EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2018 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SÃO PAULO – DASP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2018 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SÃO PAULO – DASP
A Finep – Financiadora de Estudos e Projetos torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria DGES nº 125/2017, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, em regime de empreitada por preço unitário, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 8.538/15. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, que será assessorado pela sua equipe de apoio e encontra-se fundamentada na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.450/05, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, bem como nas condições estabelecidas neste Edital.
São partes integrantes do Edital os seguintes anexos:
- Termo de Referência – Anexo I;
- Valores Estimados Unitários e Global – Anexo I.1;
- Planilha de Preços – Anexo II;
- Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários – Anexo III;
- Declaração acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra – Xxxxx XX;
- Declaração de Vistoria – Anexo V;
- Projeto de Arquitetura – Anexo VI;
- Declaração de conhecimento e concordância com o Termo de Referência – Anexo VII;
- Minuta de contrato – Anexo VIII.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
1.1. As especificações e condições do objeto desta licitação encontram-se no Termo de Referência –
Anexo I deste Edital.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
1.3. Somente uma Licitante será declarada vencedora desta licitação.
1.3.1. O valor estimado global para esta contratação é de R$ 48.388,04 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e quatro centavos).
2. DO ENDEREÇO, DATA, HORÁRIO e PRAZOS DO CERTAME
2.1. ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. UASG: 365001
2.3. DATA DA SESSÃO: 13/03/2018 às 10:00 horas (horário de Brasília – DF).
2.4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Até a data de 08/03/2018;
2.5. IMPUGNAÇÃO: Até a data de 09/03/2018.
2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja previamente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao Portal de Compras Governamentais, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Finep responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. A Licitante deve estar apta para encaminhar propostas, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão pública, sendo de sua inteira responsabilidade os documentos encaminhados durante a sessão eletrônica, inclusive quanto aos documentos que não estiverem devidamente assinados.
3.2. A participação nesta licitação é exclusiva a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, e os demais entes abarcados pela Lei Complementar nº 123, de 2006, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.3. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, não poderão participar da licitação, isoladamente ou em consórcio:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou que constem do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), acessível por meio do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) Empresas cujo Objeto/Finalidade de seu Contrato/Estatuto Social sejam incompatíveis com objeto deste certame;
c) Empresas que constem do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
e) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
f) Fundações de qualquer natureza, tendo em vista a finalidade prevista no art. 62, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02, Código Civil Brasileiro;
g) Associações de qualquer natureza, inclusive Institutos, salvo se houver compatibilidade estatutária com o objeto desta licitação;
h) Empresas em que seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, possuam familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010;
i) Pessoas Físicas ou Jurídicas que constem na Relação de Inabilitados ou na Relação de Inidôneos do TCU;
j) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
k) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; e
l) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA VISTORIA
4.1. Os interessados poderão, a seu critério, vistoriar as instalações da Finep em até 1 (um) dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, com o objetivo de obter todas as informações necessárias ao fornecimento do serviço.
4.1.1. A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, através da caixa postal – xx_xxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.1.2. Durante a vistoria os interessados serão acompanhados por empregado designado pela Finep.
4.1.3. Os custos das visitas aos locais de serviço correrão por conta exclusiva da Licitante.
4.1.4. A vistoria não é obrigatória para fins de participação nesta licitação, no entanto, a Licitante que não a fizer, não se eximirá de assumir todas as obrigações pertinentes ao objeto desta.
4.1.4.1. Não realizando a vistoria, a Licitante deve encaminhar declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra.
4.1.4.2. A comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante pode ser realizada por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social da licitante, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste.
4.1.5. Os interessados na realização da vistoria, após esta, deverão preencher e assinar em 2 (duas) vias a Declaração de Vistoria – Anexo V deste Edital.
4.1.6. Não será permitida a realização de vistoria para diferentes empresas por um mesmo representante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A Licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão.
5.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.1.2. A proposta remetida pelo sistema deverá consignar expressamente o valor total para o objeto, conforme modelo apresentado no Anexo II, em moeda corrente nacional, que constituirá a única e completa remuneração, sendo observadas rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.1.2.1. Sobre o preço acima ofertado não serão aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título, direto ou indireto, omitidos da proposta, uma vez que se considera que tal valor já engloba o lucro, além de todos os custos dos serviços, que venham a incidir sobre a prestação dos serviços, e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
5.1.2.2. A Licitante deverá levar em consideração para a formulação de sua proposta, que a tributação incidirá sobre o valor total executado do objeto, ou seja, sobre o valor total da Nota Fiscal.
5.2. As Licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações e outras que porventura sejam legalmente exigíveis:
5.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.2.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.2.6. que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
5.3. A declaração falsa relativa a quaisquer documentos estipulados neste Edital e seus anexos sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.
5.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.4.1. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.4.2. Até a abertura da sessão, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4.3 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
5.4.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às Licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
5.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia da sessão de recebimento da mesma.
5.5.1. Caso não conste na proposta o prazo acima, esta será considerada válida pelo referido período.
5.6. No caso de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, devem ser observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir:
5.6.1. A Licitante optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato e, independente do valor da proposta, caso não tenham excedido o limite da receita bruta anual no ano-calendário anterior.
5.6.2. Se a Licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário mencionado nos subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste Edital, devendo o Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração.
5.7. A Licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Somente serão classificadas as propostas das Licitantes que atenderem aos requisitos deste Edital e seus anexos.
7.2. Na hipótese da desclassificação de proposta, a ocorrência será registrada no sistema, sendo devidamente fundamentada pelo Pregoeiro.
7.3. Será desclassificada a proposta que não apresentar serviço informado no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, ou apresentar valor global superior ao valor estimado constante no Item 1 deste Edital, ou ainda apresentar valor inexequível.
7.3.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.4. As Licitantes cujas propostas tenham sido classificadas participarão da disputa de lances no pregão eletrônico.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da sessão pública deste pregão se dará no endereço, data e horário informados no item 2 deste Edital.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as Licitantes.
8.2.1. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente as Licitantes por meio do Compras Governamentais.
8.3. Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.4. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.8. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às Licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8.1. Se a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.9. Se o sistema do pregão eletrônico ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10. Serão de inteira responsabilidade da Licitante quaisquer problemas operacionais em seu sistema, bem como o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema, inclusive no que tange o subitem anterior.
8.11. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.12. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13. Ao final da fase de lances, não será admitido nos preços o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. A participação nesta licitação é exclusiva a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, e os demais entes abarcados pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.1.1. Considerando o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, o Pregoeiro realizará consulta no Portal da Transparência, endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, objetivando verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela Licitante, relativas ao seu
último exercício social e ao exercício corrente, até o mês anterior da data da licitação, fixada no item 2 do edital, se mantém no limite legal que lhe permita essa condição de ME/EPP.
9.1.2. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por Licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Licitante classificada em primeiro lugar, podendo, se for o caso, fazer contraproposta, objetivando obter preço menor, devendo a Licitante, se for o caso, se manifestar quanto à negociação proposta dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro.
10.1.1. A negociação, se for o caso, será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro, utilizando a funcionalidade “convocação de anexos” existente no Portal de Compras Governamentais, notificará a Licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, a encaminhar a Planilha de Preços – Anexo II deste Edital, no prazo de 2 (duas) horas, com os respectivos valores readequados, como condição para aceitação preliminar da sua proposta.
11.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.1.2. Ocorrendo problemas que inviabilizem o encaminhamento na forma estabelecida no subitem 11.1 acima, o Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Preços seja enviada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
11.1.3. A Planilha de Preços integrará a Proposta de Preços e deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme Anexo II deste Edital, observando-se as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
11.1.4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas materiais que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.1.5. Não será desclassificada a proposta que apresentar erros meramente aritméticos ou falhas de natureza formal, bem como poderão ser relevadas omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação.
11.1.6. À proposta deverá ser anexada Declaração de conhecimento e concordância com o Termo de Referência – Anexo VII.
11.1.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexos” do Portal de Compras Governamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
11.1.7.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Contratações e Compras Administrativas – DCAD, situado na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
11.1.8. A Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificada e estará sujeita às sanções previstas neste edital.
9.1. O pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade de preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.1.1. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.1.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.1.3. O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Finep.
9.1.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.1.4.1. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.1.4.2. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro.
9.1.4.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
9.1.4.4. Quando a Licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.3. O Pregoeiro, visando à celeridade do processo licitatório, poderá solicitar o envio da Planilha de Preços readequada relativamente ao último lance ofertado, não somente à empresa melhor classificada, mas também a outras Licitantes, sempre respeitando a ordem de classificação após a fase de lances.
11.3.1. A quantidade de Licitantes que poderá ter o envio de sua Planilha de Preços solicitada ficará
inteiramente a cargo do Pregoeiro.
11.3.2. A hipótese de adoção do procedimento previsto no subitem 11.3 não pressupõe aceitação das propostas que forem solicitadas pelo Pregoeiro, nem tampouco assegura à Licitante direito a qualquer pleito neste sentido.
11.4. Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sem prejuízo da negociação de que trata o § 8º, do art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
10. DA AMOSTRA
12.1. Não se exigirá a apresentação de amostra/demonstração dos produtos/serviços ofertados.
13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1 Para fins de habilitação ao certame, a Licitante classificada em primeiro lugar terá de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, logo após a aceitação da proposta, devendo ainda cumprir o estabelecido no item 3 deste Edital.
13.2. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
13.3. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo aumento.
13.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.5. Será observado o prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, para o envio dos documentos de habilitação complementares.
13.6. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal serão preferencialmente comprovadas mediante consulta junto ao SICAF dos documentos abaixo elencados, devendo ser apresentados durante a sessão do pregão, na forma expressa pelo Pregoeiro, os documentos que não constem no SICAF ou que nele estejam vencidos.
13.6.1. Para Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
h) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
i) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
j) No caso de procurador, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos para que se manifeste pela Licitante para formular propostas, interpor ou renunciar a recursos, e demais atos pertinentes à participação no certame.
13.6.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.6.2. Para qualificação econômico-financeira:
a) Comprovação de boa situação financeira da Licitante, verificada por meio dos índices econômicos (LG
– Liquidez Geral, LC – Liquidez Corrente, SG – Solvência Geral).
a.1) A Finep se reserva o direito de solicitar a apresentação das Demonstrações Contábeis para fins de análise e decisão quanto ao julgamento da qualificação econômico-financeira, sem prejuízo da consulta ao SICAF.
a.2) A Licitante deverá ter resultado igual ou maior do que 1 (um) em todos os índices acima, relativos a boa situação financeira.
a.3) No caso de a Licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices acima, será aceita a comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação a que a Licitante estiver participando.
a.4) Caso sejam solicitadas as Demonstrações Contábeis mencionadas na alínea “a.1” acima, estas deverão ser apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) Tratando-se de empresa constituída no ano corrente, esta deverá apresentar o Balanço de Abertura (Balanço Inicial), na forma da lei.
13.6.3. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 02, de 31/08/2005;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme lei 12.440/2011, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.6.3.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.6.4. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados:
a) Atestado de capacidade técnica ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a Licitante prestado os serviços demandados nessa licitação.
a.1) O atestado deverá conter nome, CNPJ/CPF, endereço, e-mail e telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a Xxxxx possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante, se for o caso.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Nesta etapa o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da(s) Licitante(s) melhor(es) classificada(s).
14.2. O julgamento dos documentos de habilitação que se refere à Qualificação Técnica será realizado pelo Pregoeiro, podendo o mesmo suspender a sessão do pregão para que sejam efetuadas diligências
e/ou outras providências necessárias, e ainda, valer-se de parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxx e de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele para orientar sua decisão final quanto à aceitação dos documentos.
14.3. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
14.4. Os documentos relativos à habilitação, solicitados pelo Pregoeiro, deverão, preferencialmente, ser encaminhados por meio da funcionalidade “convocação de anexos”, do Portal de Compras Governamentais. Não havendo esta possibilidade, o Pregoeiro poderá solicitar que os documentos sejam enviados por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo estes serem apresentados no prazo por ele estipulado, sob pena de inabilitação.
14.5. Caso a Licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou não atualizados, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
14.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a sessão será suspensa para que lhes seja assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem prejuízo do disposto no § 5º, do art. 4º do Decreto nº 8.538/15.
a) O prazo acima referido terá início no momento da divulgação do resultado da fase de habilitação.
a.1) A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Xxxxx, quando requerida pela Licitante, mediante apresentação de justificativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na inabilitação da Licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
14.6. As Licitantes que detenham medida judicial que as desobrigue da apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste Edital, deverão apresentar o instrumento que lhes assegure este direito, encaminhando o mesmo juntamente com os documentos exigidos no subitem 14.4 e posteriormente na forma do subitem 16.1, sob pena de inabilitação.
14.7. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro no prazo por ele estabelecido será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
14.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após a divulgação da Licitante vencedora deste pregão eletrônico, qualquer Licitante poderá, durante o prazo mínimo de 20 (vinte) minutos fixado pelo Pregoeiro, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do Portal de Compras Governamentais.
15.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na decadência do direito de recurso.
15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.2. À Licitante que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. As Licitantes deverão acompanhar, no Portal de Compras Governamentais e/ou site da Finep o resultado do julgamento dos recursos para eventual reabertura da sessão pública, se for o caso.
15.5. A sessão pública do pregão eletrônico somente será concluída depois de declarada a vencedora do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, sem prejuízo do estabelecido no subitem 15.4 acima, cabendo às Licitantes permanecerem conectadas ao sistema até o final destas etapas.
15.6. Os recursos porventura interpostos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Consoante o § 3º do art. 25 do Decreto nº 5.450/05, deverão ser encaminhados à Finep, à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 20.031-170, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação feita pelo Pregoeiro, podendo o prazo ser prorrogado desde que aceito pelo mesmo, os seguintes documentos:
a) A declaração de que trata o subitem 5.2.4 deste Edital;
b) Planilhas de Preços – Anexo II deste Edital;
c) Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários – Xxxxx XXX deste Edital;
d) Ato constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente;
e) Ato de nomeação ou documento/procuração que a credencie à representação legal de sua empresa;
f) Demais documentos que tiverem sido exigidos pelo Pregoeiro na sessão do Pregão;
g) Cópias autenticadas dos documentos dos representantes legais e procuradores.
16.1.1. Os documentos emitidos pela Licitante deverão estar assinados pelo seu representante legal ou procurador.
16.2. Havendo interposição de recurso, o mesmo será analisado pelo Pregoeiro que se não o acatar, o submeterá a autoridade competente, para decisão final e adjudicação do objeto. Se, caso contrário, não houver interposição de recurso, ou a manifestação de intenção de recurso não for aceita durante a sessão do pregão, caberá ao Pregoeiro a adjudicação.
16.3. A homologação do resultado e dos procedimentos licitatórios será feita pela autoridade competente após a efetivação do que se encontra estabelecido no subitem acima.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Após a publicação da homologação do certame no Diário Oficial da União, a Licitante vencedora será convocada pela Finep, para assinatura da Minuta de Contrato – Anexo VII deste Edital, devendo providenciar a sua assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação.
17.1.1. A convocação se dará através do endereço eletrônico (e-mail) informado na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários – Anexo III.
17.1.2. O prazo para que a Licitante convocada encaminhe o contrato assinado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Finep.
17.2. Para fins de assinatura do Contrato, a Licitante deverá apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade do Signatário.
17.3. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, quando a Licitante vencedora não comprovar situação regular no ato da assinatura do Contrato, não assiná-lo e/ou não apresentar os documentos solicitados para a contratação, nos prazos estabelecidos, será reservado à Finep o direito de revogar a licitação ou convocar outra Licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Licitante para obtenção de preço menor.
17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência do Contrato, salvo disposição em contrário.
17.4.1 Na hipótese de irregularidade cadastral no ato da assinatura do Contrato, a Licitante deverá regularizar a sua situação perante o cadastro ou apresentar sua defesa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.4.2. O prazo do item 17.4.1. poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Xxxxx.
17.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VIII deste Edital.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante que:
a) não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as Licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 18.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.3.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.3.2. O prazo para pagamento das multas será de até 15 (quinze) dias a contar da intimação da empresa apenada, salvo disposição em contrário.
18.4. No caso de desistência da proposta e/ou do lance, as penalidades somente não serão aplicadas se ocorrerem em razão de justificativa apresentada pela Licitante e aceita pelo Pregoeiro.
19. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da sessão pública.
19.2. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão pública.
19.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.6. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, respeitando-se os prazos acima e o horário de atendimento da Finep que compreende o período de 09:00 às 18:00 horas.
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, podendo utilizar-se do site da Finep (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx) e do Portal de Compras Governamentais para essas comunicações.
20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
20.1. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação nesta licitação, tais como a elaboração e encaminhamento de suas propostas e documentos, conforme previstos neste Edital, ressaltando que a Finep não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.2. Qualquer alteração no endereço eletrônico informado na Declaração de Endereço Eletrônico, e Dados Bancários – Anexo III deste Edital, deverá ser comunicada imediatamente à Finep.
20.2.1. O referido endereço será utilizado para troca de quaisquer informações necessárias ao bom andamento das negociações, formalização da contratação e sua execução, consistindo este, o meio considerado para fins de contagem de prazos estabelecidos pela Finep.
20.3. Não serão aceitos documentos sob a forma de protocolo, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
20.4. Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
20.5. A Finep se reserva o direito de alterar as condições deste Edital, revogar ou anular a presente licitação, nos termos da Lei, sem direito indenizatório às Licitantes.
20.6. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência com a suspensão da sessão pública, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.7. Até a assinatura do Contrato poderá a Licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Finep, através de sua autoridade competente, tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.8. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções feitas pelas Licitantes não exigidas no presente Edital e seus anexos.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na Finep, salvo disposição em contrário.
20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- contratos.
20.11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda da presente licitação que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Rio de Janeiro, XX/XX/201X.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Superintendente da Área de Logística
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2018
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A readequação do escritório compreende os seguintes serviços:
2.1.1. Desmobilização do atual depósito para adaptação em sala de reunião informal e depósito, contemplando:
a) Demolição do forro para a construção de parede em drywall com tratamento acústico (lã de rocha) que irá do piso elevado ao forro e execução de septo em gesso acartonado que irá do forro ao teto. Para a remontagem do forro, deve-se comprar apenas a quantidade de placas necessárias para fechamento do mesmo seguindo nova paginação.
b) Reposicionamento das três luminárias centrais e compra de três novas luminárias do mesmo modelo das existentes, deixando assim seis luminárias instaladas em cada ambiente.
c) Se faz necessária a adaptação dos pontos de rede e elétrica, com acréscimo de interruptor e tomadas 220V e 110V, seguindo novo layout.
d) Desmontagem e remontagem da porta existente em novo posicionamento e aquisição de nova porta, igual à existente, para acesso à sala de reunião. Será necessária a compra de novo aplique acrílico para a comunicação visual das portas.
e) Aquisição e instalação de painéis divisórios (piso ao teto) ao lado das portas.
2.1.2. Substituição do piso de carpete do Café por piso vinílico em placas seguindo a paginação do piso atual. A equivalência de cores deverá seguir:
a) Carpete Interface Linha Viva Colores 101137 Verde Jade por Piso vinílico Tarkett Linha Paviflex Natural Coleção Thru 9205450.
b) Carpete Interface Linha Viva Colores 101124 Amarillo por Piso vinílico Tarkett Linha Paviflex Natural Coleção Thru 9205247.
c) Carpete Interface Linha Viva Colores 101164 Naranja por Piso vinílico Tarkett Linha Paviflex Natural Coleção Thru 9205275.
d) Carpete Interface Linha Viva Colores 101138 Azul Verdoso por Piso vinílico Tarkett Linha Paviflex Natural Coleção Thru 9205435.
2.1.3. Remanejamento dos pontos de rede e elétrica da atual sala de reunião informal para nova sala da Presidência, seguindo novo layout proposto.
2.1.4. Aquisição de adesivos vinílicos leitosos (2,10 x 1,80m cada) a serem instalados nas salas de trânsito e shiatsu, a fim de garantir a privacidade dos usuários das mesmas.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | PORTA | 01 un. |
2 | COMUNICAÇÃO VISUAL | 01 un. |
3 | DIVISÓRIA DE VIDRO | 02 un. |
4 | PAREDE DE DRYWALL | 4,87 x 2,70m |
5 | SEPTO | 4,87 x 1,00m |
6 | FORRO MINERAL | 06 placas |
7 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR | 03 un. |
8 | CABO PP | 10m |
9 | CONDULETE | 03 un. |
10 | INTERRUPTOR SIMPLES | 01 un. |
11 | TOMADA 220V | 01un. |
12 | TOMADA 110V | 01un. |
13 | PINTURA | 20m² |
14 | ADESIVO VINÍLICO LEITOSO | 02 un. |
15 | PISO VINÍLICO (9205450) | 8,1m² |
16 | PISO VINÍLICO (9205247) | 9,35m² |
17 | PISO VINÍLICO (9205275) | 10,35m² |
18 | PISO VINÍLICO (9205435) | 4m² |
4. DAS CARACTERÍSTICAS DOS OBJETOS
4.1. ITEM 1 – Porta:
a) Porta industrial de abrir, do piso ao forro H=2,55. Perfil em alumínio anodizado acetinado e folha em BP branco. Conjunto de maçaneta linha Classic – La Fonte Maçaneta 515 e Roseta 307 acabamento acetinado. Prever batedor de piso. Dimensões: L 0,90 x H 2,55m.
4.2. ITEM 2 – Comunicação visual:
a) Aplique de acrílico branco 10mm recortado à laser com adesivo aplicado. Fixado com fita dupla-face VHB 3M. Dimensões: L 0,70 x H 0,88m.
b) Sinalização das portas com adesivo recortado aplicado: Forest Green 613 – Oracal 651.
4.3. ITEM 3 – Divisória de vidro:
a) Divisória industrial do piso elevado ao forro (H 2,70m). Encaixilhada, com perfil entre vidros. Vidro duplo de segurança 8mm. Faixa central com vidro serigrafado branco para ser usado com lousa pelo lado interno e externo a sala. Caixilho em alumínio anodizado acetinado. Conferir medidas no local. Dimensões: L 1,05 x H 2,70m.
4.4. ITEM 4 – Parede de drywall:
a) Parede em gesso acartonado resistente ao fogo, de piso elevado ao forro. Espessura interna de 70mm. Duas chapas de gesso de 15mm de cada lado. Isolamento acústico com lã de rocha de densidade 32Kg/m³ espessura de 75mm. Montante de 70mm a cada 60cm. Nas juntas fita de papel microperfurada, massa de rejunte e fita para isolamento acústico. Espessura total 13cm. Dimensões: L 4,87 x H 2,70m.
4.5. ITEM 5 – Septo:
a) Septo em gesso acartonado standard. Duas chapas de gesso 12,5mm de cada lado. Isolamento acústico com lã de rocha de densidade 32Kg/m³ espessura de 75mm. Montante de 70mm a cada 60cm. Nas juntas fita de papel microperfurada, massa de rejunte e fita para isolamento acústico. Prever vedação total de vãos abertos na chapa de gesso com espuma injetável tipo Tripolymer. Dimensões: L 4,87 x H 1,00m.
4.6. ITEM 6 – Forro mineral:
a) Forro modular mineral em placas na cor branca espessura 15mm. DIM – 0,625 x 0,625m. A instalar com estrutura aparente na cor branca, perfil “T” NRC 0,85 Combustibilidade Classe IIA conforme NBR 9442 E IT-10. PD = 2,70m.
4.7. ITEM 7 – Luminária de embutir:
a) Luminária quadrada de embutir, para tecnologia fluorescente compacta, com corpo em aço tratado e pintado por processo eletrostático. Reator alojado na parte superior da luminária. Fix.: Embutido em forro modular. Acab.: Branco. REF.: LUMINI FE 1433/313 (ou equivalente com as mesmas características técnicas e funcionais).
4.8. ITEM 8 – Cabo PP:
a) Cabo PP tripolar 3x1,5mm² para rabichos de ligação elétrica das luminárias.
4.9. ITEM 9 – Condulete:
a) Condulete com tomada elétrica 2P+T para ligação elétrica das luminárias.
4.10. ITEM 10 – Interruptor simples:
a) Interruptor simples embutido em drywall. H – 1,10m.
4.11. ITEM 11 – Tomada 220V:
a) Tomada elétrica (comum) baixa – 220V – uma caixa 4x2 com 1 tomada universal – H 40cm do piso ao eixo da tomada ou altura indicada em planta. Indicar no espelho a voltagem das tomadas.
4.12. ITEM 12 – Tomada 110V:
a) Tomada elétrica (comum) baixa – 110V – uma caixa 4x2 com 1 tomada universal – H 40cm do piso ao eixo da tomada ou altura indicada em planta. Indicar no espelho a voltagem das tomadas.
4.13. ITEM 13 – Pintura:
a) Pintura de drywall e retoques onde se fizer necessário com tinta acrílica acetinada na cor branco. REF.: Branco Neve Suvinil ou equivalente. O drywall deverá receber primeiramente um fundo preparador de parede e massa corrida acrílica antes da pintura com tinta.
4.14. ITEM 14 – Adesivo vinílico leitoso:
a) Adesivo jateado branco para privacidade. Instalação deve ser feita sobre o vidro pelas salas de trânsito e shiatsu. Dimensões: L 2,10 x H 1,80m.
4.15. ITEM 15 – Piso vinílico (9205450):
a) Piso vinílico modular em cor verde claro. Placa 50 x 50cm ou 60 x 60cm. REF.: TARKETT Linha Paviflex Natural Coleção Thru – 9206450 (ou similar).
4.16. ITEM 16 – Piso vinílico (9205247):
a) Piso vinílico modular na cor amarelo. Placa 50 x 50cm ou 60 x 60cm. REF.: TARKETT Linha Paviflex Natural Coleção Thru – 9206247 (ou similar).
4.17. ITEM 17 – Piso vinílico (9205275):
a) Piso vinílico modular na cor alaranjado. Placa 50 x 50cm ou 60 x 60cm. REF.: TARKETT Linha Paviflex Natural Coleção Thru – 9206275 (ou similar).
4.18. ITEM 18 – Piso vinílico (9205435):
a) Piso vinílico modular na cor verde escuro. Placa 50 x 50cm ou 60 x 60cm. REF.: TARKETT Linha Paviflex Natural Coleção Thru – 9206435 (ou similar).
5. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. As condições para entrega dos materiais estão definidas neste Termo de Referência e em Projeto de Arquitetura, que acompanharão o Edital desta licitação.
5.2. O Projeto de Arquitetura foi desenvolvido pelo corpo técnico da Finep.
5.3. Os licitantes interessados em REALIZAR VISTORIA nas dependências da Finep poderão realizá-la até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão no horário de 9:00h as 17:00h, sem prejuízo do prazo previsto no Edital para os pedidos de esclarecimentos.
5.4. A vistoria será facultativa para fins de participação nesta licitação. E não será permitida a realização de vistoria para diferentes empresas por um mesmo representante.
5.5. A vistoria deverá ser previamente agendada através da caixa postal – xx_xxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.6. Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta do licitante.
5.7. Durante a vistoria os licitantes serão acompanhados por empregado da Finep.
6. VALOR ESTIMADO E MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado para a contratação é de R$ R$ 48.388,04 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), com os valores unitários estimados conforme Anexo I.1.
7. FISCAIS DO CONTRATO
7.1. A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por representantes especialmente designados pela FINEP, doravante denominados “FISCAIS DO CONTRATO”, que poderão atuar em conjunto ou separadamente, podendo ainda ser auxiliados por outros empregados da FINEP e/ou empresa especializada a ser CONTRATADA para esse fim.
7.2. Os fiscais do CONTRATO serão definidos pela FINEP oportunamente
7.3. A fiscalização será exercida no interesse da FINEP não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.4. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das condições contratuais, os FISCAIS DO CONTRATO assinalarão prazo para que as irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8. PERFIL MÍNIMO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA
8.1. A Responsabilidade Técnica pelas atividades relativas ao objeto a ser contratado devem ser assumidas somente por profissionais com formação em Engenharia ou Arquitetura.
8.2. É obrigatória a inscrição dos membros da equipe de Responsáveis Técnicos da CONTRATADA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), por força do art. 6º, “a”, da Lei n.º 5.194/1966, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos Estados ou do Distrito Federal, por força do art. 5º da Lei nº 12.378/2010.
9. GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
9.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do
CONTRATO, no prazo de até 90 dias, com a devida atualização monetária.
10. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após homologado, adjudicado e publicado o resultado da Licitação, a FINEP convocará o vencedor do certame para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação, cumprir as condições para a contratação, devendo para tanto:
I – Indicar o RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA, acompanhada de comprovação do registro ou inscrição regular dos profissionais no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos Estados ou do Distrito Federal, quando for o caso, na forma deste Termo de Referência.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A subcontratação será permitida, em até no máximo 40% dos serviços compreendidos no escopo do objeto deste Termo de Referência, em atividades que dependam de fornecimento e instalação de materiais proveniente de terceiros e devido a especialização de sua mão de obra e aplicação tais como, Divisórias, piso vinílico, adesivos jateados, dentre outros, desde que submetida à aprovação da CONTRATANTE.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo total para execução do serviço é de 45 dias.
12.2. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 45 dias previsto para a execução dos serviços, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
12.3. É possibilitado à CONTRATADA adiantar os serviços estipulados no prazo de 45 dias, porém o pagamento será apenas ao final dos serviços executados.
12.4. A execução dos serviços deverão ser durante a semana a noite após às 20:00 horas até 06:00 horas do dia seguinte. Nos finais de semana a execução dos serviços poderão ser realizados livremente durante o dia.
12.5. A CONTRATADA deverá providenciar limpeza geral ao final da noite, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso dos funcionários para o dia seguinte.
13. DA ENTREGA DOS MATERIAIS/PRODUTOS
13.1. Previamente à entrega dos materiais/produtos para a sede de São Paulo localizada no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, o FORNECEDOR deverá agendar com o Departamento Administrativo da FINEP em São Paulo, através da caixa postal – xx_xxxx@xxxxx.xxx.xx as condições para a referida entrega.
13.2. O FORNECEDOR deverá considerar que os materiais/produtos poderão ser entregues no endereço constante no item 13.1 e, por se tratar de edifício comercial, deverá o FORNECEDOR observar os horários específicos para fazer ruídos, provocar ou exalar odores provenientes de produtos, os mais variados possíveis, bem como transportar materiais e equipamentos, entulhos, etc., devendo,
portanto, obedecer rigorosamente, às normas do condomínio do edifício onde os materiais efetivamente forem entregues.
13.3. O FORNECEDOR deverá observar e respeitar as seguintes informações:
a) Programá-la com, no mínimo, 48 horas de antecedência junto à XXXXX;
b) Considerar que a entrega deverá ser realizada no edifício pela área de carga do edifício, com a utilização de elevador de serviço a ser disponibilizado previamente, mediante comunicado pela FINEP e administração do condomínio;
c) Observar que, durante a semana, os horários permitidos para entrega por veículos grandes no condomínio são após às 20:00 horas até às 06:00 horas do dia seguinte. Nos finais de semana as entregas poderão ser realizadas a qualquer hora.
d) Xxxxxx veículos poderão entrar no horário de expediente obedecendo à área de carga e descarga à qual estarão destinados.
13.4. A empresa deverá entregar os materiais/produtos solicitados conforme necessidade da FINEP.
13.5. Constatadas irregularidades nos materiais/produtos, a FINEP poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Nas hipóteses de substituição e/ou complementação, o FORNECEDOR deverá, às suas expensas, atendê-las em conformidade com a indicação da FINEP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito.
13.6. A entrega dos materiais/produtos deverá ser feita rigorosamente de acordo com os termos estabelecidos, sendo que a inobservância desta condição implicará na recusa do recebimento dos mesmos pela FINEP.
13.7. O recebimento e o aceite dos materiais/produtos pela FINEP se darão conforme disposto no item 13.5, e após a verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contidas neste Termo de Referência.
13.8. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material/produto que vier a ser recusado, por qualquer motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
13.9. Correrão por conta da empresa vencedora desta licitação todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
13.10. A FINEP reserva-se o direito de encaminhar, a qualquer momento, o material/produto fornecido ao fabricante/representante, para comprovação de autenticidade.
13.11. Os materiais serão considerados definitivamente entregues, após a conclusão da entrega, conferência e aceitação dos mesmos.
13.12. O Recebimento Provisório e/ou Definitivo não desobriga a CONTRATADA de efetuar futuros reparos no cumprimento das garantias contratuais e demais responsabilidades subjacentes.
13.13. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas (entrega), a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA aquelas listadas nos itens a seguir.
14.2. Os diversos itens componentes das divisórias a serem adquiridos e descritos a seguir deverão levar em consideração as normas e legislação vigentes no que diz respeito aos requisitos ergonômicos, características físicas e dimensionais do produto e aquelas referentes aos ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme relacionado a seguir:
a) NR-17 – Ergonomia, criada pelo Ministério do Trabalho e respaldada pela portaria n.º 3.751, de 23/11/1990.
b) ABNT NBR 11675:2016 - Divisórias leves internas moduladas - Verificação da resistência aos impactos que define:
1. Estabilidade;
2. Estabilidade com carga vertical;
3. Resistência dos painéis e componentes;
4. Durabilidade dos painéis e componentes;
5. Resistência das portas ao impacto do fechamento e abertura;
6. Resistência da estrutura;
7. Durabilidade da estrutura;
8. Dentre demais itens.
14.3. Para tanto, deverá ser comprovado, para cada item, o atendimento as normas/ legislação relacionadas acima, por meio de laudos emitidos por instituto público oficial como laboratórios reconhecidos pelo INMETRO que deverão possibilitar a aferição da metodologia de execução, fabricação e aplicação dos componentes no intuito de garantir a segurança do usuário e do equipamento demonstrando as capacidades de resistência, carga e durabilidade.
14.4. Informar, imediatamente, após a assinatura do contrato, a identificação de pessoal e de veículos autorizados a ingressar no prédio em nome da CONTRATADA, de acordo com as normas do condomínio onde serão entregue os materiais, bem como todos os materiais, equipamentos e ferramentas de ou sob sua responsabilidade; Manter os seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás, e com todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, necessários de acordo com a legislação vigente;
14.5. Fornecer todos os itens e componentes (parafusos, porcas, rebites e outros itens) necessárias para a montagem e perfeita utilização das peças, conforme a necessidade das mesmas.
14.6. Cumprir todas as medidas de segurança, conforme legislação em vigor;
14.7. Entregar todo o material contratado, em perfeitas condições, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa do recebimento/aceite dos mesmos pela FINEP;
14.8. Entregar todo o material protegido com plástico bolha e caixas de papelão duplo, com reforço interno, e identificação do fabricante/conteúdo em, no mínimo, um dos lados.
14.9. Transportar todo o material contratado, descarregando-o no andar onde será entregue, conforme orientação a ser dada pela FINEP;
14.10. Entregar todos os materiais no local descrito neste Termo dentro do prazo previsto, e depois de concluídos a entrega, deixar o local em perfeito estado de conservação e limpeza;
14.11. Realizar os ajustes que se fizerem necessários, após a entrega dos materiais, quando solicitado pela
FINEP;
14.12. Manter nas dependências da FINEP/SP, um encarregado responsável para ficar a frente da equipe durante todo o período de entrega dos materiais;
14.13. Providenciar, se necessário, proteções para elevadores, circulações e áreas comuns do edifício durante o transporte de seus materiais;
14.14. Retirar e descartar às suas próprias expensas, das dependências da FINEP, todo o entulho e embalagens, oriundos da entrega realizados, com observância da legislação ambiental pertinente;
14.15. Fornecer todos os elementos integrantes, bem como todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, e mão de obra qualificada, necessários entrega dos materiais, inclusive no que se refere à limpeza durante e após o término dos mesmos;
14.16. Arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe, inclusive materiais, equipamentos e ferramentas, bem como aquelas relativas a cópias de suas propostas e/ou detalhamentos;
14.17. Manter atualizados os registros e anotações trabalhistas dos profissionais alocados aos serviços de entrega dos materiais e, exibi-los sempre que exigido pela FINEP;
14.18. Providenciar limpeza geral ao final dos entrega, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso;
14.19. Considerar em sua proposta de preços a entrega dos materiais, os serviços de assistência técnica;
14.20. Observar as normas nacionais e internacionais de resistência ao fogo, e outras normas ABNT no que for aplicável;
14.20.1. Em caso de produto de procedência internacional, serão aceitos laudos técnicos similares que comprovem sua qualidade e resistência, acompanhado de cópia em língua portuguesa com tradução juramentada.
14.21. Organizar os materiais empregados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais, os acessos aos equipamentos de combate a incêndio, e as portas ou saídas de
emergência; e também, de modo a não provocar empuxo, ou sobrecarga, em paredes ou lajes, além dos previstos em seus dimensionamentos;
14.22. Efetuar a retirada de materiais porventura empilhados, sem prejudicar a estabilidade das pilhas, se for o caso;
14.23. Utilizar ferramentas apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas ou impróprias;
14.24. Retirar, somente com autorização formal da FINEP, as máquinas e os equipamentos que tenha levado para o local da execução dos serviços de entrega;
14.25. Zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;
14.26. Responsabilizar-se pela proteção de todas as instalações da FINEP, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas, deixando-as em conformidade como o seu estado original;
14.27. Comunicar à FINEP qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados em até 24 horas;
14.28. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço a fim de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
14.29. Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela própria, sendo estes de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da FINEP;
14.30. Responsabilizar-se pela não divulgação e fornecimento de dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e ainda pela não utilização do nome da FINEP para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
14.31. Não transferir, sob nenhum pretexto, qualquer responsabilidade sua para terceiros, sejam subempreiteiros, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços;
14.32. Em caso de acidente, providenciar:
a) Socorro imediato às vítimas e paralisação dos serviços, no local e nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
b) O comparecimento imediato do FISCAL da FINEP no local da ocorrência, relatando o fato;
c) Notificação imediata ao FISCAL da FINEP, relativo a todo acidente com perda de tempo (todo aquele que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentar), devendo o FISCAL dar ciência imediata à Segurança Interna da FINEP;
d) Notificação ao FISCAL da FINEP relativo à ocorrência de qualquer “acidente sem lesão”, especialmente princípios de incêndio.
14.33. A CONTRATADA deve:
a) Recrutar e empregar pessoal devidamente habilitado na execução dos serviços, responsabilizando-se, integralmente, pelo cumprimento das leis trabalhistas, da Previdência Social e da legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho, bem como denominando e qualificando os profissionais diretamente responsáveis pelas equipes especializadas de trabalho;
b) Obter, por seus próprios meios, as informações necessárias para a correta execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas a órgãos públicos, empresas privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados necessários à correta execução dos serviços previstos nas especificações;
c) Realizar a fabricação e entrega dos materiais em rigorosa observância às especificações e ao Projeto de Arquitetura fornecido pela FINEP, bem com em estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Termo, legislação e regulamentos aplicáveis;
d) Não alterar, sem autorização prévia da FINEP, plantas, detalhes e especificações fornecidos;
e) Considerar como parte integrante dos projetos todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas especificações, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas especificações e que não constem dos desenhos;
f) Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
1. As especificações previstas neste Termo de Referência;
2. Projeto de Arquitetura
3. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
4. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
5. Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
g) Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do CONTRATO;
h) Iniciar a produção dos materiais, na forma estipulada neste instrumento imediatamente após a emissão da respectiva Ordem de Serviço pela FINEP;
i) Fornecer amostras e catálogos técnicos dos materiais e equipamentos especificados, preferencialmente em português, bem tais amostras e catálogos técnicos à aprovação da FINEP antes da efetiva aquisição dos materiais e equipamentos passíveis de serem utilizados no serviço;
j) Executar a entrega no prazo descrito no Item 12.1;
k) Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços;
l) Responsabilizar-se por quaisquer erros ou vícios identificados nos projetos e não comunicados ao Fiscal do Contrato;
m) Corrigir, sem ônus para a FINEP, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos materiais dentro do prazo de execução do serviço;
n) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
o) Verificar, anteriormente à fabricação e entrega, a compatibilidade entre os projetos recebidos, visando detectar problemas tais como de cotas, dentre outros, devendo os problemas detectados serem apresentados ao FISCAL DO CONTRATO;
p) Tomar as providências necessárias para que nenhuma ocorrência de sua responsabilidade constitua ônus a FINEP e nem motive a ampliação dos prazos contratuais;
q) Produzir novamente, às suas expensas, os materiais impugnados pelo CONTRATANTE, logo após o conhecimento dos mesmos, os quais lhe serão informados;
r) Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução do serviço, de acordo com as especificações técnicas e projetos;
s) Retirar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os materiais rejeitados ou não especificados e substituí-los, após a notificação, por escrito, da FINEP, não cabendo escusar-se desta obrigação alegando responsabilidade do fabricante;
t) Manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas a proteção ambiental e segurança do trabalho;
u) Entregar o local da entrega completamente limpo, devendo remover os resíduos resultantes de sua execução;
v) Assumir as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das instalações da FINEP;
w) Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e seus possíveis subcontratados trabalhem com equipamento de proteção individual (EPI), tais como: capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço. A FINEP poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
x) Xxxxxx seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a execução da entrega, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos e camisetas tipo “regata”;
y) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados, podendo a FINEP, motivadamente, exigir a retirada de qualquer pessoa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja permanência naquele local será considerada indesejável;
z) Substituir, às suas expensas, os funcionários que, a critério da FINEP, apresentarem comportamento inadequado ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes;
aa) Permitir e facilitar, no local da intervenção, o trabalho de terceiros autorizados pela FINEP;
bb) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência a FINEP;
cc) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho da entrega dos materiais ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da FINEP;
dd) Responsabilizar-se por qualquer dano causado a FINEP, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da entrega dos materiais objetos deste Termo de Referência não cabendo a FINEP, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
ee) Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento da FINEP em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da entrega dos materiais, ficando a FINEP, desde já, autorizada a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere à FINEP a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
ff) Assumir total responsabilidade pela execução de toda a entrega dos materiais constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA, respondendo, ainda, pela perfeição, segurança, qualidade e solidez dos materiais entregues, até o prazo legal de cinco anos, nos termos do art. 618 do Código Civil, bem como pelos danos causados aos prédios circunvizinhos, redes de infraestrutura, à via ou logradouro público, ou a terceiros, e também pela execução das medidas preventivas contra citados danos, em obediência rigorosa às exigências das autoridades competentes, dispositivos legais ou regulamentares, respondendo, ainda, por eventuais multas e acidentes ocasionados durante a execução dos serviços;
gg) Observar todas as leis, regulamentos e posturas exigidos pelo CONFEA/CREA, CAUBR/ CAU, Legislações do governo do Distrito Federal e/ou demais órgãos públicos;
hh) Manter entendimentos com a FINEP, objetivando evitar interrupções ou paralisações na na entrega dos materiais ou nas atividades da própria FINEP;
ii) Conservar cuidadosamente as amostras dos materiais aprovados pela FINEP, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados;
xx) Verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita a FINEP, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento do serviço;
kk) Entregar todas as peças e componentes das divisórias a fim de deixá-las em plenas condições de operação.
ll) Informar, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, a identificação de pessoal e de veículos autorizados a ingressar no prédio em nome da CONTRATADA, de acordo com as normas do Condomínio responsável, bem como de todos os materiais, equipamentos e ferramentas de ou sob sua responsabilidade. O não atendimento a essa exigência acarretará a impossibilidade de acesso ao prédio para a execução dos serviços de entrega, bem como da retenção, ao término dos mesmos, daqueles bens que não forem declarados pela CONTRATADA. Caso ocorram alterações durante a vigência do CONTRATO, as mesmas deverão ser comunicadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
15. OBRIGAÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
15.1. Identificar as versões em uso da documentação técnica por meio da aposição de carimbos ou etiquetas específicas contendo a inscrição “APROVADA PARA EXECUÇÃO” e a data da aprovação.
15.2. Ao distribuir as cópias atualizadas da documentação técnica, recolher e inutilizar todas as cópias das versões recolhidas, identificando-as como “SUBSTITUÍDO/A” por meio da aposição de carimbo ou etiquetas específicas e da data da substituição.
a) Fornecer à fiscalização da FINEP, durante o processo de especificação dos materiais, o Manual de Operação e Manutenção.
16. OBRIGAÇÕES DA FINEP
16.1. Constituem obrigações da FINEP:
a) Emitir a Ordem de Serviço para início da execução do objeto contratado;
b) Xxxxxxxx, por intermédio do Fiscal do CONTRATO, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de entrega dos materiais, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. A exigência de fiscalização, de modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução de qualquer serviço;
c) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer profissional, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da FINEP;
d) Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO;
e) Providenciar a comprovação de recebimento dos materiais, conforme o necessário;
f) Efetivar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
g) Permitir o acesso ao local de entrega dos materiais aos representantes da CONTRATADA, devidamente identificados e constantes da relação entregue à FINEP;
h) Indicar formalmente o Fiscal do Contrato para o acompanhamento da execução contratual;
i) Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços previstos no CONTRATO, exigindo a adoção das providências necessárias para sanar os vícios detectados;
j) Recusar o recebimento dos serviços que não estiverem em conformidade com o CONTRATO e demais documentos referentes à Licitação, bem como com a Proposta apresentada pela CONTRATADA;
k) Exigir, sempre que necessário, a comprovação, pela CONTRATADA, da manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
17. ATESTE E PAGAMENTO PELA ENTREGA DOS MATERIAIS
17.1. O ateste da entrega dos materiais será mediante apresentação de Nota Fiscal apresentada pela
CONTRATADA ao final do serviço e submetida ao FISCAL DO CONTRATO para:
a) Averiguar a conformidade dos materiais entregues pela CONTRATADA.
b) Caso o FISCAL DO CONTRATO ateste que a Nota Fiscal discrimina serviços em espécie e/ou quantidade diversos do que foi efetivamente executado pela CONTRATADA, o devolverá a esta para os devidos ajustes.
c) A Nota Fiscal será apresentada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data final de execução do serviço.
17.2. O pagamento do valor contratado será efetuado em parcela única, mediante Ordem Bancária, conforme Nota Fiscal que contenha os valores relativos aos materiais entregues e aprovados pelo FISCAL DO CONTRATO.
a) O prazo de pagamento é de 10 (dez) dias úteis após o ateste da Nota Fiscal pelo FISCAL DO CONTRATO.
b) A Nota Fiscal/fatura, obrigatoriamente deverá ser emitida com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de CONTRATO, não se admitindo Notas Fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
17.3. Qualquer pagamento somente será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura emitida em nome da FINEP.
a) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação.
17.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente.
17.5. A critério da FINEP poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
17.6. A aprovação da Nota Fiscal/fatura e da execução dos serviços não impede a aplicação do Acordo de Nível de Serviço por ocasião do pagamento.
18. RECEBIMENTO
18.1. Após a conclusão da entrega dos materiais, a CONTRATADA notificará o FISCAL DO CONTRATO, solicitando o RECEBIMENTO, encaminhando os seguintes documentos:
a. Catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços, inclusive certificados de garantia;
18.2. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o FISCAL DO CONTRATO
efetuará o recebimento dos materiais.
18.3. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das condições contratuais, o FISCAL DO CONTRATO indicará as correções e complementações consideradas necessárias e assinalará prazo para que as irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis e da aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS.
18.4. Sanadas as irregularidades, a CONTRATADA procederá novamente na forma do subitem 18.1.
18.5. O FISCAL DO CONTRATO efetuará vistoria para verificação, dentre os termos legais e constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO, do atendimento de todas as condições contratuais e técnicas.
18.5.1. O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS somente será efetivado após a apresentação, pela
CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b. Manual de Operação e Utilização, incluindo os catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços, inclusive certificados de garantia.
18.6. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o FISCAL DO CONTRATO
receberá definitivamente os materiais;
18.7. O prazo de emissão do RECEBIMENTO DOS MATERIAIS será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA.
18.8. Mesmo diante do RECEBIMENTO DOS MATERIAIS dos serviços pela FINEP, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
19. PENALIDADES
19.1. Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela FINEP ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento), apurada de acordo com a gravidade da infração, incidente sobre o valor total do CONTRATO;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos apurado em razão da natureza e gravidade da infração cometida;
19.2. As penalidades elencadas acima somente poderão ser aplicadas em procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, a CONTRATADA poderá interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
19.4. A imposição das penalidades previstas nos incisos I a III do item 19.1 não impede a rescisão unilateral do CONTRATO pela FINEP, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
19.5. A imposição das penalidades previstas nos incisos I a III do item 19.1 não impede a aplicação do Acordo de Nível de Serviços, nos termos do item 20 deste Termo de Referência.
19.6. As penalidades previstas nos incisos I a III poderão ser aplicadas cumulativamente.
19.7. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados a FINEP serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
20. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
20.1. NÍVEIS DE SERVIÇO
20.1.1. O prazo para a estrega dos materiais deverá seguir o descrito neste Termo e será entendido como pactuado entre a CONTRATADA e a FINEP;
20.1.2. Em função destes prazos, bem como do perfeito cumprimento dos serviços, conforme as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, foram estabelecidos níveis de serviços a serem cumpridos, com previsão de ajustes de pagamento, no caso de descumprimento.
20.1.3. Os eventos que caracterizam descumprimento dos níveis de qualidade dos serviços e prazo de execução esperados pela FINEP, bem como os ajustes nos pagamentos ensejados por sua ocorrência encontram-se descritos na tabela a seguir:
Evento | Ajuste no Pagamento |
I – Atraso na entrega dos materiais, sem motivo justificado, em descumprimento aos prazos estabelecidos | Redução de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o 30° dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado; Redução de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado por cada dia subsequente ao 30° dia. |
II – Atraso na regularização das pendências relatadas pelos FISCAIS DO CONTRATO à CONTRATADA | Redução de 0,3% (três décimos por cento) do valor do serviço e/ou etapa não aceitos, por dia, a partir da data limite para a regularização da pendência. |
20.2. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
a) Os descontos serão efetuados na Nota Fiscal/fatura, referente ao serviço executado em desacordo com as especificações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos do EDITAL e não corrigidos após solicitação da FINEP no prazo por esta estipulado.
b) O pagamento da fatura somente será realizado após o cumprimento de todas as correções apontadas.
c) A aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO não impede a aplicação das penalidades previstas no item 19 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Qualquer alteração das especificações contidas neste termo deverá ser submetida à aprovação do
FINEP.
ANEXO I.1
VALORES ESTIMADOS UNITÁRIOS E GLOBAL
Ref.: Pregão eletrônico nº 09/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
171017_Valor global_planilha de obr
ÁREA DE INTERVENÇÃO (M²) = 70,00 VALOR POR M² (R$/M²) = R$ 691,26
ORÇAMENTO EXECUTIVO
R$ 48.388,04
VALOR TOTAL
FINEP SP
ITEM | REF. PREÇOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | 9° Pav | QUANTIDADE TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | TOTAL |
01. DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | R$ 5.486,17 | ||||||
DOCUMENTAÇÕES | |||||||
01.1 | crea-rj | ARTs (Anotação de responsabilidade técnica) - civil | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 585,00 | R$ 585,00 |
PROTEÇÕES | |||||||
01.2 | cotação | Hall dos elevadores | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
01.3 | cotação | Elevador - com madeirit e isopor de 2 cm | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
01.4 | cotação | Proteção de acabamento durante a obra com lona plástica, papelão e xxxxxxx. (incluso proteção de pisos, mobiliários e caixilhos para a execução dos serviços de terceiros e quantas vezes se fizer necessário) | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 1.901,17 | R$ 1.901,17 |
02. SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 2.407,80 | ||||||
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||||
02.1 | cotação | Piso elevado | m² | 45,00 | 45,00 | R$ 14,95 | R$ 672,75 |
02.2 | SINAPI-72238 | Forro modular (retirar para reaproveitamento) | m² | 32,00 | 32,00 | R$ 2,58 | R$ 82,56 |
02.3 | SINAPI-72234 | Forro de gesso | m² | 15,00 | 15,00 | R$ 2,58 | R$ 38,70 |
02.4 | SINAPI-85371 | Carpete em placas. (retirar para reaproveitamento) | m² | 35,00 | 35,00 | R$ 3,14 | R$ 109,90 |
02.5 | SINAPI-72242 | Rodapé | ml | 24,00 | 24,00 | R$ 6,88 | R$ 165,12 |
02.6 | cotação | Porta de madeira industrial | unid | 1,00 | 1,00 | R$ 89,00 | R$ 89,00 |
02.7 | cotação | Luminárias (retirar para reaproveitamento) | unid | 3,00 | 3,00 | R$ 39,00 | R$ 117,00 |
02.8 | cotação | Paredes gesso/alvenaria | m² | 7,50 | 7,50 | R$ 60,95 | R$ 457,13 |
02.9 | cotação | Recorte no piso elevado para execução da parede de gesso laje a laje | m² | 1,00 | 1,00 | R$ 131,76 | R$ 131,76 |
LIMPEZA PERMANTENTE E BOTA-FORA | |||||||
02.11 | SINAPI-72897 | Carga Manual de Entulho | m³ | 3,50 | 3,50 | R$ 22,04 | R$ 77,14 |
02.12 | cotação | Remoção de entulhos por caçambas estacionárias capacidade 4m³, incluindo locação, carga, descarga e transporte para bota-fora legalizado | m³ | 3,50 | 3,50 | R$ 133,35 | R$ 466,74 |
03. PISOS | R$ 10.531,78 | ||||||
03.1 | cotação | Manutenção de piso elevado existente (prever alinhamento, troca de placas danificadas e/ou furadas e troca de estruturas onde necessário). | m² | 45,00 | 45,00 | R$ 59,30 | R$ 2.668,50 |
03.2 | cotação | Piso elevado existente a manter. Prever reparos e manutenção se necessário. Em todo o perímetro prever recorte do piso elevado para execução de contenção em blocos de alvenaria h=15cm com impermeabilização (conferir medidas no local). Ver detalhe específico. | m² | 45,00 | 45,00 | R$ 49,10 | R$ 2.209,50 |
03.3 | cotação | Rodapé em poliestileno na cor banca H=10cm. Ref.: Revitech - modelo REV54 reto ou equivalente. | ml | 6,00 | 6,00 | R$ 47,20 | R$ 283,20 |
03.4 | cotação | Rodapé existente a manter. Prever reparos e manutenção se necessário. | ml | 24,00 | 24,00 | R$ 32,00 | R$ 768,00 |
03.5 | cotação | Acabamento soleira em alumínio para encontro entre piso vinílico e carpete | ml | 6,00 | 6,00 | R$ 45,27 | R$ 271,64 |
03.6 | cotação | Piso Vinílico Verde claro em placas Ref.: Tarkertt linha Paviflex Natural coleção Thru - 9205450 | m² | 8,10 | 8,10 | R$ 102,43 | R$ 829,68 |
03.7 | cotação | Piso Vinílico amarelo em placas Ref.: Tarkertt linha Paviflex Natural coleção Thru - 9206247 | m² | 9,35 | 9,35 | R$ 102,43 | R$ 957,72 |
03.8 | cotação | Piso Vinílico laranja em placas Ref.: Tarkertt linha Paviflex Natural coleção Thru - 9206275 | m² | 10,35 | 10,35 | R$ 102,43 | R$ 1.060,15 |
03.9 | cotação | Piso Vinílico verde escuro em placas Ref.: Tarkertt linha Paviflex Natural coleção Thru - 9206435 | m² | 4,00 | 4,00 | R$ 108,61 | R$ 434,44 |
03.10 | cotação | Instalação de carpete em placas - carpete fornecido pelo cliente, cola pelo contratado | m² | 35,00 | 35,00 | R$ 29,97 | R$ 1.048,95 |
04. PAREDES, DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS | R$ 11.994,65 | ||||||
PAREDES E FECHAMENTOS EM GESSO ACARTONADO | |||||||
04.1 | SINAPI-96360 | Parede em gesso acartonado standard, de piso elevado a laje. Espessura interna 70mm. Uma chapa de gesso 12,5mm de cada lado. Isolamento acústico com lã de rocha de densidade 32Kg/m³ espessura de 75mm. Montante de 70mm a cada 60cm. Nas juntas fita de papel perfurada, massa de rejunte e fita para isolamento acústico espessura total 10cm. | m² | 15,00 | 15,00 | R$ 77,72 | R$ 1.165,80 |
REVESTIMENTOS DE PAREDE | |||||||
04.2 | SINAPI-96372 | Revestimento com painel acústico absorvente em lã de vidro agllometada com resina sintética. Painel revestido em tecido lã natural na cor verde claro na face aparente e nas laterais com junta seca. Espessura 25mm. Densidade 80Kg/m³. ref.: Painel Inovawall Lady - revestido com tecido Lady Linha lã natural na cor Nite Green 695 - Acabamento Havoc ou equivalente. | m² | 16,00 | 16,00 | R$ 38,04 | R$ 608,64 |
DIVISÓRIAS E CAIXILHOS DE VIDRO | |||||||
04.3 | cotação | Divisória industrial em vidro duplo h2.70m encaixilhada, com perfis entre vidros, em alumínio anodizado acetinado. Vidro duplo de segurança 10mm (ou 8mm) na face externa, 8mm (ou 6mm) na face interna. Ver caderno de especificação. | m² | 7,00 | 7,00 | R$ 970,41 | R$ 6.792,89 |
04.4 | cotação | Porta existente a manter. se necessário, prever manutenção ou troca (mantendo padrão de acabamentos e ferragens existente). | unid | 1,00 | 1,00 | R$ 1.310,09 | R$ 1.310,09 |
04.5 | cotação | Porta industrial de abrir, do piso ao forro h= 2.55m. Perfil em alumínio anodizado acetinado e folha em bp branco. Conjunto de maçaneta linha classic - la fonte maçaneta 515 e roseta 307 acabamento acetinado. Prever mola aérea de fechamento. Dimensões:L0.90 x H2.55m | unid | 1,00 | 1,00 | R$ 2.117,23 | R$ 2.117,23 |
05. FORROS | R$ 2.317,13 | ||||||
05.1 | cotação | 1a: Forro modular existente a manter. Prever complementos e/ou trocas de placas se necessário. | m² | 26,00 | 26,00 | R$ 25,63 | R$ 666,49 |
05.2 | SINAPI-39511 | 1a: Forro modular a instalar, com estrutura aparente nova seguindo modelo existente e placas de forro modular a reaproveita. Placas na cor branca, espessura 15mm, dim.:62,5x62,5cm | m² | 6,00 | 6,00 | R$ 76,04 | R$ 456,24 |
05.3 | cotação | 2e: Forro de gesso existente a manter. Prever reparos quando necessário devido ao remanejamento de luminárias. | m² | 15,00 | 15,00 | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
05.4 | SINAPI-11587 | 2e: Forro de gesso novo a instalar. | m² | 2,00 | 2,00 | R$ 48,58 | R$ 97,16 |
05.5 | cotação | Tabica metálica na cor branca. O retorno do ar condicionado deverá ser feito por grelhas. Não utilizar a tabica para esse fim. | ml | 24,00 | 24,00 | R$ 17,59 | R$ 422,24 |
06. PINTURA | |||||||
Paredes | |||||||
06.1 | cotação | Emassamento e pintura com tinta acrílica fosca na cor branco. Ref.: Cor Branco Neve Suvinil ou equivalente. | m² | 20,00 | 20,00 | R$ 35,36 | R$ 707,13 |
Forro | |||||||
06.2 | cotação | Emassamento e pintura de forro de gesso novo - tinta em acrílica fosca na cor branco neve. Ref.: Suvinil ou equivalente | m² | 6,00 | 6,00 | R$ 38,26 | R$ 229,58 |
06.3 | cotação | Repintura de forro de gesso a manter - tinta em acrílica fosca na cor branco neve. Ref.: Suvinil ou equivalente | m² | 15,00 | 15,00 | R$ 24,69 | R$ 370,35 |
07. COMUNICAÇÃO VISUAL | R$ 1.467,22 | ||||||
Andares Tipo | |||||||
07.1 | cotação | Sinalização em Portas | pç | 1,00 | 1,00 | R$ 435,68 | R$ 435,68 |
07.2 | cotação | Adesivo jateado para vidro das divisórias (1,15x1,80m) fornecimento e aplicação lado de fora da divisória | pç | 2,00 | 2,00 | R$ 97,27 | R$ 194,54 |
07.3 | cotação | Adesivo jateado para vidro das divisórias (2,10x1,80m) fornecimento e aplicação lado de fora da divisória | pç | 2,00 | 2,00 | R$ 418,50 | R$ 837,00 |
08.1. LUMINÁRIAS | R$ 965,09 | ||||||
LUMINÁRIAS TÉCNICAS | |||||||
08.1 | SINAPI-38776 | Luminária quadrada de embutir, para tecnologia Fluorescente compacta, com corpo em alço tratado e Pintado por processo eletrostático. Reator alojado na Parte superior da luminária. Fix.: embutido em forro Modular. Acab.: branco. Ref.: lumini ‐ fe 1433/313, ou Equivalente com as mesmas características técnicas e Funcionais 3X 13W FLUORESCENTE TUBULAR 3000K SEM REATOR | unid | 3,00 | 3,00 | R$ 123,71 | R$ 371,13 |
08.2 | SINAPI-38776 | Luminária quadrada de embutir com fornecimento de lâmpadas, para tecnologia fluorescente compacta, com corpo em aço tratado e pintado por processo eletrostático. Reator alojado na parte superior da luminária. Fix.: embutido em forro modular. Acab.: branco. Ref.: lumini fe 1433/313. Ou equivalente, com as mesmas características técnicas e funcionais. 3X 13W FLUORESCENTE TUBULAR 3000K SEM REATOR | unid | 3,00 | 3,00 | R$ 123,71 | R$ 371,13 |
INSTALAÇÃO | |||||||
08.3 | cotação | Instalação de luminárias | unid | 6,00 | 6,00 | R$ 37,14 | R$ 222,83 |
09. LIMPEZA E APOIO CIVIL | R$ 178,50 | ||||||
LIMPEZA FINAL | |||||||
09.1 | SINAPI-9537 | Limpeza fina de obra (eliminação completa de resíduos e sujeira), incluindo áreas as comuns do pavimento. | m2 | 70,00 | 70,00 | R$ 2,55 | R$ 178,50 |
10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 3.003,61 | ||||||
CABOS CONDUTORES - DISTRIBUIÇÃO | |||||||
10.1 | SINAPI-55869 | Cabo de cobre tipo PP 3x1,5mm² | m | 10,00 | 10,00 | R$ 9,68 | R$ 96,80 |
10.2 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor preto | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.3 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor branco | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.4 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor vermelho | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.5 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor azul | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.6 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor verde | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.7 | cotação | Terminais, acessórios, identificações e demais miudezas | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
ELETRODUTOS | |||||||
10.8 | SINAPI-72925 | Eletroduto flexível tipo sealtube ø3/4", TGVP normal com terminais de latão zincado com uma união macho fixo e outra giratória nas pontas, ref. STPF | m | 25,00 | 25,00 | R$ 27,19 | R$ 679,75 |
10.9 | SINAPI-95818 | Condulete aço galvanizado 3/4" X | ml | 3,00 | 3,00 | R$ 33,37 | R$ 100,11 |
10.10 | cotação | Conjunto de acessórios para fixação e montagem de eletrodutos (curvas, luvas, buchas, arruelas, braçadeiras, conduletes, uniduts, prensa cabos, etc.), | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
TOMADAS E INTERRUTORES | |||||||
10.12 | SINAPI-38075 | Tomada, padrão brasileiro, 2P+T/20A embutida em caixa 4"X2" em alvenaria/divisória | pç | 2,00 | 2,00 | R$ 13,85 | R$ 27,70 |
10.13 | SINAPI-38065 | Interruptor Simples Bipolar - 10A-250V - Linha Pialplus (1 tecla) | pç | 1,00 | 1,00 | R$ 15,50 | R$ 15,50 |
11. CABEAMENTO ESTRUTURADO | R$ 197,25 | ||||||
MATERIAIS PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO | |||||||
11.1 | cotação | Cabo UTP (unshielded twisted pair) - categoria 6 - remanejamento | ml | 25,00 | 25,00 | R$ 3,69 | R$ 92,25 |
11.2 | cotação | Conector RJ45 cat. 6 - remanejamento | pç | 20,00 | 20,00 | R$ 5,25 | R$ 105,00 |
SUB-TOTAL | R$ 38.549,20 | |
BDI (ver guia BDI) | 25,52% | R$ 9.838,84 |
TOTAL | R$ 48.388,04 |
ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS
Ref.: Pregão eletrônico nº 09/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
Orçamento ExecutivoSP_v3_bloq
ÁREA DE INTERVENÇÃO (M²) = 70,00 VALOR POR M² (R$/M²) = R$ 254,28
ORÇAMENTO EXECUTIVO
R$ 17.799,88
VALOR TOTAL
FINEP SP
ITEM | REF. PREÇOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | 9° Pav | QUANTIDADE TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | TOTAL |
01. DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | R$ 4.901,17 | ||||||
DOCUMENTAÇÕES | |||||||
01.1 | crea-rj | ARTs (Anotação de responsabilidade técnica) - civil | vb | 1,00 | 1,00 | ||
PROTEÇÕES | |||||||
01.2 | cotação | Hall dos elevadores | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
01.3 | cotação | Elevador - com madeirit e isopor de 2 cm | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
01.4 | cotação | Proteção de acabamento durante a obra com lona plástica, papelão e xxxxxxx. (incluso proteção de pisos, mobiliários e caixilhos para a execução dos serviços de terceiros e quantas vezes se fizer necessário) | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 1.901,17 | R$ 1.901,17 |
02. SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 473,42 | ||||||
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||||
02.1 | cotação | Piso elevado | m² | 45,00 | 45,00 | ||
02.2 | SINAPI-72238 | Forro modular (retirar para reaproveitamento) | m² | 32,00 | 32,00 | R$ 2,58 | R$ 82,56 |
02.3 | SINAPI-72234 | Forro de gesso | m² | 15,00 | 15,00 | R$ 2,58 | R$ 38,70 |
02.4 | SINAPI-85371 | Carpete em placas. (retirar para reaproveitamento) | m² | 35,00 | 35,00 | R$ 3,14 | R$ 109,90 |
02.5 | SINAPI-72242 | Rodapé | ml | 24,00 | 24,00 | R$ 6,88 | R$ 165,12 |
02.6 | cotação | Porta de madeira industrial | unid | 1,00 | 1,00 | ||
02.7 | cotação | Luminárias (retirar para reaproveitamento) | unid | 3,00 | 3,00 | ||
02.8 | cotação | Paredes gesso/alvenaria | m² | 7,50 | 7,50 | ||
02.9 | cotação | Recorte no piso elevado para execução da parede de gesso laje a laje | m² | 1,00 | 1,00 | ||
LIMPEZA PERMANTENTE E BOTA-FORA | |||||||
02.11 | SINAPI-72897 | Carga Manual de Entulho | m³ | 3,50 | 3,50 | R$ 22,04 | R$ 77,14 |
02.12 | cotação | Remoção de entulhos por caçambas estacionárias capacidade 4m³, incluindo locação, carga, descarga e transporte para bota-fora legalizado | m³ | 3,50 | 3,50 | ||
03. PISOS | |||||||
03.1 | cotação | Manutenção de piso elevado existente (prever alinhamento, troca de placas danificadas e/ou furadas e troca de estruturas onde necessário). | m² | 45,00 | 45,00 | ||
03.2 | cotação | Piso elevado existente a manter. Prever reparos e manutenção se necessário. Em todo o perímetro prever recorte do piso elevado para execução de contenção em blocos de alvenaria h=15cm com impermeabilização (conferir medidas no local). Ver detalhe específico. | m² | 45,00 | 45,00 | ||
03.3 | cotação | Rodapé em poliestileno na cor banca H=10cm. Ref.: Revitech - modelo REV54 reto ou equivalente. | ml | 6,00 | 6,00 | ||
03.4 | cotação | Rodapé existente a manter. Prever reparos e manutenção se necessário. | ml | 24,00 | 24,00 | ||
03.5 | cotação | Acabamento soleira em alumínio para encontro entre piso vinílico e carpete | ml | 6,00 | 6,00 | ||
03.6 | cotação | Piso Vinílico Verde claro em placas Ref.: Tarkertt linha Paviflex Natural coleção Thru - 9205450 | m² | 8,10 | 8,10 | ||
03.7 | cotação | Piso Vinílico amarelo em placas Ref.: Tarkertt linha Paviflex Natural coleção Thru - 9206247 | m² | 9,35 | 9,35 | ||
03.8 | cotação | Piso Vinílico laranja em placas Ref.: Tarkertt linha Paviflex Natural coleção Thru - 9206275 | m² | 10,35 | 10,35 | ||
03.9 | cotação | Piso Vinílico verde escuro em placas Ref.: Tarkertt linha Paviflex Natural coleção Thru - 9206435 | m² | 4,00 | 4,00 | ||
03.10 | cotação | Instalação de carpete em placas - carpete fornecido pelo cliente, cola pelo contratado | m² | 35,00 | 35,00 | ||
04. PAREDES, DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS | R$ 1.774,44 | ||||||
PAREDES E FECHAMENTOS EM GESSO ACARTONADO | |||||||
04.1 | SINAPI-96360 | Parede em gesso acartonado standard, de piso elevado a laje. Espessura interna 70mm. Uma chapa de gesso 12,5mm de cada lado. Isolamento acústico com lã de rocha de densidade 32Kg/m³ espessura de 75mm. Montante de 70mm a cada 60cm. Nas juntas fita de papel perfurada, massa de rejunte e fita para isolamento acústico espessura total 10cm. | m² | 15,00 | 15,00 | R$ 77,72 | R$ 1.165,80 |
REVESTIMENTOS DE PAREDE | |||||||
04.2 | SINAPI-96372 | Revestimento com painel acústico absorvente em lã de vidro agllometada com resina sintética. Painel revestido em tecido lã natural na cor verde claro na face aparente e nas laterais com junta seca. Espessura 25mm. Densidade 80Kg/m³. ref.: Painel Inovawall Lady - revestido com tecido Lady Linha lã natural na cor Nite Green 695 - Acabamento Havoc ou equivalente. | m² | 16,00 | 16,00 | R$ 38,04 | R$ 608,64 |
DIVISÓRIAS E CAIXILHOS DE VIDRO | |||||||
04.3 | cotação | Divisória industrial em vidro duplo h2.70m encaixilhada, com perfis entre vidros, em alumínio anodizado acetinado. Vidro duplo de segurança 10mm (ou 8mm) na face externa, 8mm (ou 6mm) na face interna. Ver caderno de especificação. | m² | 7,00 | 7,00 | ||
04.4 | cotação | Porta existente a manter. se necessário, prever manutenção ou troca (mantendo padrão de acabamentos e ferragens existente). | unid | 1,00 | 1,00 | ||
04.5 | cotação | Porta industrial de abrir, do piso ao forro h= 2.55m. Perfil em alumínio anodizado acetinado e folha em bp branco. Conjunto de maçaneta linha classic - la fonte maçaneta 515 e roseta 307 acabamento acetinado. Prever mola aérea de fechamento. Dimensões:L0.90 x H2.55m | unid | 1,00 | 1,00 |
05. FORROS | R$ 1.219,89 | ||||||
05.1 | cotação | 1a: Forro modular existente a manter. Prever complementos e/ou trocas de placas se necessário. | m² | 26,00 | 26,00 | R$ 25,63 | R$ 666,49 |
05.2 | SINAPI-39511 | 1a: Forro modular a instalar, com estrutura aparente nova seguindo modelo existente e placas de forro modular a reaproveita. Placas na cor branca, espessura 15mm, dim.:62,5x62,5cm | m² | 6,00 | 6,00 | R$ 76,04 | R$ 456,24 |
05.3 | cotação | 2e: Forro de gesso existente a manter. Prever reparos quando necessário devido ao remanejamento de luminárias. | m² | 15,00 | 15,00 | ||
05.4 | SINAPI-11587 | 2e: Forro de gesso novo a instalar. | m² | 2,00 | 2,00 | R$ 48,58 | R$ 97,16 |
05.5 | cotação | Tabica metálica na cor branca. O retorno do ar condicionado deverá ser feito por grelhas. Não utilizar a tabica para esse fim. | ml | 24,00 | 24,00 | ||
06. PINTURA | |||||||
Paredes | |||||||
06.1 | cotação | Emassamento e pintura com tinta acrílica fosca na cor branco. Ref.: Cor Branco Neve Suvinil ou equivalente. | m² | 20,00 | 20,00 | ||
Forro | |||||||
06.2 | cotação | Emassamento e pintura de forro de gesso novo - tinta em acrílica fosca na cor branco neve. Ref.: Suvinil ou equivalente | m² | 6,00 | 6,00 | ||
06.3 | cotação | Repintura de forro de gesso a manter - tinta em acrílica fosca na cor branco neve. Ref.: Suvinil ou equivalente | m² | 15,00 | 15,00 | ||
07. COMUNICAÇÃO VISUAL | R$ 1.467,22 | ||||||
Andares Tipo | |||||||
07.1 | cotação | Sinalização em Portas | pç | 1,00 | 1,00 | R$ 435,68 | R$ 435,68 |
07.2 | cotação | Adesivo jateado para vidro das divisórias (1,15x1,80m) fornecimento e aplicação lado de fora da divisória | pç | 2,00 | 2,00 | R$ 97,27 | R$ 194,54 |
07.3 | cotação | Adesivo jateado para vidro das divisórias (2,10x1,80m) fornecimento e aplicação lado de fora da divisória | pç | 2,00 | 2,00 | R$ 418,50 | R$ 837,00 |
08.1. LUMINÁRIAS | R$ 965,09 | ||||||
LUMINÁRIAS TÉCNICAS | |||||||
08.1 | SINAPI-38776 | Luminária quadrada de embutir, para tecnologia Fluorescente compacta, com corpo em alço tratado e Pintado por processo eletrostático. Reator alojado na Parte superior da luminária. Fix.: embutido em forro Modular. Acab.: branco. Ref.: lumini ‐ fe 1433/313, ou Equivalente com as mesmas características técnicas e Funcionais 3X 13W FLUORESCENTE TUBULAR 3000K SEM REATOR | unid | 3,00 | 3,00 | R$ 123,71 | R$ 371,13 |
08.2 | SINAPI-38776 | Luminária quadrada de embutir com fornecimento de lâmpadas, para tecnologia fluorescente compacta, com corpo em aço tratado e pintado por processo eletrostático. Reator alojado na parte superior da luminária. Fix.: embutido em forro modular. Acab.: branco. Ref.: lumini fe 1433/313. Ou equivalente, com as mesmas características técnicas e funcionais. 3X 13W FLUORESCENTE TUBULAR 3000K SEM REATOR | unid | 3,00 | 3,00 | R$ 123,71 | R$ 371,13 |
INSTALAÇÃO | |||||||
08.3 | cotação | Instalação de luminárias | unid | 6,00 | 6,00 | R$ 37,14 | R$ 222,83 |
09. LIMPEZA E APOIO CIVIL | R$ 178,50 | ||||||
LIMPEZA FINAL | |||||||
09.1 | SINAPI-9537 | Limpeza fina de obra (eliminação completa de resíduos e sujeira), incluindo áreas as comuns do pavimento. | m2 | 70,00 | 70,00 | R$ 2,55 | R$ 178,50 |
10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 3.003,61 | ||||||
CABOS CONDUTORES - DISTRIBUIÇÃO | |||||||
10.1 | SINAPI-55869 | Cabo de cobre tipo PP 3x1,5mm² | m | 10,00 | 10,00 | R$ 9,68 | R$ 96,80 |
10.2 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor preto | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.3 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor branco | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.4 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor vermelho | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.5 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor azul | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.6 | SINAPI-83417 | Cabo de cobre singelo, # 2,5 mm2, com isolamento de composto e capa externa de EPR, tipo antichama, afumex da Prysmian, tensão de serviço 750V cor verde | m | 25,00 | 25,00 | R$ 3,87 | R$ 96,75 |
10.7 | cotação | Terminais, acessórios, identificações e demais miudezas | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
ELETRODUTOS | |||||||
10.8 | SINAPI-72925 | Eletroduto flexível tipo sealtube ø3/4", TGVP normal com terminais de latão zincado com uma união macho fixo e outra giratória nas pontas, ref. STPF | m | 25,00 | 25,00 | R$ 27,19 | R$ 679,75 |
10.9 | SINAPI-95818 | Condulete aço galvanizado 3/4" X | ml | 3,00 | 3,00 | R$ 33,37 | R$ 100,11 |
10.10 | cotação | Conjunto de acessórios para fixação e montagem de eletrodutos (curvas, luvas, buchas, arruelas, braçadeiras, conduletes, uniduts, prensa cabos, etc.), | vb | 1,00 | 1,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
TOMADAS E INTERRUTORES | |||||||
10.12 | SINAPI-38075 | Tomada, padrão brasileiro, 2P+T/20A embutida em caixa 4"X2" em alvenaria/divisória | pç | 2,00 | 2,00 | R$ 13,85 | R$ 27,70 |
10.13 | SINAPI-38065 | Interruptor Simples Bipolar - 10A-250V - Linha Pialplus (1 tecla) | pç | 1,00 | 1,00 | R$ 15,50 | R$ 15,50 |
11. CABEAMENTO ESTRUTURADO | R$ 197,25 | ||||||
MATERIAIS PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO | |||||||
11.1 | cotação | Cabo UTP (unshielded twisted pair) - categoria 6 - remanejamento | ml | 25,00 | 25,00 | R$ 3,69 | R$ 92,25 |
11.2 | cotação | Conector RJ45 cat. 6 - remanejamento | pç | 20,00 | 20,00 | R$ 5,25 | R$ 105,00 |
SUB-TOTAL | R$ 14.180,59 | |
BDI (ver guia BDI) | 25,52% | R$ 3.619,29 |
TOTAL | R$ 17.799,88 |
VALIDADE DA PROPOSTA: XX (XXXX) dias, a contar do dia da sessão de recebimento da mesma (observar o subitem 5.5 do Edital ).
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Representante legal] Nome: Cargo: CPF:
RG:
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DADOS BANCÁRIOS
Ref.: Pregão eletrônico nº 09/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA:
1) que o endereço eletrônico abaixo informado será o meio utilizado pela Finep para troca de quaisquer informações necessárias ao bom andamento das negociações, assinatura e execução do contrato, sendo inclusive o meio considerado para contagem de prazos, sendo de inteira responsabilidade desta empresa comunicar à Finep quando houver alteração no referido endereço eletrônico, bem como garantir a sua acessibilidade.
Endereço Eletrônico:
2) que os dados bancários para fins de pagamento pela Finep são:
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
3) Dados para contato por telefone:
Pessoa de contato:
Telefone:
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Representante legal] Nome: Cargo: CPF: RG:
DECLARAÇÃO ACERCA DO CONHECIMENTO PLENO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES DA OBRA
Ref.: Pregão eletrônico nº 09/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
, portador do documento de identidade nº , expedido pelo(a) , inscrito no CPF sob o nº e registrado no CREA-UF/CAU-UF sob nº , DECLARA ter conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra.
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Responsável Técnico] Nome: Cargo:
CREA-UF/CAU-UF:
Obs.: A comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante pode ser realizada por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social da licitante, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Ref.: Pregão eletrônico nº 09/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
, portador do documento de identidade nº , expedido pelo(a) , e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA ter sido designado pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , para realizar vistoria relativa ao objeto deste edital, nas dependências da Finep no São Paulo/SP.
Outrossim, DECLARA ter efetuado a referida vistoria, tendo obtido todas as informações relativas ao fornecimento do produto / prestação do serviço objeto deste Pregão Eletrônico.
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Representante legal] Nome: Cargo: CPF: RG:
Recebido em / / .
[assinatura do empregado da Finep]
Nome: Matrícula:
PROJETO DE ARQUITETURA
Ref.: Pregão eletrônico nº 09/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O TERMO DE REFERÊNCIA
Ref.: Pregão eletrônico nº 09/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
, portador do documento de identidade nº , expedido pelo(a) , e inscrito no CPF sob o nº , como representante devidamente constituído, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital Finep nº 09/2018, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que tomou conhecimento e que concorda com o Termo de Referência, bem como com o Projeto de Arquitetura e especificações anexos a este Edital, e regime de execução (empreitada por preço unitário) do Contrato a ser celebrado.
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Representante legal] Nome: Cargo: CPF: RG:
MINUTA DO CONTRATO
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Instrumento Contratual Código Nº:
00.00.0000.00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E [NOME DA CONTRATADA]
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Av. República do Chile, nº 330, Torre Oeste – Centro, Edifício Ventura, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e XXXXXX, com sede em XXXXXX na XXXXXX, n.º XXX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º XXXXXX, doravante denominada Contratada, por seus representantes legais, ao final identificados, firmam o presente Contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com base na homologação de fls. XX do processo de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 09/2018 e acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a reforma e readequação do escritório da Finep em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência do Edital nº 09/2018 e da Proposta de Preços de XX de XXXXXX de 201X da Contratada, no que não colidir com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
2.1.1. Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de até R$ xxxxx (xxxxx).
3.2. Estão incluídos no preço acima, o lucro, o ISS, e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, equivalente ao montante de R$ XXXXXX (XXXXXX).
5.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo-lhe devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação, em cada uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco do Brasil-001, agência 2234-9 - conta corrente nº 8681-9, CNPJ nº 33.749.086/0001-09, ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
5.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Finep, contados da data de assinatura deste Instrumento Contratual.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite do valor da constituição de garantia.
5.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Finep decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Finep à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
5.5. O depósito de garantia da execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ter prazo de validade que abranja todo prazo de execução do Contrato mais os 90 (noventa) dias subsequentes e deverá ser acompanhada por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice;
a.1) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.4, observada a legislação que rege a matéria;
b) Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem e se obrigar em solidariedade, nos termos dos artigos 827 e 838 do Código Civil em vigor. A carta de fiança deverá ser acompanhada por documento que ateste o poder de representação de seu signatário.
5.6. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Finep.
5.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.8. Será considerada extinta a garantia:
5.8.1. Com o término da vigência da apólice, devolução da carta fiança ou devolução da caução depositada, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
5.9. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado do período.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência, no Edital do Pregão nº 09/2018 e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução deste Contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários
– Anexo III do Edital, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
n) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a Contratada, quando optante do SIMPLES:
n.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
n.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
7.3. Quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep deverão ser prestados imediatamente, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) a não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, recebendo definitivamente o objeto através de atesto na Nota Fiscal.
8.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais entregues.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Finep realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulados no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o limite total de até R$ XXXX (XXXXXX reais), constante da Proposta de Preços da Contratada.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep São Paulo, CNPJ nº 33.749.086/0006-13, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6º da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
9.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade fiscal e trabalhista, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, para comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente n.º XXXX, Banco XXXXXX, agência XXXX, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | |
I = (TX) | I = | |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Finep, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
11.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão em novação, não podendo
ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Rescisão.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
12.3. As sanções previstas nos itens a e d poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. Além da imediata rescisão, a sanção prevista no item d poderá também ser aplicada à Contratada
caso:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação que originou este Contrato;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Finep em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
12.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias;
b) de acordo com o disposto nos artigos 77, 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, reconhecidos os direitos da
Finep, em caso de rescisão administrativa;
c) por via judicial, nos termos da legislação.
13.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Xxxxx, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ANTINEPOTISMO
15.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 09/2018, bem como à proposta da Contratada.
16.2. Aplica-se ao presente Contrato a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada por XXXXXXXX, advogado da Xxxxx, quando da elaboração do Edital.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Local e data
Pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep:
[Autoridade competente] | [Autoridade competente] |
Pela CONTRATADA:
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
End.: | End.: | |
CI: | CI: | |
CPF: | CPF: |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |