DA CONCLUSÃO E PEDIDOS Cláusulas Exemplificativas

DA CONCLUSÃO E PEDIDOS. Considerando as razões recursais supracitadas, devidamente esclarecidas e comprovadas, conforme impugnações específicas de matérias de jurídicas e técnicas temos que as inconsistências apontadas ferem diretamente o Edital licitatório, bem como ordenamento legal-constitucional, assim requer-se: O processamento do presente RECURSO ADMINISTRATIVO e seu provimento, para que o mesmo seja julgado totalmente procedente pelas razões de fato e de direito acima expendidas, determinando- se a imediata desclassificação da RECORRIDA S.O.S SUL RESGATE - COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA E SINALIZACAO LTDA. Termos em que, pede e aguarda deferimento.
DA CONCLUSÃO E PEDIDOS. Diante do exposto, tendo como bom, indisponível e precioso o seu direito, certa que cumprirá todos os requisitos necessários para participação no certame promovido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, a Impugnante requer que o Ente Licitante se digne a alterar o edital, nos moldes da fundamentação já exposta, especialmente no tocante à exigência de apresentação de balanço patrimonial pelas microempresas e empresas de pequeno porte (item 11.10.a). Tudo isso para que seja possível a participação de um número extenso de empresas no presente certame, atendendo-se o que determina a Lei de Licitações, em consonância com a jurisprudência atual, especialmente no tocante ao princípio da isonomia, buscando-se o cumprimento integral do contrato.
DA CONCLUSÃO E PEDIDOS. Chega-se ao final da narrativa da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade com a certeza da inconsistência constitucional material da Lei n. 14.026, de 15 de julho de 2020, pelos diversos vícios constatados nos itens ao norte. Quaisquer, portanto, das teses levantadas, e todas elas em conjunto, direcionam à atividade legislativa heterodoxa e extravagante da Lei n. 14.026, de 15 de julho de 2020, como violadora do sistema constitucional brasileiro a merecer suspensão cautelar imediata de seus efeitos jurídicos e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade ex tunc. Isto posto, requer-se:
DA CONCLUSÃO E PEDIDOS. Isto posto, manifesta-se este Órgão Ministerial, em concordância com o sugerido pelo Corpo Instrutivo no Relatório de Auditoria nº 005/2016-CAFCOPA, pela concessão de medida cautelar, nos seguintes termos:

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