Valor Unitário de Emissão definição

Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Cotas.
Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Quotas Seniores ou das Quotas Subordinadas, na Data da 1ª Subscrição de Quotas; Valor Unitário de Referência: Significa (i) na Data de Emissão de Quotas Seniores, o respectivo Valor Unitário de Emissão, ou (ii) nos Dias Úteis subsequentes à Data de Emissão, o Valor Unitário de Referência do Dia Útil imediatamente anterior, acrescido dos rendimentos no período com base na Remuneração Alvo estabelecida para as Quotas Seniores; sendo certo que, nas Datas de Amortização, após os pagamentos de amortizações, o Valor Unitário de Referência será deduzido do montante efetivamente pago a título de amortização das Quotas Seniores. XXXXX XX– DESCRIÇÃO DA POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO‌ As operações de empréstimos e financiamentos realizadas pelo Banco BVA têm como foco empresas do segmento de “middle market” e são garantidas, via de regra, por títulos de crédito e/ou recebíveis originados no âmbito dos contratos de fornecimento (“Operações de Crédito”). A política de crédito adotada pelo Banco BVA visa à manutenção de uma carteira de crédito pulverizada, mediante a realização de Operações de Crédito de curto prazo, celebradas com uma quantidade significativa de Clientes integrantes dos diversos ramos de atividades e setores econômicos, garantidas por títulos de crédito e/ou recebíveis originados no âmbito dos contratos de fornecimento.
Valor Unitário de Emissão é o Valor Unitário de Emissão das Cotas, na Data da 1ª Integralização de Cotas. ANEXO II – MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO Pelo presente Termo de Adesão ao Regulamento do CashMe Exclusive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (“Termo de Adesão”) e para todos os fins de direito, o investidor a seguir assinado, em atendimento ao disposto no artigo 23, parágrafo 1° da Instrução 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada (“Instrução CVM 356/01”), da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) adere, expressamente, aos termos do regulamento do CashMe Exclusive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (o “Regulamento”), cujo conteúdo declara conhecer e aceitar integralmente. Exceto se definido de outra forma no presente Termo de Adesão, os termos e expressões aqui utilizados em letra maiúscula, tanto no plural como no singular, têm os mesmos significados definidos no Anexo I ao Regulamento. O investidor também declara:

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  • Valor Unitário de Integralização Nos termos do Regulamento, as Cotas Subordinadas Júnior serão integralizadas: (i) na Data da 1ª Integralização de Cotas, pelo Valor Unitário de Emissão; e (ii) a partir do primeiro Dia Útil, inclusive, seguinte à data de primeira integralização de Cotas Subordinadas Júnior, pelo seu Valor Unitário apurado no dia útil anterior à data da integralização,, conforme previsto no Anexo da Classe.

  • Para fins do disposto nesta Cláusula, o valor consideradopara fins de cálculo da valorização das Cotas prevista nesta Cláusula será o Valor Unitário de Emissão.

  • Valor Unitário de Emissão As Cotas Subordinadas Júnior terão um valor unitário, quando da 1ª (primeira) data de emissão, de R$ 1.000,00 (mil reais) na respectiva Data de Emissão; nas demais emissões, as Cotas terão o valor unitário de emissão que lhes forem atribuídos no documento de aprovação da nova oferta.


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Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Cotas Seniores de
Valor Unitário de Emissão. Significa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por Cota.
Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Quotas, conforme aplicável. A [●]ª Emissão de Quotas [Sênior / Subordinada] do KCCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREIT CREDITÓRIOS (“Fundo”), emitida nos termos do Regulamento do Fundo datado de [dia] de [mês] [ano], terá as seguintes características:
Valor Unitário de Emissão. O valor nominal unitário das Cotas, conforme definido no item 13.1.7 do presente Regulamento.
Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Cotas Seniores de cada série, de cada classe de Cotas Subordinadas Mezanino, ou das Cotas Subordinadas Júnior, na Data da 1ª Integralização de Cotas da respectiva série de Cotas Seniores ou da respectiva classe de Cotas Subordinadas, que deverá ser no mínimo de R$1.000,00 (mil reais);
Valor Unitário de Emissão é o valor unitário de emissão das Cotas, na Data da 1ª

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  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações.

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 23.192,52 Previsão de atendimento: Julho 15101.2022.233429 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - VOLKSWAGEN - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial do tribunal em perfeitas condições de uso, para atendimento às demandas administrativas.

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 15/2022, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 15/2022, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas. Baixa Complexidade

  • Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos, reavaliando a redação desta cláusula.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.