Valor Unitário de Emissão definição

Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Cotas.
Valor Unitário de Emissão é o Valor Unitário de Emissão das Cotas, na Data da 1ª Integralização de Cotas. ANEXO II – MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO Pelo presente Termo de Adesão ao Regulamento do CashMe Exclusive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (“Termo de Adesão”) e para todos os fins de direito, o investidor a seguir assinado, em atendimento ao disposto no artigo 23, parágrafo 1° da Instrução 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada (“Instrução CVM 356/01”), da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) adere, expressamente, aos termos do regulamento do CashMe Exclusive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (o “Regulamento”), cujo conteúdo declara conhecer e aceitar integralmente. Exceto se definido de outra forma no presente Termo de Adesão, os termos e expressões aqui utilizados em letra maiúscula, tanto no plural como no singular, têm os mesmos significados definidos no Anexo I ao Regulamento. O investidor também declara:
Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Quotas Seniores ou das Quotas Subordinadas, na Data da 1ª Subscrição de Quotas; Valor Unitário de Referência: Significa (i) na Data de Emissão de Quotas Seniores, o respectivo Valor Unitário de Emissão, ou (ii) nos Dias Úteis subsequentes à Data de Emissão, o Valor Unitário de Referência do Dia Útil imediatamente anterior, acrescido dos rendimentos no período com base na Remuneração Alvo estabelecida para as Quotas Seniores; sendo certo que, nas Datas de Amortização, após os pagamentos de amortizações, o Valor Unitário de Referência será deduzido do montante efetivamente pago a título de amortização das Quotas Seniores. XXXXX XX– DESCRIÇÃO DA POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO‌ As operações de empréstimos e financiamentos realizadas pelo Banco BVA têm como foco empresas do segmento de “middle market” e são garantidas, via de regra, por títulos de crédito e/ou recebíveis originados no âmbito dos contratos de fornecimento (“Operações de Crédito”). A política de crédito adotada pelo Banco BVA visa à manutenção de uma carteira de crédito pulverizada, mediante a realização de Operações de Crédito de curto prazo, celebradas com uma quantidade significativa de Clientes integrantes dos diversos ramos de atividades e setores econômicos, garantidas por títulos de crédito e/ou recebíveis originados no âmbito dos contratos de fornecimento.

Examples of Valor Unitário de Emissão in a sentence

  • Condições de Subscrição e Integralização das Cotas Seniores: As Cotas Seniores serão emitidas com Valor Unitário de Emissão de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (o “Valor Unitário de Emissão”).

  • O preço de integralização das Cotas Ofertadas, será correspondente ao respectivo Valor Unitário de Emissão, na Data de Liquidação, ou seja, R$ 1.000,00 (mil reais).

  • Para fins do disposto nesta Cláusula, o valor consideradopara fins de cálculo da valorização das Cotas prevista nesta Cláusula será o Valor Unitário de Emissão.

  • Valor Unitário de Emissão É o valor unitário de emissão das Cotas na Data da respectiva integralização de Cotas Este anexo é parte integrante do regulamento do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios PagueVelozBrava Challenge datado de 11[=] de dezembro[=] de 20192021.

  • Valor Unitário de Emissão As Cotas Subordinadas Júnior terão um valor unitário, quando da 1ª (primeira) data de emissão, de R$ 1.000,00 (mil reais) na respectiva Data de Emissão; nas demais emissões, as Cotas terão o valor unitário de emissão que lhes forem atribuídos no documento de aprovação da nova oferta.

  • Valor Unitário de Emissão As Cotas Ofertadas terão Valor Unitário de Emissão de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão.

  • Valor Unitário de Integralização Nos termos do Regulamento, as Cotas Subordinadas Júnior serão integralizadas: (i) na Data da 1ª Integralização de Cotas, pelo Valor Unitário de Emissão; e (ii) a partir do primeiro Dia Útil, inclusive, seguinte à data de primeira integralização de Cotas Subordinadas Júnior, pelo seu Valor Unitário apurado no dia útil anterior à data da integralização,, conforme previsto no Anexo da Classe.

  • Valor Unitário de Emissão É o valor unitário de emissão das Cotas na Data da respectiva integralização de Cotas.


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Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Cotas Seniores de
Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Cotas Seniores de cada série, de cada classe de Cotas Subordinadas Mezanino, ou das Cotas Subordinadas Júnior, na Data da 1ª Integralização de Cotas da respectiva série de Cotas Seniores ou da respectiva classe de Cotas Subordinadas, que deverá ser no mínimo de R$1.000,00 (mil reais);
Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Quotas, conforme aplicável. A [●]ª Emissão de Quotas [Sênior / Subordinada] do KCCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREIT CREDITÓRIOS (“Fundo”), emitida nos termos do Regulamento do Fundo datado de [dia] de [mês] [ano], terá as seguintes características:
Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Cotas, na Data da 1ª
Valor Unitário de Emissão. Significa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por Cota.
Valor Unitário de Emissão. O valor nominal unitário das Cotas, conforme definido no item 13.1.7 do presente Regulamento.

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  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Prazo de Execução significa o prazo em Dias Úteis durante o qual o Banco pode executar uma Conversão de acordo com o que seja determinado pelo Mutuário na Carta Solicitação de Conversão. O Prazo de Execução começa a contar a partir do dia em que a Carta Solicitação de Conversão for recebida pelo Banco.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • VALOR DO CONTRATO Valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações.

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Dado Pessoal informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;