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em Pesquisas junto aos órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeirocontenha preço excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor unitário e global estimado pela Administração para cada item ofertado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº   /     , Nos Termos Do Padrão Nº 01/2002 Com Alterações

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 até as 10h (duasdez horas) horas, contado do dia seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos: Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pelo licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação, podendo ser utilizado como modelo o Anexo VI deste Edital; Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O licitante que abandonar abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. ; Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura por xxxxxxx se fizerem necessárias. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar sua proposta obedecendo aos salários estabelecidos no Edital. Caso o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário inferior ao fixado, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.

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Samples: portal.tcu.gov.br

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horasaté as 10 horas do dia útil posterior à convocação do Pregoeiro, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no do sistema Comprasnet. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00000, XXX 0000000.000-000, Xxxxxxxx-XX. O licitante que abandonar abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Editaledital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editaledital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta Serão considerados aceitáveis os preços totais dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação excedam os valores estimados. Serão considerados aceitáveis os preços totais dos itens 7 e 8 que comprove não excedam os valores estimados e que representem os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado reais do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente licitante para a execução dos respectivos serviços. Em caso de dúvida ou questionamento, caberá ao licitante demonstrar a viabilidade de seu preço mediante apresentação de justificativas e comprovações planilha de composição de custos que evidencie os componentes principais dos custos, em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeirovalores unitários.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O A licitante classificado classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Orçamento Estimativo, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da até às 10h do dia útil subsequente à convocação efetuada pelo do Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A proposta da licitante deverá conter a relação de todos os sistemas de software necessários ao funcionamento integral da solução. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O A licitante classificado classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 até às 11h (duasonze horas) horas, contado horas do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

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