DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA Cláusulas Exemplificativas

DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA. 8.1 Em até 180 (cento e oitenta dias) dias contados da data em que o locatário manifestar seu desinteresse na aquisição do imóvel, será outorgada a Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel em favor do Comprador ou de quem este indicar, mediante pagamento do saldo do Preço, com o abatimento do preço previsto no item 2.8 do Edital de Concorrência 01/2017, se for o caso, e transmissão da posse do Imóvel. 8.2 Respeitado o prazo máximo estipulado na cláusula 8.1 supra, caberá ao VENDEDOR fixar a data e horário para a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel, indicando o respectivo Tabelião, necessariamente no município de São Paulo. Dessa designação o COMPRADOR será cientificado por escrito, pelo VENDEDOR, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos. 8.3 Será da exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento, a quem de direito, do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), das custas e emolumentos relativos à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e respectivo registro imobiliário.
DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA. 12.1 - Concluídas as obras, realizada a vistoria e aceite da unidade, com a assinatura do competente termo de entrega das chaves e, tendo o COMPRADOR quitado todas as parcelas do saldo do preço e em dia com as demais obrigações assumidas neste instrumento e em outros que eventualmente venham a ser firmados, a VENDEDORA outorgará a escritura definitiva de venda e compra da unidade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou garantias. 12.2 - Tão logo esteja averbada a construção e registrada a especificação do condomínio no competente registro imobiliário, a VENDEDORA convocará o COMPRADOR, para lavratura e registro da escritura de venda e compra da unidade, dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do mencionado comunicado. 12.2.1 - Caso não seja cumprida a obrigação dentro do prazo acima, será aplicada multa mensal equivalente a 0,1% calculado sobre o valor atualizado do contrato, por mês de atraso, a título de compensação pelas despesas operacionais e administrativas, havidas pela VENDEDORA com a manutenção da propriedade em seu nome, tais como, mas não limitadas a, controle de escrituras, de IPTU e taxas condominiais, além de outros, sem prejuízo do ingresso com a competente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. 12.3 - As despesas decorrentes da outorga e de registro da escritura serão, sempre, suportadas unicamente pelo COMPRADOR. Fica, assim, certo, que a VENDEDORA não responderá por qualquer despesa decorrente da lavratura e registro da escritura, mesmo quando na condição de anuente. 12.4 - Havendo saldo a pagar, a exclusivo critério da VENDEDORA, a lavratura da escritura de compra e venda poderá ser postergada até que ocorra a quitação dos valores devidos ou poderá ser substituída por instrumento particular com força de escritura pública, com pacto de alienação fiduciária, ou, ainda, escritura de venda e compra com pacto adjeto de alienação fiduciária. Referida situação, se ocorrer, não isentará o COMPRADOR do pagamento das despesas inerentes ao imóvel, tais como, mas não limitadas a taxa condominial e IPTU
DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA. 11.1 A VENDEDORA outorgará a escritura de venda e compra ao COMPRADOR (A), seus sucessores, ou a terceiros por este indicado, contra o pagamento da última prestação do Saldo do Preço. 11.1.1 Observado o disposto no item 11.1, as despesas com a lavratura, registro e imposto de transmissão da escritura de venda e compra serão de responsabilidade do COMPRADOR (A). 11.1.2 No xxxxx xx 0 (xxxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx da escritura, o COMPRADOR (A) deverá apresentar as Certidões Negativas de todos os tributos incidentes sobre o Imóvel e apresentar os demais documentos exigidos por lei à época da transferência da propriedade do Imóvel.

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  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução é de 60 DIAS, e terá vigência da assinatura até 18/07/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;