DA FORMA DE UTILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE UTILIZAÇÃO. 11.1 O desembolso dos recursos é efetuado pela CAIXA, mediante a solicitação do TOMADOR, conforme Modelo para Solicitação De Desembolsos – ANEXO III. 11.1.1 Os desembolsos deverão respeitar os totais por exercício definidos no Cronograma de Desembolso – ANEXO II. 11.1.2 O TOMADOR se responsabiliza pela aplicação dos recursos deste FINANCIAMENTO nos PROJETOS/AÇÕES contratados. 11.2 Os recursos de que trata o item 11.1 serão creditados na CONTA VINCULADA aberta na agência da CAIXA - 1077 - MARAVILHA, sob o nº 006.71049-2, cujos recursos destinam-se, obrigatoriamente, ao pagamento dos faturamentos dos PROJETOS/AÇÕES constantes no ANEXO I deste CONTRATO e nos documentos de solicitação de desembolso apresentados pelo TOMADOR, vedada a utilização desses recursos para qualquer outro fim que não a execução dos PROJETOS/AÇÕES. 11.3 As parcelas do FINANCIAMENTO a serem desembolsadas não farão jus à atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução das obras e/ou serviços. 11.4 O TOMADOR assume, perante a CAIXA, inteira responsabilidade por eventuais diferenças de atualização, reclamadas por terceiros, que porventura recaiam sobre o FINANCIAMENTO ora concedido. 11.5 A transferência dos recursos depositados na CONTA VINCULADA é exclusivamente para pagamento ao beneficiário de direito e ocorre mediante solicitação do TOMADOR, devendo ser apresentada listagem contendo as despesas a serem pagas com os respectivos dados bancários das contas de destino, observadas as rubricas orçamentárias constantes no Anexo I deste CONTRATO. 11.6 O prazo para o TOMADOR comprovar à CAIXA a aplicação dos recursos desembolsados é contado a partir da data do depósito dos recursos na conta vinculada indicada no item 11.2. 11.6.1 Para a realização dos desembolsos, deve-se observar os seguintes prazos e percentuais de comprovação de aplicação dos recursos conforme tabela abaixo: DESEMBOLSO PRAZO DE COMPROVAÇÃO PERCENTUAL DE COMPROVAÇAO RECOMPOSIÇÃO E RESSARCIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADOS 1º Até 180 dias Não se aplica Para o primeiro desembolso é vedada a recomposição integral do valor da parcela desembolsada, exceto para a situação de vencimento antecipado ou redução do valor financiado do contrato. Demais Desembolsos Até 180 dias 100% dos desembolsos anteriores Para os desembolsos intermediários é permitida a recomposição de valores não comprovados, de modo a permitir a continuidade dos desembolsos. Não havendo continuidade dos desembolsos os valores não comprovado...
DA FORMA DE UTILIZAÇÃO. DOS SERVIÇOS

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  • DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual. 2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado; 2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar os produtos/serviços, de acordo com os prazos previsto no Termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 005/2021, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) do termo de referência. 2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata; 2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, ou maior se assim o for pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos, se o objeto comportar referida exigência em razão de sua natureza. 2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos; 2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas; 2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. 2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • FORMA DE ENTREGA 13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades. 13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo; 4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta; 4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal; 4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício; 4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados; 4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto; 4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor; 4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação; 4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie; 4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93; 4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009). 4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor; 4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado na tesouraria do CONTRATANTE, 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação das Notas Fiscais / Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA. 1.1. A atestação da Nota Fiscal/ Fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente, autorizado para o recebimento dos serviços, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 1.2. Na Nota Fiscal / Fatura deverá constar, necessariamente, o número e a data de assinatura do contrato. 1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente. 2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa de União (CND), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes 3. Os quantitativos dos produtos, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado. 4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho. 5 – Para instruir a emissão da OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar. 6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do pgfo. 1O do art. 32 da Lei nº 8.666/93. 8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a autorização de fornecimento ou retirar instrumento equivalente.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.