EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Raposos torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, Tipo Menor Preço, Regime de Execução: Empreitada por Preço Global regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Documentação e Propostas de Preços deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionado:
Processo Licitatório N.º: 012/2019
Tipo: Menor Preço Global
Tomada de Preços N.º: 001/2019
Horário de abertura: 13h00
Abertura: 20/03/2019
Local: Prefeitura Municipal de Raposos
1 - DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS DATA: 20/03/2019
HORÁRIO: 13h00min.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº 891, de 2003.
3 - DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Reforma e Revitalização de duas praças: “Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx (Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx) e Praça Moacir Lima (Bairro Água Limpa)” em Raposos – MG.
3.2. Constituem Anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I: Declaração de Visita;
Anexo II: Empregador Pessoa Jurídica “ Menor”;
Anexo III: Superveniência de fato impeditiva da habilitação. Anexo IV: Dispensa de realização de visita técnica;
Anexo V: Apuração contábil-financeira do índice de liquidez; Anexo VI: Modelo de Propostas;
Anexo VII: Planilhas Orçamentárias;
Anexo VIII: Cronograma Físico Financeiro; Anexo IX: Memorial Descritivo;
Anexo X: Projeto Praça Xxxxxx Xxxx;
Anexo XI: Projeto Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx; Anexo XII: Minuta do Contrato
4. DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÕES:
4.1. Os recursos financeiros serão os constantes na LOA exercício 2019, constantes da rubrica:
02.008.020.15.452.0328.1161.44.90.51.00
02.008.020.15.452.0328.2160.33.90.39.00
4.2. Valor MAXIMO admitido para a contratação do objeto será de:
Item 01. Revitalização, reforma da Praça Xxxxx xxx Xxxx e seu entorno – R$ 218.846,99 (duzentos e dezoito mil e oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Item 02. Revitalização, reforma da Praça Xxxxxx Xxxx – R$ 37.241,96 (trinta e sete mil e duzentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos)
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas cadastradas ou que apresentarem junto ao setor de cadastramento da Prefeitura toda a documentação que comprova que atende a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, dia 15/03/2019.
5.2. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
5.3 Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.4 Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
5.5 As certidões descritas nas alíneas “4.4” e “4.5” apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES).
6 - DOS ENVELOPES
6.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
6.2. DO CADASTRAMENTO
6.2.1. – As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia: 15/03/2019 os seguintes documentos:
6.2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro de inscrição da Empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
6.2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS
– DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
1- Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Observações: Serão também aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício; e
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
III. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
2- Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e
do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
3- O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de maio do corrente ano serão obrigatoriamente do exercício imediatamente anterior.
b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
b.1) - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
6.2.1.6. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme anexo II.
62.1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3 - DA HABILITAÇÃO
6.3.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
c) rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
6.3.2. Para a habilitação nesta Tomada de Preços será exigida a seguinte documentação:
a) Comprovação de que a empresa foi devidamente cadastrada (Certificado de Registro Cadastral) ou que atendeu a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
b) Capacitação técnico-profissional comprovada através de pelo menos uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
b.1) A Comprovação de vínculo do(s) profissional (is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação.
c) Capacitação técnico-operacional comprovada através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
d) Termo de Compromisso do licitante que possuirá e manterá em seu quadro, na data da contratação e até final do contrato, profissional de nível superior com experiência em obras de natureza semelhante, que será o profissional responsável pela obra.
e) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de inabilitação, conforme Anexo III.
f) Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através de seu Departamento Municipal de Obras, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço.
f.1) As visitas técnicas serão realizadas, das 12:00 às 15:00 horas, nos dias 11,12 e 13/03/2019, conforme Anexo I.
g) Caso o licitante opte por NÃO realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Anexo IV sob pena de inabilitação.
h) A boa situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 resultantes da aplicação da seguinte fórmula, e apresentados na forma do Anexo V, devidamente assinado pelo contador responsável:
ILG AC + RLP, em que:
PC + ELP
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
OBS.:
a) Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1,0.
6.3.3. A não-apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
6.3.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo estar acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro.
7.2. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.
7.3. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já o inclui.
7.4. VALOR UNITÁRIO e global da proposta, nos termos da Planilha de Custos; com apresentação da composição de preços unitários de todos os serviços constantes das planilhas orçamentárias geradas pelo Órgão Licitador, detalhando materiais, equipamentos e mão- de-obra com seus respectivos índices, contendo os encargos sociais, encargos intersindicais e o B.D.I. utilizados.
7.5. Composição detalhada dos encargos sociais, encargos intersindicais e do B.D.I. tilizados na composição dos preços unitários.
7.6. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
7.7. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
7.8. Da Garantia de Propostas
7.8.1 A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 31, inciso III da Lei Federal 8666/93, em qualquer uma das modalidades permitidas no valor de R$ 2.560,89 (dois mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos) .
7.8.2. As modalidades de garantia referidas no item anterior são:
a) Caução em dinheiro;
b) Títulos da dívida pública;
c) seguro garantia;
d) Fiança bancária.
7.8.2.1 Os títulos da dívida pública previstos na alínea “b” deverão ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda.
7.8.2.2. - Os títulos previstos na alínea "b" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia.
7.8.2.3. - Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
7.8.3. O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da proposta.
7.8.4. O comprovante da garantia de proposta, em original, deverá ser anexado à
documentação de habilitação.
7.8.5. A garantia apresentada no envelope de habilitação será validada pela Comissão de Licitação, que providenciará o seu recolhimento à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Raposos.
7.8.6. A garantia de proposta pela licitante vencedora será devolvida após assinatura do contrato, mediante apresentação da garantia de execução contratual, observando o art. 64,
§3° da Lei 8666/93.
7.8.7. A garantia de proposta das demais licitantes será liberada depois de expirado o seu prazo de validade ou, nos seguintes casos, decorrido o prazo de dez (10) dias úteis.:
a) Decisão definitiva de inabilitação da licitante
b) Decisão definitiva de desclassificação da licitante
c) Homologação da proposta vencedora
7.9. Declaração informando qual o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa para enquadramento nos grupos relacionado.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário acima especificados.
8.1.1. Depois da hora marcada nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
8.2. O representante legal da proponente deverá apresentar, separadamente, à Comissão, sua carteira de identidade e o comprovante do seu credenciamento junto à Comissão, que tanto pode ser procuração passada por instrumento público ou particular, como declaração firmada pelo signatário da proposta com a identificação e o CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
8.2.1. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial), Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
8.2.2. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto citado nos subitens 8.2 e 8.2.1, ficará retida para autuação no Processo.
8.3. Somente os representantes legais, credenciados e identificados na forma dos subitens 8.2 e 8.2.1, os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente por esta convidados é que poderão pronunciar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
8.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente.
8.5. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes.
8.6. Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença dos interessados que procederá à conferência de validade da referida documentação e demais exigências decorrentes deste Edital, sendo devidamente rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
8.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou proceder a diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas.
8.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de “Propostas de Preços”, continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura.
8.9. Concluído o exame da documentação serão relacionadas às licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os “Envelopes Proposta de Preços”, desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação.
8.10. Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes Proposta de Preços.
8.11. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes, de acordo com os subitens 8.2 e 8.2.1. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já identificado, a este bastará exibir documento de identidade.
8.12. Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentadas pelas licitantes, deverá constar das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado na Ata.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1. No julgamento das Propostas de Preços será levado em consideração o tipo de licitação menor preço, tendo como critério de julgamento o preço global, e que os itens de maior custo unitário, em ordem decrescente, referentes a 80% do preço global e de cada uma das etapas
previstas no cronograma físico-financeiro, sejam menores ou iguais aos preços de referência, sob pena de desclassificação.
9.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
9.3. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no § 3º, do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
9.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.5. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, MEI ou EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP em valor igual até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.6.1. a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.6.2. não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas esteja dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço.
9.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de:
9.8.1. Xxxxxxxx e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados:
9.8.1.1 Em se tratando de ME, MEI e EPP, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração
Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
9.8.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
9.8.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.9. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
9.10. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação submeterá o seu resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação, observado os respectivos prazos recursais.
9.11. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do “Termo de Contrato”, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.12. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal, e as intimações dos respectivos atos serem procedidos nos termos do
§ 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.13. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pelo órgão e/ou identidade ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos.
10. DO CONTRATO
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
10.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
10.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
10.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
10.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
11. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
11.1 - O prazo para a execução da obra será de no máximo 06 (meses) a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do contrato que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado com a proposta de preços.
12. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
13.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A intimação dos atos referidos no subitem 13.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 7.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
13.5. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
13.8. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e 86 a 88.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.2.2 Multa, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjucatório em efetuar o reforço da garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
4) descumprimento de cláusula contratual.
14.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
14.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 14.2.2, alínea “a”, b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
14.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 14.2.1 a 14.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria de Obras.
14.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da , pela autoridade superior.
14.6. As sanções previstas nos itens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 14.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Raposos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da presente Tomada de Preços, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
15.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da Tomada de Preços. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover qualquer diligencia ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
16.2. É vedada a sub-contratação parcial ou total do objeto desta licitação.
16.3. A critério da Administração esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
16.5. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
Anexo I: Declaração de Visita;
Anexo II: Empregador Pessoa Juridica “ Menor”;
Anexo III: Superveniência de fato impeditiva da habilitação. Anexo IV: Dispensa de realização de visita técnica;
Anexo V: Apuração contábil-financeira do índice de liquidez; Anexo VI: Modelo de Propostas;
Anexo VII: Planilhas Orçamentárias;
Anexo VIII: Cronograma Fisico Financeiro; Anexo IX: Memorial Descritivo;
Anexo X: Projetos Praça Xxxxxx Xxxx;
Anexo XI: Projetos Praça Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx; Anexo XII: Minuta de Contrato.
16.5.1 – Em caso de divergências entre os anexos acima citados, prevalecerão os dados dos projetos sobre a planilha.
16.6. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone 00 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Raposos, 18 de Fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente C.P.L
ANEXOS
ANEXO “I” – DECLARAÇÃO DE VISITA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
A T E S T A D O
A Prefeitura Municipal de Raposos, estabelecida á Praça da Matriz, 64 – Centro – Raposos/MG, inscrita no CNPJ sob o número 18.312.132/0001-14, ATESTA que o representante _ da empresa
, inscrita no CNPJ sob o número
,
estabelecida , visitou o local onde deverá ser a prestação de serviços de Reforma e Revitalização de duas praças: “Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx (Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx) e Praça Moacir Lima (Bairro Água Limpa)”, no Município de Raposos, atendendo a Tomada de Preços nº001/2019, Processo Licitatório 012/2019, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, de _ de .
Diretor Dpto. Serviços Gerais Obras
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para fins de habilitação no processo licitatório nº 107/2018, Modalidade Tomada de Preços, que obedecemos rigorosamente o disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, ou seja, comunicar ao Município a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, de _ de
Assinatura e carimbo do licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida à
, representada por (qualificação completa), declara, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se der em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de _ de .
Assinatura do responsável _
CPF Nº:
(A assinatura deverá ter firma reconhecida)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
LICITANTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
APURAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA DO ÍNDICE DE LIQUIDEZ | |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL | |
DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
Ativo Circulante | |
Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante | |
Exigível a Longo Prazo | |
ILG = AC + RLP _______________________ = _____________________ = ____ PC + ELP | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL APURADO | |
Nome do Contador: CRC: Assinatura: Data: / / Nome do responsável pela empresa: Assinatura: Data: / / |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
A.................................., com sede na rua............................, CNPJ/MF Nº Vem
apresentar sua proposta para Contratação de empresa para prestação de serviços de construção da nova Escola Municipal “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” localizada no Bairro Vila Vitoria Raposos - MG conforme projetos, memorial descritivo e planilha de serviços constantes em anexo a este edital.
Propomos para execução completa dos serviços o preço total para o Item 01 R$___________
Propomos para execução completa dos serviços o preço total para o Item 02 R$___________
Propomos para execução completa dos serviços o preço total para o Item 01 + Item 02 R$___________
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente licitação, indica para assinatura do Contrato o(s) seu(s) representante(s) legal (is) o Sr.(a), portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
O prazo para entrega dos serviços é de 06 meses, contados a partir da data fixada na primeira Ordem de Serviços.
O prazo de validade da presente proposta é de 60 (Sessenta) dias a contar da data da sua entrega
Declaro que aceito e concordo com todos os termos do edital.
......................................., .............. de ................................ de ...........................
Assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida por cartório competente.
Declaração da empresa proponente de que aceita todos os termos do presente edital/ anexos e que sua proposta contempla todos os custos, como materiais, fretes, aluguéis de equipamentos, segurança, sinalização, seguros, inclusive encargos trabalhistas e sociais, horas noturnas, previdenciários, fiscais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, taxas e impostos, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local, .......... de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: .......…
Nº. Cédula de Identidade: ..........
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
PLANILHAS ORÇAMENTARIAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
MEMORIAL DESCRITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
PROJETOS
PRAÇA XXXXXX XXXX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
PROJETOS
PRAÇA XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE RAPOSOS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.312.132/0001-14, com sede administrativa na Praça da matriz, 64 – Centro – Raposos/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
(qualificação), neste ato representado por , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 107/2018, Modalidade Tomada de Preços, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. - O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Reforma e Revitalização de duas praças: “Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx (Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx) e Praça Xxxxxx Xxxx (Bairro Água Limpa)” em Raposos - MG conforme projetos, memorial descritivo e planilha de serviços constantes em anexo a este edital.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos preços:
2.1.1 - O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$.............
(...................................), a serem pagos em ( ) parcelas, que correspondem às respectivas etapas da obra, conforme consta no cronograma , mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
2.1.2. O Boletim de medição dos serviços prestados, relativos à conclusão de etapas, deverá ser aprovado pela Administração Municipal e por Técnico Competente do ............., gestor dos recursos do .............................
2.1.3. – O preço referido no subitem 2.1.1., inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato.
2.2. – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada conclusão de etapa da obra, conforme consta no cronograma físico financeiro.
2.2.2. – No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior;
c) Na última medição baixa do CEI da Obra.
2.3. – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.3.1 – As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Raposos, pela Contratada, no primeiro dia subseqüente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com a liberação dos recursos pelo pelo Município.
2.3.2 – As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
2.3.3 – O pagamento das faturas/notas fiscais seguirão a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3.4 – Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
2.3.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.3.6 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente.
2.4 – Dos reajustes
2.4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.4.2 Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.4.3 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.008.020.15.452.0328.1161.44.90.91.00 / 02.008.020.15.452.0328.2160.33.90.39.00, com Recursos referente ao convenio 845261/2017.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em / / .
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª: PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
5.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
5.3 O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
5.4 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
5.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
5.6. O prazo máximo para a execução de obras e serviços de engenharia objeto deste Edital e o prazo para início de sua contagem são aqueles constantes das Condições Específicas de Licitação deste Edital de Licitação.
5.7. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas na a Lei nº 8.666/93.
5.8. As etapas de execução deverão ser concluídas de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
5.9. O prazo para a execução da obra será de no máximo 12 (doze) meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do contrato que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado com a proposta de preços.
CLÁUSULA 6ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª - DA NOVAÇÃO
7.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
8.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
8.3- Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
8.4. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
8.5. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
8.6. - Impedir o emprego de materiais e mão-de-obra que julgar impróprios.
8.7 – Aprovar amostras dos materiais
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
9.1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo.
9.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
9.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços.
9.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
9.5 – A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
9.6 – Pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE.
9.7 – Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelo CONTRATANTE relacionados à execução dos serviços.
9.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.10 - Manter, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA .
9.11 – Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
9.12 - Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgado inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra.
9.13 - Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
9.14 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
9.15 - Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16 - Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos.
9.17 - Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente.
9.18 - Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.19 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.20 – Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.21 - Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
9.22 - Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
9.23 - Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA.
9.24 - Empregar materiais de acordo com o memorial descritivo e mão-de-obra de primeira qualidade.
9.25 – A adjudicatária será também responsável, na forma do contrato de obras e serviços, pela qualidade da obra e serviços executados e dos materiais empregados, conformidade com as especificações do projeto, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com o estabelecido no caderno de encargos da SUDECAP e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestado pelo Engenheiro do Município. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do serviço e na substituição dos materiais recusados, sem ônus para o Município e sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis.
9.26 – O valor relativo aos serviços de mão de obra, base de cálculo para retenções conforme dispõe a legislação vigente, corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor total do contrato, conforme constante na planilha anexa.
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9.27 O valor relativo a materiais e equipamentos próprios ou terceiros inerentes à execução dos serviços contratados corresponde a 40 % (quarenta por cento) do valor total do contrato, conforme constante na planilha anexa.
9.28. Registrar todas ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o município e contratada, por escrito no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais.
9.29. Utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
9.30. Fornecer disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela execução da obra.
9.31. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
9.32. Planejar as obras / serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
9.33 Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução das obras / serviços.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 11ª - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
11.4 A Contratante exercerá a fiscalização das obras / serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
11.5 Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras / serviços em questão e seus complementos.
11.6 Independentemente da Equipe de Fiscalização ou Técnico designado para fiscalização das obras / serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou firmas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
11.7 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
11.8 Compete especificamente à Fiscalização:
11.8.1 Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início das obras / serviços, no prazo de 10 (dois) dias a contar da assinatura do contrato,
11.8.2 Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido; no edital e seus anexos.
11.8.3 Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis;
11.8.4 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
11.8.5 Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
11.8.6 Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
11.8.7 Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
11.8.8 Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
11.8.9 Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
11.8.10 Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
11.8.11 Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
11.8.12 Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
11.9 A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
11.10 Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
11.11. Com relação ao "Diário de Ocorrências”, compete à Fiscalização:
11.11.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
11.11.2. Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
11.11.3. Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
11.11.4. Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização;
11.11.5. Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
11.11.6. Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
11.11.7. Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
11.12. Reserva-se à Contratante o direito de intervir nas obras / serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão-de-obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
CLÁUSULA 12ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e 86 a 88.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.2.2 Multa, nas seguintes condições:
d) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
e) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjucatório em efetuar o reforço da garantia;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
4) descumprimento de cláusula contratual.
12.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
12.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 12.2.2, alínea “a”, b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
12.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 12.2.1 a 12.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à .
12.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da , pela autoridade superior.
12.6. As sanções previstas nos itens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 11.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Raposos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
12.9 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
12.1.1 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.1.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
12.1.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
12.10 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado.
12.11 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA 13ª - DOS CASOS OMISSOS
13.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 14ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. – O regime de execução do presente contrato será Indireta – Empreitada por preço Global.
CLÁUSULA 15ª – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. – A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.2 Os títulos da dívida pública previstos na alínea “a” deverão ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda.
15.3. - Os títulos previstos na alínea "a" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia.
15.4. - Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
15.5. – A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada.
15.6. – Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Xxxxxxxxxxx) xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada.
15.6. No caso de optar pelo seguro garantia ou fiança bancária:
15.6.1 Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato;
15.6.2 Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador.
15.7. A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo.
15.8 Uma vez prevista no Edital poderão ser exigido a prestação de garantia pela fiel execução do contrato.
15.9 O contratado poderá optar por quaisquer das modalidades de garantia previstas na Lei, desde que atendidas as seguintes condições:
7.2.1 Seja efetuada antes da apresentação da 1ª (primeira) fatura; sob pena de suspensão do correspondente pagamento.
7.2.2 Tenha como valor, 5% (cinco por cento) do valor global contratado;
7.2.3 Tenha como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA 16ª – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
16.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
16.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
16.4 O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
16.5 O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.6 Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
16.7 Executado integralmente o objeto contratual, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, o seu recebimento provisório acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário de obra;
c) Minuta do atestado a ser fornecido;
d) Outros documentos a critério do Órgão Contratante.
16.8 A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra ou serviço de engenharia, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer o Contratado. Tal documento deverá ser firmado também pelo Contratado.
16.9 A Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento provisório, deverá nomear comissão para efetuar o recebimento definitivo.
16.10 São documentos necessários para o recebimento definitivo da obra, e que deverão acompanhar a solicitação, a critério do Órgão Contratante, quando couber:
a) Certidão Negativa de Débito perante o INSS / CND;
b) Certificado de Regularidade de Situação / CRS, junto ao FGTS;
c) Cadastro, “as built” e Manual de Operação e Utilização;
d) Xxxxxx e/ou Habite-se, se definido como tarefa do contratado.
16.11 A Comissão de recebimento definitivo deverá apresentar seu relatório até 30 (trinta) dias da data da solicitação do Contratado.
16.12 Decorridos 30 (trinta) dias da data da solicitação que fizer o Contratado sem que haja manifestação da Contratante, a Contratada estará desobrigada do cumprimento de solicitações complementares.
16.13 Ocorrendo a hipótese do item anterior, a obra estará automaticamente recebida definitivamente.
16.14 O recebimento definitivo não isentará a Contratada das responsabilidades previstas nos Artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
CLÁUSULA 17ª – DA GARANTIA
17.1. Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, a Contratada se obriga a vistoriar a construção, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA 18ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
/MG, de de .
Prefeito Municipal
CONTRATADO
Testemunhas:
CPF Nº:
CPF Nº: