Common use of DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Clause in Contracts

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 11.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.124.1. O contratadoA Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. 24.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 24.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 24.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 24.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 24.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 24.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada e; TATEMMO202200057 24.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 24.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 24.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 24.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 24.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 24.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 24.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados da data em que for notificada. 24.11. A Contratante executará a contar garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia: 24.11.1. Com a devolução da assinatura apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 24.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, deverá prestar garantiacaso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, correspondente a 5% do valor contratual atualizadoquando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do art. 70 e parágrafos Anexo VII-F da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancáriaIN SEGES/MP n. 05/2017. 11.1.124.12. O prazo garantidor não é parte para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratantefigurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.224.13. Se A contratada autoriza a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiançacontratante a reter, a apólice ou qualquer tempo, a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas garantia, na forma prevista no neste Edital e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado.no Contrato. TATEMMO202200057 11.324.14. A apólice deverá contemplar garantia da contratação somente será liberada ante a cobertura adicional comprovação de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIASque a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, garantindo e que, caso esse pagamento não ocorra até o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade fim do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e segundo mês após o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo encerramento da responsabilidade por perdas e danosvigência contratual, a garantia reverterá à Administraçãoserá utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. 24.15. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho 24.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADOprestação de serviços. 11.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.18.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 11.1.18.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.28.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.38.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.48.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.58.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 8.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 8.7. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de quinze dias, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante. 8.8. Sempre que o valor contratual for reajustado, o valor da garantia anteriormente apresentada será reajustada em igual proporção, devendo a Contratada complementar o valor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação oficial. 8.9. A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 8.10. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.116.1. O Será exigida garantia de execução contratual no patamar de 5% sobre o valor contratado. 16.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 16.2.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no prazo item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 16.2.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE. 16.2.7. No caso de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá prestar ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 16.2.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.2.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.2.10. Será considerada extinta a garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução 16.2.11. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor título de garantia, acompanhada de declaração da contratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; II16.2.12. No prazo de 90 (noventa) seguro – garantia; III) fiança bancáriadias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros. 11.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.118.1. O contratadoadjudicatário, no prazo de 05 até 10 (cincodez) dias úteis após a contar da assinatura do contratoTermo de CONTRATO ou aceite do instrumento equivalente, deverá prestar garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizadodo CONTRATO, nos termos do que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 70 e parágrafos da 70da Lei 13.303/2016nº 13.303, com validade atéde 30 de junho de 2016, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção desde que cumpridas as obrigações contratuais. 18.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidadesmodalidades de garantia: I) caução 18.2.1. Caução em dinheiro; 18.2.2. Seguro-garantia; 18.2.3. Fiança bancária. 18.3. A garantia em dinheiro a deverá ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 efetuada em favor da contratanteCONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 18.4. No caso de alteração do valor do CONTRATO, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 18.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.7. A garantia deverá cobrir: 18.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II) seguro – garantia18.7.2. Prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III) fiança bancária18.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e 18.7.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 11.1.118.8. A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (Artigo 70, §4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016). 18.9. O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo para estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes. 18.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, da apresentação da garantia poderá ser prorrogado correspondente a 5% (cinco por igual período cento) do valor do CONTRATO, autoriza a critério AGEHAB a buscar a rescisão do contratanteCONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 11.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.121.1. O contratadoadjudicatário prestará garantia de execução do contrato, no prazo de 05 nos moldes do art. 70 da Lei nº 13.303/2016, com validade durante a execução do contrato e por 90 (cinconoventa) dias úteis após o término da vigência contratual, em valor correspondente a contar 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CON- TRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar apresentar compro- vante de prestação de garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção podendo optar por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0dinheiro, seguro-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) garantia ou fiança bancária. 11.1.121.3. O A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia poderá ser prorrogado acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por igual período a critério cento) do contratantevalor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 11.221.4. Se O atraso superior a Contratada optar 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por apresentar descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o § 8.º do art. 136 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB – RILCC da AGEHAB. 21.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um perí- odo de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 21.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 21.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 21.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execu- ção do contrato. 21.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 21.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 21.7. A modalidade seguro-garantia ou carta-fiançasomente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a apólice ou legislação que rege a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgadomatéria. 11.321.8. A apólice garantia em dinheiro deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIASser efetuada em favor da CONTRATANTE, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgadoconta espe- cífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.421.9. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danosNo caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 21.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia reverterá de- verá ser ajustada à Administraçãonova situação ou renovada, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADOseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.521.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obri- gação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 21.12. A Administração reserva-se o direito de reter CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a maté- ria. 21.13. Será considerada extinta a garantia: 21.13.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de execuçãoimpor- tâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, bem como dela descontar acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as importâncias necessárias cláusulas do contrato. 21.13.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregadosAdminis- tração não comunique a ocorrência de sinistros, ou quando o CONTRATADO deixar prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 21.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CON- TRATANTE com o objetivo de cumprir as obrigações sociaisapurar prejuízos e / ou aplicar sanções à CONTRATADA. 21.15. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, trabalhistasa qualquer tempo, ou inadimplemento das condições contratuaisa garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.110.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 11.1.110.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.210.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.310.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.410.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.510.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 10.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 10.7. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante. 10.8. A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 10.9. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 10.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 10.11. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

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Samples: Contract

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.110.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 11.1.110.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.210.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.310.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.410.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.510.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela execução e/ou descontar diretamente da fatura dos valores devidos à contratada as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 10.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 10.7. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante. 10.8. A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 10.9. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.118.1. O contratadoA Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados da data em que for notificada. 18.6. A Contratante executará a contar garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.7. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da assinatura apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, deverá prestar caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 na forma prevista no neste Termo de Referência e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancáriaContrato. 11.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.116.1. O contratadoadjudicatário prestará garantia de execução do contrato, no prazo nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 05 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (cinconoventa) dias úteis após o término da vigência contratual, em valor correspondente a contar 5% (cinco por cento) do valor total do contrato; 16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar apresentar comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção podendo optar por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0ou títulos da dívida pública, seguro-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) garantia ou fiança bancária. 11.1.116.2.1. O A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia poderá ser prorrogado acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por igual período a critério cento) do contratantevalor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 11.216.2.2. Se O atraso superior a Contratada optar 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por apresentar descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 16.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 16.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.5. A modalidade seguro-garantia ou carta-fiançasomente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a apólice ou legislação que rege a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgadomatéria. 11.316.6. A apólice garantia em dinheiro deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIASser efetuada em favor da Contratante, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgadoconta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.416.7. Sem prejuízo Caso a opção seja por utilizar títulos da responsabilidade por perdas dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e danosde custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 16.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia reverterá deverá ser ajustada à Administraçãonova situação ou renovada, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADOseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.516.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.11. A Administração reserva-se o direito de reter Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.12. Será considerada extinta a garantia: 16.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de execuçãoimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, bem como dela descontar acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as importâncias necessárias cláusulas do contrato; 16.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregadosAdministração não comunique a ocorrência de sinistros, ou quando o CONTRATADO deixar prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 16.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de cumprir as obrigações sociaisapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 16.14. A contratada autoriza a contratante a reter, trabalhistasa qualquer tempo, ou inadimplemento das condições contratuaisa garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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Samples: Contratação De Software

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.115.1. O contratadoA Licitante vencedora do certame, no durante todo o prazo da concessão, deverá manter garantia de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura execução do objeto do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizadoglobal estimado do contrato. 15.1.1. A comprovação da garantia, no prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato é condição para a execução do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, em especial às contidas no item 15.8 da Minuta do Contrato (ANEXO VIII). 15.2. A garantia será prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do Concessionário, nos termos do art. 70 e parágrafos artigo 56 da Lei 13.303/2016n° 8.666/1993. 15.2.1. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, com validade atésua comprovação deverá vir acompanhada, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contratoobrigatoriamente, mediante a opção por uma das dos seguintes modalidadesdocumentos: I) caução I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em dinheiro nome da Seguradora que emitir a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratanteapólice; II) seguro . Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB garantia; III) fiança bancáriaInstituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice. 11.1.115.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993. 15.3. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento do Concessionário, respeitadas as modalidades legalmente previstas. 15.4. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, Concessionário perderá a garantia reverterá à Administração, no de execução em caso de rescisão contratual unilateral do Contrato por culpa exclusiva do CONTRATADOsua, hipótese em que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título de indenização. 11.515.5. A Administração reserva-se o direito de reter Concedente também poderá executar a garantia de execuçãogarantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias valores correspondentes às multas aplicadas durante a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuaisexecução do contrato.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.19.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 11.1.110.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.2. Se 0.0.Xx a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A 9.3.A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem 9.4.Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.5. A 9.5.A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 9.10. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

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Samples: Contract

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.118.1. O contratadoContratado prestará garantia de execução do contrato, no nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, prorrogáveis por igual período, a contar critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá prestar apresentar comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção podendo optar por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0ou títulos da dívida pública, seguro-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) garantia ou fiança bancária. 11.1.118.3. O prazo A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratantecom o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 11.218.4. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia No caso de alteração do valor do contrato, ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional prorrogação de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danossua vigência, a garantia reverterá deverá ser ajustada à Administraçãonova situação ou renovada, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADOseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.518.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 18.6. A Administração reserva-se o direito de reter Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.7. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de execuçãoimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, bem como dela descontar acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as importâncias necessárias cláusulas do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregadosAdministração não comunique a ocorrência de sinistros, ou quando o CONTRATADO deixar prazo será ampliado. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de cumprir as obrigações sociaisapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, trabalhistasa qualquer tempo, ou inadimplemento das condições contratuaisa garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.112.1. Para a fiel execução das obrigações assumidas, a empresa CONTRATADA, será solicitada pelo CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 12.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 12.1.2. Seguro garantia; 12.1.3. Fiança bancária. 12.2. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 12.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 12.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 12.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo da vigência indicada na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03. 12.5. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais. 12.5.1. A garantia deve vigorar no seu valor integral por, no mínimo, 90 (noventa) dias após o término do contrato. 12.5.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil. 12.6. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da participação em licitações e/ou execução em contrato, (em dinheiro), serão obrigatoriamente efetuadas através da conta corrente 12.6.1. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato e terá início a partir da data de recebimento definitivo do(s) serviço(s) e/ou equipamento(s)/material(ais). 12.7. O contratadoCONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados à Administração Pública Estadual ou a terceiros nas suas dependências. 12.8. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 48 (cincoquarenta e oito) dias úteis a contar horas, contadas da assinatura data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 12.9. O valor da garantia será atualizado nos mesmos índices de reajustamento do contrato, deverá prestar garantiaconforme §2º, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos 56, da Lei 13.303/2016, com validade atéFederal nº 8.666/93, no mínimo 90 dias após a data de encerramento que couber; 12.9.1. Deverá apresentar garantia complementar do contratovalor inicialmente contratado quando dos aditamentos posteriores se for o caso, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:no mesmo prazo estipulado no subitem 12.1 deste edital; I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 12.10. O valor da garantia se reverterá integralmente, em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 11.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia CONTRATANTE ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administraçãopelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADOda CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados. 11.512.11. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até a solução final. 12.12. O(s) documento(s) referente(s) à(s) garantia(s) contratual(is) será(ão) entregue ao Preposto do contrato que de imediato o entregará na Divisão de Administração reservaFinanceira e Contábil – DAFC para avaliação, conferência, registro e guarda, ficando a mesma na responsabilidade de anexar 01 (uma) cópia ao processo. 12.13. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas. 12.14. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador. 12.15. Caso a CONTRATADA opte pela modalidade de seguro-se garantia ou fiança bancária, essa garantia deverá ter a vigência mínima correspondente ao prazo de vigência do contrato. 12.16. Será considerada extinta a garantia: 12.16.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o direito levantamento de reter importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do IPSM, mediante termo circunstanciado, de que a empresa CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.16.2. Com a extinção do contrato. 12.17. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais poderão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato. 12.18. A garantia deverá ser entregue na Divisão de execuçãoAssistência à Saúde - DAS, bem como dela descontar as importâncias necessárias no que couber a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregadosadministração do contrato, ou quando para avaliação e conferência, ficando o CONTRATADO deixar mesmo na responsabilidade de cumprir as obrigações sociaisenviá-lo à Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC, trabalhistaspara registro e guarda, ou inadimplemento das condições contratuaissendo que uma cópia deverá ser anexada ao processo.

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Samples: Contract for Pharmaceutical Services

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.119.1. O contratadoadjudicatário prestará garantia de execução do contrato, no prazo nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 05 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (cinconoventa) dias úteis após o término da vigência contratual, em valor correspondente a contar 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar apresentar comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção podendo optar por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0ou títulos da dívida pública, seguro-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) garantia ou fiança bancária. 11.1.119.1.1. O A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia poderá ser prorrogado acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por igual período a critério cento) do contratantevalor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 11.219.1.2. Se O atraso superior a Contratada optar 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por apresentar descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993. 19.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5, de 2017. 19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 19.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 19.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 19.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 19.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 19.4. A modalidade seguro-garantia ou carta-fiançasomente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a apólice ou legislação que rege a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgadomatéria. 11.319.5. A apólice garantia em dinheiro deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIASser efetuada em favor da Contratante, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgadoconta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.419.6. Sem prejuízo Caso a opção seja por utilizar títulos da responsabilidade por perdas dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e danosde custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 19.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 19.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia reverterá deverá ser ajustada à Administraçãonova situação ou renovada, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADOseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.519.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 19.10. A Administração reserva-se o direito de reter Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 19.11. Será considerada extinta a garantia: 19.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de execuçãoimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, bem como dela descontar acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as importâncias necessárias cláusulas do contrato; 19.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregadosAdministração não comunique a ocorrência de sinistros, ou quando o CONTRATADO deixar prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05, de cumprir as obrigações sociais2017. 19.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 19.13. A contratada autoriza a contratante a reter, trabalhistasa qualquer tempo, ou inadimplemento das condições contratuaisa garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.112.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 11.1.112.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.212.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.312.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.412.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.512.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 12.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 12.7. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante. 12.8. A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 12.9. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

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Samples: Contract

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.112.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contratocon- trato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 11.1.112.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período perí- odo a critério do contratante. 11.212.3. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice apó- lice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas traba- lhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente comprovada- mente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária previden- ciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado con- denado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.312.4. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente comprovada- mente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária previden- ciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado con- denado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada transi- tada em julgado. 11.412.5. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADOCON- TRATADO. 11.512.6. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 12.7. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida de- verá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 12.8. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de quinze dias, contada da data em que for notificada formalmente pela contra- tante. 12.9. Sempre que o valor contratual for reajustado, o valor da garantia anteriormente apresentada será reajustada em igual proporção, devendo a Contratada com- plementar o valor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos da co- municação oficial. 12.10. A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 12.11. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 11.120.1. O contratadoA CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 05 10 (cincodez) dias úteis úteis, prorrogáveis por igual período, a contar critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, deverá prestar comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção podendo optar por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0ou títulos da dívida pública, seguro-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato. 11.1.120.1.1. O A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia poderá ser prorrogado acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por igual período a critério cento) do contratantevalor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 11.220.1.2. Se O atraso superior a Contratada optar 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por apresentar descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993. 20.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 20.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 20.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 20.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 20.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 20.3. A modalidade seguro-garantia ou carta-fiançasomente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a apólice ou legislação que rege a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgadomatéria. 11.320.4. A apólice garantia em dinheiro deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIASser efetuada em favor da CONTRATANTE, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgadoconta específica, com correção monetária. 11.420.5. Sem prejuízo Caso a opção seja por utilizar títulos da responsabilidade por perdas dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e danosde custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 20.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia reverterá deverá ser ajustada à Administraçãonova situação ou renovada, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADOseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.520.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 20.9. A Administração reserva-se o direito de reter CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 20.10. Será considerada extinta a garantia: 20.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de execuçãoimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, bem como dela descontar acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as importâncias necessárias cláusulas do contrato; 20.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregadosAdministração não comunique a ocorrência de sinistros, ou quando o CONTRATADO deixar prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017. 20.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de cumprir as obrigações sociaisapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 20.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, trabalhistasa qualquer tempo, ou inadimplemento das condições contratuaisa garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.

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Samples: Termo De Referência