DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS. 11.1. A documentação apresentada pelos interessados será avaliada pela Comissão de Credenciamento de acordo com a ordem de apresentação, no prédio principal situado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 175, na sala da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o Município divulgará o resultado, por meio de publicação na Empresa Jornalística Folhaminas Ltda e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Passos e na Câmara Municipal de Passos, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 6º da ADT da Lei Orgânica do Município, bem como no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando o link “Editais de Chamamento Pùblico e Credenciamento” xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/. 11.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação. O recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão oferecer contrarrazões em igual período. 11.3. O recurso deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, sendo dirigida à Comissão de Credenciamento. 11.4. Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento. 11.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 11.6. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação na Empresa Jornalística Folhaminas Ltda e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Passos e na Câmara Municipal de Passos, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 6º da ADT da Lei Orgânica do Município, bem como no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando o link “Editais de Chamamento Pùblico e Credenciamento” xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS. 10.1 - Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o CONSIRC divulgará os nomes dos habilitados, após análise e classificação, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Catanduva. 10.2 - Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação prevista no item acima. 10.3 – Nesse período, ficará assegurada vista do processo, observadas as seguintes determinações: a) O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS. 10.1 - Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o CONSIRC divulgará os nomes dos habilitados, após análise e classificação, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx) e no Site do Consórcio (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx). 10.2 - Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação prevista no item acima. 10.3 – Nesse período, ficará assegurada vista do processo, observadas as seguintes determinações: a) O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS. 12.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande divulgará os resultados, por meio de publicação na impressa oficial. 12.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 03 (Três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que tenha vistas ao seu processo. 12.3. O recurso deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral, sendo dirigido à Comissão Permanente de Licitações. 12.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 12.5. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio da imprensa oficial.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS. 12.1 Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a FEPISERH divulgará o resultado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação. O recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão apresentar as contrarrazões em igual período. 12.2 O recurso deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da FEPISERRH, sendo dirigida a Coordenação de Licitações. 12.3 Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento. 12.4 Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 12.5 Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS. 5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Municípios <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/>, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados, não sendo obrigatório à Secretaria Municipal de Saúde qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp, etc.). 5.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas.

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Análise do Resultado Em Fevereiro de 2021 foram aplicados e tabulados 125 (cento e vinte e cinco) questionários que avaliam a qualidade dos serviços executados pela Concessionária. Para aferir o resultado do indicador, foram selecionados aleatoriamente indivíduos, incluindo pacientes e acompanhantes. A avaliação dos serviços prestados pela Concessionária sob a perspectiva dos Pacientes e Acompanhantes pode ser visualizada no Gráfico 1.

  • DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 87.665,00(oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.