Common use of DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em: 17.1.1. Cédula de Identidade; 17.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento; 17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx; 17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Processo Administrativo

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. A ENVELOPE Nº 01 5.1 O ENVELOPE nº 01, relativo à documentação relativa à capacidade jurídica consistirá emde habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos: 17.1.1a. Da habilitação jurídica: I. “Carta de Apresentação da Empresa e de Indicação de Preposto ou Representante para participar da licitação em nome da Pessoa Jurídica” (de acordo com o modelo apresentado no ANEXO IV), com a identificação da licitante, indicando a razão social, endereço, cidade, UF, CEP, telefone, fac-símile, endereço eletrônico, CNPJ/MF e Inscrição Estadual/Municipal II. Cédula “Termo de IdentidadeDeclaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação” (de acordo com o modelo apresentado no ANEXO V); 17.1.2III. “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de acordo com IV. Prova de Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; 17.1.3. V. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraçõesem vigor, devidamente registrado, com as respectivas alterações ou consolidação, em se tratando de sociedades comerciais eou, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de documento que comprove a eleição de seus administradores; 17.1.4VI. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civisórgão competente, acompanhada de prova de registro de ata de eleição nomeação da diretoria em exercício, no caso de sociedades simples; 17.1.5VII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2VIII. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá emDeclaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 (de acordo com modelo constante do ANEXO VII deste Edital); IX. Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (de acordo com o modelo constante do ANEXO VIII), caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006. b. Da regularidade fiscal: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento; 17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 17.3.1. I. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), dentro da validade nela atestada; 17.3.2II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, devendo as empresas com domicílio ou sede em Brasília apresentar documento de identificação fiscal emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do licitanteDistrito Federal; 17.3.3III. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda as Fazendas Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos do Distrito Federal, Estadual e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, Municipal do domicílio ou sede do da licitante, ou outra equivalente, na forma da Leilei. Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, mediante a apresentação fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; IV. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, expedido nos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da presente concorrência, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; V. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Estadual acompanhada Federal do Brasil (Anexo XI da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de Negativa 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver30.4.2007; 17.3.5VI. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx; 17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome conforme Inciso V do interessado com os mesmos efeitos art. 29 da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011nº 8.666/93. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Consulting Agreement

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1Envelope nº 01 Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em: 17.1.1. Cédula de Identidade; 17.1.2. Registro comercialSerá exigida a apresentação dos seguintes documentos, no caso de empresa individual; 17.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registradona forma original, em se tratando cópia autenticada (com selo de sociedades comerciais eautenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro da COCEL, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição à vista da diretoria em exercício; 17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento; 17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalenteoriginal, na forma da Leilei: 5.1- Documentos relativos à regularidade fiscal: a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, mediante a apresentação através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito Efeitos de Negativa Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante consulta na Internet que prove a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito inexistência de Negativa de Dívida Ativadébito, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houverque poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; 17.3.5. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx; 17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) para com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviços – Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx; 17.3.7. c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoregularidade para com Tributos Estaduais, mediante a apresentação através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Débitos Trabalhistas em nome Negativa, comprovando a inexigibilidade do interessado com os mesmos efeitos crédito, expedida pela Unidade Federativa da CNDT, nos termos do Título VII-A sede da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matrizlicitante; 17.5.2. Se c.1) Para fornecedores de fora do Estado do Pará, deverá ser considerada a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese alíquota de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitanteICMS cheia. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.110.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá emSerá exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 10.1.1. O licitante vencedor deverá cadastrar através da plataforma eletrônica no prazo máximo de até 02 (duas) horas contadas da solicitação do(a) agente de contratação. 10.1.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 17.1.1. Cédula de Identidade; 17.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.3. Ato a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando vigor consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores (de acordo com as exigências do Novo Código Civil). No caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades ou sociedade por ações, acompanhado de faz-se necessário também os documentos de eleição de seus administradores; 17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria E ainda em exercício; 17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando casos de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (sb) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento; 17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 17.3.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). c) Declaração da proponente de Pessoas Jurídicas – CNPJque: não pesa contra si idoneidade; não emprega menor; cumpre plenamente aos requisitos de habilitação; cumpre as exigências de reserva de cargos; da integralidade de custos. (modelo anexo II). d) Declaração da proponente contendo os dados bancários, dados do representante legal, endereço eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços e recebimento das autorizações de fornecimento/MF;ordens de compra/empenhos (modelo anexo III). 17.3.2e) Declaração da proponente de que, não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público até o terceiro grau, conforme § 3º do art. Prova 122 da Lei Federal nº 14.133, de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;2021 (modelo anexo IV). 17.3.3. f) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, consistente na apresentação Federal e com a Dívida Ativa da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da LeiUnião, mediante a apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito Efeitos de Negativa Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral Federal do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx; 17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011Brasil. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.15.2.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá emO envelope contendo a Documentação de Habilitação será apresentado com os seguintes termos, impressos e colados externamente: 17.1.15.2.2. Cédula Para constatação de Identidadesua REGULARIDADE JURÍDICA a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos: 5.2.2.1. Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal da empresa ou cópia simples acompanhada da original para autenticação; 17.1.25.2.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.35.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraçõesem vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.45.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.55.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.25.2.2.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) Certificado de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório Guaranésia dentro do fornecimentoprazo de validade; 17.2.25.2.3. Para fornecimento do item 03, a empresa validação de sua REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA interessada deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação no interior do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá emEnvelope 01, os seguintes documentos: 17.3.15.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito efeitos de Negativa de Débitos relativos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Regularidade Fiscal perante Dívida Ativa da União, comprovando a Receita Estadual acompanhada da regularidade junto ao INSS e demais tributos federais e débitos com a União. 5.2.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito efeitos de Negativa de Dívida Ativa, Débitos Trabalhistas emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral Tribunal Superior do Estado quando houverTrabalho; 17.3.55.2.3.3. Prova de regularidade perante junto ao FGTS - Certidão de Regularidade de Situação; 5.2.3.4. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débitos ou equivalente; 5.2.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 5.2.4. Para constatação de sua qualificação técnica, a Fazenda Municipalinteressada deverá apresentar, no interior do domicílio Envelope nº 01, os seguintes documentos: 5.2.4.1. Certificado de Registro E Quitação DA EMPRESA E DO PROFISSIONAL junto ao CREA/CAU; 5.2.4.2. Prova de possuir em seu quadro dirigente ou sede do de pessoal permanente com vínculo empregatício, na data de entrega da proposta, profissional de nível superior, responsável técnico da licitante, detentor de atestados devidamente registrados na entidade profissional competente relativo à execução de serviços públicos e/ou outra equivalenteprivados; 5.2.4.2.1. O vínculo empregatício será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, juntamente com cópia autenticada da carteira de trabalho do empregado que permitam comprovar o vínculo com a empresa. 5.2.4.2.2. Também será considerado para efeito de vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços em vigor, com firmas reconhecidas de todos os assinantes (original ou cópia autenticada) acompanhada de cópia da Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo CREA ou pelo CAU, constando a data de registro da empresa e data de registro do profissional contratado como seu responsável técnico. 5.2.4.2.3. Cópia autenticada da ata de eleição ou do contrato social e última alteração, conforme o caso, a fim de comprovar investidura no cargo nos casos em que sócio proprietário ou dirigente de empresa figure como responsável técnico. 5.2.4.3. Termo de compromisso: Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverão assumir o compromisso de participar das obras e serviços licitados, através de declaração, reconhecendo a possibilidade de substituição apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura de Guaranésia/MG (modelo Anexo VIII). 5.2.4.4. A análise da qualificação técnica se dará através da comprovação de aptidão por certidões ou atestados de obras e serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, de pessoa física ou pessoa jurídica, com acervo técnico junto ao CREA ou ao CAU - CAT - Certidão de Acervo Técnico. 5.2.4.5. Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura de Guaranésia em nome do representante indicado pela empresa interessada em participar do certame. 5.2.4.5.1. A visita técnica é obrigatória e deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, situada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, podendo ser realizada entre os dias 22 e 25 de fevereiro de 2022. 5.2.4.5.2. O representante da empresa, por ocasião da visita técnica, deverá demonstrar capacidade suficiente e adequada em razão do grau de especialidade/complexidade do objeto, em respeito ao princípio da finalidade. 5.2.4.5.3. A empresa interessada poderá encaminhar profissional terceirizado para participar da visita técnica, desde que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência. 5.2.4.5.4. O representante da empresa interessada deverá apresentar-se munido de instrumento público ou particular, com firma reconhecida, que o qualifique a realizar a visita técnica ou, no caso de sócio, proprietário ou de dirigente de empresa cópia autenticada da ata de eleição ou do contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo. 5.2.5. Para constatação de sua qualificação econômico - financeira, a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope nº 01, os seguintes documentos: 5.2.5.1. Certidão negativa de pedido de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.2.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados na forma da Leilei, mediante comprovando índices de liquidez corrente (LC) superior ou igual a apresentação de Certidão Negativa 1 (cópia autenticada ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxxà vista do original); 17.3.6. Prova 5.2.5.2.1 – No caso de Regularidade micro empresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último período de apuração (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça cópia autenticada ou à vista do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011original). 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Tomada De Preços

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em7.1– As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: 17.1.1. Cédula de Identidade; 17.1.2. Registro 7.2.1- registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.3. Ato 7.2.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraçõesem vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.4. Inscrição 7.2.3- inscrição do ato constitutivo constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.5. Decreto 7.2.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.27.2.5- declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimentoConstituição Federal; 17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 17.3.1. Prova 7.3.1- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. Prova 7.3.2- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação Estadual e Municipal da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuiçõessede da 17.3.4. Prova 7.3.3- prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx; 17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – Serviço (FGTS;), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. 17.3.7. Prova 7.3.4- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDTcertidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º no 5.452, de 1o de maio de 1943 e de acordo com a 1943” (Lei Federal n.º 12.440/2011). 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação 7.4.1- Certidão Negativa de empresas estrangeiras deverá estar autenticada Falência e Concordata, expedida pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome distribuidor da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome comarca sede da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(sa) a(s) licitante(s) Os documentos que deixar(em) não tragam em seu bojo a data de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com validade serão considerados válidos pelo prazo de validade vencido60(sessenta) dias. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Licitacao

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em: 17.1.1. Cédula 13.1 Para fins de Identidade; 17.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes habilitação ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento; 17.2.2. Para fornecimento do item 03certame, a empresa deverá apresentarLicitante classificada em primeiro lugar terá de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, Certificado de Posto Revendedor - ANP qualificação econômico-financeira e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 17.3.1. Prova de inscrição trabalhista, logo após a aceitação da proposta, devendo ainda cumprir o estabelecido no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx; 17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011item 3 deste Edital. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.113.2. Se a licitante Licitante for a matriz, todos os documentos devem deverão estar em nome da matriz; 17.5.2. Se , e se a licitante Licitante for a filial, todos os documentos devem deverão estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados exceto aqueles documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz;. 17.5.413.3. Os atestados Será considerada como válida pelo prazo de capacidade técnica podem 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo aumento. 13.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 13.5. Será observado o prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, para o envio dos documentos de habilitação complementares. 13.6. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal serão preferencialmente comprovadas mediante consulta junto ao SICAF dos documentos abaixo elencados, devendo ser apresentados em nome da matriz durante a sessão do pregão, na forma expressa pelo Pregoeiro, os documentos que não constem no SICAF ou da filial da empresa licitanteque nele estejam vencidos. 17.613.6.1. Serão inabilitada(sPara Habilitação Jurídica: a) a(s) licitante(s) que deixar(em) No caso de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo empresário individual, inscrição no Registro Público de validade vencido. 17.7. Fica facultada à AdministraçãoEmpresas Mercantis, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.14.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá emPara se habilitarem na Tomada de Preço, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados através de seus representantes, no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 28/01/2021 ÀS 10:00 HORAS DOCUMENTAÇÃO 4.1.1. Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município de CABECEIRAS DO PIAUI, expedido por qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação. 4.1.2. Documentos obrigados pela Constituição: 17.1.1a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. Cédula V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de Identidade;dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo). 17.1.24.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;Documentos relativos à habilitação jurídica: 17.1.3. a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato constitutivo sendo o Contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais aditivos e/ou semelhantes ao objeto deste edital, requerimento de empresário e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimentoalterações. b) Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios; 17.2.24.1.4. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista consistirá emfiscal: 17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação Federal através da certidão negativa Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de débitos ou certidão positiva com efeito Quitação de negativa relativa a tributos Tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda EstadualContribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante lei; b) Prova de regularidade para com a apresentação Fazenda Estadual através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda MunicipalDébitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante lei; c) Prova de regularidade para com a apresentação de Fazenda Municipal através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos relativos aos Tributos XxxxxxxxxxDébitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 17.3.6. d) Cópia atualizada do CNPJ; e) Prova de Regularidade (CRF) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTSobjeto contratual; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. A documentação relativa 8.1 - O envelope nº 01, devidamente lacrado, deve conter provas relativas à capacidade jurídica consistirá emhabilitação da proponente composta por: 17.1.1. Cédula de Identidade; 17.1.2. Registro comercial, no 8.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; No caso de sociedade empresária ou empresa individual; 17.1.3. Ato individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraçõesem vigor, devidamente registrado, em registrado na Junta Comercial da respectiva sede; Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;Microempreendedor Individual - 17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento; 17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor 8.1.2 - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 17.3.2. Prova 8.1.3 - Certidão negativa de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitantedébitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da união que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 17.3.3. 8.1.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Federalrelativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consistente na apresentação da certidão através do Certificado de Regularidade (CRF); 8.1.5 - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos perante as Fazendas Estadual e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalenterelativos a tributos e contribuições; 8.1.6 - Certidão negativa de falência, na forma expedida pelo distribuidor da Leisede do licitante, mediante cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação de dos envelopes; 8.1.7 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos XxxxxxxxxxTrabalhistas (CNDT); 17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça 8.1.8 - Declaração Unificada conforme modelo do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011Anexo 03. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Concession Agreement

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.16.1. O vencedor deste chamamento deverá apresentar a documentação prevista neste Edital no momento de convocação para fins de contratação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação. 6.1.1. A documentação relativa à capacidade jurídica Habilitação Jurídica consistirá em: 17.1.1. Cédula de Identidade; 17.1.2. a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.3. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraçõesem vigor, devidamente registrado, em tratando- se tratando de sociedades comerciais sociedade comercial, e, no caso de sociedades sociedade por ações, ,acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício; 17.1.4. c) Inscrição do ato constitutivo constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.5. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento funcionamento, expedido pelo por órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2e) Declaração da interessada de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo VII). f) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93 (Anexo VI). 6.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá consiste em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (sa) Prova de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado aptidão para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento; 17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP atividade pertinente e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da licitação.apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no(s) qual(is) se indique(m) que a empresa já executou serviço semelhante ao objeto licitado, 17.36.1.3. A documentação relativa à regularidade fiscal Regularidade Fiscal e trabalhista consistirá Trabalhista consiste em: 17.3.1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx; 17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.14.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá emPara se habilitarem na Convite, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados através de seus representantes, no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 29/01/2021 ÀS 12:00 HORAS DOCUMENTAÇÃO 4.1.1. Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município de CABECEIRAS DO PIAUI, expedido por qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação. 4.1.2. Documentos obrigados pela Constituição: 17.1.1a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. Cédula V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de Identidade;dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo). 17.1.24.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;Documentos relativos à habilitação jurídica: 17.1.3. a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato constitutivo sendo o Contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais aditivos e/ou semelhantes ao objeto deste edital, requerimento de empresário e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimentoalterações. b) Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios; 17.2.24.1.4. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista consistirá emfiscal: 17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação Federal através da certidão negativa Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de débitos ou certidão positiva com efeito Quitação de negativa relativa a tributos Tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda EstadualContribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante lei; b) Prova de regularidade para com a apresentação Fazenda Estadual através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda MunicipalDébitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante lei; c) Prova de regularidade para com a apresentação de Fazenda Municipal através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos relativos aos Tributos XxxxxxxxxxDébitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 17.3.6. d) Cópia atualizada do CNPJ; e) Prova de Regularidade (CRF) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTSobjeto contratual; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.15.2.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá emO envelope contendo a Documentação de Habilitação será apresentado com os seguintes termos, impressos e colados externamente: 17.1.15.2.2. Cédula Para constatação de Identidadesua REGULARIDADE JURÍDICA a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos: 5.2.2.1. Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal da empresa ou cópia simples acompanhada da original para autenticação; 17.1.25.2.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.35.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraçõesem vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.45.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.55.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.25.2.2.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) Certificado de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório Guaranésia dentro do fornecimentoprazo de validade; 17.2.25.2.3. Para fornecimento do item 03, a empresa validação de sua REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA interessada deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação no interior do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá emEnvelope 01, os seguintes documentos: 17.3.15.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito efeitos de Negativa de Débitos relativos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Regularidade Fiscal perante Dívida Ativa da União, comprovando a Receita Estadual acompanhada da regularidade junto ao INSS e demais tributos federais e débitos com a União. 5.2.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito efeitos de Negativa de Dívida Ativa, Débitos Trabalhistas emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral Tribunal Superior do Estado quando houverTrabalho; 17.3.55.2.3.3. Prova de regularidade perante junto ao FGTS - Certidão de Regularidade de Situação; 5.2.3.4. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débitos ou equivalente; 5.2.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 5.2.4. Para constatação de sua qualificação técnica, a Fazenda Municipalinteressada deverá apresentar, no interior do domicílio Envelope nº 01, os seguintes documentos: 5.2.4.1. Certificado de Registro E Quitação DA EMPRESA E DO PROFISSIONAL junto ao CREA/CAU; 5.2.4.2. Prova de possuir em seu quadro dirigente ou sede do de pessoal permanente com vínculo empregatício, na data de entrega da proposta, profissional de nível superior, responsável técnico da licitante, detentor de atestados devidamente registrados na entidade profissional competente relativo à execução de serviços públicos e/ou outra equivalenteprivados; 5.2.4.2.1. O vínculo empregatício será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, juntamente com cópia autenticada da carteira de trabalho do empregado que permitam comprovar o vínculo com a empresa. 5.2.4.2.2. Também será considerado para efeito de vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços em vigor, com firmas reconhecidas de todos os assinantes (original ou cópia autenticada) acompanhada de cópia da Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo CREA ou pelo CAU, constando a data de registro da empresa e data de registro do profissional contratado como seu responsável técnico. 5.2.4.2.3. Cópia autenticada da ata de eleição ou do contrato social e última alteração, conforme o caso, a fim de comprovar investidura no cargo nos casos em que sócio proprietário ou dirigente de empresa figure como responsável técnico. 5.2.4.3. Termo de compromisso: Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverão assumir o compromisso de participar das obras e serviços licitados, através de declaração, reconhecendo a possibilidade de substituição apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura de Guaranésia/MG (modelo Anexo VIII). 5.2.4.4. A análise da qualificação técnica se dará através da comprovação de aptidão por certidões ou atestados de obras e serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, de pessoa física ou pessoa jurídica, com acervo técnico junto ao CREA ou ao CAU - CAT - Certidão de Acervo Técnico. 5.2.4.5. Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura de Guaranésia em nome do representante indicado pela empresa interessada em participar do certame. 5.2.4.5.1. A visita técnica é obrigatória e deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, nº. 40, no Centro, Guaranésia/MG, pelo telefone (00) 0000-0000, podendo ser realizada entre os dias 04 e 06 de novembro de 2019. 5.2.4.5.2. O representante da empresa, por ocasião da visita técnica, deverá demonstrar capacidade suficiente e adequada em razão do grau de especialidade/complexidade do objeto, em respeito ao princípio da finalidade. 5.2.4.5.3. A empresa interessada poderá encaminhar profissional terceirizado para participar da visita técnica, desde que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência. 5.2.4.5.4. O representante da empresa interessada deverá apresentar-se munido de instrumento público ou particular, com firma reconhecida, que o qualifique a realizar a visita técnica ou, no caso de sócio, proprietário ou de dirigente de empresa cópia autenticada da ata de eleição ou do contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo. 5.2.5. Para constatação de sua qualificação econômico - financeira, a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope nº 01, os seguintes documentos: 5.2.5.1. Certidão negativa de pedido de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.2.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados na forma da Leilei, mediante comprovando índices de liquidez corrente (LC) superior ou igual a apresentação de Certidão Negativa 1 (cópia autenticada ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxxà vista do original); 17.3.6. Prova 5.2.5.2.1 – No caso de Regularidade micro empresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último período de apuração (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça cópia autenticada ou à vista do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011original). 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Tomada De Preços

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.15.2.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá emO envelope contendo a Documentação de Habilitação será apresentado com os seguintes termos, impressos e colados externamente: 17.1.15.2.2. Cédula Para constatação de Identidadesua regularidade jurídica a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos: 5.2.2.1. Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal da empresa ou cópia simples acompanhada da original para autenticação; 17.1.25.2.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.35.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraçõesem vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.45.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.55.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.25.2.2.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) Certificado de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimentoMonte Belo; 17.2.25.2.2.6.1. Ausente o Certificado de Registro Cadastral, por se tratar de documentação interna da licitante, a Comissão poderá diligenciar junto ao setor responsável para constatar a existência e tempestividade do documento, constando-se em ata a realização de referido procedimento. 5.2.3. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado validação de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à sua regularidade fiscal e trabalhista consistirá eminteressada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos: 17.3.15.2.3.1. Prova Certidão de inscrição no Cadastro Nacional Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade junto ao INSS e demais tributos federais e débitos com a União. 5.2.3.2. Certidão Negativa de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MFDébitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.35.2.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa junto ao FGTS - Certidão de débitos ou certidão positiva com efeito Regularidade de negativa relativa a tributos e contribuiçõesSituação; 17.3.45.2.3.4. Prova de regularidade perante junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débitos ou equivalente; 5.2.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 5.2.4. Para constatação de sua qualificação econômico-financeira, a Fazenda Estadualinteressada deverá apresentar, no interior do domicílio ou Envelope nº 01, os seguintes documentos: 5.2.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.2.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do licitanteúltimo exercício social, ou outra equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, mediante que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 5.2.5.3. As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de constituição, assinado por profissional legalmente habilitado. 5.2.5.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, se encerrados há mais de três meses da data da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito proposta, poderão ser atualizados segundo a variação do INPC/IBGE entre a data de Negativa encerramento do balanço e a de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante apresentação da proposta. 5.2.6. Além dos documentos já enumerados a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito interessada deverá inserir ao Envelope 01, as declarações que se seguem: 5.2.6.1. Declaração de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral cumprimento do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipaldisposto no inciso XXXIII, do domicílio art. 7º, da Constituição Federal, correspondente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou sede insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV). 5.2.6.2. Declaração de que no quadro da Empresa não há funcionário público do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação Município de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;Monte Belo (Anexo VIII). 17.3.65.2.6.3. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; 17.3.7. Prova Declaração de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhofato impeditivo – Anexo VI 5.2.7. Para fins de concessão de tratamento favorecido, mediante a apresentação diferenciado e simplificado as microempresas e empresas de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, com os mesmos efeitos as alterações da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452Complementar nº. 147, de 07 de maio agosto de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em2014, as interessadas deverão apresentar: 17.4.15.2.7.1. A Declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar. (ANEXO V) 5.2.7.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de empresas estrangeiras deverá estar autenticada comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme direitos estabelecidos pela LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Consulado Brasileiro do país Decreto nº 8.538, de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente2015. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.

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Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em5.1 – Para se habilitarem na presente Tomada de Preços, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados através de seus representantes, no local, data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres: 17.1.15.1.1 – Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município de Palmeira do Piauí-PI, expedido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 5.1.2 – Documentos obrigados pela Constituição: 5.1.2.1) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. Cédula V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, O licitante não emprega menores de Identidadedezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo II). 5.1.3 – Documentos relativos à habilitação jurídica: 5.1.3.1) Contrato social e o último aditivo; 17.1.2. Registro comercial, no caso 5.1.3.2) Cópia da cédula de empresa individual;identidade dos sócios;e 17.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição 5.1.3.3) Certidão simplificada da diretoria em exercício; 17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigirJunta Comercial. 17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento; 17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa 5.1.4 – Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista consistirá emtrabalhista: 17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. 5.1.4.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação Federal através da certidão negativa Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de débitos ou certidão positiva com efeito Quitação de negativa relativa a tributos Tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda EstadualContribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante lei; 5.1.4.2) Prova de regularidade para com a apresentação Fazenda Estadual através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda MunicipalDébitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante lei; 5.1.4.3) Prova de regularidade para com a apresentação de Fazenda Municipal através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos relativos aos Tributos XxxxxxxxxxDébitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 17.3.6. 5.1.4.4) Cópia atualizada do CNPJ; 5.1.4.5) Cópia do CPF dos sócios; 5.1.4.6) Prova de Regularidade (CRFinscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.1.4.7) com Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviços – FGTSServiço - FGTS (Lei n.º 8.036/90); 17.3.7. 5.1.4.8) Certidão Negativa de Débito - CND (Lei n.º 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 5.1.4.9) Prova de inexistência de débitos inadimplidos regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011. 17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em5.1.4.9.1 - Em atendimento ao disposto previsto no artigo 43, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, caso haja algum licitante MEI, ME ou EPP com pendência na comprovação da regularidade fiscal, será adotado o seguinte procedimento: 17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentadoa) Ao licitante com pendência, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á será concedido o seguinte: 17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; 17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 17.7. Fica facultada à Administração02 (dois) dias úteis, consultar os sites prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado vencedor, para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

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