Common use of DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Clause in Contracts

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93: 15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 15.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da Justiça Federal no Ceará (Decreto-lei nº. 1.737/79). 15.1.2. Seguro-garantia; 15.1.3. Fiança bancária. 15.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições contratadas, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. 15.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário. 15.4. Após a execução do ajuste, a sua liberação ou restituição será efetuada, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da CONTRATANTE, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajuste.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância Armada, Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância Armada, Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância Armada

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93: 15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 15.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da Justiça Federal no Ceará (Decreto-lei nº. 1.737/79). 15.1.2. Seguro-garantia; 15.1.3. Fiança bancária. 15.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições contratadas, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. 15.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no no item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário. 15.4. Após a execução do ajuste, a sua liberação ou restituição será efetuada, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da CONTRATANTE, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajuste.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93: 15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 15.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da Justiça Federal no Ceará (Decreto-lei nº. 1.737/79). 15.1.2. Seguro-garantia; 15.1.3. Fiança bancária. 15.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições contratadas, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. 15.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário.caso 15.4. Após a execução do ajuste, a sua liberação ou restituição será efetuada, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da CONTRATANTEContratante, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajuste.

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