DA CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA Cláusulas Exemplificativas

DA CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA. ⮚ CAPACITAÇÃO As Capacitações dos profissionais deverão ocorrer em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato. As capacitações dos profissionais lotados da APS poderão ocorrer concomitantemente com a capacitação dos demais setores. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar capacitação a todos técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE e a terceiros (quando houver), para que haja uma correta operação e manipulação do Sistema; A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ser realizada presencialmente no município de Coribe - BA, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público); A capacitação para o uso dos sistemas e-SUS e suas aplicações deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, que conheçam o processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, podendo assim, conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação. A capacitação para o uso dos sistemas próprios nos setores administrativos e de atendimento deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Enfermagem, juntamente com profissionais com formação na área de Tecnologia da Informação - TI. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação. Toda a tecnologia necessária para a capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento de material didático a ser utilizado nas capacitações, impresso em material de qualidade, colorido, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos os participantes. Após a capacitação, o material didático poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico no formato wiki); A CONTRATADA terá a definição do cronograma de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde, logo após a apresentação do plano de implantação. Sendo necessária uma re...

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  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: