DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. II.I - Linhas preliminares à concepção da função social
DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. A realidade do sistema econômico vigente (economia de massa) – que exige contratos impessoais e padronizados para maior dinamicidade – e a real necessidade de obtenção de sustento retiraram a característica de paridade, que é o pressuposto de um contrato ideal e, por esta razão, defende-se a hipossuficiência do trabalhador. A paridade, no direito do trabalho, é atinente a uma pequena parcela do mundo negocial, cabendo ao Estado a função de intervir constantemente na relação contratual privada para assegurar a supremacia da ordem pública, relegando o individualismo a um plano secundário. Essa situação tem sugerido a existência de um dirigismo contratual em certos setores que interessam à coletividade, dentre eles, o Direito do Trabalho. Com efeito, pode-se afirmar que a força obrigatória dos contratos “não se afere mais sob a ótica do dever moral de manutenção da palavra empenhada, mas da realização do bem comum18”, ou seja, a autonomia de vontade tem que se submeter à função social do contrato, em busca do bem comum.
DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. Enquanto a boa-fé encontra-se no campo obrigacional e quando ela é violada podemos afirmar que ocorreu violação positiva do Contrato, a função social está ligada à liberdade de contratar bem como a um limite externo parte integrante da sistemática dos negócios jurídicos. Ao estudarmos a história do descobrimento do Brasil percebemos que a ocupação e a circulação de riqueza deslocava-se do litoral para o centro, quanto ao contexto histórico dos contratos, estes também passaram por grandes transformações à medida que primeiro o importante era o patrimônio e posteriormente, a pessoa. É possível aferir que o Estado protege e tutela a patrimonialidade quando através da arrecadação dos tributos vislumbra que a empresa é fonte de geração de riqueza para as próprias políticas públicas. Na Alemanha em meados de 1937 o Estado passou a deslocar a tutela da patrimonialidade para a pessoa e já se tratava de questões como acionistas minoritários e assembleia geral. Ao estudarmos nossa Constituição Federal/1988 fica cristalino que o Estado protegeu a pessoa humana “dignidade da pessoa humana” em seu artigo 1º, inciso III. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nos ensina que a função social do contrato constitui o modo de exercício subjetivo ou seja, a liberdade contratual e liga as partes a terceiros. “Assim, a função social não opera apenas como um limite externo, é também um elemento integrativo do campo de função da autonomia privada no domínio da liberdade contratual.” (XXXXXXX-XXXXX, Xxxxxx. Notas sobre o Princípio da Função Social dos contratos. Disponível em:. Acessado em: 17/06/17.) Outrossim, é possível perceber a função social no artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil:

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  • FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO X, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCAL DO CONTRATO (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.