DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
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Samples: Termo De Contrato
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Conforme parágrafo único, do art 1º da Lei 10520/2002 e art. 4º do Decreto nº 5.450/2005.
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DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1 5.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002, c/c art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019.
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Samples: Termo De Sigilo E Responsabilidade
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n. 10.520 de 17/07/2002, c/c artigo 3º, II do Decreto n. 10.024 de 20/09/2019.
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Samples: licitacoes.ufu.br
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado conťnuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
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Samples: www.gov.br
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1 a) Trata-se de serviço comum de acordo com o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10520, de 2002, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
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Samples: www.saogoncalo.mg.gov.br
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
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Samples: www.gov.br