DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93. 12.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.113.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.213.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.313.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
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Samples: Public Bidding Agreement, Public Bidding Agreement, Licitação Exclusiva Me/Epp
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 15.1 - Por razões de interesse público, decorrente público em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade sem que tal ato possa gerar obrigação de ofício ou por provocação de terceirosindenização, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoressalvando o disposto no parágrafo único, do Art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
12.2. 15.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à a do contrato e não gera obrigação de indenizarcontrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 Art. 59, da Lei nº n.º 8.666/93.
12.3. 15.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é fica assegurado o direito ao contraditório e à a ampla defesa;.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.122.1. Por razões de interesse públicointeresses públicos, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.222.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.322.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;.
22.4. Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da Documentação e respectiva Proposta, mediante requerimento ao Senhor Prefeito Municipal de Várzea Grande.
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Samples: Public Bidding, Public Bidding
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 13.1 – Por razões de interesse público, decorrente ou em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade sem que tal ato possa gerar obrigação de ofício ou por provocação de terceirosindenização, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.666/93;
12.2. 13.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à a do contrato e não gera obrigação de indenizarcontrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 59, da Lei nº 8.666/93.;
12.3. 13.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é fica assegurado o direito ao contraditório e à a ampla defesa;.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Software, Contratação De Empresa De Engenharia Elétrica
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.115.1. Por razões de interesse público, decorrente ou em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade sem que tal ato possa gerar obrigação de ofício ou por provocação de terceirosindenização, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.666/93;
12.215.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à a do contrato e não gera obrigação de indenizarcontrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 59, da Lei nº 8.666/93.;
12.315.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é fica assegurado o direito ao contraditório e à a ampla defesa;.
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Samples: Tomada De Preço
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
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Samples: Public Bidding Agreement
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 24.1 - Por razões de interesse públicointeresses públicos, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. 24.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.3. 24.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;.
24.4 - Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da Documentação e respectiva Proposta, mediante requerimento ao Sr. Prefeito Municipal.
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Samples: Tomada De Preços
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.125.1. Por razões de interesse públicointeresses públicos, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.225.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.325.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;.
25.4. Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da Documentação e respectiva Proposta, mediante requerimento ao Senhor Prefeito Municipal de Várzea Grande.
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Samples: Public Bidding
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.113.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.213.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.313.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;.
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Samples: Public Bidding Agreement
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.113.1. Por A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutaou anulada, a Administração poderá revogar a presente licitaçãoem todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
12.213.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único único, do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.313.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;defesa aos interessados diretos, sendo que as notificações e comunicados serão formalizados de acordo com o item "2", deste edital.
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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.116.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.216.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.316.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
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Samples: Tomada De Preços
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.117.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração o Fundo Previdenciário de Muriaé/MG poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.217.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.317.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
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Samples: Tomada De Preços
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.113.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração Câmara poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.213.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.313.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
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Samples: Pregão Presencial
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 23.1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. 23.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.3. 23.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;.
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Samples: Licensing Agreements
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.119.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.219.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.319.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
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Samples: Public Bidding Agreement
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. Por 13.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente decorrentes de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutasua revogação, a Administração poderá revogar a presente licitaçãoou anulada por ilegalidade, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. 13.2 A nulidade da presente licitação induzirá a do Contrato.
13.2.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizarlicitatório, ressalvado o disposto direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no parágrafo único cumprimento do artigo 59 da Lei nº 8.666/93Contrato.
12.3. 13.3 No caso de desfazimento do processo licitatóriorevogação ou anulação da presente licitação, é assegurado ficam assegurados o direito ao contraditório e à a ampla defesa;.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 13.1 Por razões de interesse públicointeresses públicos, decorrente decorrentes de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. 13.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato Contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 50, da Lei nº 8.666/93.
12.3. 13.2.1 No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;.
13.3 Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da Documentação e respectiva Proposta, mediante requerimento à Comissão de Licitação.
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Samples: Service Agreement
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.115.1. Por A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutaou anulada, a Administração poderá revogar a presente licitaçãoem todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
12.215.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único único, do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.315.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;defesa aos interessados.
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Samples: Public Bidding