DA EFICÁCIA. 8.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA EFICÁCIA. 8.1 7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA EFICÁCIA. 8.1 7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.nº 8.666/1993;
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA EFICÁCIA. 8.1 6.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Edital De Licitação
DA EFICÁCIA. 8.1 7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 86, III do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93Decreto Estadual nº 840/17.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA EFICÁCIA. 8.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA EFICÁCIA. 8.1 7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 86, III do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93Decreto Estadual nº 840/2017.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Para , Através De Regitro De Preço
DA EFICÁCIA. 8.1 7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do pelo parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
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Samples: www.sesp.mt.gov.br
DA EFICÁCIA. 8.1 8.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços