DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA. A proponente vencedora fica autorizada a explorar publicidade comercial nos espaços definidos na totalidade dos relógios urbanos.
DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA. 12.1) A exploração publicitária dos conjuntos toponímicos e placas toponímicas ficará a critério da CONCESSIONÁRIA. 12.2) Nas Placas de Identificação de ruas, logradouros públicos, praças, e localidades poderá ser veiculada publicidade comercial tais como: (bancos, fabricantes de produtos de consumo, comércios, indústrias, estabelecimentos de ensino, hospitais, etc) e fica vedada a publicidade de propagandas de produtos fumígenos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos da Lei Federal nº 10.167/00. 12.3) Também é vedado qualquer matéria atentatória á moral, pessoas e instituições, de conteúdo político-partidário, apelo erótico, cigarros, bebidas alcoólicas, jogos de azar e outros nocivos a saúde, além de não ser tolerada qualquer infração à Lei. 12.4) Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação de espaços nos equipamentos instalados, não tendo o Município de Medianeira qualquer responsabilidade por indenização aos anunciantes, à concessionária ou a terceiros em caso de extinção da concessão. 12.5) Nos contratos em que a CONCESSIONÁRIA firmar com os anunciantes, o Município de Medianeira deverá ser isentado de qualquer responsabilidade, inclusive no que diga respeito à necessidade de readequação do sistema de nomenclatura urbana. 12.6) O prazo dos contratos de veiculação publicitária firmados com os anunciantes não poderá exceder ao prazo de vigência firmado no Termo de concessão de Uso. 12.7) A Concessionária deverá firmar contrato de exploração comercial com o seu cliente e repassar uma cópia para o Meditrans. 12.8) O contrato firmado entre a concessionária e o cliente deverá constar os locais exatos da exploração. 12.9) DA INTEGRAÇÃO DOS BENS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL: 12.9.1) Ao final da concessão, todas as Placas Toponímicas, instaladas pela CONCESSIONÁRIA ficam incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer indenização de qualquer título.
DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA. 4.1 Será permitida a concessionária e exploração publicitária nos veículos, somente pessoas jurídicas, desde que previamente aprovada pelo Poder Concedente, sendo observados os critérios que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro, com vistas a favorecer a modicidade tarifária.
DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA. 6.1. Será permitida a exploração publicitária dos veículos desde que aprovada pelo poder concedente e tenha observado os critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Gurupi, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. Ficando reservado 20% dos espaços de exploração publicitária para a Prefeitura Municipal de Gurupi.
DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA. Em decorrência da execução do objeto do presente Termo, a PATROCINADORA poderá promover a exploração publicitária, respeitando as condições, formas, horários e demais aspectos estipulados pelo Gestor da Unidade competente, proporcionalmente ao patrocínio ofertado ao MUNICÍPIO, nos termos dos arts. 13 e 16 da Lei nº 8.901, de 2018.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.